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Promotoria de Justiça Criminal de Santana

Conselho Regional de Medicina do Estado de S. Paulo – CREMESP Cannabis Sativa : Cultura, Saúde e Justiça S. Paulo – 1/12/2012. REUNIÃO DE JUSTIÇA TERAPÊUTICA ( Foro Regional de Santana
Av. Eng. Caetano Álvares nº 594 - 3º andar – sala 366/368) PRÓXIMA DATA: 11/12/2012 (terça-feira) – 13h00m.

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Presentation Transcript


  1. Conselho Regional de Medicina do Estado de S. Paulo – CREMESPCannabis Sativa : Cultura, Saúde e JustiçaS. Paulo – 1/12/2012

  2. REUNIÃO DE JUSTIÇA TERAPÊUTICA (Foro Regional de Santana
Av. Eng. Caetano Álvares nº 594 - 3º andar – sala 366/368)PRÓXIMA DATA: 11/12/2012 (terça-feira) – 13h00m Promotoria de Justiça Criminal de Santana Rua Ana Benvinda de Andrade, 150 – Alto de SantanaCEP 02403-030 – S. Paulo - Telefone: (11) 2281-1800 – Fax: (11) 2281-1801E-mail: pjcrimsantana@mp.sp.gov.br

  3. A experiência da justiça terapêutica em são Paulo S Mário Sérgio Sobrinho pjcrimsantana@mp.sp.gov.br

  4. RESUM0 • Histórico, conceito, principais aspectos e mecanismos – Justiça Terapêutica Brasil • Justiça Terapêutica no Fórum de Santana e no Estado de São Paulo • Justiça Criminal Paulista e Justiça Terapêutica • Conclusões

  5. BREVE HISTÓRICO JUSTIÇA TERAPÊUTICA • Primeiras atividades (R.G. Sul – 2000) • Est. Criança & Adolescente (L 8069/1990) • Palestras/seminários – Escola do Ministério Público e Consulado Americano (SP – 2000) • Promotoria de Justiça/Fórum Santana (SP – 2002) • American University – Justiça Terapêutica em Pernambuco, R. Janeiro, R.G. Sul e S. Paulo (EUA – 2010)

  6. JEFFREY ROSINEK (VÍDEO CONFERÊNCIA – escola superior ministério Público – SP, Nov. 2009)

  7. DAVID KAHN (Palestra – escola superior ministério Público – sP, Out. 2010)

  8. TARA KUNKEL (Palestra – escOLA superior ministério Público – sP, MAIO 2012)

  9. CONCEITO DE JUSTIÇA TERAPÊUTICA • Programa judicial que estimula aplicar e monitorar medidas legais aos autores de infrações leves e usuários de álcool e outras drogas com o objetivo de lhes esclarecer acerca do abuso dessas substâncias e a relação delas com a conduta praticada

  10. JUSTIÇA TERAPÊUTICA – FÓRUM DE SANTANA – SP • Lei dos Juizados Especiais Criminais (acordo proposto Promotor de Justiça) • Inadequação multa/prestação serviços • Apoio local (Grupos Autoajuda – AA, NA, Ass. Antialcoólica SP, Amor Exigente, Alanon, Naranon e AME V. Maria Álcool/Drogas + Centro Apoio ao Trabalho) • Seleção casos e palestra inicial motivacional • Audiência individual e monitoramento da frequência

  11. PALESTRA INICIAL MOTIVACIONAL

  12. AUDIÊNCIA INDIVIDUAL PROPOSTA JUSTIÇA TERAPÊUTICA

  13. MONITORAMENTO FREQUÊNCIA (FICHA)

  14. Justiça Terapêutica – Fórum Santana – SP – Resultados

  15. MINISTÉRIO Público e Justiça terapêutica no estado s. paulo Projeto de comarca terapêutica – s. josé camposJustiça terapêutica – jaboticabal

  16. MECANISMOS PARA APLICAR A JUSTIÇA TERAPÊUTICA

  17. MECANISMOS PARA APLICAR A JUSTIÇA TERAPÊUTICA Acórdão de 7/10/2010, 13a Câm. Direito Criminal do Tribunal de Justiça S.P, Apelação n° 990.10.226027-5, Santa Bárbara D Oeste:“ … por infração ao art. 28 da Lei 11.343/06 foi determinado medida educativa consistente no comparecimento as reuniões do Grupo Rendição Narcóticos Anônimos, as quartas, as 20h, e aos sábados as 15h, pelo prazo de oito meses, com freqüência mínima de uma vez por semana ……. Quanto ao delito do art. 28 da Lei 11.343/06, fica mantida a determinação de freqüentar, pelo período de oito meses, o estabelecimento fixado na r. sentença, até porque lhe ajudará a superar os efeitos da crise de abstinência (cf. declarou a fls. 67v).”

