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Novas Regras de Contabilidade P ública

Novas Regras de Contabilidade P ública. Coordenação Geral de Normas de Contabilidade Aplicadas à Federação STN/CCONF. Precisamos todos rejuvenescer nossos conhecimentos. Você não sente nem vê Mas eu não posso deixar de dizer, meu amigo Que uma nova mudança em breve vai acontecer

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Novas Regras de Contabilidade P ública

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Presentation Transcript


  1. Novas Regras de Contabilidade Pública Coordenação Geral de Normas de Contabilidade Aplicadas à Federação STN/CCONF

  2. Precisamos todos rejuvenescer nossos conhecimentos... Você não sente nem vê Mas eu não posso deixar de dizer, meu amigo Que uma nova mudança em breve vai acontecer E o que há algum tempo era jovem novo Hoje é antigo, e precisamos todos rejuvenescer Belchior

  3. Histórico e Antecedentes Decreto 6.976/09 Portaria MF 184/08 NBC T SP 1986 2000 2008 2009 1987 2010 2011 1964 Lei 4320/64 MCASP LRF IPSAS Traduzidas Plano de Contas Único Federal

  4. Característica dos Sistemas Contábeis Nacionais Reg. comp. modificado NÃO SIM Incipiente NÃO SIM Sistema Contábil de Médio nível de Desenvolvimento, caminhando para alto. Alguns casos NÃO SIM E o Brasil? Incipiente NÃO SIM NÃO Incipiente SIM NÃO Incipiente SIM

  5. Patrimônio x Estatística Fiscal x Orçamento

  6. Lei 4.320 Alguns questionamentos que intrigam... • Não se pode registrar as despesas incorridas sem autorização orçamentária? • O setor público não pode depreciar, exaurir e amortizar? • Não se deve fazer provisões de férias e décimo terceiro? • É proibido aplicar o Regime de Competência no setor público? Cumprimos integralmente a Lei 4.320/1964?

  7. Estrutura da Lei 4.320/1964 • Título I – Da Lei do Orçamento (Artigo 2º ao 21) • Título II – Da Proposta Orçamentária (Artigo 22 ao 31) • Título III – Da Elaboração da Lei do Orçamento (Artigo 32 ao 33) • Título IV – Do Exercício Financeiro (Artigo 34 a 39) • Título V – Dos Créditos Adicionais (Artigo 40 ao 46) • Título VI – Da Execução do Orçamento(Artigo 47 ao 70) • Título VII – Dos Fundos Especiais (Artigo 71 ao 74) • Título VIII – Do Controle da Execução Orçamentária (Artigo 75 ao 82) • Título IX – da Contabilidade (Artigo 83 ao 89) • Disposições Gerais (Art 83 a 89) • Da Contabilidade Orçamentária e Financeira (Art 90 a 93) • Da Contabilidade Patrimonial e Industrial (Art 94 a 100) • Dos Balanços (Art 101 a 106)

  8. Regime Orçamentário x Regime Contábil Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público Regime Orçamentário • Pertencem ao exercício financeiro: • As receitas (orçamentárias) nele arrecadadas • As despesas (orçamentárias) nele legalmente empenhadas • Regime Contábil • As receitas e as despesas devem ser incluídas na apuração do resultado do período em que ocorrerem, sempre simultaneamente quando se correlacionarem, independentemente de recebimento ou pagamento. • A despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência.

  9. Visão Patrimonial na Lei 4.320/1964 Art. 85. Os serviços de contabilidade serão organizados de forma a permitirem o acompanhamento da execução orçamentária, o conhecimento da composição patrimonial, a determinação dos custos dos serviços industriais, o levantamento dos balanços gerais, a análise e a interpretação dos resultados econômicos e financeiros. “Art. 89 - A contabilidade evidenciará os fatos ligados à administração orçamentária, financeira, patrimonial e industrial.” “Art. 100 - As alterações da situação líquida patrimonial, que abrangem os resultados da execução orçamentária, bem como as variações independentes dessa execução e as superveniências e insubsistências ativas e passivas, constituirão elementos da conta patrimonial.” “Art. 104 - A Demonstração das Variações Patrimoniais evidenciaráas alterações verificadas no patrimônio, resultantes ou independentes da execução orçamentária, e indicará o resultado patrimonial do exercício.”

  10. O Regime de Competência na LRF • “Art. 50 – Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes: .......... • II - a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa;” • Artigo 18, § 2º - A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência.

  11. Lei 4.320/64 Ciência contábil Contabilidade orçamentária Contabilidade financeira Contabilidade patrimonial Conhecimento Estratégia da Contabilidade Nova lei

  12. Lei nº 4.320/64: Art. 113 – A prerrogativa de alteração dos demonstrativos Decreto 6.976/2009 Art. 7oCompete ao órgão central do Sistema de Contabilidade Federal: ..... XXIV - exercer as atribuições definidas pelo art. 113 da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, a saber: atender a consultas, coligir elementos, promover o intercâmbio de dados informativos, expedir recomendações técnicas, quando solicitadas, e atualizar, sempre que julgar conveniente, os anexos que integram aquela Lei; Lei nº 4.320/1964 Art. 113. Para fiel e uniforme aplicação das presentes normas, o Conselho Técnico de Economia e Finanças do Ministério da Fazenda atenderá a consultas, coligirá elementos, promoverá o intercâmbio de dados informativos, expedirá recomendações técnicas, quando solicitadas, e atualizará sempre que julgar conveniente, os anexos que integram a presente lei.

