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Conceito Legal

Conceito Legal. Equipamento de Proteção Individual é todo dispositivo ou produto, de uso individual, utilizado pelo trabalhador, destinado a proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. Obrigatoriedade.

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Presentation Transcript


  1. Conceito Legal • Equipamento de Proteção Individual é todo dispositivo ou produto, de uso individual, utilizado pelo trabalhador, destinado a proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.

  2. Obrigatoriedade • Lei 6.514 de 22/12/77 altera o Capitulo V do Titulo II da CLT, estabelecendo uma série de disposições quanto a segurança e Medicina do trabalho. • Portaria nº 3.214/78, aprova as Normas Regulamentadoras – NR do mesmo Capitulo. • Inicia com 28 Normas, dentre as quais a NR-06 – Equipamentos de Proteção Individual.

  3. Legislação • A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, de forma gratuita, EPI adequado ao risco, em prefeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:(6.3) • Sempre que medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho; • b) Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas. • c) Para atender situações de emergências;

  4. Obrigações do Empregador • Cabe ao Empregador: (6.6) • Adquirir o adequado ao risco da atividade; • Exigir seu uso; • Fornecer somente o EPI aprovado pelo órgão nacional competente; • Orientar e treinar o trabalhador quanto a seu uso, guarda e conservação; • Substituir imediatamente quando extraviado ou danificado; • Responsabilizar-se por sua manutenção e higienização; • Comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.

  5. Obrigações do Empregado • Cabe ao Empregado: (6.7) • Usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina; • Responsabilizar-se por sua guarda e conservação; • Comunicar qualquer alteração que torne impróprio para uso; • Cumprir as determinações do empregador sobre seu uso adequado.

  6. RESPONSABILIDADES • A legislação trabalhista prevê que: É OBRIGAÇÃO DO EMPREGADOR • Fornecer os EPI’s adequados ao trabalho; • Instruir e treinar quanto ao uso dos EPI’s; • Fiscalizar e exigir o uso dos EPI’s; • Repor os EPI’s danificados;

  7. É OBRIGAÇÃO DO TRABALHADOR • Usar e conservar os EPI’s; • Quem falhar nestas obrigações poderá ser responsabilizado; • O empregador poderá responder na área civil ou Criminal, além de ser multado pelo Ministério do Trabalho.

  8. O FUNCIONÁRIO • O funcionário está sujeito a sanções trabalhistas podendo até ser demitido por justa causa; • É recomendado que o fornecimento de EPI’s, bem como treinamentos ministrados, sejam registrados através de documentação apropriada para eventuais esclarecimentos em causas trabalhistas.

  9. LAVAGEM E MANUTENÇÃO • Os EPI’s devem ser lavados e guardados corretamente para assegurar maior vida útil e eficiência. • Os EPI’s devem ser lavados e guardados separados das roupas comuns. • A lavagem deve ser feita de forma cuidadosa, preferencialmente com sabão neutro (sabão de coco). As vestimentas não devem ficar de molho. • Em seguida as peças devem ser bem enxaguados para remover todo o sabão.

  10. AQUISIÇÃO DOS EPI'S • O Ministério do Trabalho testa a qualidade dos EPI’s disponíveis no mercado através da emissão do Certificado de Aprovação (C.A.). O fornecimento e a comercialização de EPI’s sem o C.A. é considerado crime e tanto o comerciante quanto o empregador ficam sujeitos às penalidades previstas em lei.

  11. PRINCIPAIS EPIs USADOS NASEMPRESAS • Luvas • Respiradores • Jaleco • Viseira facial • Avental

  12. OBJETOS DE ADORNOBONITOS, MAS PERIGOSOS • Brincos, colares, pulseiras, relógios, amuletos e outras jóias não são permitidos durante o trabalho, pois além do risco de acidente, podem conter impurezas que comprometem a qualidade do material em processo . Retire, principalmente, anéis e alianças por representarem elevado risco de lesão paramãos e dedos. (EXEMPLO)

  13. ACIDENTEBONITOS MAS PERIGOSOS

  14. SÃO PERDIDOS POR ANO NO BRASIL APROX. 200.000 DEDOS NO TRABALHO.

  15. ATO/CONDIÇÃO INSEGURO

  16. ATO/CONDIÇÃO INSEGURO

  17. ATO/CONDIÇÃO INSEGURO

  18. ATO/CONDIÇÃO INSEGURO

  19. ATO/CONDIÇÃO INSEGURO

  20. ACIDENTES POR FALTA EPIs

  21. ACIDENTES POR FALTA EPIs

  22. ACIDENTES POR FALTA EPIs

  23. ACIDENTES POR FALTA EPIs

  24. ACIDENTES POR FALTA EPIs

  25. ACIDENTES POR FALTA EPIs

  26. ACIDENTES POR FALTA EPIs

  27. SEGURANÇA • QUANDO TUDO VAI BEM, NINGUÉM LEMBRA QUE EXISTE. • QUANDO VAI MAL, DIZEM QUE NÃO EXISTE. • QUANDO É PARA GASTAR, ACHA-SE QUE NÃO EXISTE. • PORÉM, QUANDO REALMENTE NÃO EXISTE, TODOS CONCORDAM QUE DEVERIA EXISTIR!!!

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