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A Saúde do Trabalhador do Combate a Dengue

A Saúde do Trabalhador do Combate a Dengue. Saúde do Trabalhador no SUS Fundamentos legais: CF/88, art. 200 Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:

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A Saúde do Trabalhador do Combate a Dengue

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  1. A Saúde do Trabalhador do Combate a Dengue

  2. Saúde do Trabalhador no SUS • Fundamentos legais: • CF/88, art. 200 • Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei: II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador • Lei 8080/90, art. 6° • Estão incluídas ainda no campo de atuação do SUS: • I - a execução de ações: • c) de saúde do trabalhador;

  3. Ações de Saúde do Trabalhador no SUS: • Lei 8080/90, art. 6°, § 3º • Assistência ao trabalhador vítima de AT ou de doença profissional e do trabalho; • Participação em estudos, pesquisas, avaliação e controle dos riscos e agravos potenciais à saúde existentes no processo de trabalho; • Participação da normatização, fiscalização e controle das condições de produção, extração, armazenamento, transporte, distribuição e manuseio de substâncias, de produtos, de máquinas e de equipamentos que apresentam riscos à saúde do trabalhador; • Avaliação do impacto que as tecnologias provocam à saúde; • Revisão periódica da listagem oficial de doenças originadas no processo de trabalho;

  4. Portaria GM/MS nº 777/04 • Dispõe sobre os procedimentos técnicos para a • notificação compulsória de agravos à saúde do trabalhador, • no Sistema Único de Saúde - SUS • acidente de trabalho fatal; • b) ac. de trabalho com mutilações; • c) acidente com exposição a material biológico; • d) acidentes do trabalho com crianças e adolescentes; • e) dermatoses ocupacionais; • f) intoxicações exógenas, por substâncias químicas, incluindo agrotóxicos, gases tóxicos e metais pesados; • g) lesões por esforços repetitivos (LER), distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho (DORT); • h) pneumoconioses; • i) perda auditiva induzida por ruído (PAIR); • j) transtornos mentais relacionados ao trabalho; e • l) câncer relacionado ao trabalho.

  5. Princípios Norteadores das Práticas da Saúde do Trabalhador do SUS: 1 - Caráter Transformador: a vigilância em saúde do trabalhador - VISAT constitui um processo pedagógico que requer a participação dos sujeitos e implica em assumir compromisso ético em busca da melhoria dos ambientes e processos de trabalho, propondo mudanças e intervindo sobre os fatores determinantes e condicionantes dos problemas de saúde relacionados ao trabalho. 2 - Precedência das ações de promoção, proteção e prevenção sobre as de assistência, reabilitação e reparação: partindo do entendimento de que os problemas de saúde decorrentes do trabalho são potencialmente preveníveis, deve -se fomentar a substituição de matérias primas e de tecnologias prejudicais a saúde por substâncias e produtos menos nocivos; deve -se orientar pela priorização de medidas de proteção coletiva e de controle dos riscos na fonte. .

  6. 3 - Princípio da precaução: a incorporação do princípio da precaução pela área da Saúde do Trabalhador é de suma importância e busca, sobretudo, prevenir possíveis agravos à saúde dos trabalhadores causados pela utilização de processos produtivos e tecnologias, uso de substâncias químicas, equipamentos e máquinas entre outros, que mesmo na ausência da certeza científica formal da existência de risco grave ou irreversível à saúde requer a implantação de medidas que possam prevenir danos, ou por precaução, a tomada de decisão de que estas tecnologias não devam ser utilizadas. 4 - A participação da comunidade e do controle social: incorporação dos trabalhadores e das suas organizações em todas as etapas da VISAT. 5 - Interdisciplinaridade: a abordagem multiprofissional sobre o objeto da vigilância em saúde do trabalhador deve contemplar os saberes técnicos, com a concorrência de diferentes áreas do conhecimento e, fundamentalmente, o saber dos trabalhadores, necessários para o desenvolvimento da ação. Princípios Norteadores das Práticas da Saúde do Trabalhador do SUS: 3 - Princípio da precaução: busca prevenir possíveis agravos à saúde dos trabalhadores causados pela utilização de processos produtivos e tecnologias, uso de substâncias químicas, equipamentos e máquinas entre outros, que mesmo na ausência da certeza científica formal da existência de risco grave ou irreversível à saúderequer a implantação de medidas que possam prevenir danos, ou por precaução, a tomada de decisão de que estas tecnologias não devam ser utilizadas. 4 - A participação da comunidade e do controle social: incorporação dos trabalhadores e das suas organizações em todas as etapas da VISAT. 5 - Interdisciplinaridade: a abordagem multiprofissional sobre a saúde do trabalhador deve contemplar os saberes técnicos, de diferentes áreas do conhecimento e, fundamentalmente, o saber dos trabalhadores, necessários para o desenvolvimento da ação.

