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LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA

LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA. INTELIGÊNCIA. Produção de conhecimentos sobre fatos e situações de imediata ou potencial influência no processo decisório e na ação governamental e sobre a salvaguarda e a segurança da sociedade e do Estado. CONTRA-INTELIGÊNCIA:.

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LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA

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Presentation Transcript


  1. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA

  2. INTELIGÊNCIA • Produção de conhecimentos sobre fatos e situações de imediata ou potencial influência no processo decisório e na ação governamental e sobre a salvaguarda e a segurança da sociedade e do Estado.

  3. CONTRA-INTELIGÊNCIA: • Adoção de medidas que protejam os assuntos sigilosos relevantes para o Estado e a sociedade e que neutralizem ações de Inteligência executadas em benefício de interesses estrangeiros.

  4. ATIVIDADE DE INTELIGÊNCIA

  5. BREVE HISTÓRICO • 1927 – Criação do Conselho de Defesa Nacional, subordinado ao Presidente da República. Atividade exclusivamente nos ministérios militares.

  6. 1946 - Serviço Federal de Informações e Contra-Informações (Sfici). • 1964. Extinção do Sfici e criação do Serviço Nacional de Informações (SNI).

  7. 1970- Criação do Sistema Nacional de Informações (Sisni), integrado por todos os órgãos de informações dos ministérios civis e militares. O SNI era o órgão central desse sistema.

  8. 1990 – Extinção do SNI e reforma da Administração Pública Federal. • Criação da Secretaria de Assuntos Estratégicos (SAE), que absorveu as atribuições do SNI.

  9. 1999 - Criação do Sistema Brasileiro de Inteligência (Sisbin) • Criação da Agência Brasileira de Inteligência (Abin).

  10. A criação da ABIN proporcionou ao Estado brasileiro institucionalizar a atividade de Inteligência, mediante ações de coordenação do fluxo de informações necessárias às decisões de Governo, no que diz respeito ao aproveitamento de oportunidades, aos antagonismos e às ameaças, reais ou potenciais, para os mais altos interesses da sociedade e do país.

  11. A AGÊNCIA BRASILEIRA DE INFORMAÇÕES

  12. AGF / DGF • Antes: Comunismo x Capitalismo • Depois: Terrorismo, narcotráfico, biopirataria, espionagem industrial e econômica e aos ilícitos transnacionais

  13. A CRIAÇÃO DA ABIN • 1995 - Medida provisória nº 813. Manteve a SSI subordinada à SAE, e autorizava a criação da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, vinculada à Presidência da República. • Dentre suas finalidades, a incumbência de planejar e executar atividades de natureza permanente, relativas ao levantamento, coleta, análise de informações, e executar atividades de natureza sigilosa, necessárias à Segurança do Estado e da sociedade.

  14. A CRIAÇÃO DA ABIN • 1997 - Remetido ao CN o PL nº 3.651, dispondo sobre a instituição do Sistema Brasileiro de Inteligência e a criação da ABIN, vinculada à Casa Militar. • 1999 - Criação do Gabinete de Segurança Institucional - GSI, assumindo, entre outras funções, todas as responsabilidades relacionadas à extinta Casa Militar.

  15. A CRIAÇÃO DA ABIN • 1999 - Extinção da SSI. Criação da ABIN como órgão de assessoramento direto do Presidente da República.

  16. Lei nº 9.883 • Instituiu o Sistema Brasileiro de Inteligência - Sisbin e regulamentou a criação da ABIN.

  17. Lei nº 9.883 • Atribuiu ao Sisbin a responsabilidade de integrar as ações de planejamento e execução das atividades de Inteligência do país: processo de obtenção, análise e disseminação "de informações necessárias ao processo decisório do Poder Executivo", bem como a salvaguarda da informação "contra o acesso de pessoas ou órgãos não autorizados".

  18. Lei nº 9.883 2. Destaca como principais fundamentos do sistema a preservação da soberania nacional, a defesa do Estado democrático de direito e a dignidade da pessoa humana.

  19. Lei nº 9.883 • Instituiu a ABIN como órgão da Presidência da República e como órgão central do Sisbin, com a missão de "planejar, executar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de inteligência do país“.

  20. Exigência • A atividade de Inteligência será desenvolvida, no que se refere aos seus limites e ao uso de suas técnicas, sempre em observância irrestrita aos princípios constitucionais.

  21. Lei nº 9.883 • O cargo de Diretor-Geral da agência é de exclusiva indicação do Presidente da República. • O indicado deverá ter seu nome aprovado pelo Senado Federal. • É o responsável pela elaboração e edição do regimento interno da ABIN com aprovação pelo Presidente da República.

  22. Importância • Institucionalizar a atividade de Inteligência, mediante ações de coordenação do fluxo de informações necessárias às decisões de Governo, no que diz respeito ao aproveitamento de oportunidades, aos antagonismos e às ameaças, reais ou potenciais, para os mais altos interesses da sociedade e do país.

  23. ABIN - MISSÃO • Coordenar as ações do Sistema Brasileiro de Inteligência. • Produzir e salvaguardar conhecimentos sensíveis.