  18. MECANISMOS PARA APLICAR A JUSTIÇA TERAPÊUTICA Acórdão de 9/06/11, 5a Câm. Direito Criminal do Tribunal de Justiça SP, Apel. 0002768- 08.2007.8.26.0533, Santa Bárbara D’Oeste“ … sentença que a condenou, como incursa no artigo 28, caput, da Lei no 11.343/06, à medida de comparecimento a programa ou curso educativo (nos termos do inciso III do mesmo dispositivo legal), consistente na obrigação de frequentar, pelo prazo de 05 (cinco) meses, ao menos uma vez por semana, as reuniões do ‘Grupo Narcóticos Anônimos’, postulando a absolvição por insuficiência probatória …É que a medida de comparecimento a programa ou curso educativo, aplicada em primeiro grau, é adequada e merece ser prestigiada, pois a apelante ostenta uma condenação, com trânsito em julgado, por tráfico ilícito de entorpecentes, conforme aponta a certidão de fl. 22 do apenso, de modo que a pena de advertência seria medida insuficiente à reprovação e prevenção do delito.”

  19. MECANISMOS PARA APLICAR A JUSTIÇA TERAPÊUTICA ACÓRDÃO de 11/01/12, 12a Câm. Direito Criminal do Tribunal de Justiça SP, Apel. 0000583- 37.2009.8.26.0400, Olímpia (Violência doméstica):“ACORDAM em proferir a seguinte decisão: por votação unânime, deram provimento parcial ao apelo de Carlos de Moura para reduzir a pena para um mês e vinte e três dias de reclusão, em regime inicial aberto, mediante a condição especial de frequentar semanalmente do grupo local de alcoólicos anônimos (AA).", de conformidade com o voto da Relatora, que integra este acórdão.”

  20. PROPOSTA LEGISLATIVA – CÂMARA DEPUTADOS “Tramita na Câmara o Projeto de Lei 4033/12, do deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), que institui o Programa Justiça Terapêutica no âmbito do Juizado Especial Criminal, com o objetivo de possibilitar a reabilitação de usuários e dependentes de drogas, que cometam infrações de menor potencial ofensivo. O programa terá, entre seus objetivos, envolver as famílias dos infratores no acompanhamento do tratamento e no processo de ressocialização do infrator. De acordo com a proposta, o Programa Justiça Terapêutica será integrado por equipes interdisciplinares compostas por, no mínimo, assistente social, psicólogo e médico psiquiatra.” http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb fichadetramitacao?idProposicao=547335

  21. CONCLUSÕES • Acolher o dependente químico no Programa de Justiça Terapêutica • Valorizar o modelo não adversarial e o trabalho em equipe c/ apoio da Saúde • Compreender as ações da Justiça relacionadas ao abuso álcool e drogas • Buscar apoio técnico, comunitário e legislativo (criar parcerias/projetos locais) • Mapear, estudar e pesquisar a Justiça Terapêutica

  22. OUTRAS FONTES DE INFORMAÇÃO http://www.apmp.com.br/juridico/pjsantana/index.htm http://www.mp.sp.gov.br/portal/page/portal/cao_criminal/Boas_praticas/Relacao_Projetos/Justica_Terapeutica www.abjt.org.br http://www.ndci.org/ndci Drogas – Aspectos Penais e Criminológicos, Coord. Miguel Reale Jr, Ed. Forense, 2005, Forense Justiça Terapêutica – Em busca de um novo paradigma, Flávio A. Fontes de Lima, 2011, Scortecci Varas de Dependência Química no Brasil, Daniel Pulcherio Fensterseifer, 2012, Nuria Fabris Editora O Tratamento do usuário de crack, Org. Marcelo Ribeiro & Ronaldo Laranjeira, 2a Ed. 2012, Ed. Artmed Justiça Terapêutica e Corte de Drogas. Relato da trajetória de um bolsista do Programa Humphrey. Revista de Ciências Penais, vol. 16, Jan-Jun 2012, p. 373/411.

  23. AGRADECIMENTOS • CREMESP • Ministério Público do Estado de S. Paulo • Programa Humphrey e Fulbright Brasil

  24. REUNIÃO DE JUSTIÇA TERAPÊUTICA (Foro Regional de Santana
Av. Eng. Caetano Álvares nº 594, 3º andar – sala 366/368)PRÓXIMA DATA: 11/11/2012 (terça-feira) – 13h00m Promotoria de Justiça Criminal de Santana Rua Ana Benvinda de Andrade, 150 – Alto de SantanaCEP 02403-030 – S. Paulo - Telefone: (11) 2281-1800 – Fax: (11) 2281-1801E-mail: pjcrimsantana@mp.sp.gov.br

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