1 / 37

Serviços Financeiros e Patrimoniais

Serviços Financeiros e Patrimoniais. Organograma. Os Serviços Financeiros e Patrimoniais compreendem os seguintes Núcleos:. Financeiro; Patrimonial; Acompanhamento e Execução de Projectos.

nami
Download Presentation

Serviços Financeiros e Patrimoniais

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. Serviços Financeiros e Patrimoniais

  2. Organograma

  3. Os Serviços Financeiros e Patrimoniais compreendem os seguintes Núcleos: Financeiro; Patrimonial; Acompanhamento e Execução de Projectos.

  4. O Núcleo Financeiro, que compreende os Sectores de Orçamento/Conta, de Contabilidade/Tesouraria e Acompanhamento e Execução de Projectos compete, entre outras, coordenar a actividade financeira e económica da Universidade de acordo com as disposições legais e regulamentares sobre a contabilidade, preparar e acompanhar a execução do orçamento, organizar e apresentar a conta da gerência e garantir uma correcta gestão da tesouraria, como a seguir se indica:

  5. Sector de Orçamento/Conta Consolidar os diversos orçamentos anuais recebidos das unidades orgânicas e elaborar um documento consolidado para aprovação superior; Organizar os processos de alteração orçamental, designadamente os de reforço e de transferência de verbas e de antecipação de duodécimos, bem como os competentes orçamentos suplementares;

  6. Elaborar, nos termos e prazos da lei, as guias de saldos das dotações orçamentais; Elaborar e processar as requisições de fundos e preparar o respectivo expediente; Informar todos os documentos de despesa, designadamente sobre a observância das competentes disposições legais e respectiva cabimentação; Preparar os elementos estatísticos e indicadores de gestão financeira que lhe sejam solicitados superiormente;

  7. Elaborar os relatórios síntese da evolução económico-financeira da Universidade; Preparar os elementos para o relatório anual da Universidade. Exercer todas as competências que lhe forem delegadas pelo Administrador, pelo Director de Serviços e atribuídas por lei.

  8. Setorde Contabilidade/Tesouraria Executar a escrituração e preparar o expediente referente à contabilidade; Cumprir as disposições legais e regulamentares sobre a contabilidade, procedendo à supervisão de todas as tarefas definidas na lei ou em regulamento, relativas aos registos de receitas e despesas; Assegurar todas as operações contabilísticas, de facturação, de gestão de tesouraria;

  9. Controlar a verificação, tratamento contabilístico e processamento das receitas, despesas, dos movimentos patrimoniais, das operações não orçamentais e contas de ordem; Manter informação correcta e actualizada sobre contas e centros de custo; Elaborar as guias e relações para entrega ao Estado, ou outras entidades, das importâncias que lhe pertençam ou lhe sejam devidas;

  10. Transferir para os cofres do Estado ou de outras entidades, nos prazos e termos legais, as respectivas receitas em conformidade com as guias preparadas; Preencher e assinar os recibos necessários ao levantamento das dotações orçamentais e cobrança de outras receitas da Universidade; Efectuar os competentes registos e assegurar os respectivos depósitos de todas as receitas da Universidade;

  11. Controlar os pagamentos a fornecedores e a outros prestadores de serviços, fisco e segurança social; Verificar a exactidão e validade de toda a documentação de suporte aos lançamentos contabilísticos; Estabelecer datas de referência para abertura e fecho contabilístico e preparação de demonstrações financeiras; Assegurar a correcta especialização de períodos;

  12. Preparar os documentos de prestação de contas a submeter superiormente; Produzir atempadamente os relatórios contabilísticos e demonstrações financeiras, bem como de outros relatórios, periódicos ou extraordinários, para entidades internas e externas de acordo com o estabelecido. Exercer todas as competências que lhe forem delegadas pelo Administrador, pelo Director de Serviços e atribuídas por lei.

