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CONSELHEIRO RENATO EVANDO MOREIRA FILHO

CREMEC. I FORUM ESTADUAL DE EMERGÊNCIA MÉDICA DO CEARÁ. DIREITOS HUMANOS SOB A ÓTICA DO ESTATUTO DO IDOSO E DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS. CONSELHEIRO RENATO EVANDO MOREIRA FILHO. MÉDICO E ADVOGADO

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CONSELHEIRO RENATO EVANDO MOREIRA FILHO

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Presentation Transcript


  1. CREMEC I FORUM ESTADUAL DE EMERGÊNCIA MÉDICA DO CEARÁ DIREITOS HUMANOS SOB A ÓTICA DO ESTATUTO DO IDOSO E DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CONSELHEIRO RENATO EVANDO MOREIRA FILHO MÉDICO E ADVOGADO PROFESSOR - UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ

  2. CONCEITOS • Direitos do Homem • Direitos Fundamentais da Pessoa Humana • Direitos Humanos “

  3. DIREITOS DO HOMEM • Direitos de cunho jusnaturalista, ou seja, de Direito natural; • Direitos inatos da pessoa humana; • Em geral, dispensam a positivação no ordenamento jurídico. “

  4. DIREITOS FUNDAMENTAIS DA PESSOA HUMANA • Direitos do homem positivados; • Traduzem a ideia de direitos constitucionalizados, é dizer, de Direito Constitucional interno; • Constituição Federal do Brasil (1988) Art. 5º ”Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza..., nos termos seguintes:” - LXXVIII incisos “

  5. DIREITOS HUMANOS • Conotam direitos positivados em tratados e convenções internacionais específicos de direitos humanos; • Plano global (ONU), Planos regionais (v.g., interamericano); Entre nações. • E.g.: Pacto de San José da Costa Rica (1969), ratificado pelo Brasil em 25.09.1992. “

  6. DIREITOS HUMANOS e DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS

  7. DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DO HOMEM E DO CIDADÃO • Inspirada nos pensamentos dos iluministas e na Revolução Americana (1776); • Aprovada pela Assembléia Nacional Constituinte da França revolucionária (1789); • Sintetizada em dezessete artigos e um preâmbulo dos ideais libertários e liberais da primeira fase da Revolução Francesa; • Pela primeira vez são proclamados as liberdades e os direitos fundamentais do homem de forma ecumênica; • Serviu de inspiração para as constituições francesas e foi a base da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Humanos, promulgada pelas Nações Unidas.

  8. DIREITOS HUMANOS e DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS • Começou a ser pensada quando o mundo ainda sentia os efeitos da Segunda Guerra Mundial; • Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III) da  Assembleia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948; • Composta por um preâmbulo e trinta artigos; • Documento mais traduzido no mundo (360 idiomas).

  9. DIREITOS HUMANOS e DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS • O documento é a base da luta universal contra a opressão e a discriminação; • Defende a igualdade e a dignidade das pessoas. a cada cidadão do planeta.

  10. EMERGÊNCIAS e DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS a cada cidadão do planeta. Artigo VI Toda pessoa tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecida como pessoa perante a lei.

  11. EMERGÊNCIAS e DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS a cada cidadão do planeta. Artigo XXI Toda pessoa tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país.

  12. EMERGÊNCIAS e DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS Artigo XXV Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência fora de seu controle. a cada cidadão do planeta.

  13. DIREITOS HUMANOS e ESTATUTO DO IDOSO

  14. EMERGÊNCIAS e ESTATUTO DO IDOSO a cada cidadão do planeta. Marco Regulatório Política Nacional do Idoso (Lei 8842/1994) Dispõe sobre a Política Nacional do Idoso, cria o Conselho Nacional do Idoso e dá outras providências.

  15. EMERGÊNCIAS e ESTATUTO DO IDOSO Política Nacional do Idoso (Lei 8842/1994) a cada cidadão do planeta. CAPÍTULO I Das Finalidades CAPÍTULO II Dos Princípios e das Diretrizes CAPÍTULO III Da Organização e Gestão CAPÍTULO IV Das ações governamentais

  16. EMERGÊNCIAS e ESTATUTO DO IDOSO a cada cidadão do planeta. MINISTÉRIO DA SAÚDE (Portaria 280/99) Art. 1º - Tornar obrigatório nos hospitais públicos, contratados ou conveniados com o Sistema Único de Saúde – SUS, a viabilização de meios que permitam a presença do acompanhante de pacientes maiores de 60 (sessenta) anos de idade, quando internados. § 1º - Fica autorizada ao prestador de serviços a cobrança, de acordo com as tabelas do SUS, das despesas previstas com acompanhante, cabendo ao gestor, a devida formalização desta autorização de cobrança na Autorização de Internação Hospitalar - AIH. .

