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SISTEMA BRASILEIRO DE INTELIGÊNCIA - Sisbin

SISTEMA BRASILEIRO DE INTELIGÊNCIA - Sisbin. Professor Heron Duarte professorheron@gmail.com. Lei 9883. O Sisbin integra as ações de planejamento e execução das atividades de inteligência do País, fornecendo subsídios ao Presidente da República nos assuntos de interesse nacional.

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SISTEMA BRASILEIRO DE INTELIGÊNCIA - Sisbin

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Presentation Transcript


  1. SISTEMA BRASILEIRO DE INTELIGÊNCIA - Sisbin Professor Heron Duarte professorheron@gmail.com

  2. Lei 9883 O Sisbin integra as ações de planejamento e execução das atividades de inteligência do País, fornecendo subsídios ao Presidente da República nos assuntos de interesse nacional.

  3. Fundamentos • Preservação da soberania nacional • Defesa do Estado Democrático de Direito • Dignidade da Pessoa Humana • Cumprir e preservar os direitos e garantias individuais da CF • Tratados, acordos, convenções internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte

  4. Inteligência • Atividade que objetiva a obtenção, análise e disseminação de conhecimentos dentro e fora do território nacional sobre fatos e situações de imediata ou potencial influência sobre o processo decisório e a ação governamental e sobre a salvaguarda e a segurança da sociedade e do Estado.

  5. Contra-inteligência • Ação para prevenir, detectar, obstruir e neutralizar a inteligência adversa e ações de qualquer natureza que constituam ameaça à salvaguarda de dados, informações e conhecimentos de interesse da segurança da sociedade e do Estado, bem como das áreas e dos meios que o retenham ou em que transitem.

  6. Constituição do Sisbin • Órgãos da AP Federal que possam produzir conhecimentos de interesse da atividades de inteligência, principalmente defesa externa, segurança interna e relações exteriores poderão compor o Sisbin, de ato do Presidente da República.

  7. COMPOSIÇÃO • Casa Civil Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia – Censipam • Gabinete de Segurança Institucional da PR, órgão de coordenação das atividades de inteligência

  8. COMPOSIÇÃO • ABIN, como Órgão Central • Ministério da Justiça Secretaria Nacional de Seg Pública; Diretoria de Inteligência Policial do DPF; Departamento de PRF; Departamento Penitenciário Nacional; Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional da SNJ

  9. COMPOSIÇÃO • Ministério da Defesa Dep. De Inteligência Estratégica da Sec. Política, Estratégia e Assuntos Internacionais; Subchefia de Inteligência do Estado-Maior de Defesa, Estado-Maior da Armada, do Centro de Inteligência da Marinha, do Centro de Inteligência do Exército e do Centro de Inteligência da Aeronáutica.

  10. COMPOSIÇÃO • Ministério das Relações Exteriores Coordenação-Geral de Combate aos Ilícitos Transnacionais da Subsecretaria-Geral da América do Sul.

  11. COMPOSIÇÃO • Ministério da Fazenda Secretaria-Executiva do Conselho de Controle de Atividades Financeiras; Secretaria da Receita Federal; e Banco Central do Brasil.

  12. COMPOSIÇÃO • Ministério do Trabalho e Emprego Sec. Executiva • Ministério da Saúde Gabinete do Ministro Anvisa • Ministério da Previdência Social Secretaria-Executiva

  13. COMPOSIÇÃO • Ministério de Ciência e Tecnologia Gabinete do Ministro • Ministério do Meio-Ambiente Secretaria-Executiva • Ministério da Integração Nacional Secretaria Nacional de Defesa Civil • Controladoria Geral da União Secretaria-Executiva

  14. Participação das Unidades da Federação • As UF poderão compor o Sisbin, mediante convênios e ajustes, ouvido o órgão de controle externo da atividade de inteligência

  15. Sisbin - Responsabilidades • Obtenção, análise e disseminação de informação necessária ao processo decisório do Poder Executivo, bem como salvaguardar a informação contra o acesso não-autorizado

  16. Órgão Central • É a Agência Brasileira de Inteligência, que usará de técnicas e meios sigilosos, observando os direitos e garantias individuais, fidelidade às instituições e aos princípios éticos.

  17. Órgão Central • Os órgãos componentes do Sisbin fornecerão à ABIN, nos termos e condições a serem aprovados em ato presidencial, dados e conhecimentos específicos relacionados à defesa das instituições e aos interesses nacionais.

  18. Aos órgãos do Sisbin compete: • Produzir conhecimentos em decorrência do PNI • Planejar e executar ações relativas à obtenção e integração de dados e informações • Intercambiar as informações necessárias relacionadas às atividades de inteligência e contra-inteligência.

  19. Aos órgãos do Sisbin compete • Fornecer à ABIN informações e conhecimentos específicos relacionadas à defesa das instituições e dos interesses nacionais; • Estabelecer mecanismos e procedimentos particulares necessários às comunicações e ao intercâmbio no âmbito do Sistema, com segurança e sigilo, sob coordenação da ABIN, com base na legislação pertinente.

  20. A ABIN poderá manter, em caráter permanente, representantes dos órgãos componentes do Sisbin no Departamento de Integração. Cumprirão expediente em regime de disponibilidade permanente, de acordo com o Regimento Interno da ABIN, ficando dispensados do exercício no órgão de origem.

  21. Para tanto, a ABIN poderá requerer aos órgãos integrantes do Sisbin a designação de representantes para atuarem no Departamento de Integração.

  22. O Departamento de Integração do Sisbin coordenará a articulação do fluxo de dados e informações oportunas e de interesse da atividade de inteligência de Estado.

