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18º Congresso Nacional dos Trabalhadores de Tecnologia da Informação Secretaria de Saúde do Trabalhador – CUT Nacional Búzios RJ, 04 de Agosto 2013. MUNDO DO TRABALHO E OS MODELOS DE PRODUÇÃO. Taylorista Fordista Toyotista. MUNDO MODERNO. GLOBALIZAÇÃO
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18º Congresso Nacional dos Trabalhadores de Tecnologia da Informação Secretaria de Saúde do Trabalhador – CUT Nacional Búzios RJ, 04 de Agosto 2013
MUNDO DO TRABALHO E OS MODELOS DE PRODUÇÃO • Taylorista • Fordista • Toyotista
MUNDO MODERNO • GLOBALIZAÇÃO • Marcado pela competitividade entre grandes mercados e reestruturação produtiva • NEOLIBERASLISMO • Principal característica – Estado mínimo, com importante impacto nas políticas públicas (Saúde, Previdência, Educação ...)
FORMAS ORGANIZAÇÃO E PROCESSOS DE TRABALHO • Novas Tecnologias e informatização dos processos de trabalho; • Competitividade; • Pressão por Produtividade; • Ritmo de trabalho; • Aumento da intensidade das tarefas repetitivas e monótonas; • Metas abusivas; • Excesso de jornada de trabalho/dupla jornada; • Autoritarismo das chefias; • Avaliação de desempenho e prêmio de produção: recursos para aumento da sobrecarga de trabalho.
PRECARIZAÇÃO DAS RELAÇÕES DE TRABALHO • Terceirização • Flexibilização de direitos • Informalidade • Baixos salários • Precária condições de trabalho • Não democratização das relações de trabalho
IMPACTOS SOBRE A SAÚDE DO TRABALHADOR • Transtornos mentais; • LER/DORT; • Aumentos de acidentes graves e fatais de trajeto (transporte rodoviário/motoboy); • Doenças por contaminação de agrotóxicos e outros fatores de riscos químicos, físicos, biológicos, psicossocias, ergonômicos e da organização do trabalho. • Etc...
Acidentes de Trabalho no Brasil • 1 morte a cada 3 horas; • Cerca de 80 acidentes e doenças do trabalho reconhecidos a cada 1 hora na jornada diária; • Média de 43 trabalhadores/dia que não mais retornaram ao trabalho devido a invalidez ou morte; • Do total de acidentes em 2011 - 36,32% atingiram jovens com idade entre 19 a 29 anos; • Do total de acidentes em 2011 – 52,72% atingiram jovens com idade de 19 a 34 anos; • 207.194 mulheres sofreram acidentes em 2011. Em relação ao ano de 2010, houve aumento de 3%, ou seja cerca de 6.000 acidentes a mais; • Aumento de 4,1% ou seja 4.809 de acidentes de trajeto, em sua maioria na região sudeste, com concentração no estado de SP. • Fonte: dados estatisticos da Previdência social
ANO ACIDENTES DO TRABALHO REGISTRADOS ACIDENTES DO TRABALHO LIQUIDADOS Motivo Conseqüência Típico Trajeto Doença do Sem CAT Regis-trada Total Assis-tência Incapacidade Incapaci-dade Óbito Total Trabalho Médica Temporária Perma-nente Menos de Mais de Total 15 Dias 15 Dias 1990 632.012 56.343 5.217 – 693.572 61.235 399.595 260.512 660.107 18.878 5.355 745.575 1994 350.210 22.824 15.270 – 388.304 41.259 190.525 117.414 307.939 5.962 3.129 358.289 1998 347.738 36.114 30.489 – 414.341 55.686 188.221 145.013 333.234 15.923 3.793 408.636 2002 323.879 46.881 22.311 – 393.071 62.153 179.212 162.008 341.220 15.259 2.968 