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Estatuto Nacional da ME e da EPP. Estabelece normas gerais -tributárias e não tributárias- relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às ME / EPP. Institui o Simples Nacional. LEI COMPLEMENTAR Nº 123 / 2006. Empresas Ativas. (Art. 3º). ME e EPP. (Art. 17).
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Estatuto Nacional da ME e da EPP. Estabelece normas gerais -tributárias e não tributárias- relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às ME / EPP. Institui o Simples Nacional. LEI COMPLEMENTAR Nº 123 / 2006
Empresas Ativas (Art. 3º) ME e EPP (Art. 17) ME e EPP optantes do Simples Nacional
Automático; Por opção. SIMPLES NACIONALFORMAS DE INGRESSO
INGRESSO AUTOMÁTICO 30/06/2007 Critérios do SN Empresas Regularmente Inscritas no Simples Empresas Enquadradas no Simples Nacional
INGRESSO AUTOMÁTICO Consulta disponível a partir de 02 de julho para verificar se migrou automaticamente ou não.
INGRESSO AUTOMÁTICO Empresas migradas automaticamente : até 31/07 poderão solicitar o CANCELAMENTO do ingresso no Simples Nacional.
99.999.999/9999-99 999.999.999-99 116612271119 SKGW
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXX CNPJ: 99.999.999/9999-99
INGRESSO AUTOMÁTICO Empresas não migradas: até 31/07 poderão solicitar a inclusão pela internet.
SOLICITAÇÃO DE INGRESSO NO SIMPLES NACIONAL Empresa já constituída
A empresa possui inscrição no estado/município deferida após 30/06/2007?
SOLICITAÇÃO DE INGRESSO NO SIMPLES NACIONAL Empresa nova
A empresa possui inscrição no estado/município deferida após 30/06/2007?
Se não existirem impedimentos cadastrais na RFB,a solicitação ficará pendente, até a confirmação das datas de inscrição no estado e município.