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ORÇAMENTO PÚBLICO PLANO PLURIANUAL LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ORÇAMENTOS ANUAIS. Constituição 67 – EC 01/69. Orçamento Anual Administração Direta Administração Indireta Fundações e Fundos (Orçamento da Previdência – s/ controle ) Orçamento Plurianual de Investimentos
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ORÇAMENTO PÚBLICO PLANO PLURIANUAL LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ORÇAMENTOS ANUAIS
Constituição 67 – EC 01/69 • Orçamento Anual • Administração Direta • Administração Indireta • Fundações e Fundos • (Orçamento da Previdência – s/ controle ) • Orçamento Plurianual de Investimentos • Receitas e Despesas de Capital – Triênio
NOVOS INSTRUMENTOS ORÇAMENTÁRIOS CONSTITUIÇÃO FEDERAL - 1988 Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: • PLANO PLURIANUAL • AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS • OS ORÇAMENTOS ANUAIS
NOVOS INSTRUMENTOS ORÇAMENTÁRIOS CONSTITUIÇÃO FEDERAL - 1988 • PLANO PLURIANUAL CF/88 – Art. 165, § 1° • LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS CF/88 – Art. 165, § 2°, Art. 169, § 1° • LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL CF/88 – Art. 165, § 5°
NOVOS INSTRUMENTOS ORÇAMENTÁRIOS LEGISLAÇÃO • PLANO PLURIANUAL Art. 3º - Vetado (LRF)Portaria 42/99 – Art. 2º • LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Art. 4º - Lei de Responsabilidade Fiscal • LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL Lei Federal nº 4.320/64 Art. 5º - Lei de Responsabilidade Fiscal
NOVOS INSTRUMENTOS ORÇAMENTÁRIOS PLANO PLURIANUAL – CF/88 - Art. 165, § 1° • PLANO DE GOVERNO • PERÍODO DE GOVERNO • DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS • DESPESAS – CORRENTES / CAPITAL
NOVOS INSTRUMENTOS ORÇAMENTÁRIOS PLANO PLURIANUAL • LACUNA – PRIMEIRO ANO • INVESTIMENTO INTEGRADO • CONTEMPLA OS PROGRAMAS A SEREM DESENVOLVIDOS • REVOLUÇÃO GERENCIAL
REVOLUÇÃO GERENCIAL • O QUE SE PODE DEIXAR DE FAZER DAQUILO QUE SE ESTÁ REALIZANDO? • O QUE SE PODE CONTINUAR A FAZER, MAIS E MELHOR COM OS MESMOS RECURSOS? • O QUE PRECISA E PODE SER FEITO E QUE NÃO ESTÁ SENDO REALIZADO?
NOVOS INSTRUMENTOS ORÇAMENTÁRIOS PLANO PLURIANUAL - Municípios 2005 – ELABORAÇÃO DO PLANO 2006 / 2009 Curitiba • Lei Municipal nº 11.652, de 22 de dezembro de 2005. • Lei Municipal nº 11.994/2006. 2009 – ELABORAÇÃO DO PLANO 2010 / 2013
NOVOS INSTRUMENTOS ORÇAMENTÁRIOS • Plano Plurianual • Definição das prioridades e metas da Administração • Despesas de capital de cada exercício • Quantificar os objetivos e metas físicas eleitas • Instrumento de gestão – aferição dos resultados alcançados no atendimento das demandas da sociedade • Plano Plurianual deve incorporar: • Indicadores de desempenho • Indicadores sociais
NOVOS INSTRUMENTOS ORÇAMENTÁRIOS Plano Plurianual Não deve ser elaborado de forma genérica, objetivando apenas atender os dispositivos constitucionais.
