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Presentation Transcript


  1. NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-e) consultoria@hitecnet.com.br www.hitecnet.com.br Hitec no Twitter http://twitter.com/hitecnet Notícias Hitec no Blogger http://noticiashitecnet.blogspot.com Núcleo de Produtos Hitec – NCP - Blogger http://hitecnetncp.blogspot.com

  2. SPED – Serviço Público de Escrituração DigitalNF-e – Nota Fiscal Eletrônica – Versão 2.0

  3. Conceito do SPED O SPED é instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos da escrituração comercial e fiscal dos empresários e das sociedades empresárias, mediante fluxo único, computadorizado, de informações.

  4. Conceito do SPED

  5. 2. Escrituração Contábil Digital - ECD SPED • Nota Fiscal Eletrônica – NF-e 3. Escrituração Fiscal Digital - EFD

  6. Tecnologia da informação e comunicação. • Atualização dos sistemas com soluções para a geração dos arquivos magnéticos. • Acesso a INTERNET em banda larga; • Impressoras e Computadores; • Rotinas de Backup; • Rotinas de Contingência de Energia.

  7. Pessoas O SPED promove a quebra de alguns paradigmas, como, por exemplo, o manuseio das Notas Fiscais em papel e a entrega de várias obrigações fiscais.

  8. Legislação No cenário do SPED, os fiscos (Federal, Estadual e Municipal) pretendem integrar os processos fiscal tributários, gerando a possibilidade da redução e simplificação das legislações existentes.

  9. Preparando a minha empresa para o SPED. • Revisar os cadastros de fornecedores e clientes; • Revisar os dados dos produtos; • Revisar a tabela de CFOP e CST; • Treinar, em diferentes níveis, todos os colaboradores da empresa; • Auxílio do profissional contábil para as adaptações à legislação;

  10. CERTIFICADO DIGITAL • Fornecido por Autoridade Certificadora(AC); • Seu objetivo é garantir a inviolabilidade das informações contidas no documento eletrônico, a privacidade e a identificação de quem o utiliza; • Possuem prazos definidos para uso; • Podem ser adquiridos em cartões, token ou software. • Especifique a finalidade do uso do certificado junto a AC.

  11. CERTIFICADO DIGITAL - UTILIZAÇÃO Utilização em diversos computadores que possuam instalado a Cadeia de Certificados Digitais(www.ccd.serpro.gov.br) Token – Dispositivo eletrônico de conexão USB. Este sistema garante a privacidade em caso de roubo de senhas Smart Card Cartões Inteligentes (smart cards) para armazenamento de Certificados Digitais E-CPF e E-CNPJ. Leitora Digital: Utilizada para conexão em apenas um computador.

  12. CERTIFICADO DIGITAL SISTEMA NACIONAL DE CERTIFICAÇÃO DIGITAL

  13. NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-e) • Considera-se Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar operações e prestações, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e pela autorização de uso pelo fisco, antes da ocorrência do fato gerador.

  14. NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-e) Características • Emitida de acordo com o leiaute estabelecido no Ato COTEPE. • Arquivo digital no padrão XML. • Numeração seqüencial 1 a 999 milhões para cada estabelecimento – podendo ser reiniciada a cada início de exercício a critério de cada UF. • Chave de acesso através de código numérico fornecido pelas Administrações tributárias. • Idoneidade do documento garantida pela assinatura digital, sujeito a homologação pelo Fisco. • Poderão ser autorizadas séries distintas.

  15. NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-e) O DANFE – Documento Auxiliar da NFe. • Poderá ser impresso em papel comum, tamanho A4. • Deverá conter código de barras. • Utilizado para documentar o trânsito de mercadorias. • Impresso após a autorização do Uso do NFe. • Poderá ser escriturado no LRE pelo destinatário não usuário da NFe, em substituição as notas Fiscais modelo 1 e 1A. • No caso de problemas na transmissão da NFe, deverá ser impresso em formulário de segurança.

  16. NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-e) Da operacionalidade • Emitente preenche a NFe – gera o arquivo • Emitente transmite para SEFAZ da sua UF arquivo XML com pedido de concessão de uso da NFe; c) UF analisa o pedido – Instantâneo (tipo cartão de crédito); Resposta: c1) AUTORIZA o uso – transmite arquivo para o repositório nacional (Receita Federal do Brasil), transmite para a UF de destino (se for o caso) – vedada a alteração da NFe. c1.1) disponibiliza consulta pública; c1.2) emitente imprime o DANFE; c1.3) Destinatário – consulta a idoneidade do documento e da operação ou prestação

  17. NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-e) c1.4) confirma recebimento da mercadoria ou serviço, se for o caso; c1.5) registra a NFe ou DANFE, conforme ocaso. c2) REJEITA o pedido de autorização de uso b2.1) SEFAZ comunica a razão da rejeição; b.2.2) requerente poderá corrigir a falha e retomar o pedido. c3) DENEGA o pedido de autorização de uso. b.3.1) UF arquiva o arquivo transmitido para consulta; b.3.2) SEFAZ comunica ao requerente o fato motivador da denegação; b.3.2) vedada a correção da falha para a numeração denegada.

