1 / 88

Vida, seu maior bem !!!

Vida, seu maior bem !!!. Prof. Ms. Luiz Carlos Freitas MAGNO. QUALIDADE DE VIDA e PREVENÇÃO AO USO NOCIVO DE DROGAS. TEMAS A SEREM DESENVOLVIDOS: AUTO-ESTIMA, AUTO-IMAGEM E VALORES ; CARACTERÍSTICAS DA ADOLESCÊNCIA ASPECTOS BIOPSICOSSOCIAIS; COMO TRABALHAR CONCEITOS;

parry
Download Presentation

Vida, seu maior bem !!!

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. Vida, seu maior bem !!! Prof. Ms. Luiz Carlos Freitas MAGNO

  2. QUALIDADE DE VIDA e PREVENÇÃO AO USO NOCIVO DE DROGAS

  3. TEMAS A SEREM DESENVOLVIDOS: • AUTO-ESTIMA, AUTO-IMAGEM E VALORES ; • CARACTERÍSTICAS DA ADOLESCÊNCIA ASPECTOS BIOPSICOSSOCIAIS; • COMO TRABALHAR CONCEITOS; • PROJETOS DE PREVENÇÃO: • COMPREENDENDO A PREVENÇÃO; • ACÕES ESPECÍFICAS; • BIBLIOGRAFIAS E SITES.

  4. QUALIDADE DE VIDA • Conjunto de condições favoráveis que permite ao indivíduo, ao grupo e à comunidade: Manter-se, realizar-se e expandir-se. • Ex: Alimentação; saúde; educação; trabalho; segurança; esporte; habitação; meio ambiente; saneamento básico; cultura e participação efetiva no processo social.

  5. PREVENIR... O QUE??? • O USO INDEVIDO e não, as drogas. • Prevenção ao uso indevido de drogas é uma intervenção cujo objetivo é evitar o estabelecimento de uma relação destrutiva de um indivíduo com uma droga, levando-se em consideração as circunstâncias em que ocorre o uso, com que finalidade e qual o tipo de relação que o sujeito mantém com a substância, seja ela lícita ou ilícita.

  6. PREVENIR... COMO??? • Para uma proposta de prevenção ser bem sucedida é fundamental que as ações sejam orientadas por ideias construtivas. • DEVEMOS FOCAR: • - A Educação; • Qualidade de vida; • Valorização da saúde.

  7. INFORMAR É SUFICIENTE PARA PREVENIR??? • Segundo a OMS uma pessoa BEM INFORMADA tem menor possibilidade de usar drogas. • A informação desde que não seja baseada no medo e nem seja repassada de forma alarmista é um dos instrumentos que contribui para a prevenção.

  8. COMPREENDENDO A PREVENÇÃO A PREVENÇÃO SUPÕE UMA VISÃO INTEGRAL E HUMANA DA QUESTÃO. PARA SEPARAR ESSES ELEMENTOS E COMBINÁ-LOS EM AÇÕES CONSCIENTES, DEVE-SE PARTIR DE REFLEXÕES ÉTICAS SOBRE OS VALORES HUMANOS, QUE LHES DÃO SENTIDO E AS TORNAM APLICÁVEIS TECNICAMENTE.

  9. PREVENÇÃO: AÇÕES ESPECÍFICAS COMO FAZER: 1- CURSOS TÉCNICOS; - SEMINÁRIOS; - MATERIAL DIDÁTICO/PEDAGÓGICO; - AUDIOVISUAIS, DRAMATURGIA; - AULAS EXPOSITIVAS; ETC. 2- FORMAR HÁBITOS DE: - ALIMENTAÇÃO SAUDÁVEL; - CONSUMO DE MEDICAMENTOS SOB - ORIENTAÇÃO MÉDICA; - HIGIENE CORPORAL; - PRÁTICA DE ESPORTES; MUSICAIS - PARTICIPAÇÃO EM ATIVIDADES CULTURAIS, CÍVICAS E RECREATIVAS; ETC.