  17. EMERGÊNCIAS e ESTATUTO DO IDOSO a cada cidadão do planeta. MINISTÉRIO DA SAÚDE (Portaria 280/99) Art. 2º - Estabelecer que ficam excetuadas da obrigatoriedade definida no art. 1º, as internações em Unidade de Tratamento Intensivo, ou nas situações clínicas em que tecnicamente esteja contra-indicada a presença de acompanhante, o que deverá ser formalmente justificado pelo médico. assistente

  18. EMERGÊNCIAS e ESTATUTO DO IDOSO Decreto 5.296/04 a cada cidadão do planeta. ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE Art. 6º... § 3º Tratando-se de serviços de emergência de saúde dos estabelecimentos públicos e privados a prioridade de atendimento ficará condicionada à avaliação médica em face da gravidade dos casos a atender e privados prestadores de serviços à população;

  19. EMERGÊNCIAS e ESTATUTO DO IDOSO a cada cidadão do planeta. ESTATUTO DO IDOSO (LEI 10.741/2003) VII TÍTULOS 118 ARTIGOS

  20. EMERGÊNCIAS e ESTATUTO DO IDOSO a cada cidadão do planeta. ESTATUTO DO IDOSO (LEI 10.741/2003) • TÍTULO IDisposições Preliminares TÍTULO IIDos Direitos Fundamentais CAPÍTULO IV Do Direito à Saúde

  21. EMERGÊNCIAS e ESTATUTO DO IDOSO a cada cidadão do planeta. ESTATUTO DO IDOSO (LEI 10.741/2003) • TÍTULO I Disposições Preliminares Art. 3o ...         § único. A garantia de prioridade compreende:         I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;públicos e privados prestadores de serviços à população;

  22. EMERGÊNCIAS e ESTATUTO DO IDOSO a cada cidadão do planeta. ESTATUTO DO IDOSO (LEI 10.741/2003) • TÍTULO IIDos Direitos Fundamentais ;públicos e privados prestadores de serviços à população; Art. 16. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico O Direito à acompanhante poderá ser negado a critério médico, tendo o médico que justificar por escrito as razões que impedem a permanência do acompanhante nas dependências do hospital

  23. EMERGÊNCIAS e ESTATUTO DO IDOSO a cada cidadão do planeta. ESTATUTO DO IDOSO (LEI 10.741/2003) TÍTULO II Dos Direitos Fundamentais Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos: I - Autoridade policial; II - Ministério Público; III - Conselho Municipal do Idoso; IV - Conselho Estadual do Idoso. V – Conselho Nacional do Idoso.

  24. EMERGÊNCIAS e ESTATUTO DO IDOSO a cada cidadão do planeta. ESTATUTO DO IDOSO e privados prestadores de serviços à população; NÃO CUMPRIMENTO .a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.

  25. EMERGÊNCIAS e ESTATUTO DO IDOSO VIOLÊNCIA E IDOSO PROCEDIMENTOS INSTITUICIONAIS a cada cidadão do planeta. Delegacia de Polícia Civil da Região Coordenadoria de Medicina Legal – PEFOCE Av. Pres. Castelo Branco, 901 Tel. (85) 3101.5049 Ministério Público Estadual Promotoria de Defesa do Idoso e do Portador de Deficiência Rua Assunção, 1.242 Tel. (85) 3252-6352 Conselho Estadual do Idoso Rua Pereira Valente 491– Aldeota Tel: (85) 3101.1561 – Fax: 31011563 E-mail: cedi_ce@hotmail.com e privados prestadores de serviços à população;

  26. EMERGÊNCIAS e ESTATUTO DO IDOSO VIOLÊNCIA E IDOSO a cada cidadão do planeta. E-mail: cedi_ce@hotmail.com e privados prestadores de serviços à população;

  27. EMERGÊNCIAS e ESTATUTO DO IDOSO VIOLÊNCIA E IDOSO a cada cidadão do planeta. E-mail: cedi_ce@hotmail.com e privados prestadores de serviços à população; VIOLÊNCIA CONTRA IDOSOS: NIVEL DE PERCEPÇÃO E CONHECIMENTO DO PAPEL DA PERÍCIA MÉDICO-LEGALPOPULARES DE UMA CAPITAL BRASILEIRA

  28. EMERGÊNCIAS e ESTATUTO DO IDOSO VIOLÊNCIA CONTRA IDOSOS: PAPEL DA PERÍCIA MÉDICO-LEGALPOPULARES DE UMA CAPITAL BRASILEIRA a cada cidadão do planeta. CFM Resol. 1851/2008 E-mail: cedi_ce@hotmail.com e privados prestadores de serviços à população; Art. 3º Na elaboração do atestado médico, o médico assistente observará os seguintes procedimentos: ...s seguintes procedimentos Parágrafo único. Quando o atestado for solicitado pelo paciente ou seu representante legal para fins de perícia médica deverá observar: I - o diagnóstico; II - os resultados dos exames complementares; III - a conduta terapêutica;

  29. EMERGÊNCIAS e ESTATUTO DO IDOSO VIOLÊNCIA CONTRA IDOSOS: PAPEL DA PERÍCIA MÉDICO-LEGALPOPULARES DE UMA CAPITAL BRASILEIRA a cada cidadão do planeta. CFM Resol. 1851/2008 E-mail: cedi_ce@hotmail.com e privados prestadores de serviços à população; Parágrafo único. Quando o atestado for solicitado pelo paciente ou seu representante legal para fins de perícia médica deverá observar: IV - o prognóstico; V - as consequências à saúde do paciente; VI - o provável tempo de repouso estimado necessário para a sua recuperação, que complementará o parecer fundamentado do médico perito, a quem cabe legalmente a decisão do benefício previdenciário, tais como: aposentadoria, invalidez definitiva, readaptação; VII - registrar os dados de maneira legível; VIII - identificar-se como emissor, mediante assinatura e carimbo ou número de registro no Conselho Regional de Medicina.”

  30. RESPONSABILIDADE ÉTICA www.portal.cfm.org.br