  24. ABIN – OBJETIVO ESTRATÉGICO • Desenvolver atividades de Inteligência voltadas para a defesa do Estado Democrático de Direito, da sociedade, da eficácia do poder público e da soberania nacional.

  25. ABIN - COMPETÊNCIAS • planejar, • executar, • coordenar, • supervisionar e controlar as atividades de Inteligência do País, obedecidas a política e as diretrizes superiormente traçadas na forma da legislação específica.

  26. ABIN - COMPETÊNCIAS I - executar a Política Nacional de Inteligência e as ações dela decorrentes, sob a supervisão da Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional, do Conselho de Governo; II - planejar e executar ações, inclusive sigilosas, relativas à obtenção e análise de dados para a produção de conhecimentos destinados a assessorar o Presidente da República;

  27. ABIN - COMPETÊNCIAS III - planejar e executar a proteção de conhecimentos sensíveis, relativos aos interesses e à segurança do Estado e da sociedade; IV - avaliar as ameaças, internas e externas, à ordem constitucional;

  28. ABIN - COMPETÊNCIAS V - promover o desenvolvimento de recursos humanos e da doutrina de Inteligência; e VI - realizar estudos e pesquisas para o exercício e o aprimoramento da atividade de Inteligência.

  29. ABIN – FINALIDADE ESUBORDINAÇÃO • Compete à ABIN assessorar o Chefe de Estado no desempenho de suas elevadas funções, sobretudo em caráter preventivo, assegurando-lhe o conhecimento antecipado de fatos e situações relacionados ao bem-estar da sociedade e ao desenvolvimento e segurança do país.

  30. A ABIN TEM IDEOLOGIA? • A ABIN é um ÓRGÃO DE ESTADO, não é um ÓRGÃO DE GOVERNO. • A ABIN não tem qualquer vínculo político-partidário. • É um instrumento de Estado, voltado para a defesa da sociedade brasileira, absolutamente apartidário. Seu compromisso ideológico é, de forma única e exclusiva, com a democracia.

  31. OS DOIS CAMINHOS

  32. A ABIN atua em duas vertentes: INTELIGÊNCIA: Por meio da produção de conhecimentos sobre fatos e situações de imediata ou potencial influência no processo decisório e na ação governamental e sobre a salvaguarda e a segurança da sociedade e do Estado.

  33. E A OUTRA... CONTRA-INTELIGÊNCIA: Pela adoção de medidas que protejam os assuntos sigilosos relevantes para o Estado e a sociedade e que neutralizem ações de Inteligência executadas em benefício de interesses estrangeiros.

  34. Essa é a rotina... Atender às necessidades do processo decisório presidencial. A ABIN atua no acompanhamento de fatos emergentes, previsíveis ou não, com o intuito de antecipar tanto oportunidades quanto possíveis ameaças ao Estado Democrático de Direito.

  35. E isso tem controle?

  36. Tem sim... • As ações da ABIN são controladas e fiscalizadas pelos Poderes Executivo e Legislativo.

  37. Controle Interno é no Executivo • De responsabilidade da Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional (supervisão e execução da Política Nacional de Inteligência) e da Secretaria de Controle Interno da Presidência da República (CISET), que inspeciona a aplicação de verbas orçamentárias (contabilidade analítica).

  38. No Legislativo, o Controle Externo • Tribunal de Contas da União (gestão de recursos orçamentários) • Comissão Mista do Congresso Nacional (ações decorrentes da Política Nacional de Inteligência).

  39. Comissão Mista do Congresso Nacional • Integrada pelas lideranças majoritárias e minoritárias do Congresso Nacional e pelos presidentes das Comissões de Relações Exteriores e Defesa Nacional da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

  40. Publicidade • Em respeito ao art. 37 da CF, a ABIN publica em extrato os atos que possam comprometer o êxito de suas atividades sigilosas.

  41. Publicidade • Isso inclui assuntos peculiares ao funcionamento da ABIN, atribuições, atuação, especificações dos cargos e a movimentação dos titulares.

  42. Cidadão comum • Se tomar conhecimento de documentos ou informações sobre as atividades e assuntos de inteligência deverá manter sigilosob pena de responsabilidade administrativa, civil e penal.(CPC art. 155, I)

  43. Questões éticas e valores • ABIN desenvolve uma atividade que abrange, além de aspectos técnicos, a proposição de ética própria, ou seja, de um conjunto de valores que determina atitudes e padrões de comportamento.

  44. Quais são eles? 1- Lealdade à Nação e, por extensão, à afirmação político-jurídica desta, o Estado; 2- Profundo sentimento de servir à causa pública e jamais a si mesmo;

  45. 3- Consciência de que o exercício da atividade de Inteligência é impessoal e apartidário; 4- Fidelidade à instituição e consciência de que os fins desta prevalecem sobre os interesses pessoais; e

  46. Tem mais um! 5- O comprometimento com os valores éticos e morais da Agência deve ser assumido por todos os seus componentes, dentro e fora da organização.

  47. A Ética na ABIN • Preconiza que os profissionais não podem utilizar o conhecimento em beneficio próprio. O conhecimento só deve efetivar-se como poder por intermédio da autoridade destinatária e em proveito da sociedade e do Estado brasileiros.

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