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Protecção de Marcas Não Tradicionais

Protecção de Marcas Não Tradicionais. Jorge Novais Gonçalves I.H.M.I. I NTRODUÇÃO. A marca e o papel do Instituto para a Harmonização do Mercado Interno (Marcas, Modelos e Desenhos) Perspectiva Sequência. ESPANHA. Alicante. O papel do Instituto para a Harmonização no Mercado Interno

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Protecção de Marcas Não Tradicionais

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Presentation Transcript


  1. Protecção de Marcas Não Tradicionais Jorge Novais Gonçalves I.H.M.I.

  2. INTRODUÇÃO A marca e o papel do Instituto para a Harmonização do Mercado Interno (Marcas, Modelos e Desenhos) Perspectiva Sequência

  3. ESPANHA Alicante O papel do Instituto para a Harmonização no Mercado Interno (Marcas, Modelos e Desenhos) FRANÇA Barcelona PORTUGAL Madrid Sevilla

  4. Instituto para a Harmonização no Mercado Interno (Marcas, Modelos e Desenhos) FIN S EE LV DK LT IRL UK PL BX D CZ SK A F HU SI IT E P EL MT CY

  5. Sequência Marcas não tradicionais Tradição e inovação Exemplos Protecção das marcas não tradicionais Obtenção de Registo Possíveis Obstáculos Exemplos Protecção conferida pelo registo

  6. Tradição e inovação • TRADIÇÃO Marcas denominativas: Compostas por palavras Marcas figurativas: Incluem arranjos gráficos ou são somente compostas por desenhos ou imagenstivos • INOVAÇÃO Marca não tradicionais: Todas as que não se resumem a palavras ou logos, nomeadamente as compostas exclusivamente por uma cor (sem qualquer configuração) ou compostas for uma forma tridemensional MARCAS NÃO TRADICIONAIS Jorge Novais Gonçalves

  7. Exemplos compostas frases (slogans) JUST DO IT HAVE A BREAK... HAVE A KIT KAT YOUR MONEY. WHEREVER YOU ARE MARCAS NÃO TRADICIONAIS Jorge Novais Gonçalves

  8. Marcas Tradicionais Marcas figurativas menos tradicionais Roupas, jogos, etc.… MARCAS NÃO TRADICIONAIS Jorge Novais Gonçalves

  9. MARCAS NÃO TRADICIONAIS • Marcas tridimensionais • Cores • Marcas-movimento • Marcas sonoras • Outras MARCAS NÃO TRADICIONAIS Jorge Novais Gonçalves

  10. MARCAS NÃO TRADICIONAIS • Marcas tridimensionais • Cores • Marcas-movimento • Marcas sonoras • Outras MARCAS NÃO TRADICIONAIS Jorge Novais Gonçalves

  11. MARCAS NÃO TRADICIONAIS Formas de garrafas MARCAS NÃO TRADICIONAIS Jorge Novais Gonçalves

  12. MARCAS TRIDIMENSIONAIS Frascos de perfume e respectivas embalagens MARCAS NÃO TRADICIONAIS Jorge Novais Gonçalves

  13. MARCAS TRIDIMENSIONAIS Capacete de mergulho CTM 3806395 17K SUPERLITE KIRBY MORGAN MARCAS NÃO TRADICIONAIS Jorge Novais Gonçalves

  14. MARCAS TRIDIMENSIONAIS Telefone-carrinho CTM 4380762 Direct Line Insurance Telefones, automóveis, seguros, reparações de automóveis MARCAS NÃO TRADICIONAIS Jorge Novais Gonçalves

  15. MARCAS TRIDIMENSIONAIS Cafe Czentral CTM 4433835 Serviços de restauração MARCAS NÃO TRADICIONAIS Jorge Novais Gonçalves

  16. MARCAS TRIDIMENSIONAIS Telefone CTM 3717915 Nokia Corporation MARCAS NÃO TRADICIONAIS Jorge Novais Gonçalves

  17. MARCAS TRIDIMENSIONAIS MARCAS NÃO TRADICIONAIS Jorge Novais Gonçalves

  18. MARCAS NÃO TRADICIONAIS • Marcas tridimensionais • Cores • Marcas-movimento • Marcas sonoras • Outras MARCAS NÃO TRADICIONAIS Jorge Novais Gonçalves

