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DIREITO PROCESSUAL PENAL I

TEMA 2 – O INQUÉRITO POLICIAL DATA: 03.08.06 PROF.º ANTONIO IANOWICH FILHO. DIREITO PROCESSUAL PENAL I. AULA 02. DEFINIR O QUE É INQUÉRITO POLICIAL; INDICAR QUAIS SÃO OS PROCEDIMENTOS ADOTADOS DURANTE O INQUÉRITO POLICIAL;

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DIREITO PROCESSUAL PENAL I

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Presentation Transcript


  1. TEMA 2 – O INQUÉRITO POLICIAL DATA: 03.08.06 PROF.º ANTONIO IANOWICH FILHO DIREITO PROCESSUAL PENAL I AULA 02

  2. DEFINIR O QUE É INQUÉRITO POLICIAL; INDICAR QUAIS SÃO OS PROCEDIMENTOS ADOTADOS DURANTE O INQUÉRITO POLICIAL; APONTAR QUAL O VALOR PROBATÓRIO DO INQUÉRITO E COMO PODE O MESMO SER ARQUIVADO OU TRANSFORMADO EM AÇÃO PENAL. OBJETIVOS:

  3. A POLÍCIA COMO HOJE A COMPREENDEMOS, NO SENTIDO DE ÓRGÃO DO ESTADO INCUMBIDO DE MANTER A ORDEM E A TRANQÜILIDADE PÚBLICAS, SURGIU, NA VELHA ROMA, ONDE FOI CRIADO UM CORPO DE SOLDADOS, QUE ALÉM DAS FUNÇÕES DE BOMBEIROS, EXERCIAM AS DE VIGILANTES NOTURNOS, IMPEDINDO ASSIM A CONSUMAÇÃO DE CRIMES. POLÍCIA, O QUE É?

  4. A POLÍCIA CIVIL TEM, ASSIM, POR FINALIDADE INVESTIGAR AS INFRAÇÕES PENAIS E APURAR A RESPECTIVA AUTORIA, A FIM DE QUE O TITULAR DA AÇÃO PENAL (OFENDIDO NA AÇÃO PENAL PRIVADA E MINISTÉRIO PÚBLICO NA AÇÃO PENAL PÚBLICA) DISPONHA DOS ELEMENTOS PARA INGRESSAR EM JUÍZO. ELA DESENVOLVE A PRIMEIRA ETAPA, O PRIMEIRO MOMENTO DA ATIVIDADE REPRESSIVA DO ESTADO. POLÍCIA, O QUE É?

  5. CONCEITO, NATUREZA E FINALIDADE DO INQUÉRITO POLICIAL

  6. O IP CONSISTE EM TODAS AS DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA O DESCOBRIMENTO DOS FATOS CRIMINOSOS, DE SUAS CIRCUNSTÂNCIAS E DE SEUS AUTORES E CÚMPLICES, DEVENDO SER REDUZIDO A INSTRUMENTO ESCRITO. CONCEITO DE INQUÉRITO POLICIAL

  7. A ELABORAÇÃO DO IP É UMA DAS FUNÇÕES DA POLICIA CIVIL, VEJAMOS O ART. 4º DO CPP: ART. 4º. A POLÍCIA JUDICIÁRIA SERÁ EXERCIDA PELAS AUTORIDADES POLICIAIS NO TERRITÓRIO DE SUAS RESPECTIVAS CIRCUNSCRIÇÕES E TERÁ POR FIM A APURAÇÃO DAS INFRAÇÕES PENAIS E DA SUA AUTORIA. (REDAÇÃO DADA AO CAPUT PELA LEI Nº. 9.043, DE 09.05.1995). PARÁGRAFO ÚNICO. A COMPETÊNCIA DEFINIDA NESTE ARTIGO NÃO EXCLUIRÁ A DE AUTORIDADES ADMINISTRATIVAS, A QUEM POR LEI SEJA COMETIDA A MESMA FUNÇÃO. NATUREZA E FINALIDADE DO INQUÉRITO POLICIAL.

  8. INVESTIGAR AS INFRAÇÕES PENAIS E SUA RESPECTIVA AUTORIA; FORNECER ÀS AUTORIDADE JUDICIÁRIAS AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS À INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DOS PROCESSOS; REALIZAR AS DILIGÊNCIAS REQUISITADAS PELA AUTORIDADE JUDICIÁRIA OU MP; FUNÇÕES CONSTITUCIONAIS DA POLÍCIA CIVIL

  9. CUMPRIR OS MANDADOS DE PRISÃO EXPEDIDOS PELAS AUTORIDADES COMPETENTES; REPRESENTAR AO JUIZ NO SENTIDO DE SE PROCEDER AO EXAME DE INSANIDADE MENTAL DO INDICIADO; REPRESENTAR AO JUIZ NO SENTIDO DE SER DECRETADA A PRISÃO PREVENTIVA E TEMPORÁRIA; FUNÇÕES CONSTITUCIONAIS DA POLÍCIA CIVIL

  10. CUMPRIR CARTAS PRECATÓRIAS EXPEDIDAS NA ÁREA DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL COLHER A VIDA PREGRESSA DO INDICIADO; PRECEDER A RESTITUIÇÃO, QUANDO CABÍVEL, DE COISAS APREENDIDAS; REALIZAR AS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS NOS TERMOS DA LEI 9296/96; FUNÇÕES CONSTITUCIONAIS DA POLÍCIA CIVIL