  13. Tesouraria Elaborar o plano previsional de tesouraria, com base da política financeira definida e nos contributos das diferentes unidades orgânicas; Efectuar e processar os pagamentos, apenas quando estejam verificadas todas as condições definidas, garantindo que estes são relativos a transacções devidamente suportadas e autorizadas; Proceder à revisão do plano de tesouraria, caso não se verifiquem as condições e os pressupostos estabelecidos;

  14. Gerir e controlar o fundo de caixa e os fundos de maneio; Gerir as aplicações financeiras e os fundos disponíveis; Controlar e conferir as despesas bancárias; Proceder a pagamentos e depósitos; Efectuar o registo correcto e atempado de todas as operações bancárias; Assegurar o fecho diário de tesouraria;

  15. Elaborar as reconciliações bancárias mensais das respectivas contas; Produzir mapas de gestão, que indiquem entre outras a posição financeira e os fundos de tesouraria; Organizar e apresentar mensalmente, para serem presentes ao Administrador, os balancetes de Tesouraria referentes ao mês anterior. Exercer todas as competências que lhe forem delegadas pelo Administrador, pelo Director de Serviços e atribuídas por lei.

  16. Ao Núcleo de Acompanhamento e Execução de Projectos compete, entre outras, apoiar na elaboração de propostas de candidaturas a projectos, bem como prestar apoio de natureza administrativa e financeira no âmbito dos projectos em execução, como a seguir se discrimina:

  17. Prestar apoio técnico de natureza administrativo-financeira no âmbito dos projectos em execução; Apoiar na elaboração de propostas de candidatura a projectos; Proceder e divulgar as acções e registos necessários em termos de classificação e cabimento de despesas; Assegurar a organização dos dossiers financeiros dos projectos, acompanhando a respectiva execução, nomeadamente na elaboração dos mapas de execução física e financeira, relatórios anuais de execução e pedidos de pagamento de saldo;

  18. Elaborar informações e pareceres de carácter económico e financeiro no âmbito dos projectos; Elaborar as relações de documentos de despesa a submeter aos órgãos competentes da Universidade; Exercer todas as competências que lhe forem delegadas pelo Administrador, pelo Director de Serviços e atribuídas por lei.

  19. Ao Núcleo de Património e Aprovisionamento, que compreende os Sectores de Património e de Aprovisionamento, compete, entre outras, proceder à aquisição de bens, obras e serviços que lhe forem cometidos e organizar e controlar o inventário e cadastro dos bens móveis e imóveis da Universidade, como a seguir se indica:

  20. Setor do Património Organizar o cadastro e manter actualizado o inventário dos bens móveis e imóveis da Universidade nos termos da legislação aplicável; Promover e coordenar o levantamento e a sistematização da informação que assegure o conhecimento de todos os bens da Universidade e sua respectiva localização; Controlar a atribuição dos números e a respectiva etiquetagem; Realizar ou coordenar verificações físicas periódicas totais ou parciais;

  21. Organizar os processos e assegurar o correcto registo contabilístico de abates e doações dos bens de imobilizado; Assegurar o correcto registo e cálculo das amortizações do imobilizado; Organizar os processos e assegurar o registo das transferências dos bens de imobilizado; Organizar os processos de locação e de aquisição de imóveis e de eventual alienação de bens móveis ou imóveis; Exercer todas as competências que lhe forem delegadas pelo Administrador, pelo Director de Serviços e atribuídas por lei.

  22. Setor do Aprovisionamento/Stocks Assegurar a manutenção de base de dados sobre fornecedores de forma a deter informação actualizada; Assegurar as actividades de aprovisionamento de bens e serviços necessários à execução das actividades e do funcionamento da Universidade, de acordo com os procedimentos legais e institucionais; Proceder ao lançamento dos ajustes directos e concursos para fornecimentos de bens e serviços à Universidade, em conformidade com a legislação em vigor, assegurando a adjudicação nas melhores condições de mercado;

  23. Elaborar os contratos de aquisição de bens e serviços; Proceder à gestão de compras ou dos contratos, nomeadamente quanto a prazos, recepção e conferência dos bens entregues e das respectivas guias e facturas; Proceder à gestão racional dos stocks em consonância com critérios definidos em articulação com os diversos serviços utilizadores; Proceder ao armazenamento e gestão material dos bens e ao fornecimento respectivo aos serviços mediante requisição própria;