  19. CORES CTM 2550457 3M Company Self-stick notes; stationery notes containing adhesive on one side for attachment to surfaces Capacidade distintiva adquirido pelo uso MARCAS NÃO TRADICIONAIS Jorge Novais Gonçalves

  20. CORES CTM 773630 Technical and business consultancy in the area of plant cultivation, in particular in the seed sector MARCAS NÃO TRADICIONAIS Jorge Novais Gonçalves

  21. CORES Marcas compostas por duas cores CTM 63289, classes 7,12 Descrição: O corpo do veículo é verde e as rodas Amarelas Aceite após prova de uso MARCAS NÃO TRADICIONAIS Jorge Novais Gonçalves

  22. CORES Marcas compostas por duas cores MARCAS NÃO TRADICIONAIS Jorge Novais Gonçalves

  23. CORES CTM 3818069 Agricultural and horticultural products in this class; fresh fruits and vegetables; seeds, natural plants. CTM 3757267 Pharmaceutical, veterinary and sanitary preparations; dietetic substances adapted for medical use, food supplements, MARCAS NÃO TRADICIONAIS Jorge Novais Gonçalves

  24. CORES CTM 3539749 Pastries and cookies MARCAS NÃO TRADICIONAIS Jorge Novais Gonçalves

  25. MARCAS NÃO TRADICIONAIS • Marcas tridimensionais • Cores • Marcas-movimento • Marcas sonoras • Outras MARCAS NÃO TRADICIONAIS Jorge Novais Gonçalves

  26. MARCAS DE MOVIMENTO Animation consisting of six (6) sequential pictures in numerical order with an interval of 0.2 seconds beginning from picture number 1. Please notice that the frames do not belong to the mark. They are used only to separate the six pictures from each otherservices CTM 186461 MARCAS NÃO TRADICIONAIS Jorge Novais Gonçalves

  27. MARCAS DE MOVIMENTO The DESCRIÇÃO DA MARCA: Moving mark consisting of 6 individual images. The representation time is 14.5 seconds; the filmic representation is set out as follows; the movement of a hand is shown, stroking the hair of a woman; image 1: representation time: 1 second; the side profile of a woman is shown (head turned to the left) ;a hand lies on her hair, not far from the hairline; image 2: representation time: 1.5 seconds: the hand strokes the woman's hair; only the hair and the left eye of the woman are visible; her hair has a sheen at the hairline; image 3: representation time: 2 seconds; the hand strokes the woman's hair, coming to rest further down the hair;the sheen on her hair moves as the hand moves downwards; side profile of the woman (head turned to the left, only the left eye showing) ETC… CORES: Preto, Castanho, cor de pele, branco PRODUTOS: champôs MARCAS NÃO TRADICIONAIS Jorge Novais Gonçalves

  28. MARCAS NÃO TRADICIONAIS • Marcas tridimensionais • Cores • Marcas-movimento • Marcas sonoras • Outras MARCAS NÃO TRADICIONAIS Jorge Novais Gonçalves

  29. MARCAS SONORAS Melodias: “Sweet Georgia Brown” EUA reg. 1700895 para “basketball entertainment services” Sons vocalizados: “ooh it’s so good” EUA reg. 2000963 para “entertainment services” “The sond of a lion roaring” EUA reg. 1395550 para “entertainment services” MARCAS NÃO TRADICIONAIS Jorge Novais Gonçalves

  30. MARCAS NÃO TRADICIONAIS • Marcas tridimensionais • Cores • Marcas-movimento • Marcas sonoras • Outras MARCAS NÃO TRADICIONAIS Jorge Novais Gonçalves

  31. CORES E POSICIONAMENTO The mark consists of the colours green Pantone 348C and yellow Pantone 109C as applied to the exterior surface of the premises used for the sale of the goods and services. CTM 13367 vehicle service stations; MARCAS NÃO TRADICIONAIS Jorge Novais Gonçalves