  13. Demonstrações Contábeis – Portaria STN 749/2009 Lei 4.320 e NBCASP • Demonstrativo do Fluxo de Caixa • Demonstração do Resultado Econômico (Facultativa) NBCASP • Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido • (Apenas para entes que tenham Empresas Estatais Dependentes) LRF • Balanço Orçamentário • Balanço Financeiro; • Balanço Patrimonial; • Demonstração das Variações Patrimoniais;

  14. Alinhamento - NBCASP Convergência para as Normas Internacionais Implantação do PCASP O Reordenamento da Contabilidade Aplicada ao Setor Público Início de Vigência Publicação Treinamento Validação e Elaboração das Minutas Implantação do Grupo da Convergência Tradução das IPSAS Publicação e Treinamento Início de Vigência Obrigatório nosMunicípios Obrigatório na União, Estados e DF Discussão GT Facultativa nos Entes Versão 7º nível da União Estrutura básica (4º Nível) 2013 2012 2008 2009 2010 2011

  15. Normas e Procedimentos

  16. Normas e Procedimentos

  17. Principais Entidades Normativas Internacionais • IFAC – International Federation Of Accountants • Organização de abrangência global com foco na profissão contábil. Edita normas contábeis referentes aos padrões éticos da profissão, ao setor público (IPSAS), à qualidade, à auditoria e à formação • educacional; • Representantes do Brasil: CFC e IBRACON; • Website: http://www.ifac.org/ • IASB – International Accounting Standard Board (Ex-IASC) • Organização privada independente, sem fins lucrativos, que edita padrões contábeis (IFRS) aplicados ao mercado de capitais; • Representantes do Brasil (2010): ex-Ministro da Fazenda e ex-diretor de normas do BC; • Website: http://www.iasb.org

  18. Institucionalização: Portaria MF 184 Portaria MF 184Dispõe sobre as diretrizes a serem observadas no setor público (pelos entes públicos) quanto aos procedimentos, práticas, elaboração e divulgação das demonstrações contábeis, de forma a torná-los convergentes com as Normas Internacionais de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público. • Identificar as necessidades de convergência às normas internacionais de contabilidade publicadas pela IFAC e às normas Brasileiras editadas pelo CFC; • Editar normativos, manuais, instruções de procedimentos contábeis e Plano de Contas Nacional, objetivando a elaboração e publicação de demonstrações contábeis consolidadas, em consonância com os pronunciamentos da IFAC e com as normas do CFC; • Adotar os procedimentos necessários para atingir os objetivos de convergência estabelecido no âmbito do Comitê Gestor da Convergência no Brasil.

  19. Institucionalização: Decreto 6.976/2009 Dispõe sobre o Sistema de Contabilidade Federal e dá outras providências. • Art. 4º O Sistema de Contabilidade Federal tem como objetivo promover: • I - a padronização e a consolidação das contas nacionais; • II - a busca da convergência aos padrões internacionais de contabilidade, respeitados os aspectos formais e conceituais estabelecidos na legislação vigente; e • III - o acompanhamento contínuo das normas contábeis aplicadas ao setor público, de modo a garantir que os princípios fundamentais de contabilidade sejam respeitados no âmbito do setor público.

  20. Macroprocessos O processo de convergência pode ser dividido nas seguintes etapas:

  21. Mapa de Processo da Convergência Tradução Tradução (V1) Validada Tradução Revisada Tradução Reenviada Tradução (V2) Divulgada Publicação Formatação Aprovação Convergência NBCASP Convergida Análise Comparações Estudos Discussão

  22. Normas Internacionais de Contabilidade Aplicada ao Setor Público

  23. Normas Internacionais de Contabilidade Aplicada ao Setor Público

  24. Normas Internacionais de Contabilidade Aplicada ao Setor Público

  25. Estrutura das NBCASP (NBC T SP) NBC T 16.1 – Conceituação, objeto e campo de aplicação NBC T 16.2 – Patrimônio e Sistemas Contábeis NBC T 16.3 – Planejamento e seus instrumentos sob o enfoque contábil NBC T 16.4 – Transações no Setor Público NBC T 16.5 – Registro Contábil NBC T 16.6 – Demonstrações Contábeis NBC T 16.7 – Consolidação das Demonstrações Contábeis NBC T 16.8 – Controle Interno NBC T 16.9 – Depreciação, Amortização e Exaustão NBC T 16.10 – Avaliação e Mensuração de Ativos e Passivos em Entidades do Setor Público