  10. Mecanismos De Atuação social: • Fiscalização • Repressão • Prevenção Prof. Ms. Luiz Carlos Magno

  11. FISCALIZAÇÃO • Controle sobre a produção • Controle sobre a distribuição • SUBSTÂNCIAS: • -proscritas • -prescrição restrita • -prescrição livre • Parte da solução • Parte do problema Prof. Ms. Luiz Carlos Magno

  12. REPRESSÃO • Instrumento Jurídico • Seu efeito preventivo • Ação sobre os efeitos • Parte do problema • Parte da solução Prof. Ms. Luiz Carlos Magno

  13. PREVENÇÃO PRIMÁRIA • FAMÍLIA • ESCOLA • COMUNIDADE SAÚDE Prof. Ms. Luiz Carlos Magno

  14. Modelo de planejamento PLANEJAMENTO AÇÕES NECESSIDADE DIAGNÓSTICO SENSIBILIZAÇÃO CAPACITAÇÃO PREVENÇÃO ACOMPANHAMENTO AVALIAÇÃO Luiz Carlos Magno

  15. Intervenção preventivaconsiderar: • O respeito à cultura da comunidade e do lugarondeelaestáinserida; • O planejamento das ações; • Aproveitamento dos recursosjáexistentes; • Integração da novasatividadesaocurrículo escolar; • Envolvimento gradual da comunidade escolar; • Preocupação com a possibilidade da continuação das açõesplanejadas; • Considerarquesó a informaçãonãobasta • Identificação dos fatores de risco e de proteção • (SENAD – Secr. Nac. Sobredrogas)

  16. Comentários à Nova Leide drogasnº. 11.343/2006 Dr. Luiz Carlos Magno

  17. Art. 33 (traficante eventual) • § 2º Induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga: • Pena - detenção de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa de 100 (cem) a 300 (trezentos) dias-multa. • Novatio legis in mellius • § 3º Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem: • Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art.28. Dr. Luiz Carlos Magno

  18. II - semeia, cultiva ou faz a colheita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, de plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas; • III - utiliza local ou bem de qualquer natureza de que tem a propriedade, posse, administração, guarda ou vigilância, ou consente que outrem dele se utilize, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para o tráfico ilícito de drogas. Dr. Luiz Carlos Magno

  19. ART.33 – (tráfico de drogas) • Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, ADQUIRIR, vender, expor à venda, oferecer, TER EM DEPÓSITO, TRANSPORTAR, TRAZER CONSIGO, GUARDAR, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação ou regulamentar: • Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) e 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa. • Novatio legis in pejus Dr. Luiz Carlos Magno

  20. Art. 28 • § 3º As penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo • prazo máximo de 5 (cinco) meses. • § 4º Em caso de reincidência, as penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 10 (dez) meses. • Crime de ação múltipla (constitui crime único) • Elemento subjetivo do tipo: consumo próprio) • Elemento normativo do tipo: “sem autorização ou em desacordo com determinação legal regulamentar” • É crime de perigo abstrato: basta o risco para a saúde pública. • Prescrição (art. 30) 2 anos. • Ação penal: art. 60 e sgts. Da Lei 9.099/95 JECRIM Dr. Luiz Carlos Magno

  21. ART.28. ( Consumo pessoal) Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, DROGAS sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido as seguintes penas: I - advertência sobre os efeitos das drogas; II - prestação de serviços a comunidade; III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo. • Dos Crimes e Das Penas Dr. Luiz Carlos Magno

  22. Art. 2o  Ficam proibidas, em todo o território nacional, as drogas, bem como o plantio, a cultura, a colheita e a exploração de vegetais e substratos dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas, ressalvada a hipótese de autorização legal ou regulamentar, bem como o que estabelece a Convenção de Viena, das Nações Unidas, sobre Substâncias Psicotrópicas, de 1971, a respeito de plantas de uso estritamente ritualístico-religioso. Parágrafo único.  Pode a União autorizar o plantio, a cultura e a colheita dos vegetais referidos no “caput” deste artigo, exclusivamente para fins medicinais ou científicos, em local e prazo predeterminados, mediante fiscalização, respeitadas as ressalvas supramencionadas. Dr. Luiz Carlos Magno

