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CRIMINOLOGIA

CRIMINOLOGIA. CRIMINOLOGIA.

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CRIMINOLOGIA

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Presentation Transcript


  1. CRIMINOLOGIA

  2. CRIMINOLOGIA • Conceito: ciência empírica e interdisciplinar, que se ocupa do estudo do crime, da pessoa do infrator, da vítima e do controle social do comportamento delitivo e que trata de subministrar uma informação válida, contrastada, sobre a gênese, dinâmica e variáveis principais do crime – problema individual e social – assim como sobre os programas de prevenção eficaz do mesmo e técnicas de intervenção positiva no homem delinquente. • Ciências criminais: direito penal + criminologia + política criminal.

  3. CRIMINOLOGIA • Objetos da criminologia: • 1. delito: direito penal – ação ou omissão típica e lícita – conduta típica, antijurídica e culpavel. É ciência normativa e visualiza o crime como uma conduta anormal para a qual fixa uma punição. Criminologia – fenômeno comunitário e problema social – 4 requisitos: a. incidência massiva na população: não há que atribuir a condição de crime a fato isolado. Se o fato não se reitera, desnecessário tê-lo como delito. b. incidência aflitiva do fato praticado: é natural que o crime produza dor, quer à vítima, quer à comunidade como um todo. c. persistência espaço-temporal: não há que se ter como delito, um fato que não se distribui por nosso território, ao longo de um certo tempo. É preciso que o delito ocorra reiteradamente por um período significativo de tempo no mesmo território. d. inequívoco consenso: sobre quais técnicas de intervenção seriam mais eficazes para o seu combate.

  4. CRIMINOLOGIA • 2. criminoso: Escola clássica: criminoso era um pecador que optou pelo mal. Escola positivista: prisioneiro de sua própria patologia (nasce como criminoso). Escola Moderna (atual): diz-se que o criminoso é um ser histórico, real, complexo e enigmático, um ser absolutamente normal, pode estar sujeito às influências do meio. • 3. vítima: A vítima não tinha relevância nos primórdios da antiguidade. Vítima primária – sujeito é diretamente atingido pela prática de ato delituoso. Vítima secundária – consequência das relações entre a vítima primára e o Estado, em face da burocratização de seu aparelho repressivo. derivado das vítimas primárias e o Estado em face do aparato repressivo (burocratização do sistema...) Vítima terciária – cifra negra (delinquência oculta)– aquela parcela que não comunica às autoridades competentes os delitos sofridos ou conhecidos.

  5. CRIMINOLOGIA • 4. controle social: Controle social informal: sociedade civil – operam educando, socializando o indivíduo- laços comunitários ainda são fortes. (visão preventiva e educacional). Controle social formal: atuação do aparelho político do Estado (policia, Ministério Público...) A pena privativa de liberdade é a forma mais extremada de controle penal. A pena surge quando fracassam todos os controles sociais – caráter repressivo. (ultima ratio) Policiamento comunitário: neste contexto do controle social destaca-se esta figura. É a associação da prevenção criminal e repressão com a necessária reaproximação do policial com a comunidade. Assim, o policial passa a integrar a comunidade e a fazer parte dela efetivamente. • Divisao da criminologia: Criminologia geral – consiste na sistematização, classificação e comparação dos resultados obtidos no âmbito das ciências criminais acerca do crime, criminoso, vitima e controle social e a criminalidade. Criminologia clínica – consiste na aplicação dos conhecimentos teóricos daquela para o tratamento do criminoso.

  6. EXERCÍCIOS 1. Para a Criminologia, o crime é um fenômeno a) filosófico. b) normativo. c) social. d) penal. e) jurídico.

  7. EXERCÍCIOS 2. A Criminologia Contemporânea a) é uma ciência empírica e interdisciplinar. b) estuda o crime, o criminoso, mas não a vítima. c) não é dotada de autonomia, por receber profunda influência de diversas outras ciências, tais como o Direito e a Sociologia. d) não tem, por bases, a observação e a experiência. e) é uma ciência normativa e valorativa.

  8. EXERCÍCIOS 3. O sofrimento provocado pela conduta violadora dos direitos da vítima, resultado da ocorrência de um delito, é chamado de • vitimização secundária. • vitimização primária. • vitimização terciária.

  9. EXERCÍCIOS 4. Os órgãos institucionais de controle da criminalidade são aqueles responsáveis pelo controle social formal. Corresponde a um deles: a) a igreja. b) a família. c) o sistema penitenciário. d) os sindicatos. e) a escola.