  18. NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-e) Da Consulta Pública: • Site da SEFAZ da circunscrição do emitente • até 90 dias: o inteiro teor e imagem. • Até prazo decadencial: apenas prestações de informações parciais (número da nota, data,CNPJ do emitente e destinatário, valor) • Acesso somente interessados e administrações tributárias estaduais e Receita Federal do Brasil.

  19. NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-e) Do destinatário não usuário da NFe. • Receberá o DANFE como documento fiscal; • Registro no LRE para todos efeitos fiscais e comerciais. • Deverá consultar o DANFE antes de efetuar o registro; • Poderá ser exigida a confirmação do recebimento da mercadorias.

  20. NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-e) Outros documentos de uso obrigatório. • Pedidos de concessão de autorização de uso da NFe: • Transmitido junto o arquivo XML da NFe, antes da ocorrência do Fato gerador. • Pedido de cancelamento da NFe: • A partir de 1º de janeiro de 2011 o emitente poderá solicitar o cancelamento da NF-e em prazo não superior a 24 horas, contado do momento em que foi concedida a respectiva Autorização de Uso da NF-e, desde que não tenha ocorrido a circulação da mercadoria ou a prestação de serviço, nos termos do Protocolo ICMS nº 13/2010. • Pedido de inutilização de numeração da NFe: • Até o décimo dia do mês subsequente. A partir de janeiro/2011, foi publicada lei 9328/11 especificando as multas para esse tipo de descumprimento de obrigação acessória. (Caso não informe, receberá a multa de R$ 246,30.

  21. NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-e) Quebra de Paradigmas • da emissão da nota fiscal em papel • para uma nota fiscal de existência apenas eletrônica O projeto tem como objetivo a alteração da sistemática atual de emissão da nota fiscal em papel, por nota fiscal de existência apenas eletrônica. Substituição dos modelos 1 e 1-A, em todas as suas operações

  22. DIRETRIZES DO PROJETO • Mudança de Paradigma => Eliminação Papel; • Simplificação de Obrigações Acessórias aos Contribuintes; • Controle em Tempo Real, pelo Fisco, das Operações Realizadas; • Mínimo Impacto na Atividade Comercial do Contribuinte; • Uso Tecnologia Certificação Digital; • Validade Jurídica do Documento Eletrônico; • Responsabilidade do Contribuinte pela Guarda da NF-e; • Implantação Gradual (Início pelos Grandes Emissores); • Política de Contingências e Segurança;

  23. DIRETRIZES DO PROJETO • Melhoria na Fiscalização do ICMS • Auditorias mais eficientes e rápidas; • Confirmação das transações comerciais e integração com arquivos do SINTEGRA e outros. • Fiscalização que poderá ser realizada sem necessidade de deslocamento e verificação física de documentos junto ao emitente. • Eliminação de digitação de notas fiscais, captura através de leitora de código de barras.

  24. BENEFÍCIOS ESPERADOS BENEFÍCIOS ESPERADOS Cuidado Adicional para o recebimento de documento: Certificar-se de sua validade no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal • Eliminação de digitação de notas fiscais na recepção de mercadorias; • Planejamento de logística possibilitada pela recepção prévia da NF-e; • Redução de erros de escrituração devido a erros de digitação de notas fiscais; • Incentivo a uso de relacionamentos eletrônicos com fornecedores (B2B). • Redução de custos de impressão; • Redução de custos de aquisição de papel; • Redução de custos de armazenagem de documentos fiscais; • Simplificação de obrigações acessórias (dispensa de AIDF); • Redução de tempo de parada em Postos Fiscais de Fronteira; • Incentivo a uso de relacionamentos eletrônicos com clientes (B2B); • Domínio de tecnologia certificação digital e web service. • Aperfeiçoamento dos processos de controle fiscal e conseqüente aumento da arrecadação; • Compartilhamento e redução da redundância de informações; • Informação em tempo real, antes da ocorrência do fato gerador; • Redução do Custo Brasil; • Aperfeiçoamento do combate à sonegação; • Preservação do meio ambiente pela redução do consumo de papel. Para o Contribuinte Vendedor (Emissor NF-e) Para o Contribuinte Comprador (Receptor NF-e) Para as Administrações Tributárias Para a Sociedade Brasileira