NOVOS INSTRUMENTOS ORÇAMENTÁRIOS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS CF/88 – Art. 165, § 2° • CARÁTER ANUAL • PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO • ORIENTAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA LOA • AJUSTAMENTOS NO PLANO PLURIANUAL • Art. 133 – Constituição do Estado do Paraná • ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA • PROJEÇÃO DAS DESPESAS DE CAPITAL • ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO E DESPESA PESSOAL • DISPOSITIVOS DO ART. 4° - LC 101/00
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS • PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO • Preferência • META – Objetivo Quantificado (prazo, tempo, geográfico) • Clareza • ORIENTAÇÕES ELABOR. LEI ORÇAMENTÁRIA • Diretrizes / Instruções • Atualização do Orçamento – Índice Fixado • Execução de 1/12 Avos do Orçamento – TCE/Pr • Autorização para Abertura de Créditos Suplementares • Definição dos Gastos • Destinação dos Recursos
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS • AJUSTAMENTOS NO PLANO PLURIANUAL • Reavaliação da conjuntura econômica e social • Variação da Arrecadação – Positiva / Negativa • Alteração do Atendimento • ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA • Revisão e Atualização da Legislação Tributária • Efeitos na Arrecadação • Segurança aos Contribuintes • LDO – Lei Ordinária – Tributação – Lei Complementar • Percentual de Desconto – IPTU / ISS Fixo
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS • APLICAÇÕES AGENTES FINANCEIROS DE FOMENTO • Recursos fiscais e parafiscais • PROJEÇÃO DAS DESPESAS DE CAPITAL • Despesas de Manutenção - Prioridade sobre as Despesas de Investimentos • Prioridade para Conclusão das Obras Anteriormente Iniciadas • Estabelece Percentual de Investimento
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS • ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO E DESPESA PESSOAL • Concessão de Vantagem ou Aumentos • Criação Cargos • Alteração de Estrutura de Carreiras • Admissão a Qualquer Título – Concurso ou Tempo Determinado • Limite para Despesas com Pessoal
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS • Limite para Despesas com Pessoal Artigo 38 - ADCT - até 95 - 65% - Rec. Correntes Lei Complementar nº 82/95 - 60% - Rec. Correntes Lei Complementar nº 96/99 - 60% - Receita Corrente líquida municipal Lei Complementar nº 101/2000 - 60% da receita corrente líquida municipal 54 % Executivo - Limite Prudencial - 95% = 51,30% - Limite Tribunal - 90% = 48,60% 6 % Legislativo - Limite Prudencial - 95% = 5,70% - Limite Tribunal - 90% = 5,40%
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL Dispor Sobre: • Equilíbrio receitas/despesas • Critérios e forma de limitação empenho • Normas de controle de custos • Avaliação dos resultados • Condições transferência de recursos
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL Anexo de Metas Fiscais - Estabelecer Metas Anuais • Valores correntes e constantes • Receitas e despesas • Resultado nominal e primário • Montante da dívida pública - triênio • Avaliação das Metas – exerc. anterior • Demonstrativo das Metas Anuais • Comparação das Metas Anteriores Fixadas
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL Anexo de Metas Fiscais • evolução do patrimônio líquido • avaliação previdência - atuarial • compensação da renúncia de receita • margem expansão das despesas obrigatórias • Anexo de Riscos Fiscais • Passivos contingentes • Outros riscos
LDO 2011ANEXO DE METAS E RISCOS FISCAIS PORTARIA N° 462, de 5 de Agosto de 2009 Aprova a 2ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais. Manual de Demonstrativos Fiscais, o qual compreende os relatórios e anexos referentes aos demonstrativos descritos nos §§ 1º, 2º, e § 3º do art. 4º e nos artigos. 48, 52, 53 e 55 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que deverão ser elaborados pela União e pelos Estados, Distrito Federal e Municípios. – RGF – RREO – METAS FISCAIS – RISCOS FISCAIS
NOVOS INSTRUMENTOS ORÇAMENTÁRIOS • Lei de Diretrizes Orçamentárias • Contempla os programas e ações prioritários da Administração, sob o ponto de vista da alocação de recursos • Normas e parâmetros para orientação da elaboração da LOA • Intermediária entre o PPA e a LOA
Constituição 1988 Lei Orçamentária Anual • Orçamento Fiscal • 3 Poderes, Fundos, Órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive fundações • Orçamento de Investimento • Orçamento da Seguridade Social Constituição 67 EC 01/69 Orçamento Anual • Administração Direta • Administração Indireta • Fundações e Fundos (Orçamento da Previdência – s/ controle )
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL CF/88 – Art. 165, § 5° • ORÇAMENTO FISCAL • Adm. Direta – Autarquias – Fundações - Fundos • ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO • Soc. Econ. Mista / Empresas Públicas • ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL • Saúde – Previdência – Assistência Social
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL CF/88 – Art. 165, § 5° • ORÇAMENTO FISCAL • Orçamento fiscal referente aos Poderes da União (Estado, Município), seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. • ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO • Orçamento de investimento das empresas em que a União (Estado, Município), direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto. • ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL • Orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL CF/88 – Art. 165, § 5° • ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO • Soc. Econ. Mista / Empresas Públicas • Contabilidade / Orçamento - Lei 6.404/76 * Lei das S/As. - * Alterada pela Lei 10.303/01 • Despesas com aquisição de direitos do ativo imobilizado.
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL CF/88 – Art. 165, § 5° • ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL • Constituição Federal – 1988 • Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964 Art. 2° - Discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade. § 1° Integrarão a Lei de Orçamento: I - Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Governo; II - Quadro demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas; III - Quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação; IV - Quadro das dotações por órgãos do Governo e da Administração.
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964 Art. 2° § 2º Acompanharão a Lei de Orçamento: I - Quadros demonstrativos da receita e planos de aplicação dos fundos especiais; II - Quadros demonstrativos da despesa, na forma dos Anexos aprovados por Portarias – Natureza da Despesa, Programa de Trabalho, Funções II - Quadro demonstrativo do programa anual de trabalho do Governo, em termos de realização de obras e de prestação de serviços.
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964 Art. 22 I - Mensagem, que conterá: - exposição circunstanciada da situação econômico-financeira, documentada com demonstração da dívida fundada e flutuante. - saldos de créditos especiais, restos a pagar e outros compromissos financeiros exigíveis; - exposição e justificação da política econômico-financeira do Governo; - justificação da receita e despesa, particularmente no tocante ao orçamento de capital.
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964 Art. 22 II - Projeto de Lei de Orçamento Art. 1° - Estima a Receita e Fixa a Despesa. Art. 2° - Anexos da Receita. Art. 3° - Anexos da Despesa. Art. 4° - Entra em Vigor. Cuidado com as Expressões: - Entrará em vigor - Revogadas as Disposições em Contrário
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964 Art. 22. III - Tabelas explicativas, das quais, além das estimativas de receita e despesa, constarão, em colunas distintas e para fins de comparação: a) A receita arrecadada nos três últimos exercícios anteriores àquele em que se elaborou a proposta (2006, 2007 e 2008); b) A receita prevista para o exercício em que se elabora a proposta (2009); c) A receita prevista para o exercício a que se refere a proposta (2010); d) A despesa realizada no exercício imediatamente anterior (2008); e) A despesa fixada para o exercício em que se elabora a proposta (2009); e f) A despesa prevista para o exercício a que se refere a proposta (2010).
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964 Art. 22 IV - Especificação dos programas especiais de trabalho custeados por dotações globais, em termos de metas visadas, decompostas em estimativa do custo das obras a realizar e dos serviços a prestar, acompanhadas de justificação econômica, financeira, social e administrativa. Parágrafo único. Constará da proposta orçamentária, para cada unidade administrativa, descrição sucinta de suas principais finalidades, com indicação da respectiva legislação.
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964 Art. 15 Na Lei de Orçamento a discriminação da despesa far-se-á no mínimo por elementos Categoria Econômica – 2 grupos Grupo de Natureza da Despesa – 6 grupos Modalidade de Aplicação – 11 grupos Elemento de Despesa – 01 a 99
NOVOS INSTRUMENTOS ORÇAMENTÁRIOS • Despesas Capital / Correntes • Aferir Resultados Alcançados • Instrumento de Gestão • Prioridades e Metas • Planejar Plano Plurianual • Contemplar Programas e Ações • Determinar Alocação de Recursos • Normatizar Elaboração da LOA • Intermediária entre o PPA / LOA Lei de Diretrizes • Executar os Programas e Ações Lei Orçamentária
LEIS ORÇAMENTÁRIASPRAZOS DE ENCAMINHAMENTOArt. 35 – ADCT CF/88 • PLANO PLURIANUAL • 31 de Agosto • LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS • 15 de Abril • LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL • 31 de Agosto
LEIS ORÇAMENTÁRIASPRAZOS DE ENCAMINHAMENTOArt. 9º – ADT – Lei Orgânica Curitiba • PLANO PLURIANUAL • 30 de Setembro • LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS • 15 de Maio • Art. 126 – Até junho de cada ano • LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL • 30 de Setembro
LEIS ORÇAMENTÁRIASPRAZOS PARA DEVOLUÇÃO • PLANO PLURIANUAL • Encerramento da Sessão Legislativa • 22 de dezembro – EC 50/06 - (2009) 22/12 • LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS • Encerramento do primeiro período legislativo • 17 de julho (Art. 57 – Constituição Federal) • EC 50/06 • LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL • Encerramento da Sessão legislativa • 22 de dezembro – EC 50/06 - (2009) 22/12