  10. PROXIMA AULA • NASCIMENTO DA CRIMINOLOGIA • BOM FINAL DE SEMANA!!!

  11. HISTÓRIA DA CRIMINOLOGIA • Nascimento criminologia: CesareLombroso – fundador da criminologia moderna – 1876 – livro: homem delinquente. Precursores: Código de Hammurabi – pobres e ricos julgados de maneira distinta. Hipócrates – pai da medicina – aparência dos enfermos com as doenças que se pretendia diagnosticar. Johan CasparLavater – teólogo suíço – 1776 – julgamento pelas aparências – carater e temperamento do homem poderiam ser lidos pelos contornos da face humana *. Juiz Marquês de Moscardi – quando se tem dúvida entre dois presumidos culpados, condena-se sempre o mais feio.

  12. HISTÓRIA DA CRIMINOLOGIA • Escola Clássica: - CesareBeccaria; Francesco Carrara Características: O crime é um ente jurídico; não é uma ação, mas sim uma infração; A punibilidade deve ser baseada no livre arbítrio (inerente ao ser-humano); A pena deve ter nítido caráter de retribuição pela culpa moral do delinquente, de modo a prevenir o delito com certeza, rapidez e severidade e a restaurar a ordem externa social; Método e raciocínio lógico-dedutivo. - se parte da premissa de que o homem é um ser livre e racional, capaz de pensar, tomar decisões e agir em consequência disso. - a responsabilidade criminal do delinquentelevaemcontasuaresponsabilidade moral e se sustentapelolivre-arbítrio (inerente a ser humano).

  13. HISTÓRIA DA CRIMINOLOGIA • Escola Positiva: - três fases: 1. Antropologica – Lombroso – examinava as características fisionômica, ex. estrutura torácica, estatura, peso... Criminoso nato – o criminoso seria um selvagem. Premissas básicas de sua teoria: fronte fugidia, crânio assimétrico, cara larga e chata, grandes maças no rosto, lábios finos, na maior parte dos casos, canhoto, barba rala, olhar duro... Afirmava que o crime era um fenomenobiologico e não jurídico. 2. Sociologica – Ferri – acreditava que a criminalidade derivava de fenômenos antropológicos, físicos e culturais, negava o livre-arbitrio. Crime – responsabilidade social e não moral. 3. Jurídica – Garófalo – o crime estava no homem e se revelava como degeneração deste. Falou em medida de segurança como forma de intervenção penal Características da escola positiva: O direito penal é obra humana; A responsabilidade social decorre do determinismo social; O delito é um fenômeno natural e social (fatores biológicos, físicos e sociais); A pena é um instrumento de defesa social (prevenção geral); Método indutivo-experimental; Os objetos de estudo da ciencia penal são o crime, o criminoso, a pena e o processo.

  14. ESCOLAS SOCIOLÓGICAS DO CRIME • - as teorias criminológicas contemporâneas não se limitam à análise do delito segundo uma visão do indivíduo ou de pequenos grupos, mas sim da sociedade como um todo. • - o pensamento criminológico moderno é influenciado por duas visões: • Teoria de consenso – de cunho funcionalista (Escola de Chicago; teoria de associação diferencial, teoria da anomia e a teoria da subcultura delinquente); • Teoria de conflito – cunho argumentativo (labellingaproach e a teoria crítica ou radical). • Teorias de consenso: entendem que os objetivos da sociedade são atingidos quando há o funcionamento perfeito de suas instituições, com os indivíduos convivendo e compartilhamdo as metas sociais comuns, concordando com as regras de convívio. • Teoria de conflito: harmonia social decorre da força e da coesão, em que há uma relação entre dominantes e dominados. Não existe voluntariedade entre os personagens para a pacificação social, mas esta é decorrente da imposição ou coerção.

  15. ESCOLAS SOCIOLÓGICAS DO CRIME • Escola de Chicago: • Pq Chicago? Porque a cidade de Chicago, pós Revoluçao Industrial, teve um crescimento desordenado, se expandindo do centro para a periferia, com a mobilidade das pessoas (sejam por trabalho, bairro, residência) se impede o efetivo controle social informal nas maiores cidades. • - teoria ecológica: • Formada por dois conceitos básicos: a desorganização social e as áreas de criminalidade (círculos). • Propostas visando o combate a criminalidade: programas comunitários para tratamento e prevenção, de recreacoa e de lazer, como esportes, artesanato, excursões..., reurbanização dos bairros pobres, com melhoria da estética e do padrão das casas. • destaque da escola de Chicago: prevenção, reduzindo a repressão.