  23. Os representantes poderão acessar, por meio eletrônico, as bases de dados de seus órgãos de origem, respeitadas as normas de sigilo, segurança e limites de cada instituição.

  24. CONSELHO CONSULTIVO Vinculado ao GSI – PR, compete: • Emitir pareceres sobre a PNI; • Propor normas e procedimentos gerais para o intercâmbio de conhecimentos entre os órgãos do Sisbin; • Contribuir para o aperfeiçoamento da doutrina de inteligência

  25. 4. Opinar sobre propostas de integração de novos órgãos e entidades ao Sisbin; 5. Propor a criação ou extinção de GT 6. Propor ao Presidente o seu Regimento Interno

  26. Os membros do conselho são os titulares dos seguintes órgãos: • GSI – PR; • ABIN; • Sec Nacional de Seg. Pública/MJ • Diretoria de Inteligência Policial do DPF/MJ; • Departamento de PRF/MJ; • Departamento de Int. Estratégica da Sec. Política, Estratégia e Assuntos Internacionais / MD;

  27. Os membros do conselho são os titulares dos seguintes órgãos: 7. Centro de Inteligência da Marinha; 8. Centro de Inteligência do Exército; 9. Sec. Inteligência da Aeronáutica 10. Coordenação-Geral de Combate aos Ilícitos Transnacionais da Subs-Geral de Assuntos Políticos do MRE;

  28. Os membros do conselho são os titulares dos seguintes órgãos 12. Conselho de Controle de Atividades Financeiras/MF; 13. Centro Gestor e operacional do Sistema de Proteção da Amazônia – Censipam/CC-PR

  29. Ainda sobre o Conselho • O Presidente do Conselho é o Chefe do GSI-PR, que indicará o seu substituto eventual; • Os membros do Conselho indicarão seus respectivos suplentes; • Os membros do Conselho terão credenciais de segurança no grau “Secreto”

  30. Mais sobre o Conselho • Reunir-se-á, com a maioria de seus membros: a) ordinariamente até 3 vezes ao ano, na sede da ABIN; b) extraordinariamente, se convocado pelo Presidente, ou a requerimento de um de seus membros. Pode ser fora da sede da ABIN;

  31. Não acabou... • Mediante convite de qualquer membro do Conselho, representantes de outros órgãos ou entidades poderão participar das reuniões como assessores ou observadores; • O Presidente do Conselho poderá convidar cidadãos de notório saber ou especialistas sobre o assunto da pauta

  32. Quem paga os deslocamentos e estada? • Se membro do Conselho: órgãos que representam. • Se convidados do Presidente ou casos excepcionais: ABIN • Os Conselheiros não são remunerados pela sua participação.

  33. Mais atribuições pra ABIN • Prover suporte técnico e administrativo às reuniões do Conselho e ao funcionamento dos GT. Pode solicitar servidores aos órgãos que constituem o Sistema. • Representar o Sisbin no órgão de Controle Externo

  34. Mais atribuições pra ABIN • Estabelecer necessidades de conhecimentos específicos, a serem produzidos pelos órgãos que constituem o Sisbin, e consolidá-los no PNI.

  35. E ... Mais atribuições pra ABIN • Coordenar a obtenção de dados e informações e a produção de conhecimentos sobre temas de competência de mais de um membro do Sisbin, promovendo a interação necessária.

  36. Aff... Mais atribuições pra ABIN • Analisar os dados, informações e conhecimentos recebidos, com vistas a verificar o atendimento das necessidades de conhecimentos estabelecidas no PNI

  37. Minha nossa! Mais atribuições pra ABIN • Solicitar dos órgãos e entidades da APF os dados, conhecimentos, informações ou documentos necessários ao atendimento da finalidade legal do sistema

  38. Só mais esta: • Promover o desenvolvimento de recursos humanos e tecnológicos e da doutrina de inteligência, realizar estudos e pesquisas para o exercício e aprimoramento da atividade de inteligência, em coordenação com os demais órgãos do Sisbin.

  39. A ABIN não pode... • Interferir nas atividades de inteligência operacional necessária ao planejamento e à condução de campanhas e operações militares das Forças Armadas, no interesse da defesa nacional

  40. Política Nacional de Inteligência • O Presidente da República elaborará a Política Nacional de Inteligência que será examinada pelo órgão de controle externo da atividade de inteligência.

  41. Política Nacional de Inteligência • Após fixada pelo Presidente da República, a PNI será executada pela ABIN, sob supervisão da Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Conselho de Governo.

  42. Política Nacional de Inteligência • O controle e fiscalização externos da atividade de inteligência serão exercidos pelo Legislativo (CN). Integrarão o CE os líderes da maioria e minoria e Presidentes das Comissões de Relações Exteriores e Defesa Nacional de ambas as casas.

  43. Política Nacional de Inteligência • A ABIN pode estabelecer convênios, acordos, contratos ou outros ajustes para o desempenho de suas funções, observada a legislação e normas pertinentes.

  44. Documentação • Autoridades que tenham competência legal para tanto poderão solicitar informações sobre as atividades de inteligência ao Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da PR - GSI.

  45. Não serão fornecidas informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado (MP 2.216-37/2001) • Será observado o respectivo grau de sigilo conferido.

  46. Documentação • O Chefe do GSI – PR regulará em ato próprio que documentos e informações poderão ser fornecidos.

  47. Comunicação • A ABIN somente se comunicará com os demais órgãos da AP com o conhecimento prévio da autoridade competente de maior hierarquia do respectivo órgão, ou um seu delegado.

  48. Orçamento • Contemplará, em rubrica específica, os recursos necessários ao desenvolvimento das ações de caráter sigiloso a cargo da ABIN.

  49. ATÉ O PRÓXIMO ENCONTRO! Professor Heron Duarte professorheron@gmail.com

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