  25. VANTAGENS PARA O CONTABILISTA ELIMINAÇÃO DE TRABALHOS MANUAIS CONFERÊNCIAS DE LANÇAMENTOS DIGITAÇÃO MANUAL DIGITAÇÃO MANUAL RECEPÇÃO POR ARQUIVOS.XML

  26. DESMATERIALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007. (PAC 2007-2010) Desmaterialização de procedimentos Sistema Público de Escrituração Digital

  27. DESMATERIALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS... DESMATERIALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS Fim do conhecido “Arquivo Morto”

  28. NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-e) ARQUIVOS DIGITAIS

  29. WebService NF-e – AMBIENTE NACIONAL Contribuinte SEFAZ Origem SPED Validação Autorização Gera Nota XML Remessa Trânsito WebService Recepção Validação RIS Validação Assinatura Internet NFe NFe Lote NFe Resultado Client WebService SEFAZ Destino SUFRAMA Consultas WebService WebService WebService Situação NFe Internet Visualizador PORTAL www.nfe.fazenda.gov.br Periodicidade: Aleatória

  30. NF-e - EMISSÃO Contribuinte assina a NF-e com sua chave privada (Certificado Digital ICP-Brasil), garantindo a autoria e integridade. O Sistema de Automação do contribuinte deve gravar um arquivo XML com todo o conteúdo de cada Nota Fiscal antes da sua impressão. Automação Contribuinte Representação da NF-e A partir de informações da NF o sistema calcula uma “Chave de Acesso” para permitir consulta aos dados da NF-e. Assinatura Digital do Contribuinte XML-NF Completa O contribuinte imprime DANFE, em papel comum, com a “Chave de Acesso” da NF-e. NF-e Completa Apesar da representação impressa esta NF-e ainda não possui validade nem autorização para circular. Chave Eletrônica Algoritmo de Chave Instalações do Contribuinte

  31. NF-e Completa Assinatura Digital do Contribuinte Instalações do Contribuinte NF-e - RECEPÇÃO A SEFAZ retorna Autorização Uso ou Denegação/Rejeição da NF-e SEFAZ de Origem verifica o esquema XML, assinatura digital, reg fiscal, habilitação e unicidade da numeração da NF-e. SEFAZ Origem A NF-e será imediatamente disponibilizada para a SRF. Contribuinte transmite a NF-e assinada digitalmente para a SEFAZ de origem. Em caso de falha a SEFAZ de Destino se atualiza posteriormente com a SRF. Recibo de Entrega Se a NF-e for interestadual será imediatamente disponibilizada para a SEFAZ de Destino. SRF A partir da Autorização de Uso, a NF-e tem valor legal e autorização para circular. SEFAZ Destino

  32. NOTA FISCAL ELETRÔNICA – (NF-e) Envio de Lotes

  33. O DANFE somente poderá ser utilizado para transitar com as mercadorias após a concessão da Autorização de Uso da NF-e. • A cientificação da autorização será efetuada mediante protocolo disponibilizado ao emitente ou a terceiro autorizado pelo emitente, via Internet, contendo, conforme o caso, a "chave de acesso", o número da NF-e, a data e a hora do recebimento da solicitação pelo fisco e o número do protocolo, podendo ser autenticado mediante assinatura digital gerada com certificação digital do fisco ou outro mecanismo de confirmação de recebimento. • O arquivo digital da NF-e só poderá ser utilizado como documento fiscal após: • I - ser transmitido eletronicamente ao fisco. • II - ter seu uso autorizado por meio de Autorização de Uso da NF-e. http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/

  34. NOTA FISCAL ELETRÔNICA – (NF-e) Cancelamentos • Somente se a NF-e tiver sido autorizada • Por meio de solicitação por web service para cada NF-e • Desde que não tenha ocorrido circulação da mercadoria • Valem procedimentos de NF-e de entrada e Nota Fiscal de devolução de compra • Prazo para cancelamento da NF-e – 24 (vinte e quatro horas) a partir da autorização de uso;

  35. NOTA FISCAL ELETRÔNICA – (NF-e) Contingências • SCAN (Sistema de contingência ambiente nacional) (Se o Estado ficar off-line, Receita Federal assume) • 2 vias com papel de segurança Se o sistema parar tanto pelo governo como pelo Estado, o cliente pode imprimir de forma autorizada, enviando depois as NF-e. • DPEC (DECLARAÇÃO PRÉVIA DE EMISSÃO EM CONTINGÊNCIA – Ato cotepe 34/08) • Formulário de segurança

