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FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEF. Vitória-ES Setembro/ 2006. Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental - FUNDEF. Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental - FUNDEF. I- FUNDEF
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FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEF Vitória-ES Setembro/ 2006
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental - FUNDEF
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental - FUNDEF I- FUNDEF • instituído pela Emenda Constitucional n.º 14, de 14/09/1996; • regulamentado pela Lei n.º 9.424, de 24/12/1996 e Decreto n.º 2.264 de 27/06/1997; • implantado no Espírito Santo pela Lei n.º 5.470, de 08/09/1997; • redefinida a composição do Conselho Estadual pela Lei n.º 5.892 de 15/07/1999.
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental - FUNDEF I- OBJETIVO CENTRAL • Implementar uma política redistributiva dos recursos financeiros, visando diminuir as desigualdades regionais e sociais.
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental - FUNDEF III- COMPOSIÇÃO DA RECEITA DO FUNDEF O Fundo é composto por 15% dos recursos: • da parcela do ICMS - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (inclusive os recursos relativos à desoneração de exportações - Lei Complementar n.º 87/96); • da parcela do IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados relativos às exportações;
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental - FUNDEF • do FPE - Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; • do FPM - Fundo de Participação dos Municípios (art. 159 da Constituição Federal; • da Complementação da União, quando for o caso, isto é, sempre que o valor apurado no âmbito de cada Estado não alcançar o mínimo definido nacionalmente.
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental - FUNDEF IV- DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS Os recursos globais do FUNDEF são distribuídos as Estado e aos municípios de acordo com o número de alunos do ensino fundamental presencial por eles mantidos, apurados pelo Censo Escolar anualmente. Os dados do Censo Escolar são utilizados para cálculo dos coeficientes de distribuição dos recursos do FUNDEF entre o Estado e seus municípios.
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental - FUNDEF V- CÁLCULO DO COEFICIENTE DE DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS A partir do ano 2000, o critério para cálculo da distribuição dos recursos foi modificado, de modo que o cálculo toma por referência: • o quantitativo de matrículas no ensino fundamental regular (1ª à 4ª e 5ª à 8ª série) e na Educação Especial; • o diferencial de 5% entre o valor por aluno/ano a ser considerado para o segmento da 5ª à 8ª série do ensino fundamental regular e da educação especial e o da 1ª à 4ª série do ensino fundamental.
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental - FUNDEF VI- PER CAPITA ALUNO/ANO O valor per capita é calculado de forma que o valor referente aos alunos de 5ª à 8ª série e da Educação Especial seja 5% superior ao valor referente aos alunos de 1ª à 4ª série. Exemplo: • Receita Total do FUNDEF = R$ 85.000,000,00 • N.º de alunos de 1ª à 4ª = 120.000 • N.º de alunos de 5ª à 8ª = 110.000 • N.º de alunos da Educação Especial = 5.605
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental - FUNDEF VI- ESTIMATIVA DA RECEITA MUNICIPAL ANUAL A receita anual municipal pode ser calculada a partir do valor aluno/ano. Exemplo: • 3.808 alunos x 352,13 = 1.340.911,04 (1ª à 4ª) • 2.100 alunos x 369,74 = 776.454 (5ª à 8ª) • 208 alunos x 369,74 = 76.905,92 (Ed. Especial) Total 2.194.270,96
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental - FUNDEF VIII- CRITÉRIOS DE UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS Os recursos do FUNDEF devem ser empregados exclusivamente na manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental público, sendo: • 60% (mínimo)- na remuneração dos profissionais do magistério em efetivo exercício no ensino fundamental público (regular, especial, indígena, supletivo, alfabetização de adultos) compreendendo os professores e os profissionais que exercem atividades de suporte pedagógico (direção, inspeção, supervisão, orientação) em efetivo exercício na respectiva rede escolar.
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental - FUNDEF • 40% (até 40%)- despesas diversas com manutenção e desenvolvimento do ensino conforme art. 70 da Lei 9.394/96 (LDB), a saber; 1) remuneração e aperfeiçoamento do pessoal docente e dos profissionais da educação (habilitação de professores leigos; capacitação dos profissionais da educação; remuneração dos profissionais do ensino fundamental em atividades técnico-administrativas); 2) aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino; 3) uso e manutenção de bens vinculados ao sistema de ensino;
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental - FUNDEF 4) levantamentos estatísticos, estudos e pesquisas visando principalmente ao aprimoramento da qualidade e à expansão do ensino; 5) realização de atividades - meio necessárias ao funcionamento do ensino (serviços de limpeza, conservação, vigilância), material de consumo em geral; 6) amortização e custeio de operações de crédito destinadas à melhoria e expansão do ensino fundamental; 7) aquisição de material didático-escolar e manutenção de transporte escolar.
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental - FUNDEF IX- PROIBIÇÕES (com o máximo de 40%) - art. 71 da LDB 1) pesquisa não vinculada ao sistema de ensino e que não vise ao aprimoramento de sua qualidade; 2) subvenção a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial, desportivo ou cultural; 3) formação de quadros especiais para a Administração Pública, sejam militares ou civis, inclusive diplomáticos; 4) programas suplementares de alimentação escolar, assistência médico-odontológica, farmacêutica e psicológica e outras formas de assistência social;
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental - FUNDEF 5) obras de infra-estrutura, ainda que realizadas para beneficiar direta ou indiretamente a rede escolar; 6) pessoal docente e demais trabalhadores da educação , quando em desvio em função ou em atividade alheia à manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental público.
Marluza de Moura Balarini Gerente de Informação e Avaliação Educacional (27) 3137-3688/ 3689 Email: avaliacaosedu@ig.com.br mdmb@terra.com.br