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DIREITO ECONÔMICO IRAPUÃ BELTRÃO
Livre Iniciativa e Livre Concorrência: asseguram aos agente econômicos a liberdade de entrar no mercado, nele oferecer os seus bens ou serviços e dele se retirar sem restrições artificiais, e disputar a preferência dos consumidores com base na sua maior eficiência na produção de bens ou serviços (oferta de produtos de melhor qualidade e/ou a menor preço) Direito Econômico - Irapuã Beltrão
Oferta e Demanda Lei da demanda: Tudo o mais mantido constante (coeteris paribus) a quantidade de um bem demanda pelos consumidoresaumentaquando o preço do bem diminui. Quanto menor o preço de determinado bem, mais quantidades desse bens serão demandadas pelos consumidores, mais quantidades desse bem serão comercializadas Direito Econômico - Irapuã Beltrão
Oferta e Demanda Lei da oferta: Tudo o mais mantido constante a quantidade de um bem oferecida pelos produtoresaumentaquando o preço do bem aumenta. Quanto maior o preço que os consumidores estejam dispostos a pagar por determinado bem, maior será a quantidade desse bem ofertada pelos produtores Direito Econômico - Irapuã Beltrão
Oferta e Demanda – Preço de equilíbrio Preço de equilíbrio: a quantidade do bem que os compradores desejam e podem comprar é exatamente igual à quantidade que os produtores desejam e podem vender. As ações dos compradores e vendedores levam naturalmente o mercado ao equilíbrio. O mercado em equilíbrio pressupõe a alocação mais eficiente dos recursos da economia (mesmo que cada comprador e cada vendedor só esteja preocupado com o próprio bem-estar, eles são conduzidos por uma mão invisível para um equilíbrio que maximiza os benefícios totais para compradores e vendedores). Direito Econômico - Irapuã Beltrão
Estruturas de Mercado Estruturas de mercados são modelos que captam aspectos inerentes de como os mercados estão organizados, destacando aspectos essenciais da interação entre oferta e demanda, que resulta no preço e na quantidade de equilíbrio em determinado mercado. A estrutura de um mercado pode variar em função de: características do produto; condições tecnológicas; acesso , informação, tributação, regulamentação, participantes etc. Direito Econômico - Irapuã Beltrão
Estruturas de Mercado (1) Concorrência perfeita; (2) Monopólio; (3) Oligopólio; (4) Concorrência monopolística. Direito Econômico - Irapuã Beltrão
Estruturas de Mercado – Concorrência perfeita As hipóteses do modelo de concorrência perfeita são: • existência um grande número de compradores e vendedores (mercado atomizado); • os produtos são homogêneos, i.e. são substitutos perfeitos entre si (não há, portanto, diferença de preços entre os produtos); • existe informação completa sobre o preço e qualidade do produto e sobre a estrutura de custos de todas as firmas, inexistindo qualquer assimetria de informação (transparência do mercado); e • não há barreiras à entrada de qualquer ordem, qualquer firma pode entrar e sair do mercado sem nenhum custo, todas as empresas têm acesso a todos os fatores de produção ao mesmo custo (livre mobilidade) Direito Econômico - Irapuã Beltrão
Estruturas de Mercado – Concorrência perfeita Em um mercado em concorrência perfeita nem os compradores nem vendedores podem influenciar o preço de equilíbrio. O preço é uma variável exógena. As firmas são tomadoras de preço, e venderão toda a produção a um preço dado. A curva da demanda agregada em um mercado em concorrência perfeita é horizontal (perfeitamente elástica) A elasticidade-preço da demanda informa a redução da quantidade demandada pelos consumidores em função do aumento de preços do produto e vice-versa. Direito Econômico - Irapuã Beltrão
Elasticidade-preço da demanda A demanda será elástica quando um aumento no preço provoca uma redução proporcionalmente maior na quantidade demandada (demanda perfeitamente elástica: qualquer aumento de preço reduz a quantidade demandada a zero) A demanda será inelástica quando um aumento no preço provoca uma redução proporcionalmente menor na quantidade demandada (demanda perfeitamente inelástica: qualquer aumento de preço não altera a quantidade demandada) Direito Econômico - Irapuã Beltrão
Estruturas de Mercado – Monopólio As hipóteses do monopólio são: • existência de apenas uma única firma; • A firma produz um produto para o qual não existe substituto próximo; • existe concorrência entre os consumidores; e • não existe curva de oferta agregada. Direito Econômico - Irapuã Beltrão
