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INTRODUO . Estudo Social - como podemos conceb-lo? Por que, para qu e como constru-lo? Em que campos e situaes podem ser explicados, desenvolvido ou problematizado? Que implicaes tica-poltica se fazem presentes na sua construo? O que a percia social, laudo social e o parecer social t
E N D
1. O ESTUDO SOCIAL EM PERÍCIAS, LAUDOS E PARECERES TÉCNICOS
2. INTRODUÇÃO Estudo Social - como podemos concebê-lo? Por que, para quê e como construí-lo? Em que campos e situações podem ser explicados, desenvolvido ou problematizado? Que implicações ética-política se fazem presentes na sua construção? O que a perícia social, laudo social e o parecer social têm a ver com este estudo? Em que consiste, afinal, este meio de trabalho, enquanto especificidade do Serviço Social?
3. O Estudo Social é proposição essencial da ação, intervenção e do parecer profissional do Assistente Social, fazendo parte de seu cotidiano profissional.
É no fazer do Estudo Social que se enfrentam desafios e provocações.
Para realizá-lo utilizam-se instrumentais técnico-metodológicos, dentre os quais foram selecionados os mais freqüentes: a Entrevista, a Visita Domiciliar e a Observação.
Consideramos que o assistente social está investido de um saber/poder que pode ser convertido em verdade e servir como prova nos autos e que, de uma maneira ou de outra, exerce o poder simbólico e a ele está submetido.
4. A competência do assistente social não é a de defender uma parte ou outra, mas subsidiar a decisão do magistrado para a aplicação do direito, apresentando o melhor para aquela situação. Além do que, por ser uma profissão de caráter interventivo, procura limitar conflitos e incertezas resultantes de um sistema sócio-econômico em profunda crise que se reflete nas relações interpessoais e sociais.
5. Entende-se que a escolha dos instrumentais que compõem o Estudo Social é de exclusiva competência do profissional, assim como constitui desafio o uso adequado desses instrumentos conforme as características específicas da ação.
É imprescindível nortear-se pelo Código de Ética, pelas leis de Regulamentação da Profissão e textos especializados que compõem seu referencial teórico e prático.
6. A PERÍCIA SOCIAL A perícia, no âmbito do judiciário, diz respeito a uma avaliação, exame ou vistoria, solicitada ou determinada sempre que a situação exigir um parecer técnico ou científico de uma determinada área do conhecimento, que contribua para o juiz formar a sua convicção para a tomada de decisão.
7. A perícia, quando solicitada a um profissional de Serviço Social, é chamada de perícia social, recebendo esta denominação por se tratar de estudo e parecer cuja finalidade é subsidiar uma decisão, via de regra, judicial. Ela é realizada por meio do estudo social e implica na elaboração de um laudo e emissão de um parecer. Para sua construção, o profissional faz uso dos instrumentos e técnicas pertinentes ao exercício profissional, sendo facultado a ele a realização de entrevistas, contatos, visitas, pesquisa documental e bibliográfica que considerar necessárias para a análise e a interpretação da situação em questão e a elaboração de parecer.
8. Assim, a perícia é o estudo social, realizado com base nos fundamentos teórico-metodológicos, ético-políticos e técnico-operativos, próprios do Serviço Social e com finalidades relacionadas a avaliações e julgamentos. No sistema judiciário, a perícia pode ser realizada por assistente social funcionário da instituição judiciária, por assistente social nomeado como perito, pelo juiz responsável pela ação judicial – comumente inscritos em listagem local e remunerados por perícia realizada e laudo apresentado, bem como por assistente técnico, que é um profissional de confiança, indicado e remunerado por uma das partes envolvidas na ação judicial (em especial nas Varas da Família e das Sucessões) para emitir parecer, após a apresentação do laudo por um perito nomeado pelo Juiz.
9. Dependendo da solicitação e/ou determinação, o perito poderá responder a quesitos, geralmente formulados pelas partes envolvidas na ação ou pelos advogados/defensores que as representam, devendo faze-lo sempre em consonância com as prerrogativas, princípios e especificidades da profissão.
