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LEI COMPLEMENTAR Nº 123 / 2006

Estatuto Nacional da ME e da EPP. Estabelece normas gerais -tributárias e não tributárias- relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às ME / EPP. Institui o Simples Nacional. LEI COMPLEMENTAR Nº 123 / 2006. Empresas Ativas. (Art. 3º). ME e EPP. (Art. 17).

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LEI COMPLEMENTAR Nº 123 / 2006

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Presentation Transcript


  1. Estatuto Nacional da ME e da EPP. Estabelece normas gerais -tributárias e não tributárias- relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às ME / EPP. Institui o Simples Nacional. LEI COMPLEMENTAR Nº 123 / 2006

  2. Empresas Ativas (Art. 3º) ME e EPP (Art. 17) ME e EPP optantes do Simples Nacional

  3. Automático; Por opção. SIMPLES NACIONALFORMAS DE INGRESSO

  4. INGRESSO AUTOMÁTICO 30/06/2007 Critérios do SN Empresas Regularmente Inscritas no Simples Empresas Enquadradas no Simples Nacional

  5. INGRESSO AUTOMÁTICO Consulta disponível a partir de 02 de julho para verificar se migrou automaticamente ou não.

  6. INGRESSO AUTOMÁTICO Empresas migradas automaticamente : até 31/07 poderão solicitar o CANCELAMENTO do ingresso no Simples Nacional.

  7. 99.999.999/9999-99 999.999.999-99 116612271119 SKGW

  8. XXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXX CNPJ: 99.999.999/9999-99

  9. 99.999.999/9999-99

  10. INGRESSO AUTOMÁTICO Empresas não migradas: até 31/07 poderão solicitar a inclusão pela internet.

  11. SOLICITAÇÃO DE INGRESSO NO SIMPLES NACIONAL Empresa já constituída

  12. A empresa possui inscrição no estado/município deferida após 30/06/2007?

  13. SOLICITAÇÃO DE INGRESSO NO SIMPLES NACIONAL Empresa nova

  14. A empresa possui inscrição no estado/município deferida após 30/06/2007?

  15. Se não existirem impedimentos cadastrais na RFB,a solicitação ficará pendente, até a confirmação das datas de inscrição no estado e município.

  16. Muito obrigado !

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