  23. Teoria Triangular Problemas de Personalidade Problemas Sociais • PRÉ-DISPOSIÇÃO: • genético-hereditária • FAMÍLIA • AUSENTE • PROTETORA • RELIGIÃO • LEGAIS • RELACIONAMENTO • DIRETO • SOCIAL • FAMÍLIA DROGAS Luiz Carlos Magno

  24. Luiz Carlos Magno

  25. Pais e Professores. Figuras centrais de Autoridade. Modelo para as crianças. Prof. Ms. Luiz Carlos Magno

  26. Vulnerabilidade segundo a idade Amigos grande Pais grande influências Pais Pequena Amigos pequena 10 0 25 idade (Emily Gardield)

  27. Código Civil Brasileiro • Art. 1634– Compete aos pais, quanto à pessoa dos filhos menores: I- Dirigir-lhes a criação e educação. II- Tê-los em sua companhia e guarda. Luiz Carlos Magno

  28. Constituição Federal doBrasil • Art. 229 – Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade. Luiz Carlos Magno

  29. Fatores de risco na prevenção • Baixa autoestima • Conflitos: sexuais, fobias, insegurança, rejeição, discriminação racial, social • Paranoia da estética • Família: encobre, protege, defende, pagas as contas dele. • “ o dependente não procurará ajuda enquanto suas necessidades forem supridas”. • (NAR-ANON) Luiz Carlos Magno

  30. Fatores do próprio indivíduo De proteção De risco Insegurança Insatisfação com a vida Sintomasdepressivos Curiosidade Busca do prazer • Habilidadessociais • Cooperação • Habilidadespara resolver problema • Vínculospositivos com pessoas, instituições, valores • Autonomia • Autoestimadesenvolvida

  31. Fatores escolares De proteção De risco Baixo desempenho escolar Falta de regras claras Baixas expectativas em relação às crianças Falta de vínculos com as pessoas ou com a aprendizagem • Bomdesempenho escolar • Boa inserção e adaptação no ambiente escolar; • Ligações fortes com a escola • Vínculosafetivos com professores e colegas • Descoberta de possibilidades (talentos) pessoais • Prazeremaprender.

  32. Fatores familiares De proteção De risco Pais fazem uso abusivo de drogas Pais sofrem doenças mentais Pais excessivamente autoritários ou muito exigentes Famílias que mantêm uma cultura adtiva. • Paisqueacompanham as atividades dos filhos • Estabelecimento de regras de condutaclaras • Envolvimentoafetivo com a vida dos filhos • Respeitoaosritosfamiliares • Estabelecimentoclaro da hierarquia familiar

  33. Aos pais e professores • Ensinar os jovens a arte de pensar • Desenvolver a consciência crítica • Estabelecer metas e sonhos • Pensar antes de agir • Encoraje atitudes positivas do usuário • “conhece-te a ti mesmo” (Sócrates) • “Ninguém é responsável pela dependência de drogas de outra pessoa ou pela sua recuperação” ( NAR-ANON) Luiz Carlos Magno

  34. PRINCÍPIOS DO "AMOR EXIGENTE" Primeiro Princípio: "Ninguém dá o que não tem". Pais vazios, filhos frágeis. Escrevia um jovem encarcerado a seus pais: “Porque vocês foram fracos no bem, eu fui forte no mal”. Pais despreparados, filhos desorientados.

  35. PRINCÍPIOS DO "AMOR EXIGENTE" Segundo princípio: “Os pais também são gente”. Isso quer dizer que os pais não são onipotentes; pelo contrário, devem aceitar suas imperfeições e devem perdoar a si próprios, sem perder sua autoridade, nem desanimar por causa dos problemas.

