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Creche e pré-escola Objetivos e Funcionamento

Creche e pré-escola Objetivos e Funcionamento. Ms. Edimar Roberto de Lima Sartoro Email. edimarsartoro@gmail.com. Da Educação Infantil – LDB 9394/96:

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Creche e pré-escola Objetivos e Funcionamento

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Presentation Transcript


  1. Creche e pré-escolaObjetivos e Funcionamento Ms. Edimar Roberto de Lima Sartoro Email. edimarsartoro@gmail.com

  2. Da Educação Infantil – LDB 9394/96: • Art. 29º. A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até cinco anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade. • Art. 30º. A educação infantil será oferecida em: • I - creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade; • II - pré-escolas, para as crianças de quatro a seis anos de idade. • Art. 31º. Na educação infantil a avaliação far-se-á mediante acompanhamento e registro do seu desenvolvimento, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental.

  3. Infância e educação da criança de 0 a 5 anos:(questões conceituais) • Creche e pré-escola diferenciam-se pela idade das crianças incluídas nos programas – a creche se definiria por incluir crianças de 0 a 3 anos e a pré-escola de 4 a 5. • A creche se caracterizaria por uma atuação em “horário integral”, e a pré-escola por um funcionamento semelhante ao da escola, em “meio período” ou turno.

  4. A creche e a pré-escola representam alternativas concretas para viabilizar a liberação da mulher (homem) para o mercado de trabalho. Esta etapa não tem caráter meramente assistencial, mas principalmente educativo. • Assim, além da garantia do atendimento nutricional, de saúde e de segurança, se reconhece a importância de existirem condições de funcionamento e de recursos materiais e humanos que propiciem benefícios sociais e culturais para as crianças. • Nesse sentido, creches e pré-escolas são instituições de educação infantil a que todas as crianças de 0 a 5 anos têm direito.

  5. O EDUCAR • Considerando-se as especificidades afetivas, emocionais, sociais e cognitivas das crianças de zero a seis anos, a qualidade das experiências oferecidas que podem contribuir para o exercício da cidadania devem estar embasadas nos seguintes princípios: • O respeito à dignidade e aos direitos das crianças, consideradas nas suas diferenças individuais, sociais, econômicas, culturais, étnicas, religiosas etc.; • O direito das crianças a brincar, como forma particular de expressão, pensamento, interação e comunicação infantil;

  6. O acesso das crianças aos bens socioculturais disponíveis, ampliando o desenvolvimento das capacidades relativas à expressão, à comunicação, à interação social, ao pensamento, à ética e à estética; • A socialização das crianças por meio de sua participação e inserção nas mais diversas práticas sociais, sem discriminação de espécie alguma; • O atendimento aos cuidados essenciais associados à sobrevivência e ao desenvolvimento de sua identidade.

  7. Educar significa... • Propiciar situações de cuidados, brincadeiras e aprendizagens orientadas de forma integrada e que possam contribuir para o desenvolvimento das capacidades infantis de relação interpessoal, de ser e estar com os outros em uma atitude básica de aceitação, respeito e confiança, e o acesso, pelas crianças, aos conhecimentos mais amplos da realidade social e cultural. • Neste processo, a educação poderá auxiliar o desenvolvimento das capacidades de apropriação e conhecimento das potencialidades corporais, afetivas, emocionais, estéticas e éticas, na perspectiva de contribuir para a formação de crianças felizes e saudáveis. • Os espaços para as atividades precisam ser compreendidos como espaços sociais, onde o educador tem papel decisivo, não só na organização mas também em sua postura, na forma de mediar as relações, ouví-las instigá-las

  8. Educação infantil: lúdico e educativo • O fato de as instituições de Educação Infantil serem entendidas como espaços-ambientes educativos não significa adotar o modelo escolar vigente; • Este modelo costuma ter uma prática pedagógica voltada para conteúdos segmentados e fragmentados e atividades dirigidas por professores com alunos cumprindo tarefas e passando grande parte dentro de uma sala de aula; • Trata-se de pensar um trabalho que vincule o lúdico ao educativo, que entenda o pedagógico como cultural, que desconstrua a idéia de aluno, de aula e conceba o sujeito criança.

  9. Objetivos específicos das creches • a) Proporcionar o acolhimento individualizado das crianças num clima de segurança afectiva e física, criando condições adequadas ao seu desenvolvimento global (físico, social, emocional e intelectual); • b) Colaborar com a família numa partilha de cuidados e responsabilidades em todo o processo evolutivo da criança, tendo presente que estas se encontram numa das fases mais importantes do seu desenvolvimento físico e mental;

  10. Devem oferecer • Condições gerais de localização; • Condições gerais de instalação; • Condições de proteção e segurança das instalações; • Áreas funcionais, compartimentos e espaços.

