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Política industrial, política de concorrência e regulação

Política industrial, política de concorrência e regulação. Economia Industrial PPGE. Oligopólios e Cartéis. Economia Industrial PPGE. Frase do Adam Smith - Pessoas do mesmo negócio. Cartéis.

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Política industrial, política de concorrência e regulação

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Presentation Transcript


  1. Política industrial, política de concorrência e regulação Economia Industrial PPGE

  2. Oligopólios e Cartéis Economia Industrial PPGE

  3. Frase do Adam Smith - Pessoas do mesmo negócio ..... HH PPGE - UFRGS

  4. Cartéis • A existência de incentivos - em qualquer mercado - para a coordenação de produção e elevação de preços de mercado. • Cartel: associação de empresas que explicitamente concordam em coordenar suas atividades • Cartel que inclui todas as firmas em um mercado é efetivamente um monopólio HH PPGE - UFRGS

  5. Probabilidade de ocorrência de cartéis: quando há poucas firmas no mercado, caracterizando o oligopólio cooperativo. • Mas simultaneamente aos incentivos de coordenação, há também incentivos para cada firma não seguir (trair) o cartel, geralmente produzindo mais do que seria melhor para o cartel. HH PPGE - UFRGS

  6. Quando o cartel é parcialmente rompido e algumas firmas do mercado agem independentemente, o cartel pode agir como uma firma dominante diante de uma borda competitiva formada pelas empresas independentes. HH PPGE - UFRGS

  7. Se há relativa facilidade de entrada e se a firma dominante-cartel não possui custos muito mais baixos que os competidores, então o poder de mercado pode ser destruído. • Somente cartéis que não são quebrados e que atuam em setores com elevadas barreiras à entrada podem manter poder de mercado por muito tempo. HH PPGE - UFRGS

  8. Por que os cartéis se formam? • “Unidos nos mantemos, divididos fracassamos. A união faz a força.” (Esopo) • Por que Adam Smith estava correto no seu enfoque sobre acordos de preço ou produção? HH PPGE - UFRGS

  9. Por que os cartéis se formam? • Se um grupo de firmas competitivas pode reduzir em conjunto a produção até o ponto em que a receita marginal se iguala ao custo marginal, elas farão isto porque o lucro conjunto se elevará, em relação à situação em que o preço se iguala ao custo marginal. HH PPGE - UFRGS

  10. Empresa Indústria CMg CMg Pm Pc Pm Pc Demanda do mercado RMg qm qc q* Qm=n.qm Qc HH PPGE - UFRGS

  11. Por que os cartéis se formam? • Se uma empresa sozinha decide reduzir a sua produção, num mercado competitivo, ela somente avalia o efeito sobre o seu lucro e não sobre o das demais. Obviamente, ela não reduziria a produção, porque o preço (a curva de demanda horizontal) estaria acima do custo marginal e ela poderia lucrar mais mantendo a produção na quantidade. HH PPGE - UFRGS

  12. Por que os cartéis se formam? • Se uma firma para de produzir, o preço do mercado se eleva, ainda que minimamente (a demanda não é perfeitamente horizontal mesmo para uma estrutura de mercado concorrencial); • Todavia, a firma não considera esta externalidade (o benefício para outras empresas resultante da sua decisão de reduzir a produção); o cartel implica a internalização da externalidade produzida pela redução da produção de todas as firmas do mercado. HH PPGE - UFRGS

  13. Criando e controlando o cartel “Sócrates: Diga-me se você pensa que que uma cidade ou um exército ou bando de ladrões ou qualquer outra organização que persiga um objetivo injusto em comum poderia ser eficaz se fossem injustos uns com os outros? Trasimâco: Claro que não... Sócrates: Quando nós dizemos que uma vigorosa ação conjunta é o trabalho de homens injustos, não estamos usando os termos precisos. Se eles forem completamente injustos, não tirariam suas mãos dos demais. Eles devem ter algum senso de justiça, suficiente para evitar que façam injustiça entre eles como fazem com suas vítimas. Os vilões que são perfeitamente injustos são também perfeitamente incapazes de ação.” (extraído e adaptado de Platão, A República). HH PPGE - UFRGS

  14. Criando e controlando o cartel • Se uma firma sabe que há um cartel formado pelas demais empresas do setor, ela poderá não entrar no cartel e se aproveitar da combinação produção menor-preço maior propiciada pelo cartel (com isto, ela não estaria transgredindo a lei, mas estaria se beneficiando da transgressão); • Se todas as firmas decidem assim, o cartel não se forma e o preço não se eleva; HH PPGE - UFRGS