421.600 2005 398.613 67.971 33.096 – 499.680 83.157 282.357 163.052 445.409 14.371 2.766 545.703 2006 407.426 74.636 30.170 – 512.232 87.483 309.681 149.944 459.625 9.203 2.798 559.109 2007 417.036 79.005 22.374 141.108 659.523 97.301 302.685 269.752 572.437 9.389 2.845 681.972 2008 438.536 88.156 18.576 202.395 747.663 104.070 313.310 332.725 646.035 12.071 2.757 764.933 Média de 41 trabalhadores/dia que não mais retornaram ao trabalho devido a invalidez ou morte (2008) Fonte: Previdência social Número de Acidentes de Trabalho no Brasil
Auxílios-Doença Previdenciários e Acidentários no Período Anterior (Abril/2006 a Março/2007) e a Partir da Implementação (Abril/2007 a Março/2008) do Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário - NTEP CID-10 - Capítulos Auxílios-Doença Previdenciários Concedidos Auxílios-Doença Acidentários Concedidos Abril/06 A Março/07 Abril/07 A Março/08 Variação (%) Abril/06 A Março/07 Abril/07 A Março/08 Variação (%) Capítulo I: Algumas doenças infecciosas (A00-B99) 41.878 35.444 (15,36) 62 2.405 3.779,03 Capítulo II: Neoplasias [tumores] (C00-D48) 80.392 95.237 18,47 36 845 2.247,22 Capítulo III: Doenças do sangue (D50-D89) 2.626 3.122 18,89 18 108 500,00 Capítulo IV: Doenças endócrinas (E00-E90) 19.572 15.005 (23,33) 17 58 241,18 Capítulo V: Transtornos mentais (F00-F99) 272.431 204.279 (25,02) 578 9.704 1.578,89 Capítulo VI: Doenças do sistema nervoso (G00-G99) 60.581 42.394 (30,02) 1.756 9.060 415,95 Capítulo VII: Doenças do olho e anexos (H00-H59) 37.527 34.339 (8,50) 827 1.685 103,75 Capítulo VIII: Doenças do ouvido (H60-H95) 10.659 7.736 (27,42) 155 400 158,06 Capítulo IX: Doenças do aparelho circulatório (I00-I99) 199.123 163.456 (17,91) 212 3.177 1.398,58 Capítulo X: Doenças do aparelho respiratório (J00-J99) 23.968 22.197 (7,39) 223 1.973 784,75 Capítulo XI: Doenças do aparelho digestivo (K00-K93) 136.955 146.396 6,89 248 570 129,84 Comparativo da Concessão de Benefícios
NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO PREVIDENCIÁRIO - NTEP Novo critério de concessão de beneficio de acidentário implantado pelo Governo federal para os segurados e seguradas do INSS que estão incapacitados para o trabalho por doença estatisticamente frequente em seu ramo econômico, independente da emissão da CAT- Comunicação de acidente de Trabalho. Isto è: a relação entre o Código Internacional de Doenças – CID e o Código de Atividade Econômica – CNAE – Decreto 6.042/2007 IN 31.
Auxílios-Doença Previdenciários e Acidentários no Período Anterior (Abril/2006 a Março/2007) e a Partir da Implementação (Abril/2007 a Março/2008) do Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário - NTEP CID-10 - Capítulos Auxílios-Doença Previdenciários Concedidos Auxílios-Doença Acidentários Concedidos Abril/06 A Março/07 Abril/07 A Março/08 Variação (%) Abril/06 A Março/07 Abril/07 A Março/08 Variação (%) Capítulo XII: Doenças da pele (L00-L99) 23.945 21.812 (8,91) 382 1.095 186,65 Capítulo XIII: Doenças do sistema osteomuscular (M00-M99) 641.121 381.173 (40,55) 18.964 117.164 517,82 Capítulo XIV: Doenças do aparelho geniturinário (N00-N99) 74.720 75.162 