  36. PRINCÍPIOS DO "AMOR EXIGENTE" Terceiro princípio: “Os recursos dos pais são limitados”. Na verdade, os pais precisam ser ajudados com apreço, reconhecimento e atenção dos filhos, pois sofrem limitações econômicas, emocionais, éticas, religiosas.

  37. PRINCÍPIOS DO "AMOR EXIGENTE" Quarto princípio: “Pais e filhos não são iguais”. Aos pais cabe a obrigação de intervir, de estabelecer normas, de cobrar. Não podem abdicar de sua missão nem de sua autoridade. Os filhos devem respeito aos pais, inclusive porque o quarto que ocupam é dos pais.

  38. PRINCÍPIOS DO "AMOR EXIGENTE" Sexto princípio: “O comportamento dos pais afeta os filhos, e o comportamento dos filhos afeta os pais”. O jeito de ser pai e mãe, o testemunho de vida dos pais, os gestos mais que as palavras afetam os filhos. Por outro lado, os acontecimentos da vida dos filhos, sua conduta, suas crises afetam os pais como uma caixa de ressonância. Os pais precisam de ajuda.

  39. PRINCÍPIOS DO "AMOR EXIGENTE" Décimo primeiro princípio: “A necessidade da disciplina”. Sem disciplina, os filhos crescem inseguros e tornam-se onipotentes. Os pais acabam sendo reféns de seus filhos. É preciso estabelecer limites, educar a vontade. Não esconder a verdade.

  40. PRINCÍPIOS DO "AMOR EXIGENTE" Décimo segundo princípio: “Amar é saber ser firme, saber dizer não”. Os pais não devem ceder aos sentimentos e emoções. Não colocar pano quente sobre os erros dos filhos. Muito menos justificar seus erros, não se abalar com as chantagens. O sofrimento é redentor. O amor é exigente. Dom Orlando Brandes Joinville - SC

  41. Bíblia Sagradaalguns conselhos úteis. • Vós filhos: sede obedientes a vossos pais no Senhor; porque isso é justo (v.1) • Honra teu pai e tua mãe: para que te vá bem e vivas muitos anos sobre a terra; (v.3) • Vós Pais: não provoqueis à ira vossos filhos, mas criai-os na doutrina e admoestação do Senhor...(v.4) (Efésios: 6:1-4)

  42. Drogas e álcool na Escola • Valorização da vida • Ambiente saudável • Maior segurança

  43. Voce já é um campeão • Já obteve uma grande vitória no universo dos concursos: • O “concurso da vida”

  44. Importância do planejamento na vida • “Visão sem ação é só sonho...” (Joel Baker) • Não basta ter a intenção ou estar motivado. • 1. Estabelecer metas; • 2. Traçar um plano; • padre Adeli, queria voar com balões...

  45. “Visão sem ação é só sonho; ação sem visão é um passatempo; visão e ação juntas podem mudar o mundo” ( Joel Baker)

  46. Vida, seu maior bem • “Uma das maiores necessidades do ser humano é de ter significado para a vida” • (Victor Fkankl – a busca de sentido para a vida.)

  47. Pirâmide de Maslow

  48. REFLEXÃO: O homem foi criado por Deus e sua alma não encontrará descanso, enquanto não se voltar para Deus. (Santo Agostinho) Luiz Carlos Magno

  49. ESPÍRITO HOMEM SOMA PSIQUÉ

  50. Drogas: Visão Histórica 5.000 a.C. Ópio: (Morfina, Heroína, Codeína) 3.000 a.C. Maconha: (haxixe,skank) 1.000 a.C. Álcool 500 a.C. Coca: (crack, merla) 1.500 d.C. Tabaco: charuto, cachimbo, narguilé, cigarro, rapé. . . 1.940 Barbitúricos; anfetaminas 1.960 Maconha, L.S.D, ansiolíticos 1.980 Cocaína,sintéticas,solventes Luiz Carlos Magno

More Related