  15. Criando e controlando o cartel • Mas se a proposta de um representante do setor for “nós podemos elevar/fixar o preço se você e todos os demais aderirem”, a firma poderá calcular que os ganhos poderão compensar os riscos de punição. • Uma vez formado o cartel, todavia, a transgressão poderá voltar a ocorrer, na forma de trapaça: a empresa poderá elevar a produção, vendendo ao preço maior propiciado pela coordenação que envolve as demais empresas do setor. • O sucesso do cartel, portanto, dependerá da capacidade de promover o cumprimento do acordo (enforcement) HH PPGE - UFRGS

  16. Criando e controlando o cartel • Na Figura 1 a quantidade q* é a quantidade que maximizaria o lucro de uma única empresa que aproveitasse o preço Pm e explorasse todo o “hiato” em que Pm > CMg. O lucro estaria aumentando, às custas do cumprimento do acordo de redução por parte das demais firmas. • Exemplo de Cartel não bem sucedido: cartel da pimenta formado pelos quatro maiores produtores (Brasil, Indonésia, Índia e Malásia). Mesmo constituindo mais de 95% da oferta, os produtores vendiam abaixo do preço mínimo acertado (no início dos anos 80) • Outro exemplo: acordos de preço dos produtores de conservas de pêssegos na Zona Sul do RS; HH PPGE - UFRGS

  17. Fatores que facilitam a formação de cartel • O estudo de cartéis é limitado pelo fato de que nem todos os cartéis são detectados; os que são detectados, podem ter sido por azar ou por não serem bem sucedidos no acordo. HH PPGE - UFRGS

  18. Fatores que facilitam a formação de cartel • Margem para a elevação de preços sem que aumente a competição com não-membros do cartel: • a demanda pelos produtos do cartel deve ser suficientemente inelástica; • a entrada de não-membros ou de produtores de substitutos próximos em outras indústrias pode dificultar a formação do cartel. HH PPGE - UFRGS

  19. Fatores que facilitam a formação de cartel • Baixa expectativa de punição severa: • antes de se tornarem ilegais em 1980, nos EUA, cartéis explícitos eram muito mais freqüentes; • internacionalmente, cartéis são mais freqüentes em países onde são legais do que em países onde são ilegais; HH PPGE - UFRGS

  20. Fatores que facilitam a formação de cartel • Baixa expectativa de punição severa: • na Inglaterra, desde que a coordenação não utilizasse métodos ilegais, como violência, intimidação e fraude, os cartéis foram considerados legais até 1956. • Pesquisa sobre acordos de fixação de preço detectou que entre 1952 e 1956, de um total de 1.300 associações setoriais, 243 tentavam ou faziam acordos de fixação de preços (19%) HH PPGE - UFRGS

  21. Fatores que facilitam a formação de cartel • Baixo custo de organização: • quanto mais complexas as negociações, maior o custo de criação do cartel; • fatores que mantêm baixo o custo de coordenação: baixo número de empresas envolvidas, alta concentração de mercado, grau de homogeneidade do produto e existência de associações setoriais. HH PPGE - UFRGS

  22. Fatores que facilitam a formação de cartel • Baixo custo de organização: • Pesquisa sobre 606 casos do Departamento de Justiça nos EUA no período 1910-1972, revelam que a média de empresas presentes era de 16, a mediana 8 e a moda 4; • o cartel de mercúrio teve mais êxito quando envolveu dois países (Espanha e Itália, que controlavam 80% do mercado) do que quando envolveu um número maior de países HH PPGE - UFRGS

  23. Fatores que facilitam a formação de cartel • Baixo custo de organização: • Pesquisa sobre a importância da concentração setorial mostra que, de todos os casos estudados, o grau médio de concentração (C4) atingiu 67%. Em 42% dos casos, o C4 era superior a 75%. Em somente 6% dos casos, a concentração era inferior a 25%. HH PPGE - UFRGS

  24. Fatores que facilitam a formação de cartel • Baixo custo de organização: • Associado ao número de firmas, está o fator “abrangência geográfica do mercado”: desde a aprovação do Sherman Act (1890) até 1970, 48% dos casos de acordos de fixação de preços eram referentes a mercados locais ou regionais, 37% referiam-se ao mercado nacional e o restante a mercado exterior. HH PPGE - UFRGS

  25. Fatores que facilitam a formação de cartel • Baixo custo de organização: • É mais difícil monitorar o cartel quando o produto não é homogêneo, tendo distintas qualidades ou propriedades; por exemplo, uma empresa pode reduzir o preço, traindo o cartel, se mantiver o preço do cartel mas introduzir mais qualidade no produto; HH PPGE - UFRGS

  26. Fatores que facilitam a formação de cartel • Baixo custo de organização: • A existência de associações setoriais facilita a criação de cartéis, pois reduz os custos de reunião e coordenação; • Diferentes pesquisas apontam percentuais que variam entre 30% e 44% para o número de casos de cartéis em havia a atuação de associações setoriais; • Em casos com número de firmas mais elevado, a participação de associações setoriais é mais freqüente. HH PPGE - UFRGS

  27. Efetivação do cartel (enforcement) • Ainda que os fatores que facilitam a criação do cartel estejam presentes, se as empresas podem e desejam burlar o acordo, então o cartel não será bem sucedido; • Será mais fácil efetivar o cartel se houver facilidade de detectar a burla, o que ocorre quando houver: número reduzido de empresas, preços que não flutuam freqüentemente por outros fatores; preços que sejam amplamente conhecidos e produtos idênticos que sejam vendidos no mesmo ponto da cadeia de distribuição. • Exemplos: esquema “fases da lua” (rodízio de vencedores em licitações, divulgação de preços pelo governo, etc) HH PPGE - UFRGS

  28. Efetivação do cartel (enforcement) • Quando a curva de custo marginal é muito inelástica (vertical), o ganho de burlar é muito pequeno; • O mesmo vale para situações em que o custo fixo é pequeno diante do custo total, ou quando as compras são contínuas e de valores pequenos (neste caso, reduzir preço seria útil se fosse possível fazer publicidade disto) ou quando há apenas um agente de venda para todos os membros; • Um dos casos mais longos de sobrevivência de um cartel (iodine, que durou de 1878 a 1939) tinha uma central de vendas em Londres. HH PPGE - UFRGS

  29. Efetivação do cartel (enforcement) • É possível que os mais bem sucedidos casos de acordos e controle de cartéis sejam desconhecidos por economistas e advogados; • Os métodos mais conhecidos de prevenção à burla (redução de preços ou aumento de produção) são: • divisão territorial dos mercados-alvo; • divisão do mercado por clientes; • fixação de market-share em níveis pré-acordo; HH PPGE - UFRGS

  30. Efetivação do cartel (enforcement) • Os métodos mais conhecidos de prevenção à burla (redução de preços ou aumento de produção) são: • ..... • Cláusulas tipo most-favored-nation: buscam garantir que as condições de venda para um determinado comprador não são mais favoráveis do que as estabelecidas anteriormente para outro comprador; caso ocorra, o vendedor terá que pagar a todos os anteriores as diferenças de preço; • Cláusula do tipo cobrir-o-preço-do-competidor: em contratos de longo prazo, libera o comprador de cumprir o contrato; cláusulas deste tipo difundem informação sobre o preço para os demais membros do cartel, via compradores; assim, a cláusula tende a garantir preços altos, ao invés de baixos; HH PPGE - UFRGS

  31. Efetivação do cartel (enforcement) • Os métodos mais conhecidos de prevenção à burla (redução de preços ou aumento de produção) são: • ..... • Preço mínimo (trigger price): preço abaixo do qual todas as firmas poderiam expandir a produção para um nível pré-cartel; neste caso, a firma ganha no curtíssimo prazo e perderia no longo prazo, com a destruição do próprio cartel. HH PPGE - UFRGS

  32. Cartéis e Guerras de Preços • Os estudos empíricos sustentam a tese de que guerras de preços e a destruição de cartéis são mais prováveis em períodos recessivos do que em períodos de expansão da demanda; HH PPGE - UFRGS

  33. Cartéis e defesa da concorrência • Nos EUA, a cartelização era freqüente durante o século XIX (petróleo, estrada de ferro, açúcar, fumo, etc.) • Em 1890, o Sherman Antitrust Act de 1890 foi promulgado para “proteger o comércio e os negócios de restrições ilegais e monopólios”; • Em 1914, a Federal Trade Comission (FTC) foi criada, incluindo no ato de criação uma seção em que “métodos desleais de competição são declarados daqui em diante ilegais”; HH PPGE - UFRGS

  34. Cartéis e defesa da concorrência • Na legislação norte-americana, os acordos formais são passíveis de punição, independentemente do efeito que tais acordos produzem; a fixação de preços é uma prática ilegal per se, independente da eficácia do acordo. • Por outro lado, acordos tácitos não são passíveis de punição. • De acordo com Posner (1976), Antitrust Law: “The elimination of the formal cartel...is an impressive and remains the major achievement of American antitrust law.” HH PPGE - UFRGS

  35. Introdução • Aspectos normativos em política industrial: o que o governo pode fazer para melhorar o funcionamento dos mercados, em diferentes situações setoriais? HH PPGE - UFRGS

  36. Política Industrial • A existência de enfoques diferentes sobre o que é política industrial e sobre a sua pertinência; • Posições extremas sobre a pertinência da política industrial: a) o Estado deve ser o motor do desenvolvimento industrial; b) “a melhor Política Industrial é não adotar nenhuma política”. HH PPGE - UFRGS

  37. Política Industrial • Política Industrial: o apoio do Estado em situações de poder de mercado em comércio internacional; HH PPGE - UFRGS

  38. Política Industrial • Em mercados concorrenciais, a análise de bem-estar indica que os efeitos de tarifas de importação e subsídios são negativos; • Em mercados concentrados, pode haver efeitos positivos da intervenção do Estado, nos termos da análise de bem-estar; HH PPGE - UFRGS

  39. Política Industrial • Modelo para análise: • Seja um duopólio internacional, com uma empresa nacional e uma empresa estrangeira; • Hipótese simplificadora: as empresas disputam apenas o mercado nacional; • As empresas concorrem de acordo com o modelo de Cournot HH PPGE - UFRGS

  40. O modelo de Cournot • Situação 1: Duopólio Simétrico de Cournot (empresa-país 1 e empresa país 2); custo marginal idêntico para as duas empresas; equilíbrio com taxas de market-share iguais; HH PPGE - UFRGS

  41. Situação de Equilíbrio de Nash-Cournot q1 q2* (q1) = (a-c)/2b –1/2.q1 q1N q1* (q2) = (a-c)/2b –1/2.q2 E0 q2 q2N HH PPGE - UFRGS

  42. O modelo de Cournot • Situação 2: Assimetria provocada por subsídio no país 1; o governo transfere um valor s por unidade produzida, alterando-se o custo marginal e a função de reação da empresa 1; o resultado é uma HH PPGE - UFRGS

  43. Situação de Equilíbrio de Nash-Cournot com subsídio no país 1 q1 q2* (q1) = (a-c)/2b –1/2.q1 q1SN E1 q1* (q2) = (a-c+s)/2b –1/2.q2 q1N q1* (q2) = (a-c)/2b –1/2.q2 E0 q2N q2 q2SN HH PPGE - UFRGS

  44. Efeitos do subsídio • A quantidade total aumenta e o preço diminui, pois • QN = (2/3)(a-c)/b • PN = (1/3)a + 2/3c • O excedente total aumenta; • As taxas de market-share alteram-se, favoravelmente à empresa subsidiada; • O lucro da empresa estrangeira diminui; • O excedente total nacional aumenta, pois o excedente total aumenta e o lucro da empresa estrangeira diminui HH PPGE - UFRGS

  45. Efeitos do subsídio • O efeito real do subsídio dependerá da reação do país que abriga a empresa rival; • O cálculo do excedente deveria levar em consideração o eventual custo de obter receitas fiscais compensatórias ; • Se o subsídio fosse pago em valor absoluto, independentemente da quantidade produzida, não haveria efeito desta política sobre o market-share relativo e sobre o excedente total; HH PPGE - UFRGS

  46. Efeitos do subsídio • Em economias fechadas, a ampliação do poder de mercado implica perda de eficiência, se esta for medida pelo excedente total (eficiência alocativa). • Mas quando as empresas de um país são totalmente exportadoras, a política governamental voltada à ampliação do poder de mercado das empresas nacionais torna-se justificável pelo critério do excedente total nacional produzido. HH PPGE - UFRGS

  47. A política industrial como proteção contra ações predatórias • Além da transferência de renda de empresas estrangeiras para nacionais, a política industrial pode ser utilizada para viabilizar empresas nacionais que poderiam ser inviabilizadas por ações estratégicas predatórias por parte de rivais estrangeiras. HH PPGE - UFRGS

  48. A política industrial como proteção contra ações predatórias Exemplo • Duas empresas: Embraer e Bombardier • Hipóteses: • a empresa estrangeira já está estabelecida no mercado; a empresa nacional quer entrar no mercado; • Há dois momentos de decisão (jogo em dois períodos) HH PPGE - UFRGS

  49. A política industrial como proteção contra ações predatórias Exemplo • Duas empresas: Embraer e Bombardier • Hipóteses: • A Embraer decide entre entrar ou não no mercado; • A Bombardier escolhe entre uma política de guerra de preços e uma política de acomodação à entrada da Embraer; HH PPGE - UFRGS

  50. A política industrial como proteção contra ações predatórias Exemplo • Duas empresas: Embraer e Bombardier • Hipóteses: • Em caso de guerra de preços, as duas empresas perdem o equivalente a -Lg. • Se a Bombardier acomoda a entrada, cada empresa aufere Ld. HH PPGE - UFRGS

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