320 likes | 449 Views
O PROGRAMA DE BOLSAS DE ESTUDOS DA EDUCAÇÃO SUPERIOR – UNIEDU EMGLOBA OS SEGUINTES PROGRAMAS DE BOLSAS: ART. 170/CE (Estudo e Pesquisa) ART. 170/CE (PROESDE e Licenciatura) ART. 171/CE-FUMDES(Estudo, Pesquisa e Extensão) ART. 171/CE-FUMDES(Licenciatura) ART. 171/CE-FUMDES(Pós-Graduação)
E N D
O PROGRAMA DE BOLSAS DE ESTUDOS DA EDUCAÇÃO SUPERIOR – UNIEDU EMGLOBA OS SEGUINTES PROGRAMAS DE BOLSAS: • ART. 170/CE (Estudo e Pesquisa) • ART. 170/CE (PROESDE e Licenciatura) • ART. 171/CE-FUMDES(Estudo, Pesquisa e Extensão) • ART. 171/CE-FUMDES(Licenciatura) • ART. 171/CE-FUMDES(Pós-Graduação) • FUNDOSOCIAL
ATIVIDADES DOS PROGRAMAS DESENVOLVIDOS PELA SED/DIES • Previsão Orçamentária; • Elaboração de Editais; • Publicações na página; • Análise de documentos • Elaboração e envio dos Convênios, para assinatura; • Recebimento e conferência dos Convênios assinados; • Inserçâodos Convênios no Sistema de Planejamento e Gestão Fiscal-SIGEF, módulo Transferência/Registro; • Publicação dos Convênios; • Envio dos Convênios publicados juntamente com cópia da NE para as IES; • Orientações Gerais às IES; • Providências para liberação dos valores conforme cronograma estabelecido nos convênios.
ATIVIDADES DOS PROGRAMAS DESENVOLVIDOS PELAS IES • Manifestação em atenção ao Edital (Cadastramento) • Manifestação aceitando os valores publicados; • Processo seletivo dos candidatos aos Programas de Bolsas Estudo e Pesquisa conforme Edital de Cadastramento SED/UNIEDU; • Inserção no Sistema dos estudantes beneficiados; • Devolução dos convênios e documentação pertinente à SED, impresso em duas vias, devidamente assinados; • Manter o Cadastro da IES atualizado, a medida que houver qualquer alteração de dados (mudança de dirigente, de coordenação convênios...); • De posse da confirmação da ordem bancária, a IES deve providenciar a Prestação de Contas
ORIENTAÇÕES PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINANCEIRA: • Constar balancete de prestação de contas de recursos antecipados –CPO, devidamente preenchido e assinado, conforme modelo; • Numerar; • Colocar o carimbo de certifico; • Constar a assinatura do responsável pela Bolsa de Estudo e Bolsa de Pesquisa em todas as páginas da prestação de contas; • Incluir recibos, contendo a assinatura dos alunos beneficiados, separando Bolsa de Estudo e Bolsa de Pesquisa de cada Programa (conforme sistema); • Anexar cópia da Ordem Bancária ou cópia da transferência (TED) e o extrato de cada conta específica.
01– A SER PREENCHIDO PELA INSTITUIÇÃO RECEBEDORA DE RECURSOS GOVERNO DE SANTA CATARINA Secretaria de Estado da Educação Diretoria Administração Financeira – DIAF Gerência de Administração Financeira – GEAFI Declaração de Recebedor de Recursos
02– A SER PREENCHIDO PELA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO-SED DECLARAÇÃO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS
GOVERNO DE SANTA CATARINA Secretaria de Estado da Educação Diretoria Administração Financeira – DIAF Gerência de Administração Financeira – GEAFI BALANCETE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE RECURSOS ANTECIPADOS (ADIANTAMENTOS, SUBVENÇÕES SOCIAIS, AUXÍLIOS, CONTRIBUIÇÕES, CONVÊNIOS)
quando houver devolução de valores das parcelas liberadas, o comprovante original do DEPÓSITO IDENTIFICADO deverá ser anexado à prestação de contas; • para devolução, deve ser observado que a conta bancária nº 914001-8, se refere ao Art. 170 e FUNDOSOCIAL e conta bancária nº 914.610-5 ao FUMDES, impresso após a operação efetuada no endereço eletrônico, http://www.sef.sc.gov.br, com os seguintes passos: • quando houver devolução de valores das parcelas liberadas, o comprovante original do DEPÓSITO IDENTIFICADO deverá ser anexado à prestação de contas; • para devolução refere ao Art. 170 e FUNDOSOCIAL , deve ser observado o órgão Secretaria de Educação e conta bancária nº 914001-8, e devolução refere ao Art. 171/CE órgão Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior e conta bancária nº 914.610-5, a operação deve ser efetuada no endereço eletrônico, http://www.sef.sc.gov.br, com os seguintes