  11. O ESTADO QUE DETÉM O PODER DE PUNIR OS CIDADÃO, QUANDO VERIFICA A EXISTÊNCIA DE UMA INFRAÇÃO PENAL DESENVOLVE UMA SÉRIE DE ATIVIDADES COM A FINALIDADE DE PUNIR O INFRATOR, E ESTAS ATIVIDADES SÃO RELIZADAS PELA POLÍCIA JUDICIÁRIA ATRAVÉS DE DILIGÊNCIAS QUE IRÃO INSTRUIR O IP. MAS O QUE COMPÕE UM INQUÉRITO POLICIAL

  12. BUSCA E APREENSÃO – CONSISTE NO USO DA FORÇA, POR MEIO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL, FAZER USO DA FORÇA, NA PROCURA (BUSCA) E APREENSÃO DE UM DETERMINADO BEM OU PESSOA; EXAME DE CORPO DE DELITO – É O EXAME QUE SE FAZ NO OBJETO MATERIAL DE UM CRIME A FIM DE SE BUSCAR PROVAS QUANTO À MATERIALIDADE E A AUTORIA DO MESMO; ENTRE ESTAS DILIGÊNCIAS PODEMOS CITAR:

  13. EXAME GROFOSCÓPICOS – EXAMES DE ESCRITA; INTERROGATÓRIOS – OITIVAS DE INDICIADOS, SUSPEITOS, ETC.; DEPOIMENTOS – OITIVAS DE TESTEMUNHAS; DECLARAÇÕES – TERMOS ESCRITOS SOBRE FATOS PRESENCIADOS PELO DECLARANTE; ENTRE ESTAS DILIGÊNCIAS PODEMOS CITAR:

  14. ACAREAÇÕES – CONSISTE EM COLOCAR FRENTE À FRENTE PESSOAS QUE TENHAM PRESTADO INFORMAÇÕES CONFLITANTES NO IP. RECONHECIMENTOS – CONSISTE EM MOSTRAR À VÍTIMA OU TESTEMUNHA UMA SÉRIE DE PESSOAS (QUER PESSOALMENTE, QUER POR FOTOGRAFIAS), OU AINDA DIVERSOS OBJETOS PARA QUE A MESMA IDENTIFIQUE O RELACIONADO AO CRIME. ENTRE ESTAS DILIGÊNCIAS PODEMOS CITAR:

  15. É UM PROCEDIMENTO PERSECUTÓRIO DE CARÁTER ADMINISTRATIVO E, COMO TAL, POR ESSA SUA FEIÇÃO, NÃO PODE ESTAR A SALVO DO CONTROLE DE SUA ILEGALIDADE. POR MEIO DELE É QUE SÃO OFERECIDOS OS ELEMENTOS QUE SERVEM À FORMAÇÃO DA ‘OPINIO DELICTI’. SE DITOS ELEMENTOS NÃO COMPÕEM UM FATO TÍPICO, AO MENOS EM TESE, NÃO HÁ COMO MANTER O CONSTRANGIMENTO QUE DELE DECORRE. SEM O QUE O PROCEDIMENTO DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA DEIXARIA DE SER DISCRICIONÁRIO PARA SER ARBITRÁRIO RT 409/71( DAMÁSIO, 2004, P. 5). PODEMOS DIZER ENTÃO QUE O INQUÉRITO POLICIAL:

  16. INSTRUÇÃO PROVISÓRIA - PORQUE AS INFORMAÇÕES CONTIDAS NELE NÃO SÃO ABSOLUTAS, PODENDO VERIFICAR-SE O CONTRÁRIO NO TRANSCORRER DO PROCESSO; INSTRUÇÃO PREPARATÓRIA - PORQUE SERVE PARA DAR O SUBSÍDIO NECESSÁRIO AO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA OU QUEIXA, SERVE COMO UMA PREPARAÇÃO PARA A AÇÃO PENAL; INSTRUÇÃO INFORMATIVA - PORQUE SERVE SOMENTE PARA FAZER UM LEVANTAMENTO DE FATOS E DADOS E INFORMÁ-LOS, NÃO FAZENDO JUÍZO DE VALOR; PODEMOS AINDA CARACTERIZAR O IP:

  17. O IP SE DESTINA AO MINISTÉRIO PÚBLICO, PODENDO O JUIZ VALER-SE DE PEÇAS DESTE PARA BASEAR TAMBÉM O SEU CONVENCIMENTO. MAS IMPORTANTE LEMBRAR QUE O JUIZ NÃO PODE CONDENAR O RÉU APENAS COM BASE NO INQUÉRITO POLICIAL. A QUEM SE DESTINA O INQUÉRITO POLICIAL?

  18. O IP É PEÇA INFORMATIVA, MAS NÃO INDISPENSÁVEL A PROPOSITURA DA AÇÃO PENAL PELA DENÚNCIA OU QUEIXA, DESDE QUE O MP OU O OFENDIDO DETENHAM AS PROVAS NECESSÁRIAS PARA A SUA PROPOSITURA. O IP É INDISPENSÁVEL?

  19. DE OFÍCIO POR PORTARIA DA AUTORIDADE POLICIAL PELA LAVRATURA DO APF MEDIANTE REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO POR REQUISIÇÃO DO JUIZ OU DO MP POR REQUERIMENTO DA VÍTIMA. DE QUE FORMA SE INICIA O INQUÉRITO POLICIAL?

  20. DISCRICIONÁRIO AUTO-EXECUTÁVEIS ESCRITO SIGILOSO CARACTERÍSTICAS DO IP

  21. COMPETÊNCIA PARA PRESIDIR O IP

  22. DISPENSABILIDADE

  23. VALOR PROBATÓRIO

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