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CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU”

CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU”. Direito Fundamental à Intimidade e à Privacidade no Ambiente de Trabalho. Limites ao Poder de Direção do Empregador Revista Íntima. Fiscalização por Meios Eletrônicos. Apresentação de Gabriel Lopes Coutinho Filho Disponível em: www.lopescoutinho.com

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Presentation Transcript


  1. CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU” Direito Fundamental à Intimidade e à Privacidade no Ambiente de Trabalho. Limites ao Poder de Direção do Empregador Revista Íntima. Fiscalização por Meios Eletrônicos. Apresentação de Gabriel Lopes Coutinho Filho Disponível em: www.lopescoutinho.com Primavera – 19/nov/2011

  2. SUMÁRIO Direitos fundamentais da Pessoa humana Vida íntima e privada Poder de direção do empregador e seus limites Direito de revista Fiscalização por meios eletrônicos CIT Email / Internet Rastreador 2

  3. DIREITO FUNDAMENTAL À INTIMIDADE E À PRIVACIDADE NO AMBIENTE DE TRABALHO 3

  4. DIREITOS FUNDAMENTAIS DA PESSOA HUMANA A proteção à dignidade da pessoa humana é o fundamento de todo o ordenamento jurídico e também a finalidade última do Direito. Garantias mínimas constitucionais que asseguram a dignidade da pessoa humana, incluindo o trabalhador. 4

  5. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA Princípio da dignidade da pessoa humana São Tomás de Aquino O ser humano foi criado à imagem e semelhança de Deus. 5

  6. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA Princípio da dignidade da pessoa humana Jusnaturalistas Racionalização e laicização da noção fundamental da igualdade de todos os homens em dignidade e liberdade. 6

  7. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA Princípio da dignidade da pessoa humana Kant Noção de autonomia ética do ser humano O ser humano não pode ser tratado como objeto. O homem como ser racional existe como um fim em si mesmo, não como meio para uso arbitrário da vontade alheia 7

  8. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA Princípio da dignidade da pessoa humana Ingo Sarlet “Ideia do valor intrínseco da pessoa humana”. O ser humano é dotado de um valor próprio e que lhe é intrínseco, não podendo ser transformado em mero objeto ou instrumento. 8

  9. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA Princípio da dignidade da pessoa humana Dignidade exige que a pessoa tenha assegurados os direitos fundamentais previstos nos artigos 1º, 3º e 5º, bem como os direitos sociais previstos no artigo 6º. e o direito a um meio ambiente equilibrado artigos 225 e seguintes, todos da CRFB/1988. 9

  10. QUESTÃO IMPORTANTE O princípio da proteção à dignidade da pessoa humana pode ser relativizado? 10

  11. QUESTÃO IMPORTANTE O princípio da proteção à dignidade da pessoa humana pode ser relativizado? Parte da doutrina entende que não, ante a força fundante dos princípios fundamentais. Parte da doutrina entende que nos casos de interesses coletivos ou de certos direitos de terceiros pode haver certa relativização. 11

  12. Interpretação constitucional Princípio da máxima eficiência J.J. Gomes Canotilho: “a uma norma constitucional deve ser atribuído o sentido que maior eficácia lhe dê. È um princípio operativo em relação a todas e quaisquer normas constitucionais, e embora a sua origem esteja ligada à tese da actualidade das normas programáticas (Thoma), é hoje sobretudo invocado no âmbito dos direitos fundamentais (no caso de dúvidas deve preferir-se a interpretação que reconheça maior eficácia aos direitos fundamentais)”. 12

  13. Interpretação constitucional Alexandre de Moraes “o princípio fundamental consagrado pela CF da dignidade da pessoa humana apresenta-se como uma dupla concepção. Primeiramente, prevê um direito individual protetivo, seja em relação ao próprio Estado, seja em relação aos demais indivíduos. Em segundo lugar, estabelece verdadeiro dever fundamental de tratamento igualitário dos próprios semelhantes. Esse dever configura-se pela exigência do indivíduo respeitar a dignidade de seu semelhantes tal qual a CF exige que lhe respeitem a própria”. 13

  14. Interpretação constitucional Ingo Sarlet “O princípio da dignidade da pessoa humana acaba por sujeitar-se, em sendo contraposto à igual dignidade de terceiros, a uma necessária relativização.” 14

  15. Fundamentação propedêutica Vida privada é diferente de vida íntima. 15

  16. Fundamentação propedêutica Vida íntima O pensar, sentir e desejar É o mundo interno da pessoa. 16

  17. Fundamentação propedêutica Vida Privada Hábitos (modo de viver, de se comportar), seu relacionamento e suas posses. É o direito à liberdade e à paz da vida pessoal e familiar” 17

  18. Sandra Lia Simon “Intimidade é o conjunto de informações da vida pessoal do indivíduo, hábitos, vícios, segredos desconhecidos até mesmo da própria família, como por exemplo, as preferências sexuais, dentre outros, ao passo que a vida privada está assentada no que acontece nas relações familiares e com terceiros, como interferir em empréstimo feito junto aos seus familiares ou obter informações sobre o saldo bancário do empregado, devendo ser preservado no anonimato o que ali ocorre”. 18

  19. PODER DE DIREÇÃO DO EMPREGADOR E SEUS LIMITES 19

  20. PODER DE DIREÇÃO DO EMPREGADOR CLT Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço. 20

  21. PODER DE DIREÇÃO DO EMPREGADOR DESDOBRAMENTO 1. CAPACIDADE DE DIREÇÃO ”Como fazer especificamente” 2. DIREITO DE REGULAMENTAR ”Como fazer regularmente” 3. DIREITO DE FISCALIZAÇÃO “Acompanhar o fazer” 4. DIREITO DISCIPLINAR (PUNIÇÃO) “Quebrar o contrato se não obedecer o regulamentado ou determinado” 21

  22. PODER DE DIREÇÃO DO EMPREGADOR FUNDAMENTO 1. PROPRIEDADE PRIVADA Direito do dono. 2. INSTITUCIONAL Direito da “entidade social empresa”. 3. CONTRATUAL Direito emanado do contrato de trabalho. 22

  23. PODER DE DIREÇÃO DO EMPREGADOR NATUREZA JURÍDICA 1.DIREITO POTESTATIVO Direito imposição unilateral da vontade. Noção tendente ao poder absoluto. 2.DIREITO-FUNÇÃO Uso útil segundo uma finalidade. (Noção de função social do contrato) Noção tendente ao poder mitigado. 23

  24. PODER DE DIREÇÃO DO EMPREGADOR EXERCÍCIO IRREGULAR 1. ORDENS TÉCNICAS ILÍCITAS Desobediência técnica 2. ORDENS PENALMENTE ILÍCITAS Desobediência jurídico-penal 3. ORDENS EXTRALABORAIS* Desobediência extralaboral. *Será examinada mais adiante 24

  25. CLT Art. 483 - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando: a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato; 25

  26. PODER DE DIREÇÃO DO EMPREGADOR FUNÇÃO DIRETIVA 1. FUNÇÃO DECISÓRIA Decide a organização do trabalho. 2. FUNÇÃO INSTRUCIONAL Ordena a organização do trabalho. 3. FUNÇÃO DE CONTROLE* Faculdade de fiscalização da organização do trabalho. * Conforme o autor pode ser função específica de fiscalização. 26

  27. DIREITO DE REVISTA 27

  28. DIREITO DE REVISTA Fundamento doutrinário unânime: Direito do empregador proteger e salvaguardar seu patrimônio. 28

  29. DIREITO DE REVISTA Direito que sofre limitação constitucional: Principio da dignidade humana do trabalhador. Exige: 1. Justificativa razoável 2. Adequação 3. Proporcionalidade. 29

  30. DIREITO DE REVISTA HIPÓTESES JUSTIFICÁVEIS DE FISCALIZAÇÃO Manejo de valores Manejo de itens preciosos (ex.: jóias) Manejo de itens perigosos (ex: armas) Manejo de substâncias químicas (ex.: medicamentos controlados) 30

  31. DIREITO DE REVISTA REVISTA COMO MEIO JUSTIFICÁVEL. Pressuposto: Toda revista é “indigna”. Conclusão: A revista deve ser utilizada em último caso (não como primeiro recurso). 31

  32. DIREITO DE REVISTA REQUISITOS DA REVISTA JUSTIFICÁVEL. Ciência prévia do empregado Caráter geral Caráter impessoal Observando limites do direito à intimidade e privacidade Mediante procedimento adequado 32

  33. DIREITO DE REVISTA PROCEDIMENTO ADEQUADO 1. LOCAL ADEQUADO Somente dentro do estabelecimento. Ambiente resguardado mas com acesso. 33

  34. DIREITO DE REVISTA PROCEDIMENTO ADEQUADO 2. PERÍODO E TEMPO ADEQUADOS Preferivelmente na saída do trabalho. Uma vez ao dia (salvo excepcionalidade) Suficiente para o exame proposto. 34

  35. DIREITO DE REVISTA PROCEDIMENTO ADEQUADO 3. INDIVIDUAL ou PEQUENOS GRUPOS Preferivelmente individual se exigir verificação pessoal. Preferivelmente coletiva (pequenos grupos) se exigir somente verificação de pertences 35

  36. DIREITO DE REVISTA PROCEDIMENTO ADEQUADO 4. NO CORPO OU PERTENCES PESSOAIS Corporal, não invasiva, se os objetos passíveis de furto são compatíveis. Nos pertences pessoais inspeção não invasiva visando objetos perceptíveis. 36

  37. DIREITO DE REVISTA PROCEDIMENTO ADEQUADO 4. NO CORPO OU PERTENCES PESSOAIS ATENÇÃO: REVISTA PESSOAL INVASIVA OU COM TOQUE PESSOAL. Somente em casos de suspeita fundada. Pode gerar danos morais consistentes. (acusação falsa + revista invasiva) 37

  38. DIREITO DE REVISTA PROCEDIMENTO ADEQUADO 5.QUALIFICAÇÃO DO INSPETOR. Preferencialmente profissional. Preferencialmente individual ou máximo em pares. Revista individual acompanhada de membro de comissão de trabalhadores ou delegado sindical, ou ainda colega do trabalho, sempre do mesmo sexo. 38

  39. DIREITO DE REVISTA PROCEDIMENTO ADEQUADO 6. DURAÇÃO DA INSPEÇÃO. Estritamente necessário. Inspeção mais demorada somente se justificada, preferencialmente por critério impessoal e aleatório. Sem publicidade ou com a menor publicidade possível. 39

  40. DIREITO DE REVISTA PROCEDIMENTO ADEQUADO 7. CRITÉRIO DE ESCOLHA Necessariamente objetivo, impessoal e aleatório. Preferivelmente mecânico/eletrônico Uso de sorteio para inspeção pessoal. 40

  41. DIREITO DE REVISTA PROCEDIMENTO ADEQUADO 8. FORMA DE INSPEÇÃO Preferencialmente eletrônica para detecção de objetos. Uso de inspeção manual somente em casos excepcionais fundamentados. Inspeção visual. Mecanismos de sorteio para inspeções pessoais específicas. 41

  42. DIREITO DE REVISTA PROCEDIMENTO ADEQUADO 9. REVISTA PESSOAL ÍNTIMA TOTAL IMPOSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA DO EMPREGADO DESPIR-SE PARA REVISTA. ORIENTAÇÃO TST. 42

  43. DIREITO DE REVISTA PROCEDIMENTO ADEQUADO 10. REVISTA EM OBJETOS PESSOAIS Inclui gavetas e armários de uso pessoal na empresa. Ratio: O oferecimento de espaço exclusivo de uso ao empregado obriga a empresa ao respeito à intimidade, salvo fundada suspeita. 43

  44. QUESTÃO INTERESSANTE 44

  45. USO DE DETECTORES DE MENTIRAS COMO FORMA DE INSPEÇÃO. 1.É proibido pelo Repertório de Recomendações Práticas sobre Proteção de Dados de Trabalhadores da OIT. 2.Qualquer exame equivalente só pode ser realizado com a concordância do trabalhador. 45

  46. TRT/SP nº 0241800-70.2004.5.02.0012 USO DO POLÍGRAFO. POSSIBILIDADE. DANO CONFIGURADO. O uso do “polígrafo” é semelhante aos métodos de investigação de crimes, que só poderiam ser usados pela polícia, já que, no Brasil, o legítimo detentor do Poder de Polícia é unicamente o Estado. ... 46

  47. ... Destarte, a avaliação com o polígrafo expressa a desconfiança constante do empregador com o trabalhador que lhe presta serviços, resultando na conclusão lógica de eterna insegurança do empregado na execução de seus afazeres, o que ultrapassa os limites da razoabilidade no exercício do poder diretivo patronal e caindo na vala da ilicitude. Inteligência do artigo 187 do Código Civil. Recurso negado 47

  48. FISCALIZAÇÃO POR MEIOS ELETRÔNICOS. 48

  49. FISCALIZAÇÃO POR MEIOS ELETRÔNICOS FISCALIZAÇÃO POR CÂMERAS DE TELEVISÃO FISCALIZAÇÃO DE COMUNICAÇÕES FISCALIZAÇÃO DE VEÍCULOS 49

  50. FISCALIZAÇÃO POR CÂMERAS DE TELEVISÃO 50

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