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Prof Antonio Carlos A. Lobão

Práticas bem sucedidas que garantam a sustentabilidade e gestão econômico-financeira no setor de saneamento. Prof Antonio Carlos A. Lobão. Política de Cobrança.

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Presentation Transcript


  1. Práticas bem sucedidas que garantam a sustentabilidade e gestão econômico-financeira no setor de saneamento Prof Antonio Carlos A. Lobão

  2. Política de Cobrança A política de cobrança pela prestação dos serviços é condicionada pelas diretrizes legais de âmbito nacional e pelas normas da regulação estabelecida pelo Poder Público competente. CEAGEN - Centro de Estudos Avançados em Economia e Gestão Estratégica de Negócios

  3. Diretrizes para a cobrança (lei 11.445) • “Art. 29.  Os serviços públicos de saneamento básico terão a sustentabilidade econômico-financeira assegurada, sempre que possível, mediante remuneração pela cobrança dos serviços: • I - de abastecimento de água e esgotamento sanitário: preferencialmente na forma de tarifas e outros preços públicos, que poderão ser estabelecidos para cada um dos serviços ou para ambos conjuntamente; CEAGEN - Centro de Estudos Avançados em Economia e Gestão Estratégica de Negócios

  4. Diretrizes para a cobrança ART. 29 § 1o  Observado o disposto nos incisos I a III do caput deste artigo, a instituição das tarifas, preços públicos e taxas para os serviços de saneamento básico observará as seguintes diretrizes: I - prioridade para atendimento das funções essenciais relacionadas à saúde pública; II - ampliação do acesso dos cidadãos e localidades de baixa renda aos serviços; CEAGEN - Centro de Estudos Avançados em Economia e Gestão Estratégica de Negócios

  5. Diretrizes para a cobrança III - geração dos recursos necessários para realização dos investimentos, objetivando o cumprimento das metas e objetivos do serviço; IV - inibição do consumo supérfluo e do desperdício de recursos; V - recuperação dos custos incorridos na prestação do serviço, em regime de eficiência; VI - remuneração adequada do capital investido pelos prestadores dos serviços; CEAGEN - Centro de Estudos Avançados em Economia e Gestão Estratégica de Negócios

  6. Diretrizes para a cobrança • VII - estímulo ao uso de tecnologias modernas e eficientes, compatíveis com os níveis exigidos de qualidade, continuidade e segurança na prestação dos serviços; • VIII - incentivo à eficiência dos prestadores dos serviços. • § 2o  Poderão ser adotados subsídios tarifários e não tarifários para os usuários e localidades que não tenham capacidade de pagamento ou escala econômica suficiente para cobrir o custo integral dos serviços.” CEAGEN - Centro de Estudos Avançados em Economia e Gestão Estratégica de Negócios

  7. Tarifas de Água e Esgoto • Saneamento Básico: monopólio natural de serviços essenciais, com grande influência na qualidade de vida, na saúde pública e no desenvolvimento econômico. • Tarifas devem ser vistas como um poderoso instrumento econômico para a maximização do bem-estar social. CEAGEN- Centro de Estudos Avançados em Economia e Gestão Estratégica de Negócios

  8. Tarifas de Água e Esgoto • Tarifas devem informar sobre o verdadeiro valor do que se está produzindo e consumindo. Devem sinalizar aos consumidores sobre o custo real do que estão consumindo, evitando desperdícios e futuros racionamentos. • Devem cobrir não apenas os custos de operação e manutenção mas, também, dos investimentos. CEAGEN - Centro de Estudos Avançados em Economia e Gestão Estratégica de Negócios

  9. A Teoria do Valor Quanto vale a água? Quanto vale o esgotamento sanitário? Quanto valem os serviços de saneamento? • A teoria do Valor Utilidade • A teoria do Valor Trabalho CEAGEN - Centro de Estudos Avançados em Economia e Gestão Estratégica de Negócios

  10. Determinação do custo • Conceitos Gerais: • Despesas de exploração ou correntes • Depreciação e amortização de investimentos • Remuneração do prestador • Remuneração de investimentos – capital próprio e de terceiros • Cálculo da taxa de retorno • Estimativa do custo de capital próprio CEAGEN - Centro de Estudos Avançados em Economia e Gestão Estratégica de Negócios

  11. Conceitos Gerais • Despesas de exploração ou correntes - todas as despesas de operação e manutenção, comerciais, administrativas, fiscais e tributárias.Na contabilidade pública corresponderia às despesas correntes ou de custeio, excluídos os pagamentos do serviço da dívida vinculada a investimentos (amortização e encargos) CEAGEN - Centro de Estudos Avançados em Economia e Gestão Estratégica de Negócios

  12. Depreciação • A parcela da depreciação corresponde ao valor de cada item do imobilizado, dividido pelo número de anos/meses estimados de sua vida útil produtiva, deduzido do seu valor a eventual estimativa de valor residual (veículos e máquinas geralmente tem valor residual significativo) CEAGEN - Centro de Estudos Avançados em Economia e Gestão Estratégica de Negócios

  13. Depreciação • Construções, edificações e infra estrutura (25 anos) • Equipamentos, máquinas e veículos em geral (10 anos) • Equipamentos de transporte, máquinas que operam mais de um turno e equipamentos de informática (5 anos) • Mobiliário e equipamentos de escritório (10 anos) CEAGEN - Centro de Estudos Avançados em Economia e Gestão Estratégica de Negócios