  16. ESCOLAS SOCIOLÓGICAS DO CRIME • Associação diferencial: • - criminalidade é uma consequência de uma socialização incorreta (contrário de Lombroso). • - o comportamento do criminoso é aprendido e não herdado, criado, aprendido por gangues urbanas, grupos empresariais... (crime de colarinho branco – fraudes, sonegações...)

  17. ESCOLAS SOCIOLÓGICAS DO CRIME • Anomia – Subcultura delinquente: • - a sociedade é um todo orgânico articulado que, para funcionar perfeitamente, necessita que os indivíduos interajam num ambiente de valores e regras comuns. • - anomia: manifestações comportamentais em que as normas sociais são ignoradas ou contornadas. Falta coesão e ordem. Ex. furacão Katrina em Nova Orleans (2005) assistiu-se a um estado calamitoso de crimes naquela cidade, como se lá não houvesse nenhuma norma. • - a anomia como espécie de confusão de normas ou encontro de normas conflitantes, é o primeiro passo para análise das subculturas. • A teoria da subcultura delinquente: teoria contrária a noção de uma ordem social, ofertada pela criminologia tradicional. Caracterizada por três fatores: não utilitarismo da ação – muitos delitos não possuem motivação racional (ex. alguns jovens furtam roupas que não vão usar); malícia da conduta – prazer em desconcertar, em prejudicar o outro (ex. atemorização que gangues fazem em jovens que não as integram); negativismo da conduta – polo oposto aos padrões da sociedade.

  18. ESCOLAS SOCIOLÓGICAS DO CRIME • Labelling approach (interacionismo): teoria de conflito. • - 1960 – EUA – Erving Goffman e Howard Becker • A criminalidade não é uma qualidade da conduta humana, mas a consequência de um processo em que se atribui tal qualidade. • O criminoso apenas se diferencia do homem comum em razão do estigma que sofre e do rotulo que recebe. A teoria da rotulação de criminosos cria um processo de estigma para os condenados funcionando a pena como geradora de desigualdades. • Esta teoria sustenta que a criminalização primária (rotulação) produz a criminalização secundária (reincidência). • Política dos 4Ds – descriminalização, diversão, devido processo legal e desinstitucionalização). • No plano jurídico-penal, os efeitos criminológicos desta teoria se deram no sentido da prudente não intervenção ou do direito penal mínimo. Ex. política da não prisionização, de progressão de regime de pena, de abolitiocriminis...

  19. ESCOLAS SOCIOLÓGICAS DO CRIME • Teoria crítica ou radical: teoria de conflito. • - entende ser o capitalismo a base da criminalidade, na medida em que promove o egoísmo; este, por seu turno, leva os homens a delinquir. • - as condutas delitivas dos menos favorecidos são as efetivamente perseguidas, ao contrario do que acontece com a criminalidade dos poderosos.

  20. ESCOLAS SOCIOLÓGICAS DO CRIME • - neoretribucionismo (tolerância zero, broken Windows): • - os pequenos delitos devem ser rechaçados, o que inibiria os mais graves (fulminar o mal em seu nascedouro), atuando como prevenção geral. • - relação de causalidade entre a desordem e a criminalidade. • - historia de Palo Alto e Bronx – janela quebrada. • - conclusão: a relação de causalidade entre a desordem e a criminalidade é muito maior do que a criminalidade e a pobreza, desemprego, falta de moradia...

  21. EXERCÍCIO • 1. A avaliação do espaço urbano é especialmente importante para compreensão das ondas de distribuição geográfica e da correspondente produção das condutas desviantes. Este postulado é fundamental para compreensão da corrente de pensamento, conhecida na literatura criminológica, como • a. teoria da anomia. • b. escola de Chicago. • c. teoria da associação diferencial. • d. criminologia crítica. • e. labelling approach.

  22. BOM FINAL DE SEMANA 

  23. VITIMOLOGIA • A vitimologia é um dos objetos da criminologia. A vítima, que sofre um resultado infeliz dos próprios atos (suicida), das ações de outrem (homicídio) e do acaso (acidente), esteve relegada a plano inferior desde a escola clássica, passando pela escola positiva (na primeira, o foco era o crime e na segunda, o criminoso). • A sociedade nutre mais ódio pelo transgressor do que piedade pelo ofendido. • Conceito: a vitimologia é a ciência que se ocupa da vítima e da vitimização, cujo objeto é a existência de menos vitimas na sociedade, quando estiver real interesse nisso.

  24. VITIMOLOGIA • Classificação das vítimas: • Benjamin Mendelsohn: • 3 grupos: • a. vítima inocente: que não concorre de forma alguma para o injusto típico; • b. vítima provocadora: que, voluntária ou involuntariamente, colabora com o ânimo criminoso do agente; • c. vítima agressora, simuladora ou imaginária: que acaba justificando a legítima defesa do agressor.

  25. VITIMOLOGIA • Hans Von Henting: • 3 grupos: • 1. criminoso-vítima-criminoso (sucessivamente): reincidente que é hostilizado no cárcere, vindo a delinquir novamente pela repulsa social que encontra fora da cadeia. • 2. grupo-criminoso-vítima-criminoso (simultaneamente): ex. vítimas das drogas que passam a ser traficantes. • 3. grupo-criminoso-vítima (imprevisível): ex. linchamentos, saques, alcoolismo...

  26. VITIMOLOGIA • Relação entre criminoso e vítima: é relevante analisar tal relação para aferir o dolo e a culpa do criminoso, bem como a responsabilidade da vítima ou sua contribuição involuntária para o fato crime. Tal postura pode repercutir na aplicação da pena. • Política criminal de tratamento da vítima: • Aqui no Brasil, a vítima não tinha uma importância grande, observava-se a vítima com neutralidade. A Lei 11.340/06 – Maria da Penha foi a primeira a se preocupar com a vítima. • Vitimização primária, secundária e terciária: • Para a Declaração dos Princípios Fundamentais de Justiça relativos às Vítimas da Criminalidade e de Abuso de Poder das Nações Unidas (ONU 1985) define-se “vítimas” como “as pessoas que, individual ou coletivamente, tenham sofrido um prejuízo, nomeadamente um atentado à sua integridade física ou mental, um sofrimento de ordem moral, uma perda material, ou um grave atentado aos seus direitos fundamentais, como consequência de atos ou de omissões violadores das leis penais em vigor num Estado membro, incluindo as que proíbem o abuso de poder”.

  27. VITIMOLOGIA • Vítima, portanto, é quem sofreu ou foi agredido de alguma maneira em razao de uma infração penal, cometida por um agente. • Uma diferenciação mais específica: • - vítima: tem cabimento específico nos crimes contra a pessoa; • - ofendido: designa aquele que sofreu delitos contra a honra; • - lesado: alcança as pessoas que sofreram ataques a seu patrimônio.

  28. VITIMOLOGIA • A criminologia classifica a vitimização em 3 grandes grupos: • - vitimização primária: aquela provocada pelo cometimento do crime, pela conduta violadora dos direitos da vítima, é aquela que corresponde aos danos à vítima decorrentes do crime; • - vitimização secundária: causada pelas instancias formais de controle social, no decorrer do processo de registro e apuração do crime, com o sofrimento adicional causado pela dinâmica do sistema de justiça criminal (inquérito policial e ação penal) • - vitimização terciária: cifra-negra, parcela da sociedade que não comunica o crime a autoridade policial.

  29. EXERCÍCIO • Diga se as afirmaçõesabaixosãoverdadeirosoufalsas: • No modelo clássico (tradicional) de Justiça Criminal, a vítima é encarada como mero objeto, pois dela se espera que cumpra seu papel de testemunha, com todos os inconvenientes e riscos que isso acarreta. •  A Vitimologia não possui relação com a Sociologia. • A Vitimologia não estuda a vítima e suas relações com o infrator e com o sistema de persecução criminal. • A Vitimologia não possui relação com a Criminologia. • No modelo clássico (tradicional) de Justiça Criminal, a vítima é encarada como sujeito passivo da relação jurídica, pois dela se espera que cumpra seu papel de ofendido, com todos os direitos e deveres que isso acarreta.

  30. EXERCÍCIO • (Policia Civil/Escrivao - 2013) De acordo com Benjamim Mendelsohn, as vítimas são classificadas em: • 1. vítimas primárias, vítimas secundárias e vítimas terciárias. • 2.  vítimas ideais, vítimas menos culpadas que os criminosos, vítimas tão culpadas quanto os criminosos, vítimas mais culpadas que os criminosos e vítimas como únicas culpadas. • 3. vítimas desatentas, vítimas desinformadas, vítimas descuidadas, vítimas inocentes, vítimas provocativas e vítimas participativas. • 4. vítimas perfeitas, vítimas participativas, vítimas concorrentes, vítimas imperfeitas e vítimas contumazes. • 5. vítimas inocentes, vítimas conscientes e vítimas culpadas.