10. ESTUDO SOCIAL O estudo social é um processo metodológico específico do Serviço Social, que tem por finalidade conhecer com profundidade e de forma crítica, uma determinada situação ou expressão da questão social, objeto da intervenção profissional – especialmente e especificamente nos seus aspectos sócio-econômicos e culturais.
11. Tem sido utilizado nas mais diversas áreas da intervenção do Serviço Social, sendo instrumento fundamental no trabalho do assistente social que atua no sistema judiciário – seja enquanto funcionário, seja como perito ou como assistente técnico – em especial junto à Justiça da Infância e da Juventude, Justiça de família, justiça criminal e ações judiciárias relacionadas à seguridade e previdência social.
12. Vale reafirmar, contudo, que de sua fundamentação rigorosa, teórica, ética e técnica, com base no projeto da profissão, depende a sua devida utilização para a garantia e ampliação de direitos dos sujeitos usuários dos serviços sociais e do sistema de justiça.
13. O assistente social vem utilizando o estudo social, nas mais diversas áreas e modalidades, orientando o seu trabalho, tanto na fase de planejamento de certas intervenções, assim como para demonstrar a situação sobre uma realidade investigada ou trabalhada.
Na prática processual, porém, observa-se que juizes, assistentes sociais, advogados e promotores de justiça, com raras exceções, usam o mesmo termo, estudo social para qualquer atividade do profissional de serviço social requerido ou determinado nos processos judiciais.
14. O assistente social judiciário vem estudando para qualificar cada vez mais a sua prática, buscando compreender melhor a sua atuação quando é chamado a participar nos mais diferentes processos. Não compreender tal necessidade, é o mesmo que conceber que o juiz possa aplicar o mesmo rito ou o mesmo procedimento em todo tipo de processo que venha a instruir e decidir.
15. ASPECTOS CONSIDERADOS NA ELABORAÇÃO DO ESTUDO SOCIAL O conteúdo do estudo social deve prever a singularidade da pessoa, envolvendo um conjunto de informações obtidas por meio de entrevistas, visitas domiciliares e institucionais, de contatos com recursos sociais. Com esse instrumental é possível traçar o conhecimento do real do sujeito e seu percurso de vida, inserido numa dinâmica social, econômica e cultural. Inclui-se também, ao conteúdo do estudo social, a análise interpretativa das informações obtidas, a intervenção proposta na situação e o parecer.
16. Elementos de sustentação do estudo social requerem os seguintes procedimentos Competência técnica – refere-se à habilidade do profissional na utilização dos instrumentos de trabalho, dentre eles: entrevista, observação, visita domiciliar e documentação.
17. ENTREVISTA É um instrumento que requer certa habilidade, visto que, no seu desenvolvimento, interpõe relações interpessoais e profissionais, em que a qualidade da atenção e o respeito aos valores são aspectos importantes a serem considerados.
Também é citada como um instrumento de coleta de dados no fazer do “Estudo Social”. Traduz-se como método de investigação e coleta de informações através de observação do comportamento.
18. Andamento e condução da entrevista É necessário tornar claro o objetivo da entrevista e da apresentação pessoal e profissional, na fase inicial da entrevista, como forma de facilitar o vínculo e a confiança.
19. Alguns aspectos de qualificação a serem valorizados no processo de formação permanente e de atualização profissional. Saber ouvir e interpretar;
Postura isenta de juízos e valores;
Manter-se numa postura profissional acolhedora e acessível ao entendimento, esclarecimento e à intervenção na situação;
O autoconhecimento como facilitador na conduta ético-profissional nas possíveis situações difíceis que o caso possa suscitar;
20. Atualização e estudo permanentes dos temas do Serviço Social;
Tratar a pessoa como ela é;
O profissional deve compreender o sujeito social, sua realidade, contradições e relações que consegue estabelecer.
