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Finanças Corporativas: Uma Visão da Saúde Suplementar. DIOPE – JULHO/2006. O Risco da Saúde Suplementar: a venda de uma opção de compra. O risco por parte das operadoras é semelhante a um derivativo em finanças: um dos instrumentos de maior risco do mercado financeiro.
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Finanças Corporativas: Uma Visão da Saúde Suplementar DIOPE – JULHO/2006
O Risco da Saúde Suplementar: a venda de uma opção de compra O risco por parte das operadoras é semelhante a um derivativo em finanças: um dos instrumentos de maior risco do mercado financeiro Resultado = Receita - Despesa • baseada em cálculo atuarial • probabilística • gerenciamento de riscos • preço vezes quantidade • determinística
Liquidez x Solvência • Liquidez capacidade da empresa em honrar seus compromissos financeiros e continuar em operação. • Solvência capacidade da empresa em honrar seus compromissos financeiros no encerramento de suas atividades. • Liquidez (curto prazo) Solvência (longo prazo) Necessidade de recursos para Financiamento das operações e crescimento Com a venda dos ativos pago as dívidas?
Controle da Liquidez e Solvência • Regulação Prudencial: • Regras que garantam uma alocação ótima de capital ajustado ao risco • Acompanhamento Econômico-Financeiro: • Acompanhamento da Liquidez Real(Adm. Cap. Giro) • Utilização de Modelos de Previsão de Insolvência Como reduzir o risco de insolvência no curto e no longo prazo?
Fluxo de Acompanhamento OPERADORAS Informações Patrimonial, Econômica e Financeira DIOPS Acompanhamento Monitoramento de mercado Monitoramento das Garantias Financeiras Indicadores Clássicos e de Inconsistências Modelo de Previsão de Insolvência Adm. Cap. Giro (liquidez efetiva) Visita Técnica Plano de Recuperação Direção Fiscal LIQUIDAÇÃO
Estrutura Inicial • Análise Interna • DIOPS contendo poucas informações analíticas • Alto volume de inconsistências • Necessidade de novas definições
Estrutura Atual • Visitas Técnicas • Análise Interna - DIOPS mais analítico • Inclusão de novas informações – Aging e Fluxo de Caixa • Modelos de Liquidez Real e Solvência • Novas Definições: • Provisionamento de Créditos de Liquidação Duvidosa • Provisões para Contingências • Prazos Médios de Cobrança e Pagamentos • Contraprestações e Eventos Momento da Contabilização
Próximos Passos • Revisão e Unificação do Plano de Contas • Estabelecimento de Regras e Padrões Contábeis: • Notas Explicativas Mínimas • Critérios Específicos de Contabilização • Revisão dos Indicadores Econômicos/Financeiros • Acreditação de Auditores • Criação da Câmara Contábil (ANS, CFC, IBRACON e operadoras) • DIOPS = Balancete Analítico • Revisão da RDC 77/2001 – Novas Garantias Financeiras • Revisão da RDC 22/2000 e da RN 52/2001
GARANTIAS FINANCEIRAS Perspectivas e Necessidades da Regulação DIOPE
A Regulamentação Vigente - Regulação prudencial com vistas à solvência do setor; - Regras de garantias financeiras foram editadas em 2001 – RDC 77/01 (5 anos); - O processo de autorização de funcionamento consolidou a regulamentação atual; - Reflete parcialmente as obrigações do setor tanto nos aspectos contábeis quanto financeiros
A Regulamentação Vigente Regras relacionadas ao Patrimônio: • Capital Mínimo / Provisão para Operação; • Margem de Solvência. Regras de constituição de Provisões Técnicas: • Provisão de Risco; • Provisão para Eventos Ocorridos e Não Avisados; • Provisão para Remissão; • Outras Provisões.
IGO>=1 100%CM 100%PR IGO>=1 80%CM 80%PR IGO>=1 60%CM 60%PR IGO>=1 45%CM 45%PR IGO>=1 30%CM 30%PR IGO>=1 15%CM 15%PR IGO>=1 Julho/2001 1 ANO 2 ANOS 3 ANOS 4 ANOS 5 ANOS 6 ANOS PUBLICAÇÃO RDC 77/01 A Regra de Transição • Operadoras que iniciaram sua operação antes da RDC nº 77/01
Obrigações Capital + Resultados Acumulados Bens + Direitos Provisões Técnicas Passivo (Puro) Ativo Solvência Patrimônio Ativo = Passivo + Patrimônio Impacto das exigências de Garantias Financeiras
Necessidades da Regulação - Provisão para Eventos Ocorridos e Não Avisados; - Consolidação e aperfeiçoamento das regras de ativos garantidores de provisões técnicas; - Margem de Solvência.
