590 likes | 713 Views
Opção de Empresas em Início de Atividades. (Resolução CGSN 4/2007). Laureci Lúcia Stormovski – RFB Curitiba Julho/2009. Empresa em início de atividade. Opção pelo Simples Nacional: Até 180 dias da abertura do CNPJ
E N D
Opção de Empresas em Início de Atividades (Resolução CGSN 4/2007) Laureci Lúcia Stormovski – RFB Curitiba Julho/2009
Empresa em início de atividade • Opção pelo Simples Nacional: • Até 180 dias da abertura do CNPJ • prazo de 30 dias, contados da última inscrição (Estado, DF ou Município), para optar pelo Simples Nacional. (Resolução CGSN 4/2007, art. 7º, § 3º, I)
Empresa em início de atividade Efeitos da Opção • Efeitos: Data de abertura do CNPJ (vale para CNPJ abertos a partir de 01/01/2008). • Abertura CNPJ ano anterior x opção em janeiro • Contribuinte escolhe os efeitos da opção: • desde a data da abertura ou • início do ano-calendário (01/01) Obs: Se a abertura deu-se em janeiro, o sistema direciona para a tela de empresas em início de atividade. (Resolução CGSN 4/2007, art. 7º, § 3º, V, § 6º)
Sítio da RFB: www.receita.fazenda.gov.br Portal do Simples Nacional
Fundamentação legal Opção pelo Contribuinte Outros Serviços
Fundamentação legal Opção pelo Contribuinte Código de Acesso ou Certificado Digital
Fundamentação legal Opção pelo Contribuinte • Confirma a Declaração de Não-Impedimento? • Situações Impeditivas • Inscrição municipal • Inscrição estadual
Fundamentação legal Opção pelo Contribuinte Informar data do deferimento da última inscrição • Antes informava a data da inscrição Estadual e Municipal; agora apenas a data do deferimento da última inscrição.
Fundamentação legal Opção pelo Contribuinte Salvar
Fundamentação legal Opção pelo Contribuinte Solicitação fica em análise para verificação de pendências
Verificação da Regularidade da Inscrição Estadual/Municipal
Fundamentação legal Verificação da Regularidade da Inscrição A RFB disponibiliza aos Estados/Municípios relação dos contribuintes que fizeram a opção como empresa nova, cabendo a estes verificar a regularidade da inscrição, quando exigível. A falta de manifestação do ente federativo nos referidos prazos implicará no deferimento da opção. (Resolução CGSN 4/2007, art. 7º, § 3º, III e IV)
Fundamentação legal Verificação da Regularidade da Inscrição
Fundamentação legal Verificação da Regularidade da Inscrição Acesso aos aplicativos
Fundamentação legal Verificação da Regularidade da Inscrição Acesso por Certificado Digital
Fundamentação legal Verificação da Regularidade da Inscrição
Fundamentação legal Verificação da Regularidade da Inscrição Aparece a relação de empresas pendentes de confirmação Para saber as atividades basta clicar em “Mais”
Fundamentação legal Verificação da Regularidade da Inscrição Descrição das atividades da Empresa
Verificação da Regularidade da Inscrição Selecionar uma das opções: - Isento de inscrição estadual - Possui pendência - Não possui pendência Seleção individual ou geração de arquivo
Verificação da Regularidade da Inscrição Clicar em “Confirmar Selecionados”
Verificação da Regularidade da Inscrição Após a confirmação, o aplicativo informa se existem novos registros para análise
Representação Gráfica da Opção pelo Simples Nacional - Empresa em Início de Atividade
Representação Gráfica da Opção Empresa em Início de Atividade Opção no prazo de 30 dias contados do último deferimento de inscrição +Data de abertura no CNPJ inferior a 180 dias da data da opção Informa data do último deferimento de inscrição da matriz 05 15 25 Opção fica Aguardando verificação pelo Estado/Município Não há impedimentos cadastrais na RFB Não há impedimentos junto a Estado/ Município Termo de Deferimento emitido pela RFB data ingresso = Data de abertura CNPJ
Representação Gráfica da Opção Empresa em Início de Atividade Opção no prazo de 30 dias contados do último deferimento de inscrição +Data de abertura no CNPJ inferior a 180 dias da data da opção Informa data do último deferimento de inscrição da matriz 05 15 25 Opção fica Aguardando verificação pelo Estado/Município Com impedimento cadastral na RFB Com impedimento no Estado/Município Opção Indeferida Termo de Indeferimento emitido pela RFB Termo de Indeferimento emitido por Estado/Município
Opção de Empresas já Constituídas (Resolução CGSN 4/2007) Junho/2009
CONDIÇÕES DE INGRESSO • ENQUADRAR-SE no conceito de ME e EPP • CUMPRIR os requisitos previstos na legislação • FORMALIZAR opção ao Simples Nacional • Opção facultativa • Efeitos a partir do 1º dia do ano-calendário de opção
QUANDO OPTAR Regra geral Somente em janeiro até o último dia útil. • Opção 2009 prazo de adesão prorrogado até 20/02/2009(Resolução CGSN 4/2007, art. 17-A) • Mesmo prazo para pedido de parcelamento especial e regularização de pendências
