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O que é o Nota Fiscal Paulista? É um conjunto de normas cuja filosofia é fazer uma justa distribuição da carga tributária, devolvendo ao consumidor uma parte do imposto embutido na mercadoria que comprou, utilizando o empresário como meio, o consumidor como fiscal e a informática como ferramenta.
Sou obrigado a fazer parte do NFP? Sim, todos os estabelecimentos varejistas conforme o código de sua atividade possuem um prazo para se adaptarem à legislação.
Como fazer para cumprir com a lei? Basicamente sua empresa deve informar ao governo estadual no prazo fixado todas as vendas realizadas no mês, Nota por Nota, Produto por Produto.
Quais as maneiras de cumprir com o REDF ? • Isso pode ser feito de 4 maneiras diferentes • Quem emite Cupom Fiscal – deve obrigatoriamente gerar ou montar um arquivo (exceção ECF-MR que não identifica mercadorias) e transmiti-lo pelo site; • Quem emite Nota Fiscal modelo 2 (consumidor) pode digitá-la diretamente no site do governo ou através de um programa qualquer gerar um arquivo e transmiti-lo pelo site; • Quem emite Nota Fiscal modelo 1 ou 1A (talão grande) deve digitar as notas em um programa qualquer e transmitir o arquivo por outro programa (Transmissão de Dados para Registro Eletrônico de Documento Fiscal – TED REDF) que será fornecido pelo governo depois do dia 03/12 (Port. Cat 102/07) • Emitir a Nota Fiscal de Venda à Consumidor “On-Line” (NFVC On-Line) diretamente no site do governo.
E se o cliente não fornecer o CPF ou CNPJ? O consumidor não está obrigado a informar seu CPF ou CNPJ, mas sua empresa deve informar TODAS as vendas ao governo, com ou sem o CPF/CNPJ. Como orientação sugiro que afixem um cartaz indicando que para a emissão de Nota Fiscal com CPF/CNPJ é obrigatória a apresentação de um documento. Isso serve para evitar erros de digitação e futuras reclamações ou fiscalizações.
Não quero cumprir com essa legislação. Existe uma alternativa? Os contribuintes enquadrados como atacadistas não estão obrigados ao NFP. Caso sua empresa tenha que cumprir com a lei da NFP e não o fizer corretamente a multa prevista é de 100 UFESP (R$1.423,00) por documento não registrado.
Como fazer caso eu não emita os valores das Notas Fiscais ou Cupons Fiscais corretamente? Somente os documentos registrados no site do governo são considerados hábeis, portanto caso a venda não se materialize por uma Nota Fiscal dentro do prazo fixado, NÃO MAIS PODERÁ SER REALIZADA SEM O PAGAMENTO DA MULTA.
Quais são os prazos para retificação de documentos já digitados? Os estabelecimentos sujeitos ao ICMS (RPA) podem retificar as Notas Fiscais Modelo 1 ou 1ª até o primeiro dia útil após o prazo para registro (5 dias); os outros documentos fiscais e todos os documentos dos estabelecimentos enquadrados no SIMPLES NACIONAL podem ser retificados até o último dia do segundo mês ao da emissão
Quais são os prazos para cancelamento dos documentos já digitados? Todo documento fiscal cancelado deve ter seu REDF também cancelado. O prazo para o cancelamento é de 10 (dez) dias contados do cancelamento do documento fiscal. O cancelamento indica que a operação não ocorreu e que a mercadoria não saiu do estabelecimento, desta forma todas as vias do documento devem estar em seu poder com a indicação de que o mesmo foi cancelado
Como proceder caso perca os prazos para cancelamento ou retificação? Antes do início de qualquer procedimento fiscalizatório pode-se fazer um requerimento ao Chefe do Posto Fiscal a que sua empresa esteja vinculada, explicando o ocorrido e anexando os documentos comprobatórios
Como proceder quando a venda ocorreu e depois o cliente devolveu a mercadoria? O sistema ainda não está pronto para esta modalidade de operação.
Quem está obrigado ao uso de Emissor de Cupom Fiscal (ECF)? Todos que efetuam operações cujos destinatários sejam pessoas físicas ou jurídicas não contribuintes do ICMS e que tenham faturamento bruto superior a 120.000 reais no ano anterior.
Adquiri um ECF recentemente mas não tem MFD, perdi o dinheiro? Mais ou menos. Caso sua máquina seja um ECF-MR que não detalhe as mercadorias o prazo para a troca é dia 31/12/2007. Caso tenha adquirido outro ECF, mesmo sem a MFD, você pode continuar usando o equipamento até o término da memória.
Meu ECF não está aceitando a digitação do CPF, como fazer? A legislação permite que utilize para estes casos a Nota Fiscal de Venda a Consumidor.
Meu ECF não emite Cupom Fiscal discriminando as mercadorias, como fazer? Até 31/12/2007 sua empresa está dispensada do REDF, mas deve emitir Nota Fiscal de Venda a Consumidor quando este pedir com CPF.
Não estou obrigado a usar ECF preciso emitir uma Nota Fiscal para cada venda? Sempre que o cliente pedir a emissão é obrigatória. Caso as vendas individuais sejam inferiores a R$7,11, você pode acumular em um relatório destas vendas e emitir uma Nota Fiscal no final do dia, sem destacá-la do talão.
Quais são as multas previstas para problemas com ECF e Softwares? O artigo 527 do RICMS prevê em seus incisos e alíneas 34 tipos de condutas diferentes que geram multas variadas de 20 UFESP (R$284,60) a 500 UFESP (R$7.115,00) passando até as de 2% das operações do período.
Quem está obrigado ao SINTEGRA? Somente as Micro Empresas e as empresas que fazem a escrituração manual de livros estão desobrigadas da manutenção e entrega do SINTEGRA. As empresas que possuem ECF-MR estão obrigados a possuir os arquivos das operações de entradas e saídas por valores diários ou dos documentos, enquanto todas as outras empresas devem possuir o SINTEGRA produto por produto.
Quais são as multas previstas para o caso de problemas com o SINTEGRA? A multa em caso de não apresentação do arquivo do Sintegra é de 2% das operações do ano que está sendo fiscalizado. Para uma pequena empresa algo como R$20.000,00.
Lembre-se, sua empresa é responsável tributária pelos fornecedores e pelos clientes. O site do SINTEGRA deve ser consultado periodicamente e a pasta com os dados das empresas que negocia deve sempre estar atualizada.
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