Provisões Técnicas O que são? Montantes a serem contabilizados em contas do passivo da operadora com o objetivo de garantir as obrigações futuras decorrentes da atividade da operadora Necessidade: - Operação de captação de poupança popular, preço pré-fixado para assistência à saúde; - Dimensionamento das responsabilidades das operadoras; - Casos de Insolvência.
Riscos cobertos pelas provisões técnicas • Riscos a decorrer: • Apropriação de receita; • Insuficiência da contraprestação; • Acumulo de fundo para concessão de benefício futuro. • Riscos decorridos: • - Adequação ao princípio da competência; • - Eventos Ocorridos • - Avisados e não pagos; • - Não avisados. • - Benefícios concedidos
Obrigações Capital + Resultados Acumulados PEONA Provisões Técnicas Passivo (Puro) Solvência Patrimônio A Provisão para Eventos Ocorridos e Não Avisados Bens + Direitos Ativo Ativo = Passivo + Patrimônio
A Provisão para Eventos Ocorridos e Não Avisados • Desafios e Necessidades: • Adequação aos princípios contábeis; • Passivo Oculto; • Caracterização do aviso contábil; • Pouca experiência do setor; • Responsabilidade do atuário; • Impacto econômico.
Ativos Garantidores Obrigações Capital + Resultados Acumulados Bens + Direitos EFETIVAÇÃO FINANCEIRA PROVISÕES TÉCNICAS Provisões Técnicas Passivo (Puro) ATIVOS GARANTIDORES Ativo Solvência Patrimônio Ativo = Passivo + Patrimônio
Ativos Garantidores • Desafios e Necessidades: • Aperfeiçoamento da RN 67/04; • Regulamentação da vinculação dos ativos e avaliação de imóveis; • A questão dos “Eventos a Liquidar” (Financiamento dos eventos); • Necessidade de capitalização das operadoras; • Impacto financeiro.
Margem de Solvência • O que é? • Regra de patrimônio. Reserva suplementar às provisões técnicas que a operadora deverá dispor, para suportar oscilações das suas operações. • Necessidade: • Perdas financeiras dos ativos; • Mal dimensionamento das provisões técnicas; • Mudanças no setor (sinistralidade, evasão de beneficiários); • “Sinal de alerta”
Margem de Solvência – Situação Atual • - Capital Mínimo/Provisão para Operação – regra de início de operação. • - Regra atual não contempla a maioria das operadoras. (segmento terciário após RDC nº 77/01 e seguradoras especializadas em saúde; • Operadoras que possuem pouco recurso próprio para o risco que assumem (Financiamento pelo capital de terceiros). • Exemplo : OPS que movimenta 40 milhões de reais por mês em eventos e possui patrimônio de 400 mil reais (1% dos eventos).
Margem de Solvência • Desafios: • Setor de saúde suplementar não é formado por instituições financeiras (exceto seguradoras); • Regra atual é baseada na alavancagem. Mercado já operava <-> Impacto econômico-financeiro; • Inclusão dos segmentos de rede própria; • - Avaliação de prazo para atendimento às regras
A busca pela segurança econômica e financeira das operadoras Mais um desafio para a ANS; Setor com mais de 30 anos sem regulação; 8 anos da Lei 9.656/98; Transformações no panorama atual;
DIOPS (2006) – VERSÃO 4.0 Modificações: • Q 11: BALANÇO PATRIMONIAL - ATIVO • Q 12: BALANÇO PATRIMONIAL - PASSIVO • Q 13: RESULTADO DO PERÍODO • Q 15: FLUXO DE CAIXA (novo) • Q 15A: DISTRIB. POR IDADE DE SALDOS (novo) DIOPE - Manoel Pacheco - nov/05
Quadro 11: Balanço Patrimonial - Ativo DIOPE - Manoel Pacheco - nov/05
Quadro 11: Balanço Patrimonial - Ativo DIOPE - Manoel Pacheco - nov/05
Quadro 11: Balanço Patrimonial - Ativo DIOPE - Manoel Pacheco - nov/05
Quadro 12: Balanço Patrimonial - Passivo DIOPE - Manoel Pacheco - nov/05
Quadro 12: Balanço Patrimonial - Passivo DIOPE - Manoel Pacheco - nov/05
Quadro 12: Balanço Patrimonial - Passivo DIOPE - Manoel Pacheco - nov/05
Quadro 13: Resultado do Período DIOPE - Manoel Pacheco - nov/05
Quadro 13: Resultado do Período DIOPE - Manoel Pacheco - nov/05
