120 likes | 247 Views
Uma proposta de mudança. Gestão Escolar. Estabelece princípios da gestão escolar: Art. 2º VIII – gestão democrática do ensino público na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino; Art. 14
E N D
Uma proposta de mudança Gestão Escolar
Estabelece princípios da gestão escolar: Art. 2º VIII – gestão democrática do ensino público na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino; Art. 14 I - participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola; II - participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes. O que diz a LDB I
O que diz a LDB II • Art. 15. Os sistemas de ensino assegurarão às unidades escolares públicas de educação básica que os integram progressivos graus de autonomia pedagógica e administrativa e de gestão financeira, observadas as normas gerais de direito financeiro público. • Art. 12 Os estabelecimentos de ensino (...) terão a incumbência de: • I – elaborar e executar sua proposta pedagógica; (autonomia pedagógica) • II – administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros; (autonomia administrativa e financeira)
Lei estadual 10.576/95, alterada pela Lei 11.695/01, que dispõe sobre a gestão democrática do ensino público: autonomia das instituições de ensino participação da comunidade interna e externa nas decisões e definições da escola Lei estadual
Problemas autonomia como soberania/independência da escola em relação à mantenedora quebra do princípio de rede/sistema com gestão da escola estadual priorizando as necessidades da equipe de professores e servidores, em detrimento das questões pedagógicas processos de eleição de diretores e de conselhos escolares reproduzem nas escolas vícios das eleições gerais Gestão escolar
A gestão escolar no que se refere à: escolha dos diretores; autonomia da escola; conselhos escolares; para articular a gestão com a melhoria dos resultados educacionais. O que precisa mudar