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O PAPEL DO MINIST RIO P BLICO NA DEFESA DO MEIO AMBIENTE

OBJETIVO DO DIREITO AMBIENTAL n?o ? obstar a atividade econ?mica e sim concilia-la com a sustentabilidade econ?mica ? o p. do desenvolvimento sustent?vel, que concilia os arts. 170 (Ordem Econ?mica) e 225 (Meio Ambiente) da CF. relacionamento conseq?ente com o meio ambiente, partindo da constata??o

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O PAPEL DO MINIST RIO P BLICO NA DEFESA DO MEIO AMBIENTE

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Presentation Transcript


    1. O PAPEL DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA DEFESA DO MEIO AMBIENTE A REALIDADE DO PARQUET PERNAMBUCANO

    3. PRINCÍPIOS DO DIREITO AMBIENTAL P. do DIREITO HUMANO FUNDAMENTAL (art. 225, caput, da CF).P. da COOPERAÇÃO OU DA PARTICIPAÇÃO (art. 225, caput, da CF). P. do POLUIDOR-PAGADOR (art. 225, §2º, CF). P. do ÔNUS SOCIAL. P. da RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA (§ 3º do art. 225, e Lei nº 6.938/81 nos art. 4º, VII, e, 14, caput e §1º). P. da PRECAUÇÃO. P. da PREVENÇÃO. P. da REPARAÇÃO. P. DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL (arts. 170 e 225 da CF). P. da UNIVERSALIDADE ou da UBIQÜIDADE. P. da PUBLICIDADE.

    4. PAPEL CONSTITUCIONAL O Ministério Público como defensor da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (art. 127, “caput”, CF). É função institucional do Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (art. 129, III, CF). Legitimidade conferida pelo art. 14, parágrafo 1o., da LF n. 6.938/81. A HERMENÊUTICA AMBIENTAL É DIFERENCIADA, suas normas têm previsão constitucional, sendo erigidas ao nível de direito fundamental pelo art. 225, da CF.

    5. OBJETIVOS INSTITUCIONAIS formular propostas ao PGJ para: elaboração da política institucional e de programas específicos; alterações legislativas; convênios; seminários e cursos de aperfeiçoamento; edição de atos e instruções(CD e compêndio de legislação), sem caráter normativo, tendentes à melhoria do serviço do Ministério Público. Monitoramento da política estadual e nacional de meio ambiente; promover a integração entre Promotorias, apoio técnico-jurídico; intercâmbios com ONGs e órgãos governamentais, e outras.

    7. INSTRUMENTOS DA PNMA - Lei nº 6.938/81 (PNMA)

    8. ESTRUTURA DA ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA DEFESA DO MEIO AMBIENTE Promotorias de Justiça do Meio Ambiente em todas as Comarcas do Estado. Necessidade de criação de Procuradoria de Interesses Difusos, atuando nos processos ambientais em grau de recurso. Ex. Caso EIA/RIMA Linha Verde Centro de Apoio Operacional, órgão da Procuradoria-Geral de Justiça, dando apoio técnico e logístico aos Promotores e Procuradores de Justiça na atuação institucional. Representação sem voto no CONSEMA e no CONAMA (vaga dos Ministérios Públicos dos Estados e Distrito Federal).

    9. OUTROS NÚMEROS – 2006-7 Inquéritos civis inst. : Inquéritos civis and. : PIPCs instaurados: PIPCs andamento: ACPs ajuizadas: ACPs andamento:

    10. COMO DENUNCIAR ? Representação ao Promotor de Justiça da comarca anônima ou identificada. Central de denúncias: 08002819455 – 33035323 - 33035322 Investigação por Inquérito Civil ou PIP: procedimento de abertura Princípio da obrigatoriedade

    11. PROBLEMAS A DOUTRINA DE FRIEDRICHT DUHRENMATT já afirmou que: "quando uma sociedade entra em conflito com o seu presente produz leis", é exatamente o que ocorre com as normas chamadas de proteção ao meio ambiente, que nascem do conflito social entre o homem e meio ambiente, existem em razão deste conflito, e representam um "iter" rumo à finalidade do direito que é a paz social.

    15. Coordenador: Promotor de Justiça Ricardo Van Der Linden V.Coelho SECRETÁRIA: Aliane Rogério Vilanova- Técnica Ministerial APOIO DA SECRETARIA: Érica Luzia Sena - Auxiliar Técnica  Karine Lira - Técnica Ministerial APOIO TÉCNICO: Ana Cristina Ferraz - Engenheira química ESTAGIÁRIO: Irnyvson Vasconcelos Endereço: Av. Visconde de Suassuna, nº 99, Boa Vista, Recife/PE, 50.050-540, Caopmape@mp.pe.gov.br

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