0,59 101 341 237,62 Capítulo XV: Gravidez, parto e puerpério (O00-O99) 41.140 44.076 7,14 19 35 84,21 Capítulo XVII: Malformações congênitas (Q00-Q99) 2.125 1.762 (17,08) 3 4 33,33 Capítulo XIX: Lesões, envenenamento (S00-T98) 404.479 390.619 (3,43) 94.660 164.637 73,92 Capítulo XXI: Fatores contato c/ serv. de saúde (Z00-Z99) 6.735 9.280 37,79 72 173 140,28 Ignorado 114.287 53.768 (52,95) 17.290 7.797 (54,90) TOTAL 2.194.264 1.746.784 (20,39) 135.623 321.231 136,86 Fonte: INSS, Suibe e Dataprev, Sintese. Nota: 1. As quantidades relativas ao ano 2006 e aos meses de janeiro a junho/2007 foram extraídos do Aplicativo Suibe; 2. As quantidades relativas aos meses de julho a dezembro/2007 e os meses de janeiro a março de 2008 foram extraídos do Aplicativo Sintese Comparativo da Concessão de Benefícios
Auxílios-Doença Previdenciários e Acidentários no Período Anterior (Abril/2006 a Março/2007) e a Partir da Implementação (Abril/2007 a Março/2008) do Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário - NTEP CID-10 - Capítulos Auxílios-Doença Previdenciários Concedidos Auxílios-Doença Acidentários Concedidos Abril/06 A Março/07 Abril/07 A Março/08 Variação (%) Abril/06 A Março/07 Abril/07 A Março/08 Variação (%) Capítulo XII: Doenças da pele (L00-L99) 23.945 21.812 (8,91) 382 1.095 186,65 Capítulo XIII: Doenças do sistema osteomuscular (M00-M99) 641.121 381.173 (40,55) 18.964 117.164 517,82 Capítulo XIV: Doenças do aparelho geniturinário (N00-N99) 74.720 75.162 0,59 101 341 237,62 Capítulo XV: Gravidez, parto e puerpério (O00-O99) 41.140 44.076 7,14 19 35 84,21 Capítulo XVII: Malformações congênitas (Q00-Q99) 2.125 1.762 (17,08) 3 4 33,33 Capítulo XIX: Lesões, envenenamento (S00-T98) 404.479 390.619 (3,43) 94.660 164.637 73,92 Capítulo XXI: Fatores contato c/ serv. de saúde (Z00-Z99) 6.735 9.280 37,79 72 173 140,28 Ignorado 114.287 53.768 (52,95) 17.290 7.797 (54,90) TOTAL 2.194.264 1.746.784 (20,39) 135.623 321.231 136,86 Fonte: INSS, Suibe e Dataprev, Sintese. Nota: 1. As quantidades relativas ao ano 2006 e aos meses de janeiro a junho/2007 foram extraídos do Aplicativo Suibe; 2. As quantidades relativas aos meses de julho a dezembro/2007 e os meses de janeiro a março de 2008 foram extraídos do Aplicativo Sintese Comparativo da Concessão de Benefícios
INCIDENCIA DE MORTES – PRINCIPAIS CATEGORIAS • Construção Cívil • Transporte de Cargas • Petroleiros • Eletriciários Obs. Além das doenças e acidentes graves, a terceirização tem sido responsável por grande quantidade de morte de trabalhadores nos locais de trabalho. Obs. Fora das Estatisticas Oficiais • Trabalhador Informal • Trabalhador Estatutário
Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário NTEP Novo critério de concessão de beneficio de acidentário implantado pelo Governo federal para os segurados e seguradas do INSS que estão incapacitados para o trabalho por doença estatisticamente frequente em seu ramo econômico, independente da emissão da CAT- Comunicação de acidente de Trabalho. Isto è: a relação entre o Código Internacional de Doenças – CID e o Código de Atividade Econômica – CNAE – Decreto 6.042/2007 IN 31.