O diálogo é elemento fundamental, exigindo dos profissionais qualificações para desenvolvê-los, com base em princípios éticos, filosóficos, teóricos e metodológicos, na direção da garantia de direitos;
A linguagem deve ser acessível aos entrevistados, permitindo uma comunicação clara e eficiente, desprovida de jargões ou vícios de linguagem.
21. Mediar, interpretar, entender, esclarecer, orientar, acompanhar, selecionar e dar parecer são algumas das funções do profissional de Serviço Social. Os sentidos e os sentimentos estão constantemente sendo colocados à prova.
22. VISITA DOMICILIAR
Tem por objetivo conhecer as condições em que vivem e aprender aspectos do cotidiano das suas relações.
Dar visibilidade às situações, considerando-se o caso na particularidade de seu contexto sócio-cultural e tomando o cuidado para não adotar uma postura hostil e/ou fiscalizadora.
23. Percebe-se aspectos do cotidiano da dinâmica familiar que acontecem no seu ambiente de convívio, bem como perceber as alternativas encontradas por aquela família para suprir suas necessidades e enfrentar suas dificuldades.
Podem ser obtidas valiosas informações sobre as condições em que a criança vive e o espaço ocupado por ela na casa.
Deve ser utilizada na fase inicial da entrevista de maneira criteriosa, com objetivos e finalidades específicas e previamente definidas, evitando-se dessa forma o seu uso arbitrário e inadequado.
24. A Visita Domiciliar é um instrumento básico, opcional e, na maioria das vezes, complementar da ação e intervenção do Assistente Social. Exige a atenção e preparo do profissional, considerados os detalhes de seu manejo: o planejamento; o situar-se contextualmente e ter claro os seus objetivos e finalidade; preparar-se para a condução da Visita Domiciliar, considerando as relações interpessoais e familiares que lá acontecem, e preparar-se para realizar as aproximações metodológicas, teóricas, históricas, sociais, culturais e éticas que o caso propõe.
25. OBSERVAÇÃO Parcial ou coletiva, na qual se atenta para as expressões verbal e gestual, a maneira de interagir com as pessoas e com o meio;
Utilizada em todo o processo de realização do Estudo Social;
Uma forma de apreensão dos sentimentos e hostilidades, simpatias ou aversões entre as partes, diante de fatos narrados, lançando compreensão à história e aos conflitos.
26. Documentação Documentação – permite o registro da ação profissional nos diferentes momentos do trabalho, constituindo-se de informações e análise de documentos.
27. Competência teórico-metodológica e Autonomia Competência teórico-metodológica – refere-se à base de conhecimentos para desenvolver o estudo social e para a efetivação da análise. Constituem-se das construções teóricas do Serviço Social, das diretrizes, das leis e das normatizações relativas à políticas e programas sociais.
Autonomia – expressa a opinião profissional, que envolve a liberdade de decisão quanto à escolha dos instrumentos operativos e a documentação a ser realizada, levando-se em consideração, os princípios e as normas contidos no código de ética que rege o exercício da profissão.
28. Compromisso ético-profissional Compromisso ético-profissional – é preciso respeitar as individualidades dos sujeitos, com base nos valores ético-profissionais, levando-se em conta os parâmetros culturais e universais.
29. Afinal, estudo social ou perícia social? O juiz necessita de que os fatos articulados pelas partes, sejam demonstrados por elas através de provas documentais, testemunhais ou periciais. Estas últimas, embora podendo ser requeridas pelas partes ou então pelo promotor de justiça, geralmente são produzidas por perito de confiança do juízo, que deverá efetuar um trabalho com absoluta imparcialidade, atendendo tão somente aos interesses da causa e a serviço da justiça. Quanto maior ou mais complexo o conflito, mais diligente e importante se faz a produção da prova pericial.
30. Nos processos de rito ordinário previsto no Código de Processo Civil (campo largo para produção de provas por se tratar de questões conflitantes/litigiosas) e naqueles em que é previsto o procedimento contraditório em Leis Especiais, o entendimento generalizado vem sendo de que o trabalho do assistente social deva ser feito através de perícia social. Por exemplo: separação judicial, divórcio, modificação de guarda, processo de interdição, mudança de curador, regulamentação de visitas, destituição de pátrio poder (extinção do poder familiar, nos termos do NCC), reintegração de posse, alimentos entre parentes e outros de não menos importância.
31. Quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico, o juiz será assistido por perito, segundo o disposto no art. 421.
Em regra, são processos em que o juiz necessita respaldar-se em provas convincentes, a fim de proferir sua decisão de maneira mais acertada; por vezes, com o objetivo de certificar-se sobre as provas já produzidas pelas partes; em outras circunstâncias, para verificar in loco questões de que deva saber. Quando não, como é o caso da maioria das vezes, para que o especialista em serviço social verifique, observe e emita sugestão técnica para melhor solução da situação sócio-jurídica apresentada.
32. Quando se trata de questões em que o juiz necessita de um parecer profissional, em que não está em evidência o contraditório, em que não há conflitos e sim interesse somente da parte autora, não faz sentido realizar perícia social. Pode ser o caso de um estudo social em pedido de liberação de valores em nome de crianças ou adolescentes por meio de alvará judicial. Pode ser o caso também em que o magistrado necessite de informações sobre a convivência que está tendo uma criança com seus avós, em cujo processo foi-lhe deferido o direito de visitas. Aliás, considera-se que o estudo social é totalmente adequado para demonstrar toda situação que demande acompanhamento e cujas informações sejam importantes em qualquer tipo de processo.
33. A rigor, considera-se que todo o trabalho de estudo social, realizado em processos judiciais, funciona como documento a ser apreciado pelas partes, pelo promotor de justiça e, principalmente, pela autoridade judiciária.
Nestes casos o técnico se manifesta através do documento chamado estudo social e, ao final, emite parecer ou então sugestão. Como vem acontecendo desde 1972, principalmente em processos litigiosos, o trabalho funciona como meio de prova, com importância equivalente a qualquer outra contida nos autos .
34. RELATÓRIO SOCIAL O relatório social é a apresentação descritiva e interpretativa de uma situação ou expressão da questão social enquanto objeto de intervenção profissional.
No sistema judiciário seu uso é muito comum no trabalho em Varas da Infância e Juventude e sua finalidade é de informar, esclarecer, subsidiar, documentar um auto processual relacionado à medida protetiva ou sócio-educativa prevista no ECA, ou enquanto parte de registros a serem utilizados para a elaboração de um laudo ou parecer. O relatório é a descrição ou o relato do que foi possível conhecer por meio do estudo.
35. Em geral, esse documento deve apresentar o objeto de estudo, os sujeitos envolvidos e finalidade a que se destinam os procedimentos utilizados, um breve histórico, desenvolvimento e análise da situação.
O conteúdo de um relatório deve extrapolar o burocrático e conter subsídios para uma primeira tomada de conhecimento. Diante disso, não basta informar ou encaminhar, mas explicitar ainda que de modo breve, as razões pelas quais foram avaliados como viáveis, profissionalmente, a informação ou encaminhamento. Do contrário, não será relatório, mas apenas informe.
36. Alguns procedimentos que podem facilitar a elaboração do relatório: Por ocasião da coleta de dados, seja nas visitas, entrevistas ou na análise de documentos, anotar as principais informações;
Sempre que possível, relatar com registros mais elaborados, à luz de consistente referencial teórico;
Deve ser fundamentado num referencial teórico, honesto e, se possível, comprovável. Evitar afirmativas que não possam ser provadas ou que não se fundamentem em conhecimentos teóricos da profissão. Jamais fazer colocações de julgamento e preconceito (por exemplo: “ela não gosta do filho; o pai é irresponsável”). Quando se tratar de afirmações do próprio usuário, explicitar: “A senhora fulana afirma que não gosta do próprio filho e que seu marido é irresponsável, porque...” ou “a criança expressa verbalmente que gosta mais de fulano, justificando que...”;
37. Um bom estudo social pressupõe capacidade de observação e perspicácia para captar reações, além de implicar sensibilidade e racionalidade;
É importante utilizar uma linguagem clara e direta, demonstrar capacidade de resumo e imparcialidade, manter o texto fluente e adstrito à questão tratada no processo.
