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João Lima Senado Federal / Prodasen joaolima@senado.br

João Lima Senado Federal / Prodasen joaolima@senado.gov.br. CONIP Judiciário 2008 3 de junho. www.lexml.gov.br. Tópicos – LexML Brasil. Introdução Missão Abordagem Escopo Interfaces Inteiro Teor No formato XML Identificação URN Diário da Justiça Eletrônico LexML Resolver

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Presentation Transcript


  1. João Lima Senado Federal / Prodasen joaolima@senado.gov.br CONIP Judiciário 2008 3 de junho www.lexml.gov.br

  2. Tópicos – LexML Brasil • Introdução • Missão • Abordagem • Escopo • Interfaces • Inteiro Teor • No formato XML • Identificação • URN • Diário da Justiça Eletrônico • LexML Resolver • Intercâmbio de Metadados

  3. Era da Informação CF, Art 5º, XIV “é assegurado a todos o acesso à informação” LICC, Art 3º “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.” Quantidade de Normas Vários ordenamentos jurídicos federal, estadual, municipal Introdução

  4. (AMARAL et al., 2007) Quantidade de Normas: 19 anos da CF de 1988

  5. Qual cidadão ficaria satisfeito em saber que, ao pesquisar por“Código de Defesa do Consumidor”, o motor de pesquisa retornou566.000 ocorrências das quais 442.000 em domínios gov.br ?

  6. Timeline

  7. Links bi-direconais

  8. Histórico de Emendas

  9. LexML - Missão • O LexML Brasil é • uma iniciativa conjunta de diversos órgãos da administração pública em busca de • estabelecimento de padrões abertos, • integração de processos de trabalho e • compartilhamento de dados de interesse comum, • com o objetivo de • identificar e • estruturar • informações legislativas e jurídicas.

  10. Grupo de Trabalho LexML • Instituições com representantes no GT LexML • Senado Federal ( João Lima, Flávio Heringer e João Holanda ) • Câmara dos Deputados (Sérgio Falcão, Fernando e Alfredo) • Tribunal de Contas da União (Paulo André, Kramer, Flávia, Luís H.) • Ministério da Justiça (Dalva Luca) • Supremo Tribunal Federal (Virgínia e Flávio Henrique) • Conselho da Justiça Federal (Paulo Martins) • Tribunal Superior Eleitoral (Ronaldo Persiano e Carlos Gonçalves) • Interlegis (Cláudio Morale) • Reuniões Mensais • 17/abril – STF • 20/maio – Câmara dos Deputados • 20/junho* – Interlegis

  11. LexML – Abordagem • O LexML é baseado em • experiências bem sucedidas de projetos similares do exterior, • em padrões/recomendações, • IETF URN – identificador persistente • W3C XML – Família de tecnologias XML • OAI-PMH – Protocolo de Coleta de Metadados • ISO 21.127:2006 – CIDOC CRM • e em boas práticas de projeto • XML Schema Design Patterns • www.xmlpatterns.com

  12. www.nir.it • www.akomantoso.org • www.metalex.eu

  13. LexML Brasil – Escopo (inicial) • O LexML Brasil tem como escopo inicial as seguintes categorias de documentos: • Proposições Legislativas • Normas Jurídicas • Jurisprudência • Acórdãos, Súmulas e Decisões Monocráticas • nas esferas • Federal, Estadual e Municipal • considerando o • Passado, Presente e Futuro

  14. LexML – Múltiplas interfaces • O LexML possui múltiplas interfaces • Portal • pesquisa por • nomes oficiais (ex: epígrafe, no caso de norma) • apelidos • identificadores • Web Services • integração com os portais governamentais

  15. Pesquisa por Link (SF)

  16. Pesquisa por Link (STF)

  17. Inteiro Teor - Estrutura • O LexML define recomendação para validação da estrutura do inteiro teor dos documentosutilizando XML Schema • respeitando a técnica legislativa • estrutura rígida • estrutura flexível (denominador comum) • Vantagens do uso de XML • múltiplos formatos de apresentação • acessibilidade • controle sobre partições do inteiro teor • consolidação automática ou semi-automática

  18. <Artigo id="art1"> <Rotulo>Art. 1º.</Rotulo> <Caput id="art1_cpt"><Texto><p>A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos:</p></Texto> <Inciso id="art1_cpt_inc1"><Rotulo>I - </Rotulo> <Texto><p>a soberania; </p></Texto> </Inciso> <Inciso id="art1_cpt_inc2"><Rotulo>II - </Rotulo> <Texto><p>a cidadania;</p></Texto> </Inciso> <Inciso id="art1_cpt_inc3"><Rotulo>III - </Rotulo> <Texto><p>a dignidade da pessoa humana; </p></Texto> </Inciso> <Inciso id="art1_cpt_inc4"><Rotulo>IV - </Rotulo> <Texto><p>os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;</p></Texto> </Inciso> <Inciso ID="art1_cpt_inc5"><Rotulo>V - </Rotulo> <Texto><p>o pluralismo político. </p></Texto> </Inciso> </Caput> <Paragrafo ID="art1_par1"><Rotulo>Parágrafo único. </Rotulo> <Texto><p>Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. </p></Texto> </Paragrafo> </Artigo> Voz Sintetizada

