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Contribuições da ANEEL ao Processo de Renovação das Concessões. NELSON JOSÉ HÜBNER MOREIRA DIRETOR GERAL. Renovação das Concessões. Indenização dos Ativos de Transmissão. Depreciação das Usinas de Geração. Tarifas Iniciais de Transmissão. Tarifas Iniciais de Geração.
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Contribuições da ANEEL ao Processo de Renovação das Concessões NELSON JOSÉ HÜBNER MOREIRA DIRETOR GERAL
Renovação das Concessões Indenização dos Ativos de Transmissão Depreciação das Usinas de Geração Tarifas Iniciais de Transmissão Tarifas Iniciais de Geração
Renovação das Concessões Indenização dos Ativos de Transmissão Depreciação das Usinas de Geração Tarifas Iniciais de Transmissão Tarifas Iniciais de Geração
Indenização da transmissão Cálculo do Valor Novo de Reposição: Foram adotados os valores homologados pela ANEEL nos processos de revisão periódica ou de autorização, a partir do Banco de Preços. A atualização dos preços, para 1º de outubro de 2012, utilizou cesta de índices já adotada nos processos da ANEEL. O Valor Novo de Reposição Líquido foi calculado nos termos do Decreto 7.805/2012, considerando-se a depreciação acumulada desde a data de entrada em operação da instalação até 31 de dezembro de 2012.
Indenização da transmissão Referência de preços: 1º de outubro de 2012
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Depreciação das Usinas O Decreto 7.805 atribuiu à EPE a realização de estudos para definição do VNR das usinas hidrelétricas a partir das informações do Projeto Básico do Empreendimento, para cálculo das indenizações dos investimentos dos bens reversíveis ainda não amortizados ou não depreciados, considerando-se a depreciação e a amortização acumuladas a partir da data de entrada em operação da instalação, até 31 de dezembro de 2012; Como contribuição ao MME, a ANEEL encaminhou Nota Técnica relativa à depreciação acumulada das usinas hidrelétricas, a fim de subsidiar o cálculo do valor da indenização;
Depreciação das Usinas O valor a ser indenizado é função de duas variáveis: Valor do Bem (VNR); Percentual depreciado = Anos em operação * Taxa de Depreciação Foi descartado utilizar o valor depreciado informado nos dados contábeis por diversas razões: É incompatível com o VNR ao considerar investimentos não eficientes e não elegíveis; Os valores contábeis não sofrem atualização monetária;
Depreciação das Usinas A depreciação foi calculada por Tipo de bem - Unidade de Cadastro - agrupada nas seguintes classes de custos: • Considerou-se a data de entrada em operação de cada unidade geradora e a taxa de depreciação do período.
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Tarifas de Transmissão O Decreto 7.805 estabeleceu a obrigação do MME de definir a Receita Anual Permitida – RAP de transmissão para as instalações elegíveis à antecipação dos efeitos da prorrogação para o ano de 2013; A nova sistemática de definição da Receita Anual Permitida (RAP) é similar a atual; Como contribuição ao MME, a ANEEL encaminhou Nota Técnica que faz sugestões de metodologias a serem utilizadas na definição do componente Custos Operacionais dessa receita inicial; Os custos operacionais de transmissão sugeridos têm como referência o nível médio de eficiência observado no setor de transmissão e a qualidade do serviço prestado pelas transmissoras.
Tarifas de Transmissão As transmissoras licitadas não foram consideradas em função da dificuldade de comparação com as transmissoras existentes.
Tarifas de Transmissão A tarifas publicadas pelo MME consideraram ainda uma margem de 10% de lucro sobre os custos operacionais; • Adicionalmente a essa receita, está previsto que a ANEEL autorize as Transmissoras a repassarem em suas faturas seus custos com tributos
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Tarifas de Geração Hidráulica O Decreto 7.805 estabeleceu a obrigação do MME de definir a tarifa inicial de geração para as usinas hidrelétricas elegíveis à antecipação dos efeitos da prorrogação para o ano de 2013; O novo Contrato de Concessão de Geração prevê que as Geradoras terão direito a uma receita anual fixada pela ANEEL, denominada Receita Anual de Geração (RAG); Define ainda que os custos relativos à Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos - CFURH serão cobrados do gerador pela ANEEL e serão ressarcidos pelas DISTRIBUIDORAS. A RAG possui uma parcela de “custos gerenciáveis”, denominada Custo da Gestão dos Ativos de Geração (GAG), outra de Encargos de Uso e Conexão e uma parcela de Ajuste pela indisponibilidade Apurada;
Tarifas de Geração Hidráulica Está previsto ainda que a ANEEL autorize as Geradoras a repassarem em suas faturas seus custos com tributos. Como contribuição ao MME, a ANEEL encaminhou Nota Técnica que faz sugestões de possíveis metodologias a serem utilizadas na definição do componente Custos Operacionais dessa tarifa inicial; Em resumo, a sugestão foi estimar os custos operacionais para cada usina a partir da observação dos custos praticados por uma amostra ampla de usinas; Assim, os custos operacionais de geração sugeridos têm como referência o nível médio de eficiência observado no setor de geração;
Tarifas de Geração Hidráulica 20% 80%
Tarifas de Geração Hidráulica O Resultado foi uma “Tarifa de custos operacionais” de R$ 8,90/MWh para o conjunto de usinas; As tarifas publicadas pelo MME consideraram ainda um acréscimo de 10% de “margem de lucro”, o que resultou numa tarifa média (Custos Operacionais + Margem de Lucro) de R$ 9,80/MWh. Ainda não há estimativa precisa da tarifa final desse conjunto de usinas, que dependerá do cálculo da nova TUST em função da renovação dos contratos de transmissão;
Obrigado ! NELSON JOSÉ HÜBNER MOREIRA DIRETOR GERAL