38. Tipos de relatório Relatório Informativo – Tem como objetivo de informar dados ou fatos importantes. Pode ser utilizado no decorrer de um processo de acompanhamentos, atividades de triagem e nas atividades de plantão.
39. Relatório Circunstanciado – É o relatório informativo feito em situação de emergência; contém parecer após breve relato, é apresentado imediatamente ao Juiz;
Relatório de Visita Domiciliar – Resulta das visitas dos profissionais à casa das pessoas, bem como à escolas, creches, abrigos, enfim aos locais onde os usuários interagem. O relatório de visita pode conter apenas informações e descrições do domicílio ou também aspectos analíticos. A descrição deve ser objetiva e apresentar dados significativos para a formação do juízo da situação;
40. Relatório de Acompanhamento – Pode trazer informações, mas envolve a intervenção profissional direta e o contato mais regular e assíduo com o usuário.
Sua principal característica é a de ser instrumento de comunicação voltado ao próprio profissional que realiza os atendimentos. Em alguns espaços institucionais esse relatório nem é elaborado, pois os registros do acompanhamento são feitos em fichários/prontuários. Todavia, o profissional que atua no cotidiano forense precisa registrar seu acompanhamento sob forma de relatório. Ao avaliar que a intervenção deve ser encerrada, ele a comunica ao Juiz, por meio de um relatório final.
41. Relatório de Inspeção – Constitui a exposição e a descrição do que foi observado no decorrer da visita. Deve incluir um parecer profissional sobre a questão avaliada, como, por exemplo, as providências a serem tomadas, as possibilidades de ação para dirimir possíveis falhas e a consonância ou não do trabalho desenvolvido com os objetivos que se pretendem alcançar.
42. LAUDO SOCIAL É um documento escrito que contém parecer ou opinião conclusiva do que foi estudado e observado sobre determinado assunto.
É resultante do processo de perícia social (avaliação, exame técnico ou científico da área do Serviço Social). É, portanto, o registro escrito e fundamentado dos estudos e conclusões da perícia (ou seja, que envolve uma avaliação detalhada do que foi estudado) no qual o perito emite seu parecer e eventualmente responde a quesitos que lhe foram propostos pelo juiz e/ ou pelas partes interessadas.
43. É utilizado no meio judiciário como mais um elemento de “prova”, com a finalidade de dar suporte à decisão judicial, ou seja, contribui para a formação de um juízo por parte do magistrado. Dá-lhe elementos para o exercício da faculdade de julgar: avaliar, escolher, decidir, a partir da área de conhecimento do Serviço Social.
Deste modo, oferece elementos de base social para a formação de um juízo e tomada de decisão: análise dos aspectos socioculturais e econômicos, relacionando-os ao segmento de classe e às medições sociais que as permeiam.
44. Envolve direitos fundamentais e sociais e também a opinião do técnico sobre um caso ou assunto. Ou seja, registra um saber especializado do Serviço Social, portanto um saber que demanda estudo, experiência, pesquisa, enfim, que exige conhecimento fundamentado, científico, o que foge a qualquer interpretação com base no senso comum.
Por parte dos assistentes sociais forenses, percebe-se certa resistência à idéia de elaboração de “laudos”, o que acaba dando maior destaque à nomenclatura “relatório”. Porém, se houver um estudo e se, a partir de sua ótica de competência (Serviço Social), o assistente social procedeu a análises e à conseqüente avaliação, ele elaborou um laudo, e não apenas um relatório.
45. Diferença entre relatório e laudo O relatório social traduz-se na apresentação descritiva e interpretativa de uma situação ou expressão da questão social enquanto objeto da intervenção do assistente social. No meio judiciário, seu uso se dá com a finalidade de informar, esclarecer, subsidiar, documentar um auto processual, ou enquanto parte de registros a serem utilizados para a elaboração de um laudo ou parecer.