  32. OUTROS TIPOS DE MARCAS Marcas olfactivas: “balsâmico afrutado com ligeiras notas de canela” “Cheiro de relva acabada de cortar” Marcas gustativas: “The taste of artificial strawberry flavour” MARCAS NÃO TRADICIONAIS Jorge Novais Gonçalves

  33. OUTRO TIPOS DE MARCAS CTM 428870 Tennis balls MARCAS NÃO TRADICIONAIS Jorge Novais Gonçalves

  34. MARCAS NÃO TRADICIONAIS • Marcas tridimensionais • Cores • Marcas-movimento • Marcas sonoras • Marcas olfactivas e gustativas MARCAS NÃO TRADICIONAIS Jorge Novais Gonçalves

  35. SEQUÊNCIA Protecção das marcas não tradicionais Obtenção de Registo Possíveis Obstáculos Exemplos

  36. REGISTO JUNTO DO IHMI POR FAX POR INTERNET POR CORREIO EM MÃO ATRAVÉS DOS INSTITUTO NACIONAIS ATRAVÉS DO OMPI

  37. REGISTO PEDIDO DE REGISTO DE UMA MARCA IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE A LISTA DOS PRODUTOS E SERVIÇOS REPRODUÇÃO DA MARCA NO PRAZO DE UM MÊS: A TAXA

  38. OBSTÁCULOS 1. REPRESENTAÇAO GRÁFICA A marca não necessita de ser visualmente perceptível mas necessita de ser garficamente representável 2. CAPACIDADE DISTINTIVA Os consumidores devem poder identificar o sinal como constituindo uma indicação da origem comercial do produto ou serviço MARCAS NÃO TRADICIONAIS Jorge Novais Gonçalves

  39. CAPACIDADE DISTINTIVA • O sinal deve ser capaz de garantir ao consumidor a identidade da origem do produto ou serviço, e permitir-lhe distinguir sem confusão possível tal produto dos que têm outra proveniência • Para que a marca possa desempenhar o seu papel fundamental no âmbito de um sistema de concorrência não falseado, deve constituir uma garantia de que todos os produtos ou serviços designados por ela tenham sido fabricados sob o controle de uma única empresa, a qual é responsável pela sua qualidade. • O carácter distinctivo dever ser aferido tendo em atenção primeiro o tipo de produtos a que se destina e, em seguida, a percepção que da mesma terá o público constituído pelos consumidores dos em causa. MARCAS NÃO TRADICIONAIS Jorge Novais Gonçalves

  40. IMPEDIMENTOS a) SINAL INSUSCEPTÍVEL DE REPRESENTAÇAO GRÁFICA b) SINAL SEM DE CAPACIDADE DISTINTIVA Não permite distinguir os produtos ou serviços provenientes de uma dada empresa de outros produtos ou serviços (idênticos ou similares) porvenientes de outras empresas c) SINAIS DESCRITIVOS dos produtos ou suas características exemplo: a palavra “light” para cigarros d) INDICAÇÕES GENÉRICAS usuais na linguagem comum ou nos hábitos do comércio exemplo: a palavra “extra”, “plus”, “lite”, cor amarela para serviços de correios NOTA: os impedimentos referidos em b), c) e d) – sinais não distintivos, descritivos ou genéricos podem ser afastados mediante prova de que tais sinais adquiriram um carácter distintivo através do seu uso (secondary meaning). O público familiariza-se com o sinal e é como educado a vê-lo como um sinal distintivo da origem comercial. MARCAS NÃO TRADICIONAIS Jorge Novais Gonçalves

  41. IMPEDIMENTOS e) FORMAS COMUNS DE PRODUTOS a forma natural de um produto (a forma de uma vulgar garrafa de vinho ou de um pacote de leite) a forma necessária para obter um determinado resultado técnico a forma que confira um valor substancial ao produto f) SINAIS CONTRÁRIOS À ORDEM PÚBLICA palavras ou imagens ofensivas, blasfémias imagens de conteúdo racista (“the fuck of the year”) - distinguir estes sinais daqueles que apenas denotam mau gosto g) SINAIS ENGANADORES a palavra “ouro” ou “couro” respectivamente para relógios ou carteiras que não contenham estes materiais h-i) SIMBOLOS e BANDEIRAS NACIONAIS bem como escudos e insíginas de interesse público MARCAS NÃO TRADICIONAIS Jorge Novais Gonçalves