IMPACTOS DO NTEP • Diminuição da subnotificação; • Visibilidade das doenças relacionadas ao trabalho; • Demonstração de fragilidade nos mecanismos de proteção a saúde do trabalhador no interior das empresas e nos órgãos de fiscalização estatal; • Políticas de vigilância em saúde do trabalhador deficientes
CAUSAS IMPORTANTES DAS DOENÇAS, ACIDENTES DE TRABALHO TÍPICOS, GRAVES E FATAIS • Metas/Aumento da produtividade/Ritmo da intenso deTrabalho/Jornada de Trabalho/Assédio moral; • Terceirização: Construção civil; Petroleiros; Eletricitários; Serviços publicos e privados; • Ausência de organização dos trabalhadores nos locais de trabalho; • Não funcionamento das CIPAs/ perseguição e demissão de cipeiros atuantes; • Fragilidade do Estado nas ações de vigilância em saúde do trabalhador ( Trabalho, Saúde e Previdência); • Desrespeito e não cumprimento da normas de segurança por seguimentos de empregadores; • Ausencia das ações sindicais ou perseguição e demissão de dirigentes sindicais
Declaração Universal dos Direitos Humanos Artigo V Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante. Artigo XXIII Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.
Princípios fundamentais ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE “A saúde é um completo bem-estar, físico, mental e social e não somente a ausência de doenças e enfermidades”
ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO – Serviços de Saúde “Todos os trabalhadores deverão ser informados dos riscos para a saúde que envolve o seu trabalho. - Artº13 – convenção 161 da OIT – Decreto n°127 de 22/05/91” “O empregador e os trabalhadores deverão informar aos serviços de saúde no trabalho de todo fator conhecido e de todo fator suspeito do meio ambiente de trabalho que possa afetar a saúde dos trabalhadores”. Artº14º – convenção 161 da OIT – Decreto n°127 de 22/05/91”
ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO Convenção nº187 - Marco Promocional para a Segurança e saúde no Trabalho Convenção nº155 – Segurança e saúde dos trabalhadores Convenção nº081 – Fiscalização do Trabalho Convenção nº 42 – Doenças profissionais
ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO Convenção 87 - Liberdade sindical Convenção 98 - Direito de organização e negociação coletiva
Constituição Federal Direitos e Garantias Fundamentais
Direitos Sociais • 6º - São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição; • Art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: • XXII - Redução dos Riscos por meio de normas de Saúde, Higiene e Segurança;
SAÚDE DIREITO DE TODOS E DEVER DO ESTADO Art. 196 - A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Art. 200 - Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei: • . • . • VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.
ÓRGÃOS DE ESTADO QUE DESENVOLVEM AÇÕES EM SAUDE DO TRABALHADOR PREVIDÊNCIA - Benefícios - Reabilitação - Reinserção - Prevenção - SAT - FAP TRABALHO - Fiscalização - Normatização - Prevenção - Reinserção PREVENÇÃO SAÚDE / SUS - Vigilância sanitária e saúde do trabalhador - Colaborar na proteção do trabalho FUNDACENTRO - Estudos - Pesquisas - Apoio a normatização - Educação
PROPOSTAS E DESAFIOS DA CUT • Campanha pelo fim dos acidentes graves e fatais; • Lutar pela instituição da organização dos trabalhadores nos locais de trabalho e tranformação da CIPAS – Comissões de Saúde, Trabalho e Meio Ambiente autonômas e eleita pelos trabalhadores/as; • Negociar nos acordos e convenções coletivas de cláusulas de saúde e condições de trabalho; • Participação efetiva nos espaços de controle social; • Implementação das Políticas Nacional de Saúde do Trabalhador CT-SST e do SUS; • Participação nas Comissões Tripartite para criar e alterar normas visando a defesa da saúde do trabalhador. Ex. NR35 – Que trata do Abate e Processamento de Carnes (Frigorificos) ORT; • Trabalho decente; • Etc...
ESTRATÉGIA GERAL DA CUT EM SAÚDE DO TRABALHADOR • Articular ações de cooperação e solidariedade com os movimentos sociais que atuam no campo da relação saúde-trabalho para a disputa do modelo de desenvolvimento sustentável. • Dar visibilidade social aos acidentes e doenças causados pelo trabalho; • Fortalecer as atividades do Dia 28 de Abril - Dia Mundial em Memória às Vítimas de Acidentes de Trabalho; • Fortalecer e consolidar a Rede nacional de Saúde do Trabalhador – RENAST e a inclusão de todos os trabalhadores e trabalhadoras na rede; • Fortalecer o SUS e a consolidação das garantias sociais; - • Orientar Estaduais da CUT para que implementem suas ações em consonância com a Plataforma Nacional; • Desenvolver estratégia de comunicação em ST para socialização e visibilidade das informações sobre o tema; • Interligar os eixos da política nacional de saúde do trabalhador e da política sindical cutista a partir dos locais de trabalho; • Intensificar e fortalecer a ação sindical e a organização nos locais de trabalho; • Consolidar e fortalecer coletivos de saúde em todos os estados.