Estruturas de Mercado – Monopólio As causas do monopólio podem ser: • propriedade exclusiva de matérias-primas ou técnicas de produção; • patentes sobre produtos ou processos de produção; • barreiras legais (monopólio governamental) ou comerciais (protecionismo); ou • monopólio natural, quando em função de substanciais economias de escala e/ou de escopo o mercado só admite uma empresa com operação eficiente. Direito Econômico - Irapuã Beltrão
Estruturas de Mercado – Monopólio Não há curva de oferta em um monopólio porque o o monopolista controla a quantidade do produto que colocará no mercado. Em decorrência de controlar a oferta, regulará o preço pelo qual o produto será oferecido no mercado. O preço do produto será o preço relativo à quantidade que o monopolista decidir produzir. Direito Econômico - Irapuã Beltrão
Decisão de produção - concorrência perfeita Uma empresa em concorrência perfeita tem o preço de seu produto como um dado. A decisão acerca do número de quantidades a ser produzida, por uma empresa em concorrência perfeita e por um monopólio, irá considerar o custo marginal e a receita marginal. Para uma empresa em concorrência perfeita, a receita marginal (a receita gerada pela produção de uma unidade adicional) será, sempre, o preço de equilíbriodo produto no mercado. Direito Econômico - Irapuã Beltrão
Decisão de produção em concorrência perfeita Uma empresa em concorrência perfeita irá aumentar a produção até a quantidade na qual o custo marginal (o custo para aumentar a produção em uma unidade) é igual a receita marginal. A curva do custo marginal será sempre ascendente. A partir de certo ponto o custo marginal sobe com o aumento da produção. Direito Econômico - Irapuã Beltrão
Decisão de produção em monopólio Uma empresa atuando em monopólio tem poder de influenciar o preço de seu produto, mediante controle de oferta. Diverso do que ocorre em um mercado em concorrência perfeita, o preço do produto não é um dado para o monopólio, como é para a empresa em concorrência perfeita, ainda que a decisão acerca do número de quantidades a ser produzida por uma empresa em monopólio considera os mesmos elementos da empresa em concorrência perfeita: o custo marginal e receita marginal. Direito Econômico - Irapuã Beltrão
Ineficiências decorrentes de poder de monopólio • Ineficiência alocativa Surge diretamente do exercício do poder de monopólio, do fato de o preço ser superior ao custo marginal • Ineficiência produtiva Refere-se à perda de motivação por parte da firma que desfruta de lucros elevados, refletindo-se em pequeno esforço gerencial e administrativo • Ineficiência dinâmica Sem concorrência o estímulo à atividade inovativa vê-se diminuído Direito Econômico - Irapuã Beltrão
Estruturas de Mercado – Oligopólio Caracteriza-se pela existência de reduzido número de produtores fabricando bens que são substitutos próximos entre si. As decisões sobre produção e preço em um oligopólio são interdependentes. A decisão de produção de uma firma afetará as decisões das demais firmas e vice-versa. Empresas atuando em mercados oligopolizados tem incentivos para manter os preços acima de níveis competitivos Direito Econômico - Irapuã Beltrão
Estruturas de Mercado – Oligopólio Mercados em oligopólio são mais suscetíveis a formação de cartéis e permitem condutas concertadas, mesmo sem acordos formais, em especial em função da diferenciação do produto e da sofisticação tecnológica dos mercados. A análise dos efeitos das estruturas de mercado oligopolizadas tem relevância tanto para o controle de condutas, como para a aprovação de alterações estruturais. Direito Econômico - Irapuã Beltrão
Estruturas de Mercado – Concorrência Monopolística Combina elementos de monopólio e concorrência perfeita. Caracteriza-se pelo fato de que as empresas produzem produtos diferenciados, embora substitutos próximos. Cada empresa tem o poder na fixação de preços, embora a existência de substitutos próximos forneça alternativas para os consumidores, de forma que a curva de demanda é bastante elástica. Os produtos são diferenciados em função de: especificações técnicas, desempenho ou confiabilidade, durabilidade, ergonomia e design, estética, custo de utilização do produto, imagem e marca, formas de comercalização etc. Direito Econômico - Irapuã Beltrão