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O Papel das Entidades Civis de Defesa do Consumidor no Brasil. O Papel das Entidades Civis de Defesa do Consumidor no Brasil Lei nº7.347, 24.07.85 = LACP. Constituição Federal/88, art.5º, incisos XVI a XXI. Lei nº8.078, 11.09.90 = Código de Defesa do Consumidor.
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O Papel das Entidades Civis de Defesa do Consumidor no Brasil
O Papel das Entidades Civis de Defesa do Consumidor no Brasil • Lei nº7.347, 24.07.85 = LACP. • Constituição Federal/88, art.5º, incisos XVI a XXI. • Lei nº8.078, 11.09.90 = Código de Defesa do Consumidor. • Decreto nº2.181, de 20.03.97. • FNECDC. • “Consumers International”, que congrega mundialmente as associações de defesa do consumidor.
CDC • Normas de ordem pública e interesse social • A relação jurídica de consumo • A Política Nacional de Relações de Consumo, o princípio da vulnerabilidade e a associação civil como um dos seus instrumentos de implementação. • A responsabilidade civil objetiva pelo fato e pelo vício do serviço • Legitimados: as associações civis para atuar em Juízo precisam de 2 requisitos: • a) pertinência temática = fim institucional compatível com a defesa judicial do interesse; • b) pré-constituição há mais de um ano, requisito que pode ser dispensado por interesse social, conforme a dimensão e as características do dano ou conforme a relevância social do bem jurídico a ser defendido.
Principais problemas enfrentados pelas associações civis • Medida Provisória nº1.570/97, de 26.03.97, transformada na Lei nº9.494/97, dando nova redação ao art.16 da LACP; • Medida Provisória nº1.798-1, de 11.02.99, que acrescentou o art.2º-A e um parágrafo único à Lei nº9.494/97; • Morosidade do Poder Judiciário; • Decisões favoráveis ao Poder Econômico; • Dificuldades no cumprimento das decisões judiciais; • Individualismo e inexistência de espírito associativo; • Reduzido acesso aos mecanismos de isenção fiscal e a fontes de financiamento público. As parcerias são feitas por meio de contratos e convênios, extremamente burocratizados e não garantem transparência nas atividades desenvolvidas.
ATUAÇÃO DAS ENTIDADES CIVIS DE DEFESA DO CONSUMIDOR • Ações civis públicas e coletivas: ação conjunta com o IDEC, a Fundação Procon de SP, o MDCMG • Campanhas promovidas pela melhoria das relações de consumo no País, com objetivo de mobilizar a opinião pública, pressionar governos e empresas. • Encaminhamento de reclamações aos órgãos públicos competentes. Boicotes. • Protestos e movimentos populares de reivindicações: aumento da energia, abaixo-assinado para acabar com as catracas e com a assinatura básica, “expressinho” da TELEMAR, etiquetagem dos produtos. Postos de gasolina. CELPE. Discriminação dos pulsos • Projetos: “Direito do Consumidor nas Ruas”. “Jornadas Jurídicas”. • Eventos, cursos, palestras e congressos. • Especificamente na área turística: caso “Blue Tree Park”; praias com tubarões, violência urbana. Atuação nos aeroportos – situação da VARIG e em Brasília, por ocasião do 1º apagão aéreo.
A ASSOCIAÇÃO CIVIL DE DEFESA DO CONSUMIDOR COMO INSTRUMENTO DE EXERCÍCIO DA CIDADANIA • Extrema importância na formação do EstadoDemocrático de Direito • Fundamental importância na prevenção e repressão contra o mercado capitalista massificado • Impulsionadora na conscientização política da sociedade e de sua efetiva participação no exercício da cidadania. • Solução para o combate aos abusos praticados no mercado de livre iniciativa, visando um melhor controle social. • Ponto de equilíbrio junto aos grandes grupos. • Promover a educação, a conscientização e defesa dos direitos do consumidor com ênfase na ética e no equilíbrio ético nas relações de consumo. • Papel essencial na implementação e melhoria da legislação de defesa do consumidor e de matérias correlatas e no fortalecimento do movimento de defesa do consumidor.
Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor Foi criado em 1998 e tem como identidade política e institucional a defesa dos interesses dos consumidores. Objetiva fortalecer o movimento de defesa do consumidor no Brasil, promovendo a articulação das entidades civis do setor É formado por entidades civis que desenvolvem suas atividades de acordo com princípios éticos estabelecidos em conjunto. É formado por entidades civis que desenvolvem suas atividades de acordo com princípios éticos estabelecidos em conjunto.
Princípios Éticos • Princípio da Independência • Princípio da Transparência e Democracia • Princípio da Solidariedade • Princípio do Compromisso Social
21 Entidades Filiadas ABCCON/MS – Associação Brasileira da Cidadania e do Consumidor do Estado de Mato Grosso do Sul ABED/CE – Associação Brasileira de Economistas Domésticos ABRACON/RJ – Associação Brasileira do Consumidor ACV/RO – Associação Cidade Verde ADEC/CE – Associação de Educação e Defesa do Consumidor ADECON –PE – Associação de Defesa da Cidadania e do Consumidor ACOPA/PR – Associação de Consumidores Orgânicos do Paraná ADOC/PR – Associação de Defesa e Orientação do Cidadão ADOCON/SC – Associação Catarinense de Defesa dos Direitos da Mulher, Donas de Casa e Consumidor ADOCON/TB – Associação das Donas de Casa, dos Consumidores e da Cidadania de Santa Catarina
ADUSEPS/PE – Associação dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde ASADEC/CE – Associação de Apoio e Defesa do Consumidor CDC/RN – Centro de Defesa do Consumidor do Rio Grande do Norte DECONOR/SC – Comitê de Defesa do Consumidor Organizado de Florianópolis FEDC/RS – Fórum Estadual de Defesa do Consumidor do RS ICONES/PA – Instituto para o Consumo Educativo Sustentável do Estado do Pará IDEC/SP – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor MDCCB/BA – Movimento de Donas de Casa e Consumidores da Bahia MDC/MG – Movimento das Donas de Casa e Consumidores de Minas Gerais MDC/GO Movimento das Donas de Casa e Consumidores de Minas Gerais MDCC/RS – Movimento das Donas de Casa do Rio Grande do Sul VIDA BRASIL – Valorização do Indivíduo e Desenvolvimento Ativo
ABRANGÊNCIA GEOGRÁFICA INSTITUIÇÕES POR ÁREA DE ABRANGÊNCIA GEOGRÁFICA Abrangência geográfica Número % Municipal 6 27,2 Estadual 13 60,2 Nacional 3 13,6 TOTAL 22 100
ÁREAS DE ATUAÇÃO 21% com Defesa do Consumidor e Meio Ambiente 16% com Defesa do Consumidor, Cidadania e Meio Ambiente 47% com Defesa do Consumidor e Cidadania 16% só com Defesa do Consumidor
ADECON – ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DA CIDADANIA E DO CONSUMIDOR Rosana Grinberg Presidente www.adecon-pe.org.br rosana@adecon-pe.org.br