PLANEJAMENTO CUT NACIONAL • 1ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador – CUT • Campanha Nacional de combate aos acidentes graves e fatais; • Formação sindical em Saúde do Trabalhador • Obs. 4ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador a ser realizada pelo Governo em Novembro de 2014
POLITICA E PLANO NACIONAL DE SAÚDE DO TRABALHADOR - PNST/PLANSAT – Decreto nº7.602 de 07/11/2011 – 08 0bjetivos • Universalidade • Prevenção • Precedência das ações de promoção, proteção e prevenção sobre as de assistência, reabilitação e reparação; • Dialógo social; e • Integralidade.
POLITICA NACIONAL DE SAÚDE DO TRABALHADOR E TRABALHADORA – SUSPortaria nº1823 de 23/08/12 Princípios e Diretrizes Universalidade; Integralidade; Participação da comunidade, trabalhadores e do controle social
MODELO DE AVALIAÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL E DO NEXO TÉCNICO PREVIDÊNCIÁRIO Objetivo geral Agilizar e tornar mais seguro o processo de reconhecimento do direito gerado pela incapacidade laboral temporária ou permanente, otimizando a utilização dos recursos institucionais; melhorar a qualidade da decisão e a gestão do afastamento. Obs. Próxima dia 07/08/13 das 09h as 12h30 –196ª Reunião Ordinária do CNPS o assunto será discutido no plenário do Ministério da Previdência Social.
PRINCIPAIS FÓRUNS INSTITUCIONAIS Comissão Tripartite de Saúde do Trabalhador – CT SST: Criada em 2008 com a participação interministerial das áreas do Trabalho e Emprego, Saúde e Previdência Social, o objetivo desta comissão , elaborar, implantar e acompanhar a Política Nacional de Saúde e Segurança no trabalho com base nas diretrizes da Convenção 187 da OIT. Representantes da CUT – CT SST Titular: WalcirPrevitale Bruno e Suplente: Eduardo Lírio Guterra Comissão Tripartite Paritária Permanente - CTPP: Titulares: Itamar Sanches e Siderlei de Oliveira Suplentes: Lucilene Binsfild e ( Representante – CNM)
PRINCIPAIS FÓRUNS INSTITUCIONAIS Conselho Curador da Fundacentro/MTE Representante titular: Itamar Sanches (CNQ) Conselho Nacional de Saúde – CNS Titular:: Geordeci Menezes de Souza CUT NACIONAL 1ºsuplente: JunéiaMartins Batista – Secretaria de Saúde - CUT NACIONAL 2ºsuplente: Expedito Solaney P. de Magalhães CUT NACIONAL Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador- CIST, vinculada ao CNS, Titular: Geordeci Menezes de Souza (CNM) Conselho Nacional de Previdência Social - CNPS, espaço quadripartite, trata de todos os temas relacionados com a previdência social. TITULAR: ValeirErtle – (CONTRACS) Câmara de Saúde Suplementar Titular – Otelo Chino Junior – Sindicato dos Médicos de São Paulo Suplente - WalcirPevitale Bruno– CONTRAF/CUT
FORTALECER O SUS E A CONSOLIDAÇÃO DAS GARANTIAS SOCIAIS Movimento Saúde mais 10 Dia 05 de agosto de 2013 - Entrega de 1.500milhão de assinaturas no Congresso Nacional em defesa do Projeto de lei iniciativa popular que garante mais 10% das Receitas correntes da receita bruta da União para a Saúde.
Fim Obrigado! Gilberto Salviano da Silva E-mail: saude@cut.org.br gilberto.saude@cut.org.br Fone:11-2108-9121 Gone