  11. Compartimentos • As instalações das creches devem compreender os seguintes compartimentos: • a) Berçário; • b) Sala de actividades; • c)Instalações sanitárias adequadas a crianças e adultos; • d) Cozinha e copa de leites.

  12. Funcionamento Condições gerais: • 1. O funcionamento da creche deve ter em conta a existência dum projeto educativo com programação e avaliação periódicas e deve assegurar uma articulação permanente com a família. • 2. As crianças devem ser distribuídas por grupos, em número que permita a realização de atividades de acordo com as dimensões das áreas a elas destinadas.

  13. Regulamento interno: • As creches devem ser dotadas de um regulamento interno onde constem, designadamente, os seguintes elementos: • a) Descrição dos objetivos que se propõe prosseguir e informação pormenorizada sobre o seu funcionamento; • b) Condições de admissão das crianças; • c) Discriminação dos serviços incluídos na mensalidade paga e os outros que exijam pagamento extra.

  14. Inscrição • A inscrição das crianças na creche implica: • a) Preenchimento de uma ficha com os dados de identificação relativos à criança e à família; • b) Fornecimento aos pais do regulamento interno da creche.

  15. Processo individual: • A frequência da creche implica a organização dum processo individual instruído com: • a) Declaração médica comprovativa de que a criança não sofre de doença infecto-contagiosa; • b) Identificação do médico assistente; • c) Identificação do grupo sanguíneo e fotocópia do boletim de vacinas; • d) Registros das informações dos familiares e da observação do desenvolvimento da criança.

  16. Alimentação: • 1. A alimentação deve ser variada, bem confeccionada e adequada qualitativa e quantitativamente, à idade das crianças. • 2. Em caso de prescrição médica devem ser fornecidas dietas especiais.

  17. Condições de saúde e higiene das crianças: • 1. Não deve ser permitida a entrada no estabelecimento de crianças que apresentem sintomas de doença. • 2. Em caso de doença grave ou contagiosa a criança só pode regressar ao estabelecimento mediante a apresentação de declaração médica da inexistência de qualquer perigo ou contágio. • 3. Em caso de acidente ou doença súbita, a criança deve ser assistida no estabelecimento ou recorrer ao hospital mais próximo, com aviso imediato à família. • 4. Os medicamentos que a criança tenha de tomar devem estar devidamente identificados e guardados em local adequado e devem ser administrados segundo prescrição médica.

  18. Higiene e limpeza: • 1. A creche deve ter um programa escrito de higiene, limpeza e desinfecção dos pavimentos, paredes, mobiliário, electrodomésticos e do material utilizado pelas crianças, discriminando as tarefas a serem executadas diária, semanal e anualmente. • 2. Os objetos para os cuidados de higiene das crianças devem ser individuais e mantidos em bom estado de limpeza e conservação.

  19. PERFIL PROFISSIONAL • O trabalho direto com crianças pequenas exige que o professor tenha uma competência polivalente. Ser polivalente significa que ao professor cabe trabalhar com conteúdos de naturezas diversas que abrangem desde cuidados básicos essenciais até conhecimentos específicos provenientes das diversas áreas do conhecimento; • Este caráter polivalente demanda, por sua vez, uma formação bastante ampla do profissional que deve tornar-se, ele também, um aprendiz, refletindo constantemente sobre sua prática, debatendo com seus pares, dialogando com as famílias e a comunidade e buscando informações necessárias para o trabalho que desenvolve; • São instrumentos essenciais para a reflexão sobre a prática direta com as crianças a observação, o registro, o planejamento e a avaliação.

  20. Governo faz planos de educação para 2011 • Uma das principais medidas tomadas pelo Ministério da Educação e que tem contribuído para a ampliação do acesso a educação infantil foi a aprovação da Lei nº 11.494/2007, que passou a incluir creches e préescolas no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). • Outra medida, importante, para a ampliação das redes de creches e préescolas em todo o país, decorre do Programa Nacional de Reestruturação e Aquisição de Equipamentos da Rede Escolar Pública de Educação Infantil (Resolução/cd/fnde nº 006 de 24 de abril de 2007). Segundo Portal MEC, o Governo Federal vai investir R$ 800 milhões até 2011, na ampliação e melhoria das instalações da educação infantil em municípios e no Distrito Federal.

  21. Referência • Brasil. Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria de Educação Fundamental. Referencial curricular nacional para a educação infantil/Ministério da Educação e do Desporto, Secretaria de Educação Fundamental. — Brasília: MEC/SEF, 1998.

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