  42. IMPEDIMENTOS h-i) SIMBOLOS e BANDEIRAS NACIONAIS bem como escudos e insíginas de interesse público j) Marcas de vinhos ou bebidas espirituosas que incluam indicações geográficas típicas de tais produtos e não procedam das respectivas regiões Reg. 3288/94 (EC) 22/12/1994 Uruguay Round exemplo: palavras “Douro” ou “Champagne” para vinhos que não sejam dessas regiões k) Contenham uma denominação de origem ou uma indicação geográfica rotegida nos termos da legislação comunitária, nomeadamente art.º 13.º Reg. (CEE) 2081/92 – Reg (EC) 422/20004 19/02/2004 Exemplo: Marca de presunto que não porvenha de Parma e que não provenha de Parma MARCAS NÃO TRADICIONAIS Jorge Novais Gonçalves

  43. Exemplos • Marcas tridimensionais • Cores • Marcas-movimento • Marcas sonoras • Outras MARCAS NÃO TRADICIONAIS Jorge Novais Gonçalves

  44. OBSTÁCULOSMARCAS TRIDIMENSIONAIS • Compostas pela forma do produto C-299/99 18/06/2002representação gráfica daforma e da configuração daparte superior dessamáquina de barbear,composta por três cabeçascirculares de lâminasrotativas, que formam umtriângulo equilátero. Produto: máquina de barbear MARCAS NÃO TRADICIONAIS Jorge Novais Gonçalves

  45. MARCAS TRIDIMENSIONAIS • Compostas pela forma do produto C-299/99 18/06/2002forma necessária para obter umdeterminado resultado técnicoa existência de outras formas quepermitam obter o mesmo resultadotécnico é irrelevante MARCAS NÃO TRADICIONAIS Jorge Novais Gonçalves

  46. MARCAS TRIDIMENSIONAIS • Compostas pela forma do produto DETERGENTES PARA ROUPAE LOUÇA MARCAS NÃO TRADICIONAIS Jorge Novais Gonçalves

  47. MARCAS TRIDIMENSIONAIS • Compostas pela forma do produto TRIBUNAL JCE 1.ª INSTÂNCIA o público está habituado a marcas nominativas ou figurativas - não é o caso dos sinais que se confundem com o aspecto do próprio produto forma geométrica básica e óbvia para um detergente sólido. Os cantos são arredondados por razões práticas. MOSQUEADO o público está habituado à presença de elementos claros e escuros em detergentes sugerem diferentes substâncias activas. A incrustação triangular não altera significativamente o aspecto da pastilha e assenta noutra forma geométrica básica MARCAS NÃO TRADICIONAIS Jorge Novais Gonçalves

  48. MARCAS TRIDIMENSIONAIS • Compostas pela forma do produto TRIBUNAL DE JUSTIÇA 29/04/2004 C-473/01P e C-474/01P Marca compostas pela forma do produto apenas têm carácter distintivo se divergirem, de forma significativa, da norma ou dos hábitos do sector Quanto mais a forma se aproximar da forma mais provável para o produto mais facilmente se pode concluir que tal forma não tem carácter distintivo MARCAS NÃO TRADICIONAIS Jorge Novais Gonçalves

  49. MARCAS TRIDIMENSIONAIS • Compostas pela forma do produto C-136/02P07/10/2004A marca destina-se a proteger os seguintes produtos:LANTERNAS MARCAS NÃO TRADICIONAIS Jorge Novais Gonçalves

  50. MARCAS TRIDIMENSIONAIS Compostas pela forma do produto TRIBUNAL 1.ªINSTÂNCIA Originalidade do design - as formas são variantes de uma das formas habituais das lanternas O consumidor médio está habituado a ver formas análogas, dentro de uma gama variada de design. As formas não se diferenciam das formas do mesmo tipo de produtos existentes no comércio MARCAS NÃO TRADICIONAIS Jorge Novais Gonçalves

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