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GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SUBSECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA CIVIL

GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SUBSECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA CIVIL CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DIRETORIA GERAL DE SAÚDE 3ª POLICLÍNICA - NITERÓI. O ASSISTENTE SOCIAL E SUA FUNÇÃO NO CBMERJ. 1° Ten BM QOS/AsS/02 GLEICY. ASSISTENTE SOCIAL

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GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SUBSECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA CIVIL

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  1. GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SUBSECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA CIVIL CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DIRETORIA GERAL DE SAÚDE 3ª POLICLÍNICA - NITERÓI O ASSISTENTE SOCIAL E SUA FUNÇÃO NO CBMERJ 1° Ten BM QOS/AsS/02 GLEICY

  2. ASSISTENTE SOCIAL Profissional responsável pela garantia e ampliação da cidadania mediante o atendimento das demandas, elaboração de pesquisas e construção de propostas que contemplem as necessidades sociais da população. Em outras palavras, um profissional que é responsável, no campo das políticas sociais, pela viabilização e concretização dos direitos sociais.

  3. A PROFISSÃO DE SERVIÇO SOCIAL • Regulamentada pela Lei 3852/57; • Requer formação universitária reconhecida pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC) de quatro anos; • Cursos de Especialização Lato e Stricto Sensu; • Dispõe de Conselhos Federal (CFESS) e Regionais (CRESS), Delegacias e Sindicatos que fiscalizam e orientam o exercício profissional; • O exercício profissional é orientado pela legislação profissional (Código de Ética e da Lei de Regulamentação da Profissão); legislações sociais (ECA, LOS e LOAS), pelas Políticas dos Portadores de Deficiências e do Idoso, além das legislações complementares fundamentadas no capítulo “Da Ordem Social” da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

  4. CAMPO DE ATUAÇÃO O Assistente Social atua nos mais variados setores: Saúde, Educação, Previdência Social, Habitação, Trabalho, Justiça, Nas Organizações Empresariais Privadas, nas Organizações Não-Governamentais, Forças Armadas e Auxiliares, entre outras.

  5. ATRIBUIÇÕES • Atender, informar, orientar quanto aos direitos sociais; • Identificar problemas e demandas sociais; • Encaminhar no sentido de possibilitar o acesso a bens, recursos e serviços; • Triagem sócio-econômica; • Aconselhamento psicossocial; • Administrar e gerenciar a distribuição de benefícios sociais;Prestar serviços emergenciais nas situações de risco pessoal e/ ou social; • Assessorar a organização de grupos populares e movimentos sociais; • Elaborar e executar programas e projetos sócio-educativos, assistenciais, culturais, etc. • Elaborar relatórios técnico-administrativos; • Prestar serviços de consultoria, assessoria, pesquisa e supervisão profissional.

  6. CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO RIO DE JANEIRO – CBMERJ • Inserção na Corporação mediante o Quadro de Oficiais de Saúde/2002 • Posto – 2º Tenente 17 oficiais 4 civis Situação Atual • PProposta de lotação de todas as Assistentes Sociais da Corporação na Diretoria Geral de Assistência Social (DGAS). Admissão via concurso público de 100 novos militares. Distribuição Atual dos Assistentes Sociais na Corporação • A militar do PSE complementa a carga horária com a 3ª Policlínica de Niterói.

  7. SERVIÇO SOCIAL - FUNÇÃO NO CBMERJ ÁREA DA SAÚDE A função do Serviço Social é viabilizar as diretrizes da política atual de saúde estabelecida pela Diretoria competente(DGS). A Diretoria Geral de Saúde do CBMERJ é o órgão máximo do sistema interno de saúde da Corporação. É responsável por criar diretrizes e normas de funcionamento das suas unidades subordinadas e administrar a prestação de serviços por instituições credenciadas ao sistema, além de formular políticas de prevenção, assistência e treinamento de recursos humanos na área de saúde, coordenando a sua execução.