  19. Contra-exemplo Voz Sintetizada

  20. Conversão Lexer caracteres Tabela de Símbolos tokens Parser AST P(Tree) Saída (XML)

  21. Arquivo de Entrada

  22. Após Normalização

  23. Após Parser

  24. Identificação Unívoca • O LexML Brasil define recomendação para identificação unívoca e persistente utilizando URNs e considerando • o documento complexo (no tempo) • uma versão / visão específica do documento • um fragmento do documento • referências • a priori • flexíveis (permitindo defaults e apelidos)

  25. Lei 8.666/1993 - Identificadores • http://www6.senado.gov.br/legislacao/ListaPublicacoes.action?id=102466http://www.planalto.gov.br/ccivil/Leis/L8666cons.htmhttp://www2.camara.gov.br/internet/legislacao/legin.html/textos/visualizarTexto.html?ideNorma=322221&seqTexto=1&PalavrasDestaque= • urn:lex:br:federal:lei:1993-06-21;8666

  26. LexML - Resolver • O LexML Brasil implementa o serviço denominado LexML URN Resolver • para possibilitar a tradução de URN em URLs • considerando • código aberto • domínio www.lexml.gov.br • espelhamento • federação

  27. Recurso na rede Localização física Sem persistência Todas as referências devem ser alteradas Acesso sem intermediários Endereça 1 Recurso Documento Detalhes significativos Com persistência Apenas o resolver é alterado Acesso via resolvedor (URN > URLs) Endereça 0, 1 ou +1 Recursos URL vs. URN

  28. urn:lex:br urn:lex:br:federal urn:lex:br:federal:lei urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406 urn:lex:br:federal:lei:codigo.civil

  29. urn : lex : br;sao.paulo : estadual : lei : 1988-06-02;6134 • urn : lex : br : ministerio.fazenda;secretaria.receita.federal : instrucao.normativa : 1998-10-06;117 • urn : lex : br;sao.paulo;campinas : camara.municipal : projeto.lei : 2004-11-23;4903 • urn : lex : br;sao.paulo : estadual : lei : 1988-06-02;6134

  30. Publicação Oficial em Papel • urn:lex:br:imprensa.nacional:publicacao.oficial;diario.justica:2006-06-09;secao1:pag4 • Publicação Oficial em formato digital • urn:lex:br:supremo.tribunal.federal:publicacao.oficial; diario.justica.eletronico:2008-10-17;70:pag325

  31. Diário da Justiça Eletrônico • Vantagens dos e-DJs: • Acesso mais rápido • Acesso de qualquer lugar pela internet • Custo reduzido • Pesquisa textual • Cópia e utilização dos textos • Preservação do meio ambiente • Fonte: Palestra da Juíza Katia Balbino no CONIP Judiciário 2007

  32. Diário da Justiça Eletrônico • Dificuldades nos e-DJs: • Diferentes formatos utilizados • Falta de padronização na formatação e na pesquisa • Acesso descentralizado (vários sites) • Implantação parcial nos tribunais • Dificuldade no acesso • Possível falha de acesso • indisponibilidade do site • Fonte: Palestra da Juíza Katia Balbino no CONIP Judiciário 2007 • Ausência de link persistente

  33. Dificuldades nos e-DJs: • Diferentes formatos utilizados • LexML trata vários formatos • Falta de padronização na formatação e na pesquisa • LexML resolve (para os metadados básicos e de identificação) • Acesso descentralizado (vários sites) • LexML resolve • Implantação parcial nos tribunais • LexML considera passado, presente, futuro • Dificuldade no acesso • LexML resolve • Possível falha de acesso (indisponibilidade do site) • LexML é escalável e possibilitaria uma gerência de replicação de dados (não só metadados) entre tribunais. • Ausência de link persistente • inerente à URN

  34. Regras adicionais para URN:lex:br • Retirar diacríticos • Não abreviar • Transformar espaço em branco em “.” • Retirar os conectores (preposição, artigo etc.) • Números ordinais, romanos • converte-se em arábicos • Utilizar a data no formato aaaa-mm-dd • Usar o símbolo • “:” para separar elementos • “;” para detalhar um elemento • “,” para separar múltiplos valores • “+” para indicar intervalo de valores

  35. Como montar uma URN? • De forma manual • Por formulário (guiada) • Wizard para montagem de URN • Automática • Exemplos do projeto italiano Norme In Rete • Parser no texto em tela gerando de forma automática as URNs • plug-in no navegador • frame

  36. NiR toolbar clique em “analisar”

  37. resultado do parser

  38. LexML - Tipologias • O LexML Brasil define vocabulários controlados • considerando os identificadores das autoridades emitentes e • possibilitando a visão unificada para o usuário de documentos que tramitam em vários órgãos • Relações entre Identificadores • Equivalência • Sucessor Lógico

  39. LexML – Coleta de Metadados • Coleta de Metadados • OAI PMH • Órgãos (Data Providers) • Serviço LexML (Service Providers) • Data Providers, opções: • Integração do protocolo OAI-PMH aos sistemas já existentes • Inclusão (e atualização) de dados em uma tabela no módulo cliente padrão (a ser distribuído)

  40. Interoperabilidade Legislativo. Executivo . Judiciário . Federal .Estadual Municipal Informação Legislativa e Jurídica Passado, Presente e Futuro

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