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Legisla o Programa de Avalia o de Desempenho

PR

Olivia
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Legisla o Programa de Avalia o de Desempenho

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Presentation Transcript


    4. Legislação –Programa de Avaliação de Desempenho/UFSM: Lei N. 11.091, de 12/01/2005 (PCCTAE); Decreto N. 5.825, de 29/06/2006(diretrizes); Resoluções CNS/MEC N. 2, de 23/11/2006 e N. 3, de 01/12/2006; Resolução N. 008/2007, Regulamenta o Programa de Avaliação de Desempenho dos Servidores Técnico-Administrativos da UFSM, em 06/06/2007; A Lei N. 11.091 em seu Art. 24 define que o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) de cada IFE deve contemplar um Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do Plano de Carreira - PDIC, de acordo com as diretrizes definidas nos Decretos N. 5.824 e N. 5.825, de 29/06/2006.

    5. CONCEITUAÇÃO A Avaliação de Desempenho é um processo sistemático de apreciação do comportamento do servidor frente aos conhecimentos, habilidades e atitudes considerados indispensáveis ao desempenho da função.

    6. Objetivos do Programa Criar uma cultura de avaliação ; Identificar o desempenho individual e coletivo, considerando-se condições de trabalho; Fornecer indicadores para o Planejamento Estratégico da Instituição;

    7. Fornecer feedback aos colaboradores; Subsidiar os programas de capacitação e aperfeiçoamento e dimensionamento de RH; Aferir o mérito para progressão; Verificar o padrão de desempenho para cada uma das principais competências mensuradas no instrumento de avaliação; Preparar os servidores para aplicação futura de um modelo de avaliação que contemple todas as diretrizes estabelecidas através do PCCTAE (Avaliação por Múltiplas Fontes) ... Objetivos do Programa

    8. 2010 – Auto-avaliação, Aval. pelas Chefias (e Feedback); 2011 – Auto-avaliação, Chefias e Avaliação das chefias; 2012- Auto-avaliação, Chefias, Avaliação das chefias e Equipe ; 2013 – Auto-avaliação, Chefias, Avaliação das chefias , Equipe e Usuário; MÚLTIPLAS FONTES

    14. INSTRUMENTOS INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL DOS SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS AUTO-AVALIAÇÃO; AVALIAÇÃO DA CHEFIA; FEEDBACK. Os formulário estão disponíveis no Manual

    15. A nota final de cada AD resultará da média aritmética simples das notas obtidas nas duas fontes de avaliação (autoavaliação e chefia imediata) - ambas com mesmo peso para o cálculo da nota final e com pontuação mínima a ser obtida de 10 pontos e a máxima de 50 pontos; Cada fonte de avaliação é um instrumento específico com 10 questões, ou fatores de desempenho, chamados de competências fundamentais. Estas competências deverão ser avaliadas com uma nota que varia de um (1,00) a cinco (5,00). Esta nota deve ser informada com até uma casa decimal (x,x). Exemplo: 3,7).

    16. Quando ocorre a AD? A aplicação dos instrumentos ocorrerá anualmente para todos os servidores técnico-administrativos, independente da data que completarem o interstício.

    17. TODOS os servidores técnicos administrativos ativos, independente da data de ingresso, devem ser avaliados. A responsabilidade é da chefia imediata quando avaliar seus colaboradores e de cada servidor na auto-avaliação.

    18. O servidor docente na condição de chefe deve avaliar os servidores técnico-administrativos ligados hierarquicamente ao órgão de sua responsabilidade. O servidor técnico-administrativo situado no último padrão de vencimento, o lotado provisoriamente e o cedido para a UFSM, oriundo de outra Instituição, participará do processo de avaliação de desempenho, uma vez que o programa tem como finalidade colher subsídios para o desenvolvimento de todos os servidores e da Universidade como um todo.

    19. O servidor técnico-administrativo afastado de seu cargo, em horário integral, para curso de pós-graduação será avaliado pelo seu chefe imediato, que deverá considerar os relatórios semestrais do desempenho do servidor no curso que freqüenta. A auto-avaliação deverá ser realizada pelo servidor, tendo em vista a possibilidade de acesso on-line. A avaliação de desempenho realizada pela chefia imediata do servidor técnico-administrativo em gozo de alguma licença prevista na Lei 8.112/90, deverá ser feita considerando o tempo que o servidor esteve no efetivo exercício de suas atividades.

    20. A subdelegação dos colaboradores somente poderá acontecer quando o servidor técnico-administrativo foi removido a menos de três meses para a Unidade e/ou quando no sistema interno a estrutura hierárquica formal da Unidade não contemplar a real chefia imediata do servidor. O chefe que receber a subdelegação deve ser informado e com antecedência ao prazo limite para a efetivação do processo de avaliação via sistema on-line.

    21. A concessão da progressão por mérito profissional ao servidor está condicionada ao resultado positivo no Programa de Avaliação de Desempenho. A aferição do mérito será com base no resultado de duas etapas sucessivas de Avaliação de Desempenho. Cada etapa do processo ocorrerá a cada 12 meses. O efeito financeiro do mérito profissional será a partir da data em que cada servidor técnico-administrativo completar seu interstício. O interstício é o período de 18 meses de efetivo exercício, que gera a possibilidade de progressão por mérito ao servidor, observado os descontos (licenças e afastamentos) previstos na Lei 8.112 de 1990.

    22. No período de aplicação dos instrumentos de avaliação o servidor que não puder realizá-la dentro do prazo estabelecido, por estar em férias ou em gozo de licença prevista na Lei 8.112/90, deverá proceder a avaliação tão logo retornar ao trabalho. Para isto a PRRH disponibilizará uma data específica para a efetivação da avaliação.

    23. Erros e Propensões mais comuns do avaliador

    25. Efeito pessoal

    26. Tendência central

    27. Efeito fatos recentes

    33. AVALIAÇÃO

    34. Para informações ou esclarecimentos ligar para o Ramal 8760 ou dirigir-se ao Núcleo de Integ., Acompanham. e Avaliação/ CIAPER/PRRH, Sala 448, 4º andar do Prédio da Administração Central. Email - avaliacao@smail.ufsm.br

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