Quadro 13: Resultado do Período DIOPE - Manoel Pacheco - nov/05
Q 15: Fluxo de Caixa DEFINIÇÕES Caixa ou equivalentes de caixa: na movimentação dos recursos financeiros, incluem-se somente saldos de moeda em caixa ou depósitos em conta bancária. Atividades operacionais: compreendem as transações que envolvem a consecução do objeto social da operadora. Elas podem ser exemplificadas pelo recebimento das contraprestações (faturas, mensalidades, etc.), pagamento da rede prestadora de serviços de saúde, pagamento de fornecedores por compra de materiais, pagamento dos funcionários, etc. Em linhas gerais, são as atividades que a operadora desempenha para iniciar e manter sua operação. Atividades de investimentos: compreendem as transações com os ativos financeiros, as aquisições ou vendas de participações em outras entidades e de ativos utilizados na produção de bens ou prestação de serviços ligados ao objeto social da Entidade. Em linhas gerais, são as atividades relacionadas aos ativos permanentes do Balanço Patrimonial. Atividades de financiamentos: incluem a captação de recursos dos acionistas ou cotistas e seu retorno em forma de lucros ou dividendos, a captação de empréstimos ou outros recursos, sua amortização e remuneração. DIOPE - Manoel Pacheco - nov/05
Q 15: Fluxo de Caixa DEFINIÇÕES Apenas as transações que afetam o fluxo de caixa devem ser consideradas na demonstração dos fluxos de caixa. As informações sobre atividades de investimentos e de financiamentos que resultaram em reconhecimento de um ativo ou de um passivo, mas que não resultaram em pagamentos ou recebimentos de recursos, devem ser excluídas da demonstração dos fluxos de caixa e serem apresentadas em local apropriado nas demais demonstrações ou em notas explicativas. Exemplos desse tipo são as aquisições de ativos realizadas por meio de empréstimos ou financiamentos, depreciações, etc. DIOPE - Manoel Pacheco - nov/05
Q 15: Fluxo de Caixa Modo Sintético Trimestre No primeiro envio, o usuário deverá informar o trimestre de preenchimento deste documento de informações. Posteriormente, a Operadora deverá enviar trimestralmente as informações relativas a este quadro. O usuário deverá clicar no botão “+” para criar um novo trimestre. DIOPE - Manoel Pacheco - nov/05
Q 15: Fluxo de Caixa Modo Sintético Saldo do Trimestre Anterior Soma dos saldos das contas “Caixa” (1211) e “Bancos Conta Depósitos” (1212), no encerramento do trimestre imediatamente anterior. DIOPE - Manoel Pacheco - nov/05
Q 15: Fluxo de Caixa Modo Sintético Saldo Final do Trimestre Resultado da soma do “Saldo do trimestre anterior” com o “Fluxo de Caixa do trimestre”, que deverá ser idêntico à soma dos saldos das contas “Caixa” (1211) e “Bancos Conta Depósitos” (1212) do encerramento do trimestre atual. DIOPE - Manoel Pacheco - nov/05
Q 15: Fluxo de Caixa Atividades Operacionais DIOPE - Manoel Pacheco - nov/05
Q 15: Fluxo de Caixa Atividades Operacionais DIOPE - Manoel Pacheco - nov/05
Q 15: Fluxo de Caixa Atividades de Investimentos DIOPE - Manoel Pacheco - nov/05
Q 15: Fluxo de Caixa Atividades de Investimentos DIOPE - Manoel Pacheco - nov/05
Q 15: Fluxo de Caixa Atividades de Financiamento DIOPE - Manoel Pacheco - nov/05
Q 15: Fluxo de Caixa Atividades de Financiamento DIOPE - Manoel Pacheco - nov/05
Q 15 A: Idade de Saldos Contas de Ativo • Este quadro é subdividido 2 “abas”: “Contas de Ativo” e “Contas de Passivo”. • Contas de Ativo • A aba inicial, “Contas de Ativo”, elenca em suas colunas, 4 grandes grupos: • Faturas e Mensalidades a Receber; • Taxa de Administração/Participação dos Beneficiários, • Créditos de Operadoras; e • Créditos de Operações. DIOPE - Manoel Pacheco - nov/05
Q 15 A: Idade de Saldos Contas de Ativo DIOPE - Manoel Pacheco - nov/05