  24. Assegurar o normal funcionamento do armazém, procedendo ao movimento e registo de entradas e saídas de bens do armazém; Organizar o armazém e manter um mapa da localização dos materiais; Estabelecer regras de restrição de acesso ao armazém e monitorizar o seu cumprimento; Estabelecer procedimentos apropriados de contagem regular de existências e monitorizar o seu cumprimento; Recepcionar materiais e controlar a sua quantidade e qualidade; Efectuar devoluções a fornecedores;

  25. Identificar materiais de baixa rotação, obsoletos ou danificados; Proceder à destruição de materiais obsoletos e danificados de forma irrecuperável, quando autorizada; Zelar pela conservação e adequada gestão dos equipamentos e organizar os respectivos processos de manutenção, conservação ou reparação; Exercer todas as competências que lhe forem delegadas pelo Administrador, pelo Director de Serviços e atribuídas por lei.

  26. Os Serviços Financeiros e Patrimoniais são dirigidos por um Director de Serviços, sob a dependência directa do Administrador, e compete-lhe designadamente:

  27. Participar na definição da política de gestão da Universidade nos domínios financeiro, orçamental e patrimonial; Promover a elaboração do plano de actividades, do orçamento e dos planos financeiros plurianuais; Assegurar o acompanhamento e avaliação do plano de actividades, do orçamento e dos planos financeiros plurianuais, propondo as alterações orçamentais adequadas com vista a atingir os objectivos;

  28. Definir e propor os critérios que garantam o cumprimento dos princípios contabilísticos, fiscais e de controlo interno geralmente aceites, no âmbito dos diversos circuitos da Universidade com impacto contabilístico; Promover e coordenar a elaboração de estudos de carácter económico e financeiro; Gerir, supervisionar e controlar as funções de tesouraria, registo contabilístico, produção de informação financeira, gestão das obrigações fiscais, gestão de contas a receber e gestão de contas a pagar;

  29. Assegurar a correcta execução de todas as operações contabilísticas, de facturação, de gestão de tesouraria, de inventariação, cadastro e salvaguarda de activos; Cumprir com as obrigações fiscais, nomeadamente declarações de impostos e outro material relacionado, e as relações com entidades oficiais neste âmbito; Promover um sistema de informação para a gestão, de modo a definir padrões de rendibilidade dos serviços e demais Unidades Orgânicas;

  30. Assegurar o reporte da informação financeira para as diversas entidades internas e externas; Definir e monitorizar os procedimentos relativos a aquisições e gestão de contratos; Participar e acompanhar a elaboração dos cadernos de encargos; Dar parecer e submeter a despacho ao Administrador os assuntos relativos aos Sectores de si dependentes e de que não haja delegação; Exercer outras competências cometidas pelo Administrador e atribuídas por lei.

  31. Missão Os Serviços Financeiros e Patrimoniais têm como missão superintender na elaboração e execução do orçamento, da contabilidade, no controlo da legalidade, regularidade e economia da administração financeira e patrimonial da UTAD.

  32. Visão Zelar pela qualidade do processo orçamental e Patrimonial da UTAD

  33. Valores Procurar reforçar a ênfase no desempenho, nomeadamente na transparência e responsabilização pelos resultados (plurianuais), em contraste com o paradigma tradicional, centrado nos recursos utilizados. Na prossecução da sua Missão e Visão, os SFP vão pautar a sua acção por um conjunto de Valores, em que se irão destacar o rigor, a transparência, a cooperação, a responsabilidade e a estratégica.

  34. Análise SWOT No sentido do desenvolvimento de uma estratégia para melhorar estes Serviços, não podemos esquecer todo o ambiente pelo que, à luz do conhecimento que temos da realidade, consideramos poder defini-lo da seguinte forma:

  35. Objectivos estratégicos Tendo como referência a Missão, Visão e Valores, foram definidos três objectivos estratégicos para estes serviços nos próximos três anos, numa perspectiva de médio prazo, que são: Reforço da transparência das contas da UTAD; Melhoria dos procedimentos utilizados; Inovação dos processos de gestão e valorização dos Recursos Humanos.

  36. Objectivos operacionais

  37. Mapa estratégico

More Related