CANCELAMENTO DA OPÇÃO • Feita a opção pelo Simples Nacional as ME e EPP poderão cancelar a opção? • A opção pelo SN éirretratável para todo o ano-calendário podendo o contribuintesolicitar sua exclusão por opção, com efeitos para oano-calendário subsequente. Atenção!Pedido de exclusão efetuado emjaneiro, produz efeitos nomesmo ano. • Novidade!!! Durante o prazo para solicitação da opção, o contribuinte poderá cancelar a solicitação de opção se esta ainda estiver em análise (Resolução CGSN 4/2007, art. 7º, § 1º-A, II, na redação da Resolução CGSN 56/2009 )
Fundamentação legal Opção pelo Contribuinte Certificado Digital ou Código de Acesso
ACOMPANHAMENTO DA OPÇÃO O contribuinte pode acompanhar a situação da opção no Portal do Simples Nacional
OPTANTE SEM PENDÊNCIA DOWNLOAD DO TERMO DE DEFERIMENTO DA RFB
OPTANTE SEM PENDÊNCIA Termo de Deferimento da Opção
OPTANTE COM PENDÊNCIA • Identifica o ente federativo e o tipo de pendência
OPTANTE COM PENDÊNCIA • Pendência cadastral ou fiscal com o Estado do Rio Grande do Sul
TERMO DE INDEFERIMENTO (Resolução CGSN 4/2007, art. 8º) • Emitido para o contribuinte que não regularizar as pendências no prazo da opção • Sempre com os dados da matriz, relacionando-se as pendências de cada filial • Expedido pelo ente federado que decidiu o indeferimento (RFB, Estado, Município) • O contencioso administrativo seguirá os termos da legislação do ente federado. • Opção 2009 - termo de indeferimento disponibilizado em 11/03/2009 • Termo de indeferimento da RFB é gerado quando o contribuinte tentar baixá-lo pela primeira vez
AGENDA DA OPÇÃO 2009 EMPRESAS JÁ CONSTITUÍDAS Dezembro/2008 a Março/2009 01/Dez – RFB disponibilizou arquivos dos CNPJ aos Estados/Municípios (E/M) 31/Dez – último dia para E/M enviar arquivo com CNPJ vedados antes da opção 02/Jan – início da opção pelo contribuinte 20/Fev – fim da opção pelo contribuinte 25/Fev – RFB disponibilizou arquivos aos E/M dos optantes com pendências 06/Mar – Prazo final para E/M enviar arquivos com CNPJ vedados 11/Mar – Divulgação pela RFB do resultado dos pedidos de opção e envio aos E/M de arquivo com CNPJ indeferidos para emissão do Termo de Indeferimento 13/Mar – vencimento do DAS PA 01/2009 Dez/08 Jan/09 Fev/09 Mar/09 1 20 25 6 11 13 31 2
Representação Gráfica da Opção pelo Simples Nacional - Empresa já Constituída
Ingresso no Simples Nacional – PJ já constituídas Empresa solicitou a opção no período de 02/01/2009 a 20/02/2009 Verificou arquivo enviado pelo Estado/Município Verificou impedimentos cadastrais e débitos na RFB/PGFN Verifica arquivo enviado pelo Est./Munic. Sem pendência junto ao Estado/Município Sem impedimentos cadastrais ou débitos na RFB/PGFN Termo de Deferimento emitido pela RFB data ingresso = 01/01/2009
Ingresso no Simples Nacional – PJ já constituídas Solicitou a opção no período de 02/01/2009 a 20/02/2009 Verificou arquivo enviado pelo Estado/Município Verificou impedimentos cadastrais e débitos na RFB/PGFN Sem impedimentos cadastrais ou débitos na RFB/PGFN Com pendência junto ao Estado/Município Opção ficou em análise até 10/03/2009 Pendência retirada pelo Estado/Município Termo de Deferimento emitido pela RFB data ingresso = 01/01/2009
Ingresso no Simples Nacional – PJ já constituídas Solicitou a opção no período de 02/01/2009 a 20/02/2009 Verificou arquivo enviado pelo Estado/Município Verificou impedimentos cadastrais e débitos na RFB/PGFN Com impedimentos cadastrais ou débitos na RFB/PGFN Pendência mantida pelo Estado/Município Opção Indeferida Termo de Indeferimento emitido pela RFB 11/03/2009 Opção Indeferida Termo(s) de Indeferimento emitido pelo Estado/Município 11/03/2009
AGENDA OPÇÃO 2010 NOVIDADES
NOVIDADES OPÇÃO 2010 • Agendamento de Solicitação da Opção • Cancelamento do Agendamento • Período de 03/11 a 30/12/2009 • Contribuinte poderá cancelar o agendamento da opção no prazo acima • Empresas com agendamento confirmado Termo de Deferimento disponível a partir de 01/01/2010. • Empresas com pendência O agendamento não será aceito e nada será gravado. Fazer opção em Janeiro (Resolução CGSN 4/2007, art. 7º-A, na redação da Res. 60 de 22/06/2009)
NOVIDADES OPÇÃO 2010 • Novas Funcionalidades para o Contribuinte: • Agendamento de Solicitação da Opção • Cancelamento do Agendamento
LIBERAÇÃO DE PENDÊNCIAS (SEMÁFORO) Curitiba, junho de 2009
Fundamentação legal Liberação de Pendências - SEMÁFORO • A partir de 26/03/2009, novo aplicativo no Portal do SN Liberação de Pendências (SEMÁFORO) • Permite ao Ente Federativo liberar as pendências cadastrais ou fiscais que motivaram o indeferimento da solicitação de opção • Acesso com certificado digital Comunicado CGSN/SE 5/2009, de 31/03/ 2009 Manual anexo ao Comunicado