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SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO SECRETARIA ADJUNTA DE POLÍTICA ECONÔMICA E TRIBUTÁRIA REFORMA TRIBUTÁRIA Encaminhada pela União ao Congresso Nacional em maio/2003 – PEC 41/03 e PEC 74/03 MARCEL SOUZA DE CURSI Assessor de Política Econômica e Tributária
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SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO SECRETARIA ADJUNTA DE POLÍTICA ECONÔMICA E TRIBUTÁRIA REFORMA TRIBUTÁRIA • Encaminhada pela União ao Congresso Nacional em maio/2003 – PEC 41/03 e PEC 74/03 MARCEL SOUZA DE CURSI Assessor de Política Econômica e Tributária (65) 617-2201 – cotepemt@sefaz.mt.gov.br Janeiro/2004 CTE/SAET/SEFAZ-MT
REFORMA TRIBUTÁRIA ABORDAGEM 1ª PARTE – ASPECTOS GERAIS 2ª PARTE – ALTERAÇÕES PROPOSTAS 3ª PARTE – VANTAGENS E DESVANTAGENS 4ª PARTE – “GUERRA FISCAL” 5ª PARTE – ALTERAÇÕES PARA 2007 CTE/SAET/SEFAZ-MT
PEC 41/2003 e PEC 74/03 1ª PARTE ASPECTOS GERAIS Encaminhada pela União ao Congresso Nacional em maio/2003 CTE/SAET/SEFAZ-MT
REFORMA TRIBUTÁRIA • EFEITO ALTERA O PACTO FEDERATIVO • Redistribui o Poder Político • Não Redistribui a Receita Tributária CTE/SAET/SEFAZ-MT
CARGA TRIBUTÁRIA EM % DO PIB: 1947 A 2002 CTE/SAET/SEFAZ-MT
CARGA TRIBUTÁRIA EM % DO PIB: 1988 A 2003 CTE/SAET/SEFAZ-MT
COMPORTAMENTO DA CARGA TRIBUTÁRIA E DO PIB CTE/SAET/SEFAZ-MT
COMPORTAMENTO DA CARGA TRIBUTÁRIA E DO PIB CTE/SAET/SEFAZ-MT
CARGA TRIBUTÁRIA E RENDA COMPARADAS CTE/SAET/SEFAZ-MT
REFORMA TRIBUTÁRIA • PREFIL DO SISTEMA TRIBUTÁRIO - 2000 CTE/SAET/SEFAZ-MT
REGRESSIVIDADE DO SISTEMA TRIBUTÁRIO COMPOSIÇÃO DA CARGA TRIBUTÁRIA DE 2002 – 36% DO PIB CTE/SAET/SEFAZ-MT
Receitas Compartilhadas Receitas não Compartilhadas 76,2% 54,6% 23,8% 45,4% 1994 2002 1988 1990 1992 1996 2000 1998 COMPARTILHAMENTO DA RECEITA FEDERAL Fonte: MF CTE/SAET/SEFAZ-MT
DISTRIBUIÇÃO DA RECEITA TRIBUTÁRIA Fonte: MF CTE/SAET/SEFAZ-MT
DISTRIBUIÇÃO DA RECEITA TRIBUTÁRIA DISPONÍVEL Fonte: MF CTE/SAET/SEFAZ-MT
RELAÇÕES FEDERATIVAS FINANCEIRAS CTE/SAET/SEFAZ-MT
TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS, VOLUNTÁRIAS E LC 87/96 RANKING BRASIL CTE/SAET/SEFAZ-MT FONTE: SIAF/STN
MATO GROSSO Valores em R$ milhões Fonte: FPE: SAI 733A / SAGEC – DÍVIDA: SIAF/SAGEF CTE/SAET/SEFAZ-MT
MATO GROSSO Valores em R$ milhões Fonte: FPE: SIAF/SAGEC – DÍVIDA: SIAF/SAGEF CTE/SAET/SEFAZ-MT
ESTADO FEDERAL APLICAÇÃO FEDERAL DE RECURSOS CTE/SAET/SEFAZ-MT
ESTADO FEDERAL APLICAÇÃO DE RECURSOS FEDERAIS CTE/SAET/SEFAZ-MT
ESTADO FEDERAL MALHA RODOVIÁRIA E CIDE CTE/SAET/SEFAZ-MT
ESTADO FEDERAL APLICAÇÃO DE RECURSOS FEDERAIS CTE/SAET/SEFAZ-MT
ESTADO FEDERAL APLICAÇÃO DE RECURSOS FEDERAIS CTE/SAET/SEFAZ-MT
INCENTIVOS FISCAIS FEDERAIS E ESTADUAIS R$24 BILHÕES R$47 BILHÕES CTE/SAET/SEFAZ-MT
CRESCIMENTO ECONÔMICO CRESCIMENTO ECONÔMICO E ARRECADAÇÃO CTE/SAET/SEFAZ-MT
SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL TRIBUTOS DO SISTEMA ATUAL CTE/SAET/SEFAZ-MT
REFORMA TRIBUTÁRIA DISPOSITIVOS DA PEC – POR TRIBUTO ALTERADO CTE/SAET/SEFAZ-MT
REFORMA TRIBUTÁRIA • OBJETIVOS ANUNCIADOS • Progressividade na tributação • Propriedade • Patrimônio • Uniformidade • Restrição a autonomia dos Estados CTE/SAET/SEFAZ-MT
REFORMA TRIBUTÁRIA • OBJETIVOS ANUNCIADOS • Simplificação • Seletividade de alíquotas • Eficiência • Neutralidade • Eliminar conflitos tributários • Fim dos benefícios fiscais estaduais CTE/SAET/SEFAZ-MT
PEC 41/03 e PEC 74/03 1ª PARTE IDENTIFICAÇÃO DAS ALTERAÇÕES PROPOSTAS Encaminhada pela União ao Congresso Nacional em maio/2003 CTE/SAET/SEFAZ-MT
PEC 41/03 e PEC 74/03 ICMS ALTERAÇÕES PROPOSTAS Encaminhada pela União ao Congresso Nacional em maio/2003 CTE/SAET/SEFAZ-MT
REFORMA TRIBUTÁRIA - ICMS • COMÉRCIO EXTERIOR - EXPORTAÇÕES • Constitucionaliza a LEI KANDIR : • Não incidência do imposto • Assegura manutenção do crédito • Cria fundo transitório de exportação para semi-elaborados e primários • Não corrige a abrangência do FPEX CTE/SAET/SEFAZ-MT
REFORMA TRIBUTÁRIA - ICMS • COMÉRCIO EXTERIOR - IMPORTAÇÃO • Submetidas a alíquota interna • Incidência plena • Contribuinte • Consumidor final • “qualquer titulo” CTE/SAET/SEFAZ-MT
REFORMA TRIBUTÁRIA - ICMS UNIFORMIDADE DO IMPOSTO • Alíquotas uniformes • Legislação Federal • Regulamento Nacional • Restrições a autonomia estadual CTE/SAET/SEFAZ-MT
REFORMA TRIBUTÁRIA - ICMS ALÍQUOTAS UNIFORMES • Fixação das alíquotas • Resolução do Senado : • Iniciativa da Resolução • 1/3 Senadores ou Governadores • Presidente da Republica CTE/SAET/SEFAZ-MT
REFORMA TRIBUTÁRIA - ICMS ALÍQUOTAS UNIFORMES • Alíquotas internas: • Cinco classes de alíquotas • Nenhuma alíquota será inferior a alíquota interestadual. • Maior alíquota nominal será de 25% • Por 3 anos admite adicional estadual de 5 pontos para 4 mercadorias CTE/SAET/SEFAZ-MT
REFORMA TRIBUTÁRIA - ICMS ALÍQUOTAS UNIFORMES • Alíquotas internas: • Classes de alíquotas • Especial: 4,0% (alimentos) • Reduzida: 12% (LC) • Padrão : 15% • Ampliada: 18% (Supérfluo) • Seletiva: 25% (tabaco+§3º, 155 CF) CTE/SAET/SEFAZ-MT
REFORMA TRIBUTÁRIA - ICMS ALÍQUOTAS UNIFORMES • Alíquotas interestaduais: • Denominam-se: ALÍQUOTA DE REFERÊNCIA • Determina a repartição de receita entre origem e destino • Serão reduzidas gradualmente • 7% se reduz para 4% (43% de queda) = 0,5% ao ano (suprimido • 12% se reduz para 4% (66% de queda) = 1% ao ano CTE/SAET/SEFAZ-MT
REFORMA TRIBUTÁRIA - ICMS • LEGISLAÇÃO FEDERAL PARA O IMPOSTO • Regido integralmente por • Lei Complementar Federal • Regulamento Nacional • Fatos geradores • Somente por Lei Complementar Federal • Lei Estadual meramente instituidora • Vedação aos benefícios fiscais CTE/SAET/SEFAZ-MT
REFORMA TRIBUTÁRIA - ICMS • LEGISLAÇÃO FEDERAL PARA O IMPOSTO • Lei Complementar Federal poderá: • Estabelecer tratamento diferenciado para micro e pequena empresa • SUPER-SIMPLES • Definir cadastro nacional único para micro e pequena empresa CTE/SAET/SEFAZ-MT
REFORMA TRIBUTÁRIA - ICMS TRATAMENTO SIMPLIFICADO • Admitido • Diferimento (Regulamento único) • Regimes simplificado (Lei complementar) • Micro e pequena empresa • SUPER-SIMPLES • Abrange tributos FED/EST/MUN • Definido e arrecadado pela União CTE/SAET/SEFAZ-MT
REFORMA TRIBUTÁRIA - ICMS • REGULAMENTO NACIONAL • Regulamento Único • Elaborado por órgão colegiado regulador • Quorum 4/5 dos membros • Especifica conteúdo das classes de alíquotas • Excetua as normas estaduais editáveis • Incidente de harmonização de consulta • Processo Administrativo Nacional CTE/SAET/SEFAZ-MT
REFORMA TRIBUTÁRIA - ICMS • REPARTIÇÃO DO IMPOSTO • Princípio Misto (origem e destino) • É a regra • Parte ao território de origem • Parte ao território de destino • Princípio de Destino • Princípio de Origem CTE/SAET/SEFAZ-MT
REFORMA TRIBUTÁRIA - ICMS • REPARTIÇÃO DO IMPOSTO • Princípio de Destino – Combustíveis/EE • Será abandonado quanto alíquota interestadual atingir 4% • Mantido (até 2006) CTE/SAET/SEFAZ-MT
REFORMA TRIBUTÁRIA - ICMS • REPARTIÇÃO DO IMPOSTO • Princípio de Destino – Combustíveis/EE • Em 2007 - Princípio Misto ou Destino ?? • Energia Elétrica, Petróleo, lubrificantes e combustíveis derivados, inclusive gás natural. • Origem: 4% do imposto + 10% royalties • Destino: 21% do consumo próprio CTE/SAET/SEFAZ-MT
REFORMA TRIBUTÁRIA - ICMS • REPARTIÇÃO DO IMPOSTO • Princípio de Origem • Nos casos de alíquota de interna menor ou igual alíquota de referência • Mercadorias • Gêneros alimentícios • Produtos de 1ª Necessidade • Energia elétrica de baixo consumo CTE/SAET/SEFAZ-MT
REFORMA TRIBUTÁRIA - ICMS • REPARTIÇÃO DO IMPOSTO • Princípio de Origem • Mercadorias • Máquinas e implementos agrícolas • Insumos agropecuários • Medicamentos de uso humano • Material genético vegetal e animal • Outras definidas em Lei Complementar CTE/SAET/SEFAZ-MT
REFORMA TRIBUTÁRIA - ICMS • REPARTIÇÃO DO IMPOSTO • Operação ou Prestação Interestadual • Exigência do Imposto na Origem: • sistema atual • apuração em conta gráfica • recolhimento normal CTE/SAET/SEFAZ-MT
REFORMA TRIBUTÁRIA - ICMS • REPARTIÇÃO DO IMPOSTO • Operação ou Prestação Interestadual • Exigência do Imposto no Destino: • sistema antecipado • recolhimento na origem referente ao imposto devido ao destino • antecipação obrigatória nos casos definidos em lei complementar CTE/SAET/SEFAZ-MT
REFORMA TRIBUTÁRIA - ICMS • REPARTIÇÃO DO IMPOSTO • Operação ou Prestação Interestadual • Conceito de “interestadual” • Vinculado ao “ local de entrega” • Aplica-se a não contribuinte CTE/SAET/SEFAZ-MT