  7. Princípios Norteadores das Práticas da Saúde do Trabalhador do SUS: 6 - Pesquisa-intervenção: entende que a intervenção, no âmbito da saúde do trabalhador, é o deflagrador de um processo contínuo, ao longo do tempo, em que a pesquisa é sua parte indissolúvel, subsidiando e aprimorando a própria intervenção. 7 - Hierarquização e descentralização: consolidação do papel do município e dos distritos sanitários como instância efetiva de desenvolvimento das ações de saúde do trabalhador, integrando os níveis estadual e nacional do SUS. 8 - Articulação intrassetorial: a saúde do trabalhador deve se articular com os demais componentes da vigilância em saúde - vigilância epidemiológica, vigilância sanitária, vigilância em saúde ambiental, promoção da saúde, análise da situação de saúde e a rede de atenção à saúde.

  8. Princípios Norteadores das Práticas da Saúde do Trabalhador do SUS: 9 - Articulação intersetorial : deve ser compreendida como o exercício da transversalidade entre as políticas de saúde do trabalhador, outras políticas setoriais, como Previdência, Trabalho e Meio Ambiente e aquelas relativas ao desenvolvimento econômico e social, nos âmbitos federal, estadual e municipal. 10 – Pluriinstitucionalidade: articulação, com formação de redes e sistemas, entre as instâncias da saúde, incluindo as de saúde do trabalhador, a rede de atenção à saúde, as universidades, os centros de pesquisa e demais instituições públicas com responsabilidade na área de saúde do trabalhador, consumo e ambiente.

  9. Manual de Segurança para a Utilização do Diflubenzuron no Combate à Dengue, no Estado do Rio de Janeiro. Versão Preliminar

  10. POP1: Armazenagem • Características do depósito: instalações; • Características do pessoal envolvido: escolaridade e capacitação; • Equipamentos de Proteção Individual – EPIs: quais são, guarda e manutenção; •  No caso dos pontos de apoio. • Instruções em caso de acidentes no depósito: o que fazer; • Em caso de contaminação humana • Em caso de contaminação do depósito (derramamento) • No caso dos pontos de apoio.

  11. POP 2– Preparo da Suspensão-Mãe • Características da área de manipulação:instalações necessárias; •  No caso dos pontos de apoio. • Características do pessoal envolvido: : escolaridade e capacitação; •  No caso dos pontos de apoio. • Equipamentos de Proteção Individual - EPIs: quais são, guarda e manutenção; •  No caso dos pontos de apoio.

  12. POP 2– Preparo da Suspensão-Mãe • Instruções para o preparo da Suspensão Mãe (SM) na área de manipulação e nos PAs: pré preparo; • Preparação da Suspensão Mãe (SM): manipulação; • Instruções para aplicação do produto em pó; • Tratamento de depósitos com produto em pó.

  13. POP 3 - Aplicação da Suspensão Mãe • Características do pessoal envolvido: : escolaridade e capacitação; • Equipamentos de Proteção Individual - EPIs: quais são, guarda e manutenção; • Instruções para aplicação da Suspensão Mãe: EPI, material apropriado, operacionalização.

