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Nancy Aguiar Presidente do CRN-6

II ENCONTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO MARANHÃO O Direito Fundamental à Alimentação na Realidade Escolar. Nancy Aguiar Presidente do CRN-6. ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO. Nutrição X Desenvolvimento Infantil.

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Nancy Aguiar Presidente do CRN-6

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  1. II ENCONTRO ESTADUALDE EDUCAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO MARANHÃO O Direito Fundamental à Alimentação na Realidade Escolar Nancy Aguiar Presidente do CRN-6

  2. ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO ...

  3. Nutrição X Desenvolvimento Infantil • 200 milhões de crianças menores de cinco anos, residentes em países em desenvolvimento, não atingem seu potencial de desenvolvimento infantil Nutrição Inadequada ( Nutrição inadequada (quantidade/qualidade) Crianças com maior probabilidade de baixo rendimento escolar e subsequentemente baixa renda, alta fertilidade e possibilidade de prover cuidados insuficientes para seus filhos. Transmissão intergeracional da pobreza com implicações para o desenvolvimento de um país. Recomendação: Investir em ações integradas que potencializem o pleno desenvolvimento infantill Grantham-McGregor, S., et al. Lancet, 2007; Walker, S.P., etal.Lancet, 2007; Walker, S.P., etal.Lancet, 2011; Engle, P.L., etal.Lancet, 2011

  4. Fonte: Ministério da Saúde

  5. Fonte: Ministério da Saúde

  6. Conceito de SAN e do DHAA A Segurança Alimentar e Nutricional consiste na realização do direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base práticas alimentares promotoras de saúde que respeitem a diversidade cultural e que sejam ambiental, cultural, econômica e socialmente sustentáveis. O DHAA é um Direito Humano inerente a todas as pessoas de ter acesso regular, permanente e irrestrito, quer diretamente ou por meio de aquisições financeiras, a alimentos seguros e saudáveis, em quantidade e qualidade adequadasesuficientes, correspondentes às tradições culturais do seu povo e que garanta uma vida livre do medo, digna e plena nas dimensões física e mental, individual e coletiva.

  7. Promoção e Realização do DHAA: • 2003: o Governo Federal lança a Estratégia Fome Zero e elege como prioridade o combate à fome e à pobreza; • 2004: Adoção das Diretrizes Voluntárias em apoio à realização progressiva do direito humano à alimentação Adequada no contexto da Segurança Alimentar e Nutricional; • 2005: O Brasil e outros países iniciam processo de discussão e formulação de leis nacionais que definem estratégias para a realização progressiva do direito humano à alimentação; • 2006: O Brasil aprova a LOSAN – Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional (Lei nº11.346) • 2009: Aprovação de lei sobre o PNAE (Alimentação Escolar). • 2010: O Brasil aprova a Emenda Constitucional no 64, que inclui a alimentação entre os direitos sociais. • 2010:Decreto 7.272,que regulamenta a Lei 11.346 • 2011: Plano Nacional de SAN e Plano Brasil Sem Miséria; • 2012 :Ação Brasil Carinhoso

  8. DIREITO HUMANO À ALIMENTAÇÃO ADEQUADA A realização do DHAA está fortemente relacionado ao conceito de Segurança Alimentar e Nutricional. INSEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL = VIOLAÇÃO DO DHAA

  9. O DHAA e a promoção da alimentação adequada e saudável A outra face da insegurança alimentar e nutricional é conseqüente não à restrição alimentar, mas ao consumo inadequado de alimentos em termos de variedade e qualidade nutricional (composição) dos alimentos. Essa inadequação pode se dar em função da falta de acesso financeiro ou físico a uma alimentação saudável ou mesmo pela falta de informações sobre o que é uma alimentação adequada e saudável. Quando uma família, grupo ou indivíduo se encontra em qualquer uma das situações mencionadas, o seu DHAA está sendo violado.

  10. CONCEITO DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL Segurança Insegurança Insegurança alimentar e nutricional pode ser detectada a partir de diferentes tipos de problemas, tais como: Fome, Obesidade, Doenças associadas à má alimentação, Consumo de alimentos de qualidade duvidosa ou prejudicial à saúde, Estrutura de produção de alimentos predatória em relação ao ambiente e bens essenciais com preços abusivos; e Imposição de padrões alimentares que não respeitem a diversidade cultural. INSEGURANÇA ALIMENTAR = VIOLAÇÃO DO DHAA Todo mundo tem direito a uma alimentação saudável, acessível, de qualidade, em quantidade suficiente e de modo permanente. Ela deve ser totalmente baseada em práticas alimentares promotoras da saúde, sem nunca comprometer o acesso a outras necessidades essenciais. Inclui respeito às particularidades e características culturais de cada região. CONCEITO MULTIDIMENSIONAL

  11. ALIMENTO SAUDÁVEL X AGROTÓXICOS Segurança Insegurança Brasil consome 20% dos agrotóxicos do mundo 5,3 kg/habitante/ ano É possível o “uso seguro”? • Feira de alimentos agroecológicos e orgânicos em João Pessoa – PB • Menos de 3% do crédito do Plano Safra 2012/2013 é destinado à produção sem agrotóxicos

  12. ACESSO À ALIMENTAÇÃO SAUDÁVEL E ADEQUADA Segurança Insegurança Em 2009, 65,6 milhões de brasileiros se alimentavam inadequadamente (Pnad, IBGE).

  13. CRISE DO SISTEMA ALIMENTAR Insegurança Segurança A valorização dos circuitos locais de abastecimentos garante alimentos com menor custo, mais frescos e menos dependentes de aditivos químicos Também propicia a oferta diversificada de alimentos, contribuindo para uma dieta diversificada. • A concentração mercadológica concentra o poder de decisão nas mãos de poucas empresas; • No Brasil, 46% do setor varejista pertence a 5 grupos empresariais.

  14. PUBLICIDADE DE ALIMENTOS Segurança Insegurança A publicidade é um dos principais fatores formadores dos hábitos de consumo, inclusive alimentares. Em dezembro de 2011, o Procon multou a rede de lanchonetes McDonald’s em mais de R$ 3 milhões pela venda de alimentos com brinquedos. 1/3 das crianças de 4 a 9 anos está acima do peso (IBGE 2009).

  15. Algumas iniciativas relacionadas à SAN /DHAA no Brasil • Fortalecimento da Agricultura Familiar a partir da Estratégia Fome Zero- Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – Pronaf • Aquisição de Alimentos da Agricultura familiar- Garantir que os programas que visam garantir o DHAA possam também ser geradores de desenvolvimento local • Transferência de renda -Programa Bolsa Família – PBF • Mecanismos de garantia de preços mínimos-PGPM • Pesca e Agricultura • Rede de Equipamentos de Alimentação e Nutrição (Restaurantes populares,cozinhas comunitárias,bancos de alimentos). • Oferta de Alimentos a estudantes,trabalhadores e pessoas em vulnerabilidade Alimentar-PNAE,PAT • Ação de distribuição de alimentos a grupos específicos (quilombolas,famílias que aguardam reforma agrária,comunidade de terreiros,povos indígenas,atingidos por barragens,pescadores artesanais,vítimas de calamidades)

  16. Algumas iniciativas relacionadas à SAN /DHAA no Brasil • Acesso à água- Programa cisternas • Alimentação e Nutrição para a saúde : PNAN,SISVAN,Inquéritos Nacionais(PNAD,POF),PSE,PARA(Programa de Análise de resíduos sólidos),prevenção e controle de doenças carenciais (Ferro,vit.A,desnutrição,beribéri,doença celíaca • Educação para SAN e DHAA:Conferências,cursos,capacitações. Essas iniciativas e programas utilizam recursos públicos – É fundamental que todos os técnicos e servidores que atuam em programas governamentais compreendam que esses programas são formas de garantir direitos, e reforcem isso junto à população. A sociedade civil e outros atores sociais, por sua vez, têm o papel fundamental de apoiar e exigir a construção de uma nova cultura na gestão pública, na qual as políticas, programas e ações governamentais sejam entendidos como direitos que podem e devem ser exigidos

  17. ProgramaNacional de Alimentação Escolar PNAE C

  18. PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLARPRINCÍPIOS - SAN E DHAA EIXOS PNAE Educação Alimentar e Nutricional Oferta de refeições Cardápio Aquisição Preparo Distribuição PPPedagógico Formação Pesquisa Projetos

  19. OBJETIVOS DO PNAE Contribuir para o crescimento e o desenvolvimento biopsicosocial, a aprendizagem, o rendimento escolar e a formação de hábitos alimentares saudáveis dos alunos , por meio de ações de Educação Alimentar e Nutricional Oferta de refeições que cubram as suas necessidades nutricionais durante o período letivo

  20. Direitos, Obrigações e Responsabilidades no âmbito do PNAE Nutricionistas OBRIGAÇÕES: Elaborar os cardápios da alimentação escolar com utilização de gêneros alimentícios básicos, respeitando-se as referências nutricionais, os hábitos alimentares, a cultura e a tradição alimentar da localidade, pautando-se na sustentabilidade e diversificação agrícola da região; Realizar o diagnóstico e o monitoramento do estado nutricional dos estudantes; Acompanhar desde a aquisição dos gêneros alimentícios até a produção e distribuição da alimentação; Realizar educação alimentar e nutricional nas escolas; Assessorar o CAE no que diz respeito à execução técnica do PNAE; Elaborar cardápios que atendam às necessidades nutricionais diárias mínimas dos alunos, estabelecidas conforme Resolução vigente; Adequar o cardápio às faixas etárias e aos perfis epidemiológicos das populações atendidas; Ser vinculado ao setor de alimentação escolar da Entidade Executora; Se cadastrar junto ao FNDE; Planejar e coordenar a aplicação de teste de aceitabilidade

  21. ENTIDADES EXECUTORAS OBRIGAÇÕES: Garantir a oferta regular e contínua de uma alimentação adequada durante o período letivo; Garantir a complementação de recursos; Gerenciar o programa nas escolas de sua responsabilidade; Fornecer equipamento/infra-estrutura; Garantir recursos humanos; Capacitar as pessoas envolvidas na execução do programa; Constituir e garantir infra-estrutura para o funcionamento do CAE; Utilizar, no mínimo, 30% dos recursos financeiros destinados ao PNAE na aquisição de produtos da agricultura familiar; Promover hábitos alimentares saudáveis; Garantir alimentação diversificada e diferenciada; Respeitar os hábitos alimentares regionais; Criar estratégias para implantar a educação alimentar e nutricional no ambiente escolar. DIREITOS: Receber recurso financeiro no valor per capta transferido pelo governo federal de acordo com o senso do ano anterior; Receber orientações dos órgãos que gerenciam os recursos; receber recursos de outros programas federais. Direitos, Obrigações e Responsabilidad no âmbito do PNAE

  22. Direitos, Obrigações e Responsabilidades no âmbito do PNAE Conselho de Alimentação Escolar -CAE OBRIGAÇÕES/RESPONSABILIDADES: Fiscalizar a execução do programa e controlar os recursos repassados pelo FNDE; Divulgar os recursos alocados em murais de escolas, igrejas, etc; Acompanhar a elaboração dos cardápios; Acompanhar a preparação e distribuição da alimentação escolar, de forma a garantir às crianças alimentação de boa qualidade, nutritiva, saborosa e de acordo com os hábitos alimentares da região; Investigar e monitorar a qualidade do programa em todos os níveis; Orientar as escolas, as famílias, estudantes e gestores sobre seus direitos, obrigações e responsabilidades; Averiguar denúncias de irregularidades. DIREITOS: Receber da Entidade Executora infra-estrutura necessária à plena execução das atividades de sua competência; Ter acesso a local apropriado, com condições adequadas, para as reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho; Ter disponíveis recursos humanos necessários às atividades de apoio; Comunicar à Secretaria Municipal/Estadual de Educação a ocorrência de irregularidades em relação aos alimentos; denunciar as irregularidades aos órgãos competentes.

  23. Direitos, Obrigações e Responsabilidades no âmbito do PNAE FNDE/Governo Federal OBRIGAÇÕES: Garantir o repasse de recursos financeiros destinados à compra de gêneros alimentícios; Normatizar, coordenar, acompanhar, monitorar e fiscalizar a execução do programa; Capacitação de recursos humanos; Gerar informação/orientação em nível nacional; Promover a avaliação da efetividade e eficácia do programa. DIREITOS: Ter assegurado em seu orçamento os recursos federais para o desenvolvimento do PNAE.

  24. Exigibilidade Na prática não se pode falar em Direitos Humanos, sem falar em exigibilidade. “A exigibilidade é, hoje, um imperativo na teoria e na prática dos Direitos Humanos. Afinal, as declarações de direitos, as constituições e as leis de um modo geral deixam de possuir qualquer significação prática se não tiverem a possibilidade de efetiva aplicação” Jayme Benvenuto

  25. Agricultura Familiar e o PNAE • Alteração do limite individual de venda do Agricultor Familiar de R$ 9 mil/ano para R$ 20 mil/ano • Em 2010, 52% dos estados e municípios realizaram a compra da agricultura familiar. • Não compraram: 22,74% • Maior que 30%: 32,10% • Menor ou igual a 30%: 15,97% • NI/NA: 29,79% Fonte: Cecane Uns – Análise PC/DAS (2010)

  26. EVOLUÇÃO DO CADASTRO DE NUTRICIONISTAS NO FNDE Nº de municípios Nº de nutricionistas 1006 2005 18% 2511 45% 2006 3162 57% 2007 3650 66% 2008 4479 80% 2009/2010 6189 111% 2011 6726 121% 2012 Fonte: FNDE, 2012.

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