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DIREITO PROCESSUAL CIVIL I. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EQUIPE: ALINE MARTINS COELHO ANGELA ISSA HAONAT ROSA MARIA DA S. LEITE. RECONVENÇÃO REVELIA. AULA 19, TEMA 08 – 01.06.06. RESPOSTA DO RÉU. RECONVENÇÃO.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL I DIREITO PROCESSUAL CIVIL EQUIPE: ALINE MARTINS COELHO ANGELA ISSA HAONAT ROSA MARIA DA S. LEITE RECONVENÇÃO REVELIA AULA 19, TEMA 08 – 01.06.06
RESPOSTA DO RÉU RECONVENÇÃO É A AÇÃO PROPOSTA PELO RÉU EM FACE DO AUTOR NO MESMO PROCESSO EM QUE É DEMANDADO. É UM CONTRA-ATAQUE!
RESPOSTA DO RÉU RECONVENÇÃO AUTOR ALEGA X, PEDE Y RÉU ALEGA A, PEDE B X A Y B
RESPOSTA DO RÉU DENOMINAÇÃO DAS PARTES: AUTOR: RECONVINDO RÉU: RECONVINTE FUNDAMENTO DA RECONVENÇÃO: PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL
RESPOSTA DO RÉU RECONVENÇÃO É FACULDADE! FACULDADE ÔNUS DEVER AS DUAS AÇÕES SERÃO DECIDIDAS EM CONJUNTO.
RESPOSTA DO RÉU CONTESTAÇÃO ≠ RECONVENÇÃO
RESPOSTA DO RÉU RECONVENÇÃO PETIÇÃO AUTÔNOMA SEM PREJUÍZO DA CONTESTAÇÃO ATENÇÃO: LEI 9.099/95, ART. 31: NÃO HÁ RECONVENÇÃO E SIM, PEDIDO CONTRAPOSTO.
RESPOSTA DO RÉU PRESSUPOSTOS DA RECONVENÇÃO: CONEXÃO: ENTRE AS DUAS PEÇAS. IDENTIDADE DE PROCEDIMENTOS. SIMULTANEIDADE: ART. 299, CPC. PEÇAS SEPARADAS, MAS SIMULTANEAMENTE: PRECLUSÃO.
RESPOSTA DO RÉU PRAZO PARA RECONVIR: ART. 297, CPC: 15 DIAS (REGRA). LITISCONSÓRCIO: PRAZO EM DOBRO (30 DIAS), SE POSSUÍREM ADVOGADOS DIFERENTES. DEFENSORIA PÚBLICA: PRAZO EM DOBRO (LEI 1.060/1950, ART. 5º, § 5º).
RESPOSTA DO RÉU PRAZO PARA RECONVIR: SE O RÉU FOR: ESTADO, MP, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS: PRAZO EM QUÁDRUPLO (60 DIAS).
RESPOSTA DO RÉU DEFESA DO AUTOR-RECONVINDO: INTIMAÇÃO DO AUTOR-RECONVINDO PARA APRESENTAR DEFESA: PRAZO: 15 DIAS OBSERVÂNCIA DOS ART. 300 A 303, CPC.
RESPOSTA DO RÉU CONTA-SE O PRAZO A PARTIR DA JUNTADA DO COMPROVANTE DE CITAÇÃO. DEFESA DO AUTOR-RECONVINDO = ÔNUS. SENTENÇA – SIMULTANEAMENTE PARA OS DOIS PROCESSOS.
RESPOSTA DO RÉU REVELIA É A CONTUMÁCIA TOTAL DO RÉU. É A INÉRCIA OU A OMISSÃO DO RÉU PARA A PRÁTICA DA SUA DEFESA. OCORRE COM O FIM DO PRAZO PARA RESPOSTA, APÓS A CITAÇÃO VÁLIDA.
RESPOSTA DO RÉU EFEITOS DA REVELIA: ART. 319, CPC: SE O RÉU NÃO CONTESTAR A AÇÃO, REPUTAR-SE-ÃO VERDADEIROS OS FATOS AFIRMADOS PELO AUTOR . DEVE VIR EXPRESSA NA CITAÇÃO!
RESPOSTA DO RÉU EFEITOS DA REVELIA: DISPENSA DA PROVA DOS FATOS ALEGADOS PELO AUTOR. DISPENSA DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE.
RESPOSTA DO RÉU ATENÇÃO: NEM SEMPRE A DECISÃO DO JUIZ SERÁ FAVORÁVEL AO AUTOR. ART. 320, CPC: I – SE, HAVENDO PLURALIDADE DE RÉUS, UM DELES CONTESTAR A AÇÃO;
RESPOSTA DO RÉU ART. 320, CPC: II – SE O LITÍGIO VERSAR SOBRE DIREITOS INDISPONÍVEIS; III – SE A PETIÇÃO INICIAL NÃO ESTIVER ACOMPANHADA DO INSTRUMENTO PÚBLICO, QUE A LEI CONSIDERE INDISPENSÁVEL À PROVA DO ATO.
CONCLUSÃO RESPOSTA DO RÉU: CONTESTAÇÃO; EXCEÇÃO; RECONVENÇÃO.
CONCLUSÃO RECONVENÇÃO: CONTRA-ATAQUE; PRESSUPOSTOS: • CONEXÃO; • IDENTIDADE DE PROCEDIMENTOS; • SIMULTANEIDADE.
CONCLUSÃO REVELIA: PRESUNÇÃO DE VERACIDADE; DISPENSA DA PROVA DOS ATOS ALEGADOS PARA O AUTOR; DISPENSA DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO; JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE.