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Fluxograma do Acolhimento Familiar e Institucional

Fluxograma do Acolhimento Familiar e Institucional. Ministério Público do Estado do Paraná Centro de Apoio Operacional das Promotorias da Criança e do Adolescente. Criança ou adolescente com direitos violados, vítima de violência. É necessário e urgente o acolhimento ?. SIM. NÃO.

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Fluxograma do Acolhimento Familiar e Institucional

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Presentation Transcript


  1. Fluxograma do Acolhimento Familiar e Institucional Ministério Público do Estado do Paraná Centro de Apoio Operacional das Promotoriasda Criança e do Adolescente

  2. Criança ou adolescente com direitos violados,vítima de violência É necessárioe urgente oacolhimento? SIM NÃO Entidade acolhe e comunica ao Juiz da Infância e da Juventude (JIJ),em até 24 horas(art. 93) Promotor deJustiça(MP)ou quem tiver legítimo interesse Quem encaminha para a entidade? Conselho Tutelar (CT) ou qualquer do povo. Quem noticia ao Ministério Público? Conselho Tutelar (CT) ou qualquer do povo. Juiz da Infância e da Juventude (JIJ) Ficoucaracterizada asituação de risco? NÃO SIM Deflagração do procedimento judicial contencioso (Juiz da Infância e da Juventude - JIJ) Equipe Interprofissional do Poder Judiciário (EIPJ) realizaestudo do caso(arts. 150 e 151) Promotor deJustiça (MP) Expedição da Guia de Acolhimento(Juiz da Infância e da Juventude - JIJ)(art. 101, §3º) Equipe Interprofissional do Poder Judiciário (EIPJ) realizaestudo do caso(arts. 150 e 151) NÃO NÃO É possívele recomendável aimediata reintegraçãofamiliar? É possívele recomendável areintegração na famíliaextensa? Medidas emergenciais(art. 101, §2º) SIM SIM Reintegração familiar, mediante termo de responsabilidade(art. 93, par. único;art. 101, I) Reintegração na família extensa(art. 88, VI ;art. 93, par. único;art. 100, par. único) NÃO Inclusão em Programa de Acolhimento Familiar ou Institucional É possívele recomendávelmantê-lo na família? Afastamento do agressor da moradia comum(art. 130) SIM Inclusão da família em programas de orientação, apoio e acompanhamento temporários, e outros (art. 101, II) Inclusão da família extensa em programas de orientação, apoio e acompanhamento temporários, e outros (art. 101, II) Entidade elabora o Plano Individual de Acolhimento, visando reintegração familiar ou colocação em família substituta (art. 101, §4º) Inclusão da família em programas de orientação, apoio e acompanhamento temporários, e outros(art. 101, II) Início do procedimento de responsabilizaçãodo agressor Permanece na entidade,com reavaliação,no máximo, a cada 6 meses(art. 19, §1º) Expedição da Guia de Desligamento (Juiz da Infância e da Juventude - JIJ) Acompanhamento contínuo pelo Juiz da Infância e da Juventude - JIJ e pelo Programa de Acolhimento Familiar / Institucional Arquivamento do procedimento

  3. Criança ou adolescente comdireitos violados, vítima de violência(situação de rua, violência intrafamiliar, etc) É necessárioe urgente oacolhimento? SIM NÃO Ministério Público Entidade Quem encaminha para a entidade? Conselho Tutelar (CT)ou qualquer do povo. Quem noticia aoMinistério Público? Conselho Tutelar (CT)ou qualquer do povo.

  4. Criança vítima de violência SIM NÃO Acolhimento? Promotor Entidade acolhe e comunica ao Juiz da Infância e da Juventude (JIJ),em até 24 horas(art. 93)

  5. Criança vítima de violência SIM NÃO Acolhimento? Entidade acolhe Promotor Juiz da Infância eda Juventude (JIJ)

  6. Criança vítima de violência SIM NÃO Acolhimento? Entidade acolhe Promotor Juiz Promotor deJustiça (MP) Equipe Interprofissional do Poder Judiciário (EIPJ) realiza estudo do caso(arts. 150 e 151)

  7. Criança vítima de violência SIM NÃO Acolhimento? Entidade acolhe Promotor Juiz Estudo do caso Promotor Medidas emergenciais(art. 101, §2º)

  8. Criança vítima de violência SIM NÃO Acolhimento? Entidade acolhe Promotor Juiz Estudo do caso Promotor Medidas emergenciais Afastamento do agressor da moradia comum(art. 130)

  9. Criança vítima de violência SIM NÃO Acolhimento? Entidade acolhe Promotor Juiz Estudo do caso Promotor Medidas emergenciais Afastamento do agressor Início do procedimento de responsabilizaçãodo agressor

  10. Criança vítima de violência SIM NÃO Acolhimento? Entidade acolhe Promotor Juiz Estudo do caso Promotor Medidas emergenciais Afastamento do agressor É possívele recomendável aimediata reintegraçãofamiliar? NÃO Processaro agressor SIM

  11. Criança vítima de violência SIM NÃO Acolhimento? Entidade acolhe Promotor Juiz Estudo do caso Promotor NÃO Medidas emergenciais Reintegraçãofamiliar? SIM Afastamento do agressor Reintegração familiar, mediante termo de responsabilidade (art. 93, par. único;art. 101, I) Processaro agressor

  12. Criança vítima de violência SIM NÃO Acolhimento? Entidade acolhe Promotor Juiz Estudo do caso Promotor NÃO Medidas emergenciais Reintegraçãofamiliar? Inclusão da família em programas de orientação, apoio e acompanhamento temporários, e outros (art. 101, II) SIM Mediantetermo de responsabilidade Afastamento do agressor Processaro agressor

  13. Criança vítima de violência SIM NÃO Acolhimento? Entidade acolhe Promotor Juiz Estudo do caso Promotor NÃO Medidas emergenciais Reintegraçãofamiliar? SIM Mediantetermo de responsabilidade Afastamento do agressor Acompanhamento contínuo pelo Juiz da Infância e da Juventude - JIJ e pelo Programa de Acolhimento Familiar / Institucional Processaro agressor Programas de orientação

  14. Criança vítima de violência SIM NÃO Acolhimento? Entidade acolhe Promotor Juiz Estudo do caso Promotor NÃO Medidas emergenciais Reintegraçãofamiliar? SIM Mediantetermo de responsabilidade Afastamento do agressor Expedição da Guia de Desligamento (Juiz da Infância e da Juventude - JIJ) Processaro agressor Programas de orientação Acompanham. contínuo Fim

  15. Criança vítima de violência SIM NÃO Acolhimento? Entidade acolhe Promotor Juiz Estudo do caso Promotor É possívele recomendável areintegração nafamília extensa? NÃO NÃO Medidas emergenciais Reintegraçãofamiliar? SIM Mediantetermo de responsabilidade Afastamento do agressor SIM Processaro agressor Programas de orientação Guia de Desligamento Acompanham. contínuo

  16. Criança vítima de violência SIM NÃO Acolhimento? Entidade acolhe Promotor Juiz Estudo do caso Promotor NÃO NÃO Medidas emergenciais Famíliaextensa? Reintegraçãofamiliar? SIM SIM Mediantetermo de responsabilidade Afastamento do agressor Reintegração nafamília extensa(art. 88, VI ;art. 93, par. único;art. 100, par. único) Processaro agressor Programas de orientação Guia de Desligamento Acompanham. contínuo

  17. Criança vítima de violência SIM NÃO Acolhimento? Entidade acolhe Promotor Juiz Estudo do caso Promotor NÃO NÃO Medidas emergenciais Famíliaextensa? Reintegraçãofamiliar? SIM SIM Reintegração na família extensa Mediantetermo de responsabilidade Afastamento do agressor Inclusão da família extensa em programas de orientação, apoio e acompanhamento temporários, e outros (art. 101, II) Processaro agressor Programas de orientação Guia de Desligamento Acompanham. contínuo

  18. Criança vítima de violência SIM NÃO Acolhimento? Entidade acolhe Promotor Juiz Estudo do caso Promotor NÃO NÃO Medidas emergenciais Famíliaextensa? Reintegraçãofamiliar? SIM SIM Reintegração na família extensa Mediantetermo de responsabilidade Afastamento do agressor Acompanhamento contínuo pelo Juiz da Infância e da Juventude - JIJ e pelo Programa de Acolhimento Familiar / Institucional Programas de orientação Processaro agressor Programas de orientação Guia de Desligamento Acompanham. contínuo

  19. Criança vítima de violência SIM NÃO Acolhimento? Entidade acolhe Promotor Juiz Estudo do caso Promotor NÃO NÃO Medidas emergenciais Famíliaextensa? Reintegraçãofamiliar? SIM SIM Fim Reintegração na família extensa Mediantetermo de responsabilidade Afastamento do agressor Expedição da Guia de Desligamento (Juiz da Infância e da Juventude - JIJ) Programas de orientação Processaro agressor Programas de orientação Guia de Desligamento Acompanham. contínuo Acompanham. contínuo

  20. Criança vítima de violência SIM NÃO Acolhimento? Entidade acolhe Promotor Juiz Estudo do caso Promotor NÃO NÃO Medidas emergenciais Famíliaextensa? Reintegraçãofamiliar? SIM SIM Reintegração na família extensa Mediantetermo de responsabilidade Afastamento do agressor Programas de orientação Processaro agressor Programas de orientação Guia de Desligamento Acompanhamento contínuo

  21. Criança vítima de violência SIM NÃO Acolhimento? Entidade acolhe Promotor Juiz Estudo do caso Promotor NÃO NÃO Medidas emergenciais Famíliaextensa? Reintegraçãofamiliar? SIM SIM Reintegração na família extensa Mediantetermo de responsabilidade Afastamento do agressor Expedição da Guia de Acolhimento(Juiz da Infância e da Juventude - JIJ)(art. 101, §3º) Programas de orientação Processaro agressor Programas de orientação Guia de Desligamento Acompanhamento contínuo

  22. Criança vítima de violência SIM NÃO Acolhimento? Entidade acolhe Promotor Juiz Estudo do caso Promotor NÃO NÃO Guia de Acolhimento Medidas emergenciais Famíliaextensa? Reintegraçãofamiliar? SIM SIM Reintegração na família extensa Mediantetermo de responsabilidade Afastamento do agressor Inclusão em Programa de Acolhimento Familiar ou Institucional Programas de orientação Processaro agressor Programas de orientação Guia de Desligamento Acompanhamento contínuo

  23. Criança vítima de violência SIM NÃO Acolhimento? Entidade acolhe Promotor Juiz Estudo do caso Promotor NÃO NÃO Guia de Acolhimento Medidas emergenciais Famíliaextensa? Reintegraçãofamiliar? SIM SIM Reintegração na família extensa Mediantetermo de responsabilidade Programa de Acolhimento Afastamento do agressor Entidade elabora o Plano Individual de Acolhimento, visando reintegração familiar ou colocação em família substituta (art. 101, §4º) Programas de orientação Processaro agressor Programas de orientação Guia de Desligamento Acompanhamento contínuo

  24. Criança vítima de violência SIM NÃO Acolhimento? Entidade acolhe Promotor Juiz Estudo do caso Promotor NÃO NÃO Guia de Acolhimento Medidas emergenciais Famíliaextensa? Reintegraçãofamiliar? SIM SIM Reintegração na família extensa Mediantetermo de responsabilidade Programa de Acolhimento Afastamento do agressor Permanece na entidade,com reavaliação,no máximo, a cada 6 meses(art. 19, §1º) Plano Individual de Acolhimento Programas de orientação Processaro agressor Programas de orientação Guia de Desligamento Acompanhamento contínuo

  25. Criança vítima de violência SIM NÃO Acolhimento? Entidade acolhe Promotor Juiz Estudo do caso Promotor NÃO NÃO Guia de Acolhimento Medidas emergenciais Famíliaextensa? Reintegraçãofamiliar? SIM SIM Reintegração na família extensa Mediantetermo de responsabilidade Programa de Acolhimento Afastamento do agressor Plano Individual de Acolhimento Programas de orientação Processaro agressor Programas de orientação Guia de Desligamento Permanece na entidade Acompanhamento contínuo Fim

  26. Criança vítima de violência NÃO SIM Acolhimento? Entidade acolhe Promotor de Justiça(MP) ou quem tiver legítimo interesse Juiz Estudo do caso Promotor Guia de Acolhimento NÃO NÃO Medidas emergenciais Famíliaextensa? Reintegraçãofamiliar? SIM SIM Reintegração na família extensa Mediantetermo de responsabilidade Programa de Acolhimento Afastamento do agressor Plano Individual de Acolhimento Programas de orientação Processaro agressor Programas de orientação Guia de Desligamento Permanece na entidade Acompanhamento contínuo

  27. Criança vítima de violência SIM NÃO Acolhimento? Entidade acolhe Promotor Ficoucaracterizada asituação derisco? NÃO Juiz Estudo do caso SIM Promotor Guia de Acolhimento NÃO NÃO Medidas emergenciais Famíliaextensa? Reintegraçãofamiliar? SIM SIM Reintegração na família extensa Mediantetermo de responsabilidade Programa de Acolhimento Afastamento do agressor Plano Individual de Acolhimento Programas de orientação Processaro agressor Programas de orientação Guia de Desligamento Permanece na entidade Acompanhamento contínuo

  28. Criança vítima de violência SIM NÃO Acolhimento? Entidade acolhe Promotor Juiz NÃO Situaçãode risco? SIM Estudo do caso Promotor Deflagração do procedimento judicial contencioso (Juiz da Infância e da Juventude - JIJ) Guia de Acolhimento NÃO NÃO Medidas emergenciais Famíliaextensa? Reintegraçãofamiliar? SIM SIM Reintegração na família extensa Mediantetermo de responsabilidade Programa de Acolhimento Afastamento do agressor Plano Individual de Acolhimento Programas de orientação Processaro agressor Programas de orientação Guia de Desligamento Permanece na entidade Acompanhamento contínuo

  29. Criança vítima de violência SIM NÃO Acolhimento? Entidade acolhe Promotor Juiz NÃO Situaçãode risco? SIM Procedimento judicial contencioso Estudo do caso Promotor Guia de Acolhimento NÃO NÃO Medidas emergenciais Famíliaextensa? Reintegraçãofamiliar? Equipe Interprofissional do Poder Judiciário (EIPJ) realiza estudo do caso (arts. 150 e 151) SIM SIM Reintegração na família extensa Mediantetermo de responsabilidade Programa de Acolhimento Afastamento do agressor Plano Individual de Acolhimento Programas de orientação Processaro agressor Programas de orientação Guia de Desligamento Permanece na entidade Acompanhamento contínuo

  30. Criança vítima de violência SIM NÃO Acolhimento? Entidade acolhe Promotor Juiz NÃO Situaçãode risco? SIM Procedimento judicial contencioso Estudo do caso Promotor Guia de Acolhimento NÃO NÃO Estudo do caso Medidas emergenciais Famíliaextensa? Reintegraçãofamiliar? SIM SIM É possívele recomendávelmantê-lo na família? Reintegração na família extensa Mediantetermo de responsabilidade NÃO Programa de Acolhimento Afastamento do agressor Plano Individual de Acolhimento Programas de orientação Processaro agressor Programas de orientação SIM Guia de Desligamento Permanece na entidade Acompanhamento contínuo

  31. Criança vítima de violência SIM NÃO Acolhimento? Entidade acolhe Promotor Juiz NÃO Situaçãode risco? SIM Procedimento judicial contencioso Estudo do caso Promotor Guia de Acolhimento NÃO NÃO Estudo do caso Medidas emergenciais Famíliaextensa? Reintegraçãofamiliar? SIM SIM Reintegração na família extensa Mediantetermo de responsabilidade NÃO Programa de Acolhimento Afastamento do agressor Mantém na família? Inclusão da família em programas de orientação, apoio e acompanhamento temporários, e outros(art. 101, II) SIM Plano Individual de Acolhimento Programas de orientação Processaro agressor Programas de orientação Guia de Desligamento Permanece na entidade Acompanhamento contínuo

  32. Criança vítima de violência SIM NÃO Acolhimento? Entidade acolhe Promotor Juiz NÃO Situaçãode risco? SIM Procedimento judicial contencioso Estudo do caso Promotor Guia de Acolhimento NÃO NÃO Estudo do caso Medidas emergenciais Famíliaextensa? Reintegraçãofamiliar? SIM SIM Reintegração na família extensa Mediantetermo de responsabilidade NÃO Programa de Acolhimento Afastamento do agressor Mantém na família? Arquivamento do procedimento SIM Plano Individual de Acolhimento Programas de orientação Processaro agressor Programas de orientação Programas de orientação Guia de Desligamento Permanece na entidade Acompanhamento contínuo Fim

  33. Criança vítima de violência SIM NÃO Acolhimento? Entidade acolhe Promotor Juiz NÃO Situaçãode risco? SIM Procedimento judicial contencioso Estudo do caso Promotor Guia de Acolhimento NÃO NÃO Estudo do caso Medidas emergenciais Famíliaextensa? Reintegraçãofamiliar? SIM SIM Reintegração na família extensa Mediantetermo de responsabilidade NÃO Programa de Acolhimento Afastamento do agressor Mantém na família? SIM Plano Individual de Acolhimento Programas de orientação Processaro agressor Programas de orientação Programas de orientação Guia de Desligamento Permanece na entidade Arquivamento Acompanhamento contínuo

  34. Criança vítima de violência SIM NÃO Acolhimento? Entidade acolhe Promotor Juiz NÃO Situaçãode risco? SIM Procedimento judicial contencioso Estudo do caso É possívele recomendável areintegração na extensa? NÃO Promotor Guia de Acolhimento NÃO NÃO Estudo do caso Medidas emergenciais Famíliaextensa? Reintegraçãofamiliar? SIM SIM SIM NÃO Reintegração na família extensa Mediantetermo de responsabilidade Programa de Acolhimento Afastamento do agressor Mantém na família? SIM Plano Individual de Acolhimento Programas de orientação Processaro agressor Programas de orientação Programas de orientação Guia de Desligamento Permanece na entidade Arquivamento Acompanhamento contínuo

  35. Criança vítima de violência SIM NÃO Acolhimento? Entidade acolhe Promotor Juiz NÃO Situaçãode risco? SIM Procedimento judicial contencioso Estudo do caso Promotor NÃO Guia de Acolhimento NÃO Estudo do caso Medidas emergenciais Famíliaextensa? Reintegraçãofamiliar? SIM SIM Reintegração na família extensa Mediantetermo de responsabilidade NÃO Programa de Acolhimento Afastamento do agressor Mantém na família? SIM Plano Individual de Acolhimento Programas de orientação Processaro agressor Programas de orientação Programas de orientação Guia de Desligamento Permanece na entidade Arquivamento Acompanhamento contínuo

  36. Criança vítima de violência SIM NÃO Acolhimento? Entidade acolhe Promotor NÃO Juiz Situaçãode risco? SIM Procedimento judicial contencioso Estudo do caso Promotor Guia de Acolhimento NÃO NÃO Estudo do caso Medidas emergenciais Famíliaextensa? Reintegraçãofamiliar? SIM SIM Reintegração na família extensa Mediantetermo de responsabilidade NÃO Programa de Acolhimento Afastamento do agressor Mantém na família? SIM Plano Individual de Acolhimento Programas de orientação Processaro agressor Programas de orientação Programas de orientação Guia de Desligamento Permanece na entidade Arquivamento Acompanhamento contínuo

  37. Criança vítima de violência SIM NÃO Acolhimento? Entidade acolhe Promotor Quem encaminha? Quem noticia? Juiz NÃO Situaçãode risco? SIM Procedimento judicial contencioso Estudo do caso Promotor NÃO NÃO Guia de Acolhimento Estudo do caso Medidas emergenciais Famíliaextensa? Reintegraçãofamiliar? SIM SIM Reintegração na família extensa Mediantetermo de responsabilidade NÃO Programa de Acolhimento Afastamento do agressor Mantém na família? SIM Plano Individual de Acolhimento Programas de orientação Processaro agressor Programas de orientação Programas de orientação Guia de Desligamento Permanece na entidade Arquivamento Acompanhamento contínuo

  38. Criança ou adolescente com direitos violados,vítima de violência É necessárioe urgente oacolhimento? SIM NÃO Entidade acolhe e comunica ao Juiz da Infância e da Juventude (JIJ),em até 24 horas(art. 93) Promotor deJustiça(MP)ou quem tiver legítimo interesse Quem encaminha para a entidade? Conselho Tutelar (CT) ou qualquer do povo. Quem noticia ao Ministério Público? Conselho Tutelar (CT) ou qualquer do povo. Juiz da Infância e da Juventude (JIJ) Ficoucaracterizada asituação de risco? NÃO SIM Deflagração do procedimento judicial contencioso (Juiz da Infância e da Juventude - JIJ) Equipe Interprofissional do Poder Judiciário (EIPJ) realiza estudo do caso(arts. 150 e 151) Promotor deJustiça (MP) Expedição da Guia de Acolhimento(Juiz da Infância e da Juventude - JIJ)(art. 101, §3º) Equipe Interprofissional do Poder Judiciário (EIPJ) realizaestudo do caso(arts. 150 e 151) NÃO NÃO É possívele recomendável aimediata reintegraçãofamiliar? É possívele recomendável areintegração na famíliaextensa? Medidas emergenciais(art. 101, §2º) SIM SIM Reintegração familiar, mediante termo de responsabilidade(art. 93, par. único;art. 101, I) Reintegração na família extensa(art. 88, VI ;art. 93, par. único;art. 100, par. único) NÃO Inclusão em Programa de Acolhimento Familiar ou Institucional É possívele recomendávelmantê-lo na família? Afastamento do agressor da moradia comum(art. 130) SIM Inclusão da família em programas de orientação, apoio e acompanhamento temporários, e outros (art. 101, II) Inclusão da família extensa em programas de orientação, apoio e acompanhamento temporários, e outros (art. 101, II) Entidade elabora o Plano Individual de Acolhimento, visando reintegração familiar ou colocação em família substituta (art. 101, §4º) Inclusão da família em programas de orientação, apoio e acompanhamento temporários, e outros(art. 101, II) Início do procedimento de responsabilizaçãodo agressor Permanece na entidade,com reavaliação,no máximo, a cada 6 meses(art. 19, §1º) Expedição da Guia de Desligamento (Juiz da Infância e da Juventude - JIJ) Acompanhamento contínuo pelo Juiz da Infância e da Juventude - JIJ e pelo Programa de Acolhimento Familiar / Institucional Arquivamento do procedimento

  39. Diagrama elaborado em conjunto pela equipe técnica do CAOPCA/MPPR eSuporte Técnico - Informática, em 09 de dezembro de 2009: • Murillo José DigiácomoPromotor de Justiça • Angela MendonçaPedagoga • Fernando Luiz Menezes GuiraudPsicólogo • Régis Sant'Ana JúniorTécnico de Suporte Ministério Público do Estado do Paraná Centro de Apoio Operacional das Promotoriasda Criança e do Adolescente Disponível em: http://www.crianca.caop.mp.pr.gov.br/

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