46. O laudo social, utilizado no sistema judiciário como mais um elemento de “prova”, exige uma análise mais aprofundada, em que a descrição serve de apoio às inferências do profissional sobre a problemática que está avaliando. É necessário ir além do escrito. Suas considerações extrapolam o descritivo e situam-se na análise feita. Ou seja: no laudo social não basta descrever situações, mas analisá-las à luz de conhecimentos específicos do Serviço Social.
47. Estrutura do laudo social A linguagem utilizada deve ser técnica. Sua estrutura geralmente se constitui por :
introdução que indica a demanda judicial e os objetivos;
uma identificação breve dos sujeitos envolvidos;
a metodologia para construí-lo (deixando claro, a especificidade da profissão e os objetivos do estudo);
um relato analítico da construção histórica, que deve sintetizar a situação, contendo uma breve análise crítica e conclusões ou indicativos de alternativas, do ponto de vista do Serviço Social.
Ou seja, o profissional deixa expresso seu posicionamento na questão em estudo.
48. PARECER SOCIAL No âmbito judiciário, o parecer emite a opinião do técnico responsável. Precisa estar fundamentada nos estudos dos aspectos de um caso jurídico, em assunto de sua responsabilidade.
O Parecer emitido pelo assistente social, pode ser emitido enquanto parte final ou conclusão de um laudo, bem como resposta à determinação da autoridade judiciária a respeito de alguma questão constante em processo. Ou seja, diz respeito as análises e esclarecimentos, tendo como base os conhecimentos específicos do Serviço Social, a questões relacionadas a decisões judiciais.
49. COMPARAÇÕES ESTUDO SOCIAL: instrumento do trabalho do Assistente Social que atua no sistema judiciário. Tem por finalidade conhecer com profundidade e de forma crítica uma determinada situação ou expressão da questão social, objeto da intervenção profissional.
PERÍCIA SOCIAL: realizada através de conhecimento e operacionalização adequados às normas legais pertinentes, se valendo do estudo social para responder aos quesitos porventura formulados e à questão específica discutida no processo.
50. RELATÓRIO SOCIAL: apresentação descritiva e interpretativa de uma determinada situação, com a finalidade de informar, esclarecer, subsidiar e documentar um ato processual, devendo apresentar o objeto de estudo, os sujeitos envolvidos, a finalidade a qual de destina, os procedimentos utilizados, um breve histórico, o desenvolvimento e a análise da situação, cuja ação profissional deve ser guiada por princípios éticos.
51. LAUDO SOCIAL: tem por finalidade dar suporte à decisão judicial, oferecer elementos que possibilitem ao Juiz o exercício da faculdade de julgar, avaliar e escolher. Ele apresenta o registro das informações mais significativas do estudo e da análise realizados e o parecer social. Deve ser constituída por uma introdução, que indica a demanda judicial e os objetivos, uma identificação prévia dos sujeitos envolvidos, a analisar e concluir a situação, oferecendo indicativos de alternativas.
52. CONCLUSÃO As relações interpessoais e interprofissionais que acontecem no decorrer do “Estudo Social” nos dão possibilidades de interação profissional, que se entrecruzam com os demais instrumentais e contribuem para a apreensão e desenvolvimento de recursos no enfrentamento das questões sociais. Esse é o desafio!
Enfrenta-los – o desafio e as provocações que se colocam no cotidiano profissional ao fazer o Estudo Social – exige o aprimoramento e a qualificação pessoal e profissional de forma contínua e permanente, permitindo uma conduta a caminho da práxis em sintonia com os parâmetros éticos da profissão.
53. Considerando-se as demandas judiciais e a importância dos atendimentos realizados, bem como a repercussão e o significado social da intervenção junto aos usuários, o profissional deverá emitir sua opinião, em forma de parecer, conclusão, sugestão, ou termo equivalente, referendada em fundamentos teórico-metodológicos e éticos inerentes ao Serviço Social.
54. ALUNAS Eliane
Emilene
Jane
Lucimery
Vânia
Profª: Rejane Meneses Sanches
6ª Termo de Serviço Social