  31. EXERCÍCIO • (Policia Civil/Escrivao - 2013) A Teoria do Etiquetamento ou do labelling approach inspirou no Direito Penal Brasileiro a instituição • 1. da Lei de Segurança Nacional. • 2. do Código Penal Militar. • 3. da Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais. • 4. da Teoria do Direito Penal do Inimigo. • 5. da Lei dos Crimes Hediondos.

  32. EXERCÍCIO • (Policia Civil/Escrivao - 2013) São conhecidas por __________ os crimes que não são registrados em órgãos oficiais encarregados de sua repressão, em decorrência de omissão das vítimas, por temor de represália. • Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna. • 1. estatísticas azuis • 2. estatísticas brancas • 3. cifras douradas • 4. cifras negras • 5. cifras cinza

  33. CLASSIFICAÇÃO DOS CRIMINOSOS • Finalidade da classificação: assume papel preponderante na função ressocializadora do direito penal. • Classificação etiológica de delinquentes – Hilário Veiga de Carvalho - prevalência de fatores biológicos ou mesologicos: • Biocriminoso puro (pseudocriminosos): apresentam apenas fatores biológicos, aplicam-se tratamentos psiquiátricos. Ex. psicopatas. Neste caso, falta o animus delinquendi. • Biocriminoso preponderante (difícil correção): aqueles que tendem ao delito por si próprio. Cedem a estímulos externos e a eles respondem facilmente (“a ocasião faz o ladrão”). Reincidencia potencial. Tratamento: casa de custodia, assistência medico-psiquiatrica.

  34. CLASSIFICAÇÃO DOS CRIMINOSOS • Biomesocriminoso (correção possível): aqueles que sofrem influencia biológica e do meio. Tratamento: regime de reformatório progressivo e apoio medico e pedagógico. • Mesocriminoso preponderante (correção esperada) : fraqueza na personalidade (“Maria vai com as outras”) Fatores biológicos e do meio (que aparenta maior). Tratamento em colônias, com apoio sociopedagogico • Mesocriminoso puro (pseudocriminoso): só atuam fatores do meio social. O crime emana apenas do meio ambiente em que vivem. Neste caso, falta a capacidade de imputação.

  35. CLASSIFICAÇÃO DOS CRIMINOSOS • Classificacao de CesareLombroso: • Criminoso nato: influencia biológica, instinto criminoso, um selvagem na sociedade (ex. cabeça pequena, deformada, sobrancelha saliente, maças afastadas, orelhas malformadas, braços compridos, tatuado, mentiroso, falador de gírias...) • Criminoso louco: perverso, loucos morais, alienados mentais que devem permanecer no hospício. • Criminoso de ocasião: assumem hábitos criminosos influenciados por circunstancias (a ocasião faz o ladrão) • Criminoso por paixão: nervosos, usam da violência para solucionar questões passionais.

  36. CLASSIFICAÇÃO DOS CRIMINOSOS • Classificacao de Enrico Ferri: • Criminoso nato: degenerado, atrofia do senso moral. • Criminoso louco: alienados, semiloucos. • Criminoso ocasional: eventualmente comete crimes. O delito procura o individuo. • Criminoso habitual: reincidente na ação criminosa, faz do crime sua profissão. • Criminoso passional: age pelo ímpeto, comete o crime na mocidade; próximo do louco.

  37. CLASSIFICAÇÃO DOS CRIMINOSOS • Classificacao de Garófalo: este propôs a pena de morte sem piedade aos criminosos natos ou sua expulsão do país. • Criminoso assassino: delinquentes típicos, egoístas, se aproximam dos selvagens e das crianças. • Criminoso enérgico ou violento: lhes falta a compaixão. • Ladroes ou neurastênicos: lhes falta probidade – nariz achatado, face móvel, olhos vivazes. • Classificacao de Odon Ramos Maranhao – professor da USP – o ato criminoso é a soma de tendências criminais de um individuo com sua situação global, dividida pelo acervo de suas resistências. • Criminoso ocasional: personalidade normal, ato consequente do rompimento transitório dos meios contensores dos impulsos. • Criminoso sintomático: personalidade com perturbação transitória ou permanente – ato vinculado a doença. • Criminoso caracterologico: personalidade com defeito constitucional ou formativo do caráter.

