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4.Como funciona?4.1. Na Transao Penal:a) Perante o Juizado Especial Criminal e vista do Termo Circunstanciado, nos crimes com pena estritiva de liberdade prevista at dois anos, o Promotor de Justia, de comum acordo com o Juiz e o Defensor, pode desde logo propor a aplicao de penas restrit
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1. JUSTIÇA TERAPÊUTICA
PERGUNTAS E RESPOSTAS
1.O que é?
É um programa judicial de redução do dano social, direcionado às pessoas que praticam pequenos delitos e ao mesmo tempo são usuários, abusadores ou dependentes de drogas lícitas e / ou ilícitas.
2.Qual o público alvo?
Pessoas que praticaram infrações de menor potencial ofensivo sob influência de drogas ou praticaram delitos tendentes a sustentar o seu vício.
3. Onde a pessoa é submetida a julgamento nesses casos?
Esta matéria, para adultos, hoje é da competência dos Juizados Especiais Criminais, por força do artigo 2º da Lei n.º 10.259/01, que ampliou a competência dos Juizados Especiais Criminais (Lei 9.099/95).
Já o adolescente se submete às medidas protetivas previstas no Art.101, do Estatuto da criança e do adolescente, na forma prevista no Art. 112, VII, do mesmo diploma legal.
2. 4.Como funciona?
4.1. Na Transação Penal:
a) Perante o Juizado Especial Criminal e à vista do Termo Circunstanciado, nos crimes com pena estritiva de liberdade prevista até dois anos, o Promotor de Justiça, de comum acordo com o Juiz e o Defensor, pode desde logo propor a aplicação de penas restritivas de direito, como a prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana. Para a obtenção da efetividade desejada, ambas as medidas são acompanhadas de avaliação por equipe de saúde interdisciplinar, que propõe a intervenção terapêutica adequada (Transação Penal – Art. 76 da Lei nº 9.099/95).
b) Aceita pelo acusado a proposta de transação, esta é homologada pelo Juízo e deverá ser cumprida, arquivando-se o processo, sem o registro de antecedentes criminais.
c) Descumprida a proposta, o Promotor de Justiça pode oferecer denúncia, instaurando processo crime.
4.2. Na suspensão condicional do processo
a) Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, o Promotor de Justiça pode oferecer a denúncia e propor a suspensão do processo por um período de dois a quatro anos. Nesse momento, o Juiz pode acrescentar a condição de intervenção terapêutica, como orientação, freqüência a cursos e tratamento, em caso de dependência química (Suspensão condicional do processo/sursis processual Art. 89, da Lei n.º9099/95).
b) Aceita a proposta, o processo fica suspenso. Após cumprida as condições acordadas, o processo é arquivado, sem o registro de antecedentes criminais.
c) Descumpridas a proposta , pode ser retomado o processo crime ou aumentado o prazo suspensão.
3. 5. Quais as hipóteses legais cabíveis, ou seja, em que situações processuais a lei permite a proposta?
*No Estatuto da Criança e Adolescente Lei 8.069/90. As medidas protetivas do Art. 101, aplicadas como medidas sócio-educativas do Art. 112;
*Na suspensão condicional do processo, segundo os princípios do Juizado Especial Criminal ( por exemplo, embriaguez ao volante e violência domestica contra mulher e a criança);
*Na transação penal, segundo os princípios do Juizado Especial Criminal;
*Na suspensão condicional do Art. 85 do Código Penal;
*Na limitação de fim de semana, como pena restritiva de diretos, do Art. 43 do Código Penal.
6. Em quais crimes é possível aplicar a proposta da Justiça Terapêutica?
Dentre outros, destaca-se:
a) Contravenções penais (Decreto Lei n.º 3.688/41); vias de fato, provocação de tumulto, perturbação do trabalho ou sossego alheios, importunação ofensiva ao pudor, embriaguez e perturbação da tranqüilidade;
b) Crimes contra pessoa; homicídios, aborto, lesões corporais, notadamente envolvendo relações domesticas e/ou familiares e de vizinhança, perigo para a vida ou a saúde de outrem, abandono de incapaz e maus tratos;
4. c)Crime contra o patrimônio: furto, roubo, dano, apropriação indébita, estelionato e receptação;
d) Crimes contra os costumes: estupro, atentado violento ao pudor, corrupção de menores e favorecimento da prostituição, casa de prostituição, rufianismo e ato obsceno;
e) Crimes contra a assistência familiar: abandono material e abandono intelectual;
f) Crimes contra a paz pública: quadrilha ou bando;
g) Crimes praticados por particular contra a administração geral: resistência, desobediência e desacato;
h) Crimes praticados contra a administração da justiça: exercício arbitrário das próprias razões;
i) Crimes da Lei n.º 6.368/76: porte para uso de substancias entorpecentes.