  36. NOTA FISCAL ELETRÔNICA – (NF-e) Contingências • Ocorre quando, por problemas técnicos, não for possível transmitir ou obter a autorização de uso: 1.SCAN (SISTEMA DE CONTINGÊNCIA DO AMBIENTE NACIONA) 2.DPEC (Declaração Prévia de Emissão em Contingência) 3.FS ou FS-DA (FS - Contingência com uso do Formulário de Segurança) (FS-DA - Contingência com uso do Formulário de Segurança para impressão de Documento Auxiliar do Documento Fiscal eletrônico) SEFAZ

  37. NOTA FISCAL ELETRÔNICA – (NF-e) Contingências • Ocorre quando, por problemas técnicos, não for possível transmitir ou obter a autorização de uso: 1.SCAN (SISTEMA DE CONTINGÊNCIA DO AMBIENTE NACIONA) 2.DPEC (Declaração Prévia de Emissão em Contingência) 3.FS ou FS-DA (FS - Contingência com uso do Formulário de Segurança) (FS-DA - Contingência com uso do Formulário de Segurança para impressão de Documento Auxiliar do Documento Fiscal eletrônico) SEFAZ MEIOS DE COMUNICAÇÃO (Internet/Banda Larga)

  38. NOTA FISCAL ELETRÔNICA – (NF-e) Contingências • Ocorre quando, por problemas técnicos, não for possível transmitir ou obter a autorização de uso: 1.SCAN (SISTEMA DE CONTINGÊNCIA DO AMBIENTE NACIONA) 2.DPEC (Declaração Prévia de Emissão em Contingência) 3.FS ou FS-DA (FS - Contingência com uso do Formulário de Segurança) (FS-DA - Contingência com uso do Formulário de Segurança para impressão de Documento Auxiliar do Documento Fiscal eletrônico) SEFAZ MEIOS DE COMUNICAÇÃO (Internet/Banda Larga) CONTRIBUINTE (Problemas de Envio)

  39. Trânsito Autorizado – DANFE em Contingência Comprador Vendedor NF-e Envia NFE Envia NFE Recibo Entrega DPEC Consulta DPEC Problemas Técnicos Transmite DPEC (Declaração Prévia de Emissão em Contingência) Encaminha DPEC + Recibo Secretaria Fazenda Ambiente Nacional (Receita Federal) NOTA FISCAL ELETRÔNICA – (NF-e) DPEC – Declaração Prévia de Emissão em Contingência

  40. NOTA FISCAL ELETRÔNICA – (NF-e) Política de Contingência CONTINGÊNCIAS NA EMISSÃO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA FORMULÁRIOS DE SEGURANÇA • Papel de segurança com filigrana produzida pelo processo mould made; • Fibras coloridas e luminescentes; • Papel não fluorescente; • Micro cápsulas de reagente químico; • Micro poros que aumentem a aderência do toner ao papel; • Numeração seqüencial de 000.000.001 a 999.999.999, reiniciada a numeração quando atingido esse limite e seriação de “AA” a “ZZ”. Mould-made Processo utilizado para inserção de filigrana na cédula, no qual ela é moldada durante a fabricação do papel, sob maior ou menor densidade de pasta.

  41. POLÍTICA DE CONTINGÊNCIA • Uso de Formulário de Segurança; • Sanada a irregularidade, o contribuinte deverá transmitir os arquivos, informando o número dos formulários de segurança utilizados. • Os Estados estão criando alternativas à falta de impressores.

  42. NOTA FISCAL ELETRÔNICA – (NF-e) VISUALIZAÇÃO DO CONTEÚDO DO ARQUIVO XML DA NF-e

  43. NOTA FISCAL ELETRÔNICA – (NF-e) VISUALIZAÇÃO DA NF-e através do DANFE 46 000.000.001 Chave de Acesso 43060992665611012850550070000000011375309286

  44. NOTA FISCAL ELETRÔNICA – (NF-e) VISUALIZAÇÃO DA NF-e através do DANFE 47

  45. NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-e) Emissor da NF-e • Procedimentos Mínimos Necessários para se tornar um • Emissor de NF-e: • Para tornar-se um emissor de NF-e, a empresa necessitará: • Credenciar-se como emissora de NF-e no Estado onde esteja estabelecida; • 2. Adquirir um certificado digital nos padrões da NF-e; • 3. Adaptar o seu sistema de faturamento para emitir NF-e.

  46. NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-e) Emissor da NF-e Credenciamento como Emissor de NF-e: O credenciamento em uma Unidade da Federação não credencia a empresa perante as demais Unidades; portanto, a empresa deve solicitar credenciamento em todos os Estados em que possuir estabelecimentos e nos quais deseje emitir NF-e.

  47. NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-e) Credenciamento

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