  14. POP 4 - Descarte de embalagens e • resíduos de agrotóxicos • Características do local de acondicionamento; • Características do pessoal envolvido: : escolaridade e capacitação; • Equipamentos de Proteção Individual - EPIs: quais são, guarda e manutenção; •  No caso dos pontos de apoio; • Instruções para descarte de embalagens: depósito, reutilização, devolução de embalagens vazias e tríplice lavagem.

  15. POP 5 – Transporte • Alguns cuidados: • não pode ser transportado em veículo junto com pessoas (pacientes e/ou outras) • Observadas a legislação sobre o transporte de produtos tóxicos; • Acondicionamento no veículo; • Carregamento e descarregamento.

  16. POP 6 – Avaliação de Saúde • Todos os trabalhadores envolvidos na guarda, transporte, manuseio e aplicação do Diflubenzuron no combate à dengue, no Estado do Rio de Janeiro, deverão realizar avaliação clínica ocupacional e o posterior acompanhamento. • Cabe ao empregador e/ou contratante de mão-de-obra da prestadora de serviços, indicar o serviço médico que realizará a avaliação clínica acima descrita;

  17. POP 6 – Avaliação de saúde • Avaliação clínica inicial: • colheita da história ocupacional completa do trabalhador. • colheita da história patológica pregressa; • realização de exame físico; • realização de exame laboratorial: Hemograma; Creatinina; TGO; TGP;meta-hemoglobinemia venosa, para o caso de exposição ao Diflubenzuron;

  18. POP 6 – Avaliação de saúde • Reavaliação: • deverá ser feita 4 (quatro) meses após a primeira avaliação; • avaliar a exposição ao Diflubenzuron no período, incluindo data da última exposição; • realizar novo exame físico, caso haja história clínica que justifique; • realizar exame laboratorial: Hemograma; Creatinina; TGO; TGP; meta-hemoglobinemia venosa, para o caso de exposição ao Diflubenzuron.

  19. POP 6 – Avaliação de saúde • A dosagem de meta-hemoglobina deverá: • ser realizada após um dia normal de trabalho; • ser realizada, no máximo, após seis horas do último momento de exposição; • ser realizada imediatamente após a coleta; • não ser armazenadas amostras para dosagem de meta-hemoglobinemia.

  20. POP 6 – Avaliação de saúde • No laboratório analisador : • Primeira calibração; • deve ser capacitada para realizar as calibrações; • o equipamento analisador não necessita de calibração.

  21. POP 6 – Avaliação de saúde • No laboratório analisador : • para determinação da contaminação, as dosagens devem ser repetidas e confirmadas logo após o resultado positivo; • No caso de haver discordância dos resultados da mesma amostra também é necessária a confirmação com nova coleta; • as amostras positivas devem ser armazenadas no laboratório analisador para dosagens de outras substâncias associadas; • o laboratório analisador deverá comunicar imediatamente ao serviço médico sobre a identificação de amostra que apresentar resultado acima do ponto de corte;

  22. POP 6 – Avaliação de saúde • No laboratório analisador : • os trabalhadores que apresentarem níveis de meta-hemoglobinemia acima do ponto de corte devem ser afastados da exposição, encaminhados ao serviço de saúde para reavaliação clínica imediata; • os resultados considerados normais, isto é, quando a dosagem da meta-hemoglobinemia não ultrapassar o ponto de corte, não precisarão ser confirmados, nem na mesma amostra nem com outra coleta.

  23. POP 7 – Educação Permanente • Todos os trabalhadores envolvidos deverão participar de capacitação técnica: contratados, efetivos, FUNASA e agregados; • Responsabilidade: municipal, estadual e federal; • Metodologia do Programa Nacionalde Educação Permanente em Saúde: metodologias participativas, conteúdo técnico que visem a reconstrução coletiva das práticas, atividades periódicas e permanentes, formais e informais, e durante o processo de trabalho.

  24. Divisão de Saúde do Trabalhador Tels: 2333-3725 e 2333-3864 pstrab@saude.rj.gov.br

  25. obrigado

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