LEIS ORÇAMENTÁRIASVIGÊNCIA • PLANO PLURIANUAL • ATÉ O PRIMEIRO EXERCÍCIO FINANCEIRO DO MANDATO SUBSEQÜENTE • LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS • EXERCÍCIO REFERENTE A ELABORAÇÃO DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA • LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL • EXERCÍCIO FINANCEIRO PARA O QUAL SE ELABOROU A PROPOSTA • ano financeiro = ano civil – Art. 34 – LF 4.320/64
LEIS ORÇAMENTÁRIASAlternativas PrazosNível Municipal • Prazos do Art. 35 ADCT – CF/88 • Prazos das Respectivas Constituições Estaduais • Prazos das Respectivas Leis Orgânicas • Editar Lei Complementar / Ordinária – Estabelecer Prazos
LEIS ORÇAMENTÁRIASSUGESTÃO DE PRAZOSEliminar a Lacuna 1° Ano PPA - Municípios Art. ...... Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, da Constituição Federal, serão obedecidas as seguintes normas: I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato do Prefeito subsequente, será encaminhado até 15 de abril do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até 30 de maio do primeiro exercício financeiro;
LEIS ORÇAMENTÁRIASSUGESTÃO DE PRAZOS II - o projeto de lei de diretrizes orçamentárias, para vigência no segundo exercício financeiro do mandato do Prefeito, será encaminhado até 30 de maio do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa; III - o projeto de lei de diretrizes orçamentárias, para vigência no terceiro e quarto exercícios financeiros do mandato do Prefeito será encaminhado até 15 de maio do exercício anterior e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa;
LEIS ORÇAMENTÁRIASSUGESTÃO DE PRAZOS IV - o projeto de lei de diretrizes orçamentárias, para vigência no primeiro exercício financeiro do mandato do Prefeito subseqüente, será encaminhado até 15 de maio do último exercício financeiro do mandato do Prefeito e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa; V - o projeto de lei orçamentária do Município de ................ será encaminhado até 30 de setembro de cada exercício e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa. Parágrafo único. No caso de não aprovação do Plano Plurianual no prazo estabelecido no inciso I, deste artigo, a Câmara Municipal de ................ será convocada extraordinariamente pelo Presidente da Câmara Municipal de ................, até que se ultime a votação.
15/05 e 30/09 RECEBIMENTO DO PROJETO TRÂMITE – MUNICÍPIO - CURITIBA PARECERES JURÍDICO / CEFF PUBLICAÇÃO DOS PARECERES ENC. MESA - ORDEM DO DIA 3 SESSÕES - EMENDAS
MESA PUBLICAÇÃO DAS EMENDAS TRÂMITE – MUNICÍPIO - CURITIBA PARECERES EMENDAS CEFF - 15 DIAS PUBLICAÇÃO DOS PARECERES PLENÁRIO - EMENDAS APROVADAS REDAÇÃO 2º TURNO
ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL TRÂMITE ENCAMINHAMENTO EXECUTIVO 10 DIAS CORRIDOS EXECUTIVO - SANÇÃO 15 DIAS ÚTEIS
ORÇAMENTO - CONCEITOS Conceitos Orçamento - Cálculo da receita que se deve arrecadar num exercício financeiro e das despesas que devem ser feitas pela administração pública, organizada obrigatoriamente pelo executivo e submetido à aprovação das respectivas câmaras legislativas. (Dicionário Eletrônico Aurélio) Orçamento é um plano de governo expresso em termos financeiros e em termos físicos de realização de obras e de prestação de serviços. (Pedro Muñoz Amato)
ORÇAMENTO - CONCEITOS Orçamento Público é um planejamento da aplicação dos recursos esperados, em programas de custeios, investimentos, inversões e transferências durante um período financeiro. (João Angélico) Orçamento é, na sua mais exata expressão, o quadro orgânico da economia pública. É o espelho da vida do Estado e, pelas cifras, se conhecem os detalhes de seu processo, de sua cultura e de sua civilização. (Professor Alberto Deodato) Orçamento é uma conta que se faz para saber como aplicar o dinheiro que já se gastou. (Barão de Itararé)
ORÇAMENTO - CONCEITO • Orçamento – Elementos do Conceito • Documento de Natureza Legal • Contém a Previsão da Receita • Contém a Fixação da Despesa • Período Determinado de Tempo
ORÇAMENTO • Lei de Meios Sinônimo de Lei Orçamentária ou Lei de Orçamento. Assim denominada porque possibilita os meios para o desenvolvimento das ações relativas aos diversos órgãos e entidades que integram a administração pública.