  38. CRIME ORGANIZADO • A criminalidadeorganizadapressupõeumapotencialidadedestruidora e lesivaextremamentegrande, pioraindapara a sociedade do que as infraçõesindividuais. • Aspectoscriminológicos do crime organizado: • 1. criminalidadeorganizada do tipomafiosa (Yakuza, Cosa Nostra…): atividadedelituosa se baseia no usodaviolência e daintimidação, com estruturahierarquizada, distribuicao de tarefas e planejamento de lucros, impondo a lei do silêncio; • 2. criminalidadeorganizada do tipoempresarial: tem umaestruturaempresarialque visa apenas o lucroeconomico de seussocios. Busca o anonimato.

  39. CRIME ORGANIZADO • Crimes do colarinhobranco: • Expressãoutilizadapelaprimeiravezem 1939, naSociedade Americana de Sociologia. • Estes crimes tem duascaracterísticas: • 1.status respeitável do autor; • 2. interaçãodaatividadecriminosa com suaprofissão. • Ex. Crimes contra a ordemtributária... Propinas…

  40. CRIME ORGANIZADO • Cifradourada: percentual de delitos do colarinhobrancoquenãochegamaoconhecimento das autoridades. • Brasil – Lei do Crime Organizado • 12850/13 • Art. 1o  Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado. • § 1o  Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

  41. TEORIA DA PENA (PENOLOGIA) • Pena = espécie de retribuição imposta ao delinquente em razão do ilícito cometido. • Teoria absoluta – pune-se porque se cometeu o crime. Pena como imperativo da justiça. • Teoria relativa – fim utilitário para a punição. Fins são duplos – prevenção geral (intimidação de todos) e prevenção particular (impedir o réu de praticar novos delitos) • Teoria mista – caráter retributivo da pena e fins de reeducação do criminoso.

  42. TEORIA DA PENA • Prevencao geral e especial: • Geral – se dirige a sociedade, intimidando os propensos a delinquir. • Especial – busca alcançar a reeducação do individuo e sua recuperação. • Prevencao especial negativa: segregação do autor do delito – cárcere. • Prevencao especial positiva: fazer com que o autor desista de cometer novas infrações. • Prevencao geral negativa: prevenção por intimidação – a pena aplicada ao autor do delito reflete na sociedade. • Prevencao geral positiva: incute na sociedade a necessidade de respeito ao ordenamento jurídico.

  43. FATORES SOCIAIS DE CRIMINALIDADE • Logo no início da vida humana, destaca-se como fator da criminalidade, a infância abandonada, esta acaba por gerar pessoas viciadas em drogas, criminalizadas, pedintes profissionais. • As estatísticas criminais demonstram existir uma relacao de proximidade entre a pobreza e a criminalidade. As pessoas de classe mais baixa tendem a cometer crimes contra o patrimônio. Percebe-se que nutrem ódio ou aversão àqueles que detém posses e valores. • As causas da pobreza, como ma distribuição de renda, desordem social..., somente funcionam como fermento dos sentimentos de exclusão, revolta social e consequente criminalidade.

  44. FATORES SOCIAIS DE CRIMINALIDADE • É verdade que a pobreza pode facilitar a vida delitiva, mas a bastança também, ex. crimes do colarinho branco, lavagem de dinheiro, delitos ambientais... • A alta taxa de desemprego, subemprego ou desemprego disfarçado (ex. vendedor de bala no farol) também proporciona maior tendência a criminalidade. • A habitação, moradia simples, como favelas, cortiços, casas de pau a pique propiciam a promiscuidade, o desaparecimento de valores, aumentando a incidência da criminalidade, trafico de drogas, crimes contra a vida e patrimônio... • A televisão e demais meios de comunicação também colaboram para o aumento da criminalidade a medida em que transmite em suas telenovelas, por ex., situações anormais como normais, por ex. violência...

  45. FATORES SOCIAIS DE CRIMINALIDADE • A migração, ex. nordestinos em SP, pode tbm ocasionar aumento na criminalidade, uma vez que a absorção dos migrantes ao mercado de trabalho é difícil. • O crescimento populacional desordenado tbm corrobora. • Quanto mais fermento (pobreza), maior o tamanho do bolo (criminalidade), ocorrendo o que se chama de fermento social da criminalidade.

  46. BOM FINAL DE SEMANA 

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