  26. Principais Pontos das NBCASP • NBC T 16.1 - Conceituação, Objeto e Campo de Aplicação • A Contabilidade do Setor Público deve aplicar os Princípios de Contabilidade • O Objetivo da CASP é fornecer informações sobre os resultados alcançados e os aspectos de natureza orçamentária, econômica, financeira e física do patrimônio da entidade do setor público e suas mutações • O Objeto da CASP é o Patrimônio Público • NBC T 16.1 - Patrimônio e Sistemas Contábeis • Conceitua Patrimônio Público e incorpora características da definição internacional quando estabelece que este deve ser portador ou represente um fluxo de benefícios, presente ou futuro, inerente à prestação de serviços públicos. • O Sistema Contábil controla e evidenciação dos atos e dos fatos da gestão do patrimônio público e está estruturado nos seguintes subsistemas de informações: Orçamentário; Financeiro; Patrimonial; Custos; Compensação.

  27. Principais Pontos das NBCASP • NBC T 16.5 - Registro Contábil • os registros devem ser realizados e os seus efeitos evidenciados nas demonstrações do período com os quais se relacionam, reconhecidos, portanto, pelos respectivos fatos geradores, independentemente do momento da execução orçamentária. • os registros das transações das entidades devem ser efetuados considerando as relações jurídicas, econômicas e patrimoniais, prevalecendo nos conflitos a essência sobre a forma. • NBC T 16.9 - Depreciação, Amortização e Exaustão • para o registro da depreciação, amortização e exaustão devem ser observados os seguintes aspectos: • obrigatoriedade do seu reconhecimento; • o valor do decréscimo patrimonial (conta redutora do respectivo ativo); • circunstâncias que podem influenciar seu registro.

  28. Normas e Procedimentos

  29. Histórico de Versões do MCASP – Mudanças Formais 1ª EDIÇÃO MCASP Elaborada 2008 Válida 2009 2ª EDIÇÃO MCASP Elaborada 2009 Válida 2010 3ª EDIÇÃO MCASP Elaborada 2010 Válida 2011 VOLUMES: I – Manual da Receita II – Manual da Despesa VOLUMES: I – P. Contábeis Orçamentários II – P. Contábeis Patrimoniais III – P. C. Específicos IV – Plano de Contas ASP V – Demonstrações CASP • VOLUMES: • I – Volume Principal • Parte 1 – PCO • Parte 2 – PCP • Parte 3 – PCE • Parte 4 – PCASP • Parte 5 – DCASP • Parte 6 – P&R • Parte 7 – Exercício Prático • Parte 8 – DEFPASP • II – Volume Anexos

  30. Implementação de um Padrão para o País Entrada (PCASP) Saída (Demonstrativos) Processamento Sistema Integrado de Administração Financeira e Controle (SIAFIC) RREO RGF LRF (Alterado LC 131/2009):  “Art. 48.  ..................................................................... Parágrafo único.  A transparência será assegurada também mediante:  ........ III – adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A.” (NR)  DCASP

  31. A Garantia da Boa Informação Contábil Contador INFORMAÇÃO

  32. A Garantia da Boa Informação Contábil Controle Interno Contador INFORMAÇÃO

  33. A Garantia da Boa Informação Contábil Controle Social Controle Externo Controle Interno Contador INFORMAÇÃO

  34. É um Terremoto na Contabilidade do Setor Público? sistema de medição e controle de abalos sísmicos Centro Sísmico Nacional Notícias de Terremoto Delegacia de Polícia Cidade de Icó/CE “Urgente. Possível movimento sísmico na zona. Muito perigoso. Richter 7. Epicentro a 3 km da cidade.Tomem medidas e informem resultados com urgência.” grande terremoto no Nordeste

  35. É um Terremoto na Contabilidade do Setor Público? Somente uma semana depois, o CSN recebeu um telegrama: Aqui é da Polícia de Icó. Movimento sísmico totalmente desarticulado. Richter tentou se evadir, mas foi abatido a tiros. Desativamos as zonas e todas as meninas estão presas. Epicentro, Epifânio, Epicleison e os outros cinco irmãos estão detidos e confessaram o crime. Não respondemos antes porque houve um terremoto arretado aqui!!!

  36. CASP Para desarticular o terremoto da contabilidade.... • Controle o Contas a Receber (Crédito Tributário)... • Encontre os Bens.... • Avalie de forma correta o patrimônio ... • Registre a perda de valor do patrimônio (Depreciação, Exaustão,..) • Faça as Provisões...

  37. O momento Exige Ousadia “ Se você pensa ou sonha que pode, comece. Ousadia tem poder genialidade e mágica. Ouse fazer e o poder lhe será dado” Goethe Coordenação-Geralde Normasde ContabilidadeAplicadas à Federação CCONF Paulo Henrique Feijó Grupo: ContabilidadeAplicadaaoSetorPúblico (61) 3412.3011 @PauloHFeijo ccont.df.stn@fazenda.gov.br

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