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Uniju ESTATUTO DA OAB E TICA PROFISSIONAL Nome:D bora Jackowski Turma: G3 Diurno Curs

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Uniju ESTATUTO DA OAB E TICA PROFISSIONAL Nome:D bora Jackowski Turma: G3 Diurno Curs

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Presentation Transcript


    1. Unijuí ESTATUTO DA OAB E ÉTICA PROFISSIONAL Nome:Débora Jackowski Turma: G3 Diurno Curso: Direito Profº.: Dejalma Cremonese Disciplina: Ciências Políticas Data: 22/09/2008 Ijuí RS

    2. Introdução O estatuto da OAB são atividades privativas da Oab; ou seja; são leis. Leis do Direito do advogado, do advogado empregado, dos honorários advocatícios, ética do advogado, dentre outros. Já a ética profissional diz respeito Muitos autores definem a ética profissional como sendo um conjunto de normas de conduta que deverão ser postas em prática no exercício de qualquer profissão. Seria a ação "reguladora" da ética agindo no desempenho das profissões, fazendo com que o profissional respeite seu semelhante quando no exercício da sua profissão. A ética profissional estudaria e regularia o relacionamento do profissional com sua clientela, visando a dignidade humana e a construção do bem-estar no contexto sócio-cultural onde exerce sua profissão.

    3. Estatuto da OAB.

    4. DA ATIVIDADE DE ADVOCACIA Art. 1º - São atividades privativas de advocacia: I - a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais; II - as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas. Art. 2º - O advogado é indispensável à administração da justiça. Art. 3º - O exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. Art. 4º - São nulos os atos privativos de advogado praticados por pessoa não inscrita na OAB, sem prejuízo das sanções civis, penais e administrativas. Parágrafo único - São também nulos os atos praticados por advogado impedido – no âmbito do impedimento – suspenso, licenciado ou que passar a exercer atividade incompatível com a advocacia.

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