j) Crimes da Lei 9.437/97: porte ilegal de arma de fogo e disparo de arma de fogo em local habitado;
k) Crimes da Lei 9.503/97: homicídio culposo, lesão corporal culposa, condução de veículos sob a influencia de álcool ou de efeitos análogos e participação de corrida ou competição na via pública.
5. 7. Quais são as vantagens da proposta da Justiça Terapêutica?
a) Permite a solução do problema legal, ou seja, da infração cometida, bem
como a do problema de saúde que envolve o uso de drogas;
b) Evita a prisão e oferece ao infrator a possibilidade de receber atendimento profissional especializada;
c) Aumenta a probabilidade de se romper o binômio droga-crime:
d) Diminui a reicindência da conduta infracional e o comportamento recorrente do uso de drogas com conseqüente redução na criminalidade;
e) Reduz o custo social, por ser atenção à saúde menos cara e mais efetiva que o simples encarceramento;
f) O infrator tem seus processos arquivados, não constando ao final, antecedentes criminais.
6. 8. Qual a mudança de postura dos operadores do direito?
O Promotor de Justiça e o Defensor passam a ter uma postura cooperativa, visando a pessoa do atendido, com an
uência judicial. Ocorre uma inovadora situação de trabalho integrado entre os operadores do direito e os profissionais da saúde responsáveis, denominado Princípio da Não-Adversidade. 9. A testagem laboratorial para a investigação do uso de drogas é obrigatória?
A decisão acerca da realização de testes para a verificação do uso de drogas é uma decisão terapêutica a ser adotada pela equipe de saúde responsável pelo atendimento e não pelo Promotor de Justiça ou pelo Juiz de Direito.
10. O que é dito ao acusado no momento da proposta?
Que dispõe de uma opção de atenção à saúde em substituição ao processo criminal
11. Qual é o tempo de tratamento?
No programa da Justiça Terapêutica, o tempo de tratamento está vinculado ao período de suspensão do processo, mas sugere-se que este seja por, no Maximo, um ano. Encerrado o processo, a indicação de continuidade ou não do tratamento, será realizado pela equipe de saúde.
7. 12. Quais as conseqüências para os participantes que cumprem e para aqueles que não cumprem o Programa da Justiça Terapêutica?
Aqueles que concluem o Programa referente ao processo em andamento, terão o mesmo arquivado não constatando como antecedente criminal, ficando com os seus nomes “limpos”. Aqueles que não cumprem a proposta, após todas as tentativas para que ele não saia do programa, terão seus processos reabertos, percorrendo, como ultimo caminho, os tramites legais da justiça.
13. O Programa da Justiça Terapêutica tem ônus adicionais para o Estado?
Não. Primeiro porque diminui o número de pessoas encaminhadas ao sistema carcerário. Segundo porque usa como referência a rede pública de saúde.
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14. Por que a denominação Justiça Terapêutica?
A palavra “justiça” reúne os aspectos legais e sociais do direito. A palavra ‘terapêutica” traduz a idéia de atenção à saúde ou tratamento necessário para a correção de uma disfunção orgânica ou mental ou uma enfermidade. Portanto, a expressão Justiça Terapêutica representa o trabalho dos operadores do direito e dos profissionais de saúde que, de forma integrada, trabalham para oferecer uma perspectiva de vida e de cidadania mais humana e justa aos infratores que estejam envolvidos com drogas.
15. O que é dependência química?
Do ponto de vista médico, é uma doença crônica, recidivante e incurável, que tem o quadro clinico caracterizado, entre outros sintomas, por disfunção e sofrimento decorrente do uso de uma substância que atua no sistema nervoso central?
16. A Justiça Terapêutica tem compromisso com a cura do infrator?
Não. O compromisso da Justiça Terapêutica é de possibilitar ao infrator usuário de drogas a compreensão de que possui dois problemas: um legal, por ter cometido uma infração e outro de saúde, relacionado com seu uso de drogas. E o mais importante: o Programa de Justiça Terapêutica possibilita a resolução de ambos.