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UNIJUI – UNIVERSIDADE REGIONAL DO NOROESTE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Teoria do estado contemporâneo Professor: Dejalma Cremonese Acadêmica: Thais Cristina Koch. CARGOS DE CONFIANÇA. Ijui, junho de 2008. Cargo de Confiança.
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UNIJUI – UNIVERSIDADE REGIONAL DO NOROESTE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Teoria do estado contemporâneo Professor: Dejalma Cremonese Acadêmica: Thais Cristina Koch
CARGOS DE CONFIANÇA Ijui, junho de 2008
Cargo de Confiança • Também conhecido por CC ou cargo em comissão, é o cargo público ocupado sem a realização de concurso público, apenas por nomeação; • São cargos de chefia, direção ou assessoria; • O art. 37 incisos II e V da Constituição Federal determina que a escolha do individuo é livre, assim como a exoneração também é livre;
Pode-se nomear indivíduos internos ou externos à administração pública; • Não é possível acumular cargos. A remuneração será somente uma; • O cargo de confiança floresceu durante o regime de 1964 e se manteve após a redemocratização; • Cada cc geralmente entrega uma parte do salário ao partido que o nomeou;
O critério de seleção é a confiança; • Os apadrinhados políticos costumam ficar com vagas que deveriam ser preenchidas por critérios técnicos; • A Emenda Constitucional 19 altera o art. 37 inciso V definindo que a lei estabelecerá um percentual mínimo de cargos em comissão que devem ser preenchidos por indivíduos com cargo efetivo.
Não há estabilidade caso o individuo escolhido não seja servidor público; • A cada troca de governo os CCs sofrem um remanejo e outros nomeados tomam seus lugares; • Resultado: a morosidade e a incompetência passaram a imperar na administração pública; • Em 2005 o governo Federal fixou regras que reservam até 75% dos postos mais baixos na hierarquia a funcionários de carreira; • A elite dos ministérios entretanto, continua sujeita a livre escolha política;
No governo Lula foram criados mais de 4.600 cargos todos preenchidos por indicação de políticos. • De acordo com o PT cerca de 5 mil casos até 139%. filiados estão entre os 22.160 CCs. • O governo anunciou também reajustes salariais que atingem em alguns • No bolso de contribuinte os novos cargos e o reajuste vão custar R$ 528 milhões a mais por ano.
A despesa extra equivale à soma dos investimentos realizados em 2006 por sete ministérios: • Minas e Energia; • Previdência social; • Trabalho; • Cultura; • Meio Ambiente; • Agricultura;
NEPOTISMO • Nepotismo deriva do latim: • Nepos, Nepotis – significando respectivamente neto, sobrinho; • Nepos também indica os descendentes a posteridade • Nepotismo em essência significa favorecimento; • É a concessão de favores a parentes em detrimento a pessoas mais qualificadas.
A prática do nepotismo teve inicio no Renascimento quando os Papas e outras autoridades eclesiásticas nomeavam seus sobrinhos a cargos importantes dentro da igreja. • A pratica passou da Igreja ao funcionalismo público. • Pode ocorrer tanto em instituições privadas quanto públicas.
O nepotismo somente existe em razão dos cargos comissionados
A Resolução nº 7 do Conselho Nacional de justiça publicada em 14 de novembro de 2005 passou a disciplinar o exercício de cargos no âmbito do poder judiciário. Nos termos do artigo 2ª incisos I e II; • A regra busca reprimir a nomeação das pessoas indicadas mediante “troca de favores”;
A resolução traz no entanto uma exceção às proibições: • Não será considerado nepotismo cruzado a nomeação de parentes uns dos outros que: • 1- Exerçam cargo efetivo admitidos mediante concurso público; • 2 – O grau de escolaridade do cargo exercido seja compatível com o CC • 3 – que a qualificação profissional e a complexidade do cargo exercido seja compatível com o cargo efetivo;
Tendo em vista a violação do Principio da Moralidade, o nepotismo pode ser qualificado como |Ato de Improbidade Administrativa por ferir o art. 11 da lei 8.429/92.
É geral o entendimento de que os cargos de confiança se constituem no grande entrave à implantação de um sistema de mérito no Brasil; • Outro fator negativo reside na impossibilidade de limitar sua quantidade; • O CC viabiliza a apropriação Patrimonialista dos Postos de trabalho e permite elevado grau de proliferação da direção pública em todos os seus níveis.
REFERENCIAS: - http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=7933 • http://www.andes.org.br/imprensa/ultimas/contatoviw.asp?key=4539 • http://www.concursospublicosonline.com/informacao/view/apostilas/direito/direito-admini... • http://www.brasilescola.com/politica/nepotismo-politica.htm • http://www.mundojuridico.adv.br • http://direitonet.com.br/reportagens/x/15/88/158/ • http://politicaparapoliticos.com.br/glossario.phd?id-glossario=48&