1 / 7

JUSTI A TERAP UTICA PERGUNTAS E RESPOSTAS 1.O que um programa judicial de redu o do dano social, direcionado s

4.Como funciona?4.1. Na Transao Penal:a) Perante o Juizado Especial Criminal e vista do Termo Circunstanciado, nos crimes com pena estritiva de liberdade prevista at dois anos, o Promotor de Justia, de comum acordo com o Juiz e o Defensor, pode desde logo propor a aplicao de penas restrit

miya
Download Presentation

JUSTI A TERAP UTICA PERGUNTAS E RESPOSTAS 1.O que um programa judicial de redu o do dano social, direcionado s

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


    1. JUSTIÇA TERAPÊUTICA PERGUNTAS E RESPOSTAS   1.O que é? É um programa judicial de redução do dano social, direcionado às pessoas que praticam pequenos delitos e ao mesmo tempo são usuários, abusadores ou dependentes de drogas lícitas e / ou ilícitas.   2.Qual o público alvo? Pessoas que praticaram infrações de menor potencial ofensivo sob influência de drogas ou praticaram delitos tendentes a sustentar o seu vício.   3. Onde a pessoa é submetida a julgamento nesses casos? Esta matéria, para adultos, hoje é da competência dos Juizados Especiais Criminais, por força do artigo 2º da Lei n.º 10.259/01, que ampliou a competência dos Juizados Especiais Criminais (Lei 9.099/95). Já o adolescente se submete às medidas protetivas previstas no Art.101, do Estatuto da criança e do adolescente, na forma prevista no Art. 112, VII, do mesmo diploma legal.  

    2. 4.Como funciona? 4.1. Na Transação Penal: a) Perante o Juizado Especial Criminal e à vista do Termo Circunstanciado, nos crimes com pena estritiva de liberdade prevista até dois anos, o Promotor de Justiça, de comum acordo com o Juiz e o Defensor, pode desde logo propor a aplicação de penas restritivas de direito, como a prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana. Para a obtenção da efetividade desejada, ambas as medidas são acompanhadas de avaliação por equipe de saúde interdisciplinar, que propõe a intervenção terapêutica adequada (Transação Penal – Art. 76 da Lei nº 9.099/95). b) Aceita pelo acusado a proposta de transação, esta é homologada pelo Juízo e deverá ser cumprida, arquivando-se o processo, sem o registro de antecedentes criminais. c) Descumprida a proposta, o Promotor de Justiça pode oferecer denúncia, instaurando processo crime.  4.2. Na suspensão condicional do processo a) Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, o Promotor de Justiça pode oferecer a denúncia e propor a suspensão do processo por um período de dois a quatro anos. Nesse momento, o Juiz pode acrescentar a condição de intervenção terapêutica, como orientação, freqüência a cursos e tratamento, em caso de dependência química (Suspensão condicional do processo/sursis processual Art. 89, da Lei n.º9099/95). b) Aceita a proposta, o processo fica suspenso. Após cumprida as condições acordadas, o processo é arquivado, sem o registro de antecedentes criminais. c) Descumpridas a proposta , pode ser retomado o processo crime ou aumentado o prazo suspensão.    

    3. 5. Quais as hipóteses legais cabíveis, ou seja, em que situações processuais a lei permite a proposta? *No Estatuto da Criança e Adolescente Lei 8.069/90. As medidas protetivas do Art. 101, aplicadas como medidas sócio-educativas do Art. 112; *Na suspensão condicional do processo, segundo os princípios do Juizado Especial Criminal ( por exemplo, embriaguez ao volante e violência domestica contra mulher e a criança); *Na transação penal, segundo os princípios do Juizado Especial Criminal; *Na suspensão condicional do Art. 85 do Código Penal; *Na limitação de fim de semana, como pena restritiva de diretos, do Art. 43 do Código Penal.   6. Em quais crimes é possível aplicar a proposta da Justiça Terapêutica? Dentre outros, destaca-se: a) Contravenções penais (Decreto Lei n.º 3.688/41); vias de fato, provocação de tumulto, perturbação do trabalho ou sossego alheios, importunação ofensiva ao pudor, embriaguez e perturbação da tranqüilidade; b) Crimes contra pessoa; homicídios, aborto, lesões corporais, notadamente envolvendo relações domesticas e/ou familiares e de vizinhança, perigo para a vida ou a saúde de outrem, abandono de incapaz e maus tratos;

    4. c)Crime contra o patrimônio: furto, roubo, dano, apropriação indébita, estelionato e receptação; d) Crimes contra os costumes: estupro, atentado violento ao pudor, corrupção de menores e favorecimento da prostituição, casa de prostituição, rufianismo e ato obsceno; e) Crimes contra a assistência familiar: abandono material e abandono intelectual; f) Crimes contra a paz pública: quadrilha ou bando; g) Crimes praticados por particular contra a administração geral: resistência, desobediência e desacato; h) Crimes praticados contra a administração da justiça: exercício arbitrário das próprias razões; i) Crimes da Lei n.º 6.368/76: porte para uso de substancias entorpecentes. j) Crimes da Lei 9.437/97: porte ilegal de arma de fogo e disparo de arma de fogo em local habitado; k) Crimes da Lei 9.503/97: homicídio culposo, lesão corporal culposa, condução de veículos sob a influencia de álcool ou de efeitos análogos e participação de corrida ou competição na via pública.        

    5. 7. Quais são as vantagens da proposta da Justiça Terapêutica? a) Permite a solução do problema legal, ou seja, da infração cometida, bem como a do problema de saúde que envolve o uso de drogas; b) Evita a prisão e oferece ao infrator a possibilidade de receber atendimento profissional especializada; c) Aumenta a probabilidade de se romper o binômio droga-crime: d) Diminui a reicindência da conduta infracional e o comportamento recorrente do uso de drogas com conseqüente redução na criminalidade; e) Reduz o custo social, por ser atenção à saúde menos cara e mais efetiva que o simples encarceramento; f) O infrator tem seus processos arquivados, não constando ao final, antecedentes criminais.

    6. 8. Qual a mudança de postura dos operadores do direito? O Promotor de Justiça e o Defensor passam a ter uma postura cooperativa, visando a pessoa do atendido, com an uência judicial. Ocorre uma inovadora situação de trabalho integrado entre os operadores do direito e os profissionais da saúde responsáveis, denominado Princípio da Não-Adversidade. 9. A testagem laboratorial para a investigação do uso de drogas é obrigatória? A decisão acerca da realização de testes para a verificação do uso de drogas é uma decisão terapêutica a ser adotada pela equipe de saúde responsável pelo atendimento e não pelo Promotor de Justiça ou pelo Juiz de Direito.   10. O que é dito ao acusado no momento da proposta? Que dispõe de uma opção de atenção à saúde em substituição ao processo criminal   11. Qual é o tempo de tratamento? No programa da Justiça Terapêutica, o tempo de tratamento está vinculado ao período de suspensão do processo, mas sugere-se que este seja por, no Maximo, um ano. Encerrado o processo, a indicação de continuidade ou não do tratamento, será realizado pela equipe de saúde.          

    7. 12. Quais as conseqüências para os participantes que cumprem e para aqueles que não cumprem o Programa da Justiça Terapêutica? Aqueles que concluem o Programa referente ao processo em andamento, terão o mesmo arquivado não constatando como antecedente criminal, ficando com os seus nomes “limpos”. Aqueles que não cumprem a proposta, após todas as tentativas para que ele não saia do programa, terão seus processos reabertos, percorrendo, como ultimo caminho, os tramites legais da justiça. 13. O Programa da Justiça Terapêutica tem ônus adicionais para o Estado? Não. Primeiro porque diminui o número de pessoas encaminhadas ao sistema carcerário. Segundo porque usa como referência a rede pública de saúde.

    8.   14. Por que a denominação Justiça Terapêutica? A palavra “justiça” reúne os aspectos legais e sociais do direito. A palavra ‘terapêutica” traduz a idéia de atenção à saúde ou tratamento necessário para a correção de uma disfunção orgânica ou mental ou uma enfermidade. Portanto, a expressão Justiça Terapêutica representa o trabalho dos operadores do direito e dos profissionais de saúde que, de forma integrada, trabalham para oferecer uma perspectiva de vida e de cidadania mais humana e justa aos infratores que estejam envolvidos com drogas.   15. O que é dependência química? Do ponto de vista médico, é uma doença crônica, recidivante e incurável, que tem o quadro clinico caracterizado, entre outros sintomas, por disfunção e sofrimento decorrente do uso de uma substância que atua no sistema nervoso central?   16. A Justiça Terapêutica tem compromisso com a cura do infrator? Não. O compromisso da Justiça Terapêutica é de possibilitar ao infrator usuário de drogas a compreensão de que possui dois problemas: um legal, por ter cometido uma infração e outro de saúde, relacionado com seu uso de drogas. E o mais importante: o Programa de Justiça Terapêutica possibilita a resolução de ambos.

More Related