  8. PRINCIPAIS AÇÕES • Identificação das demandas sociais • Socialização e orientação sobre os serviços e recursos na Corporação • Contato e Acompanhamento com o paciente e/ou família • Promoção do acesso aos serviços sociais existentes na Corporação • Desenvolvimento de Parcerias com programas externos ao CBMERJ • Realização de visitas domiciliares conforme a necessidade do caso social • Realização de grupos com pacientes e/ou familiares • Informação dos direitos sociais e previdenciários referentes à patologia especifica • Inserção em comissões Multiprofissionais • Levantamento e mobilização dos recursos da comunidade • Notificação de situação constatada e/ou suspeita de violência à criança, adolescente, idoso e ao deficiente às autoridades competentes • Promoção da saúde escolar mediante execução de projetos e atividades específicas.

  9. ÁREA DA ASSISTÊNCIA A função do Serviço Social é elaborar, coordenar, executar ações principalmente nas áreas da assistência e previdência. A Diretoria Geral de Assistência Social é o órgão que zela por toda e qualquer atividade de assistência social no âmbito do CBMERJ no sentido de garantir direitos e qualidade de vida aoBombeiro Militar e seus Dependentes legais, em conformidade com o que prescreve a LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social – Lei nº 8742 de 07 de dezembro de 1993) e as diretrizes, determinações e doutrinas estabelecidas pelo CBMERJ. 

  10. PRINCIPAIS AÇÕES • Estudo da realidade social dos bombeiros, para propor medidas e benefícios que venham ao encontro de suas necessidades; • Orientação social a indivíduos e grupos no sentido de identificar recursos e fazer uso dos mesmos na perspectiva de direitos. • Informação aos bombeiros e seus dependentes sobre os programas sociais disponíveis na Corporação e na Comunidade, democratizando o acesso aos serviços; • Participação de reuniões e eventos referentes aos assuntos específicos do Serviço Social; • Realização de atividades educativas (palestra, oficinas, etc); • Promoção da qualidade de vida no trabalho, etc. • Supervisão acadêmica em matéria de Serviço Social; • Emissão de parecer técnico nos casos de Licença para Acompanhar Tratamento de Saúde de Dependente (LATSD) e de Licença Especial em Caráter Excepcional (LECE)

  11. Acolhimento nos casos de Dependência química; Violência doméstica; Violação dos direitos humanos (envolvendo crianças e adolescentes, idosos, deficientes físicos, etc) ou em situações relativas ao ambiente familiar e de trabalho. • Fornecimento de Cesta básica; Medicamentos, que não são disponibilizados pelas redes de saúde (Municipal e Estadual) e de Material Ortopédico; • Elaboração e execução dos projetos: • Projeto de Orientação Social; • Projeto de Orientação Social Itinerante; • Projeto de Capacitação Continuada; • Projeto de Capacitação dos militares dos Núcleos Facilitadores de Assistência Social (NFAS); • Projeto Casamento Comunitário; • Projeto Viver Bem é Tudo de Bom; • Projeto A Vida Não Para; • Projeto Guarnição da Saudade; • Projeto Bravos Bombeiros; • Programa Aprendendo com o Bombeiro.

  12. ESCLARECIMENTOS

  13. FONTES • Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 • CColetânea de Leis e Resoluções- Conselho Regional de Serviço Social/7ª Região – RJ • DDiretoria Geral de Assistência Social – www.dgas.cbmerj.rj.gov.br • DDiretoria Geral de Saúde – www.dgs.cbmerj.rj.gov.br

  14. SUBSECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA CIVIL CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DIRETORIA GERAL DE SAÚDE 3ª POLICLÍNICA - NITERÓI www.3apoliclinica.cbmerj.rj.gov.br polniteroi@cbmerj.rj.gov.br ouvidoria_3pol@cbmerj.rj.gov.br Tel: 3399-4690 3399-4692

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