  14. Amortização • A parcela da amortização corresponde a divisão do valor do investimento pelo número de meses/anos definidos nos instrumentos de outorga ou na legislação fiscal como, por exemplo, o prazo de exaustão de jazidas e o prazo da delegação contratual de serviços públicos. CEAGEN - Centro de Estudos Avançados em Economia e Gestão Estratégica de Negócios

  15. Depreciação e Amortização • São parte significativa do custo econômico dos serviços prestados. Mesmo quando prestados por órgão ou entidade pública (autarquia) do titular ou por consórcio público, essas despesas devem ser contabilizadas como custos dos serviços e, portanto, devem ser consideradas na determinação do valor a ser cobrado dos usuários (taxa ou tarifa) CEAGEN - Centro de Estudos Avançados em Economia e Gestão Estratégica de Negócios

  16. Depreciação e Amortização • Considerando o sistema contábil aplicado ao setor público, a parcela de depreciação/amortização gerará superávit financeiro no resultado do exercício, quando não utilizado. Para que isto não ocorra, e seja transferido como crédito disponível para o próximo exercício, recomenda-se a criação do fundo especial, financeiro ou contábil. (Lei 11.445/07, artigo 13) CEAGEN - Centro de Estudos Avançados em Economia e Gestão Estratégica de Negócios

  17. Fundo Especial (Lei 11445/07 artigo 13) • Capitalizado pela alocação dos montantes relativos à depreciação e/ou amortização e à remuneração dos investimentos em operação. • Formar estoque de capital que permita autofinanciar a expansão, a reposição ou a modernização da infraestrutura existente e a expansão dos sistemas. CEAGEN - Centro de Estudos Avançados em Economia e Gestão Estratégica de Negócios

  18. Depreciação e Amortização • A capitalização desse fundo pode ser feita com a destinação de parte dos recursos da depreciação/amortização não reinvestidos no exercício permanecendo aplicados a título de reserva para reposição de infraestrutura ou novos investimentos. CEAGEN - Centro de Estudos Avançados em Economia e Gestão Estratégica de Negócios

  19. Lei de Responsabilidade Fiscal Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes: Inciso VI § 3o A Administração Pública manterá sistema de custos que permita a avaliação e o acompanhamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial.

  20. Estrutura de custos • Municiar os gestores de ferramentas eficazes de controle e tomada de decisões dentre as diversas alternativas para a operação, manutenção e expansão dos serviços. • Fornecer a base para o aprimoramento dos instrumentos de cobrança e para a melhor alocação possível dos recursos.

  21. Requisitos do Sistema Tarifário • Preços devem refletir os custos do sistema, garantindo recursos para a operação, manutenção e expansão dos sistemas; • Alocação dos custos entre consumidores deve estar de acordo com o ônus que impõem ao sistema (quem gasta mais deve pagar mais); • Estabilidade dos preços: sem grandes variações de ano para ano; CEAGEN - Centro de Estudos Avançados em Economia e Gestão Estratégica de Negócios

  22. Requisitos do Sistema Tarifário • Estrutura de tarifas deve ser simples, de fácil entendimento; • Fatores econômicos e sociais devem ser considerados: serviços subsidiados para setores específicos (universalidade dos serviços, crescimento econômico) ou para áreas geográficas (desenvolvimento regional); • Deve conter mecanismos que estimulem a maior eficiência dos sistemas. CEAGEN - Centro de Estudos Avançados em Economia e Gestão Estratégica de Negócios

  23. Custos – Modelos Conceituais Custo histórico/contábil; Custo incremental de longo prazo; Custo financeiro em regime de caixa; CEAGEN - Centro de Estudos Avançados em Economia e Gestão Estratégica de Negócios

  24. Custo Médio Atual CMA = (DEX + DAP + IR). RPS – OR – RPI VF Onde: CMA = Custo Médio Atual DEX = Despesas de Exploração /Correntes DAP = Despesas com depreciação, amortizações e provisões IR = Investimento realizado no período RPS = Remuneração pela prestação dos serviços OR = Outras receitas (comerciais, financeiras, serviços, administrativas, etc) RPI= Recursos para financiar investimentos CEAGEN - Centro de Estudos Avançados em Economia e Gestão Estratégica de Negócios

  25. Tarifa Média Necessária (t1,n) [(DEXt + DAPt + IRt). RPSt – ORt – RPIt + VTCt]/ (1+i)t TMN = ---------------------------------------------------------------------------------- , (t1,n) VFt / (1+i)t onde TMN = Tarifa Média Necessária; DEXt= Despesas de Exploração projetadas para os períodos “t”; DAPt = Depreciação, Amortizações e Provisões para os periodos “t” IRt = Investimentos a serem realizados nos períodos “t”; RPSt = Taxa de Remuneração do Prestador do Serviço para os períodos “t”; ORt= Outras Receitas previstas para os períodos “t”; RPIt = Recursos Previstos para Investimentos para os períodos “t”; VTCt = Variação Tarifária a Compensar (Superávit\Déficit) , para os períodos “t” VFt = Volume Faturado nos períodos “t”; t = Período até próxima revisão tarifária, variando de 1 a n. i = Taxa de Desconto do Fluxo de Caixa CEAGEN - Centro de Estudos Avançados em Economia e Gestão Estratégica de Negócios

  26. Obrigado! Prof. Antonio Carlos A. Lobão (CEAGEN - Centro de Estudos Avançados em Economia e Gestão Estratégica de Negócios) ceagen@uol.com.br Tel.: (19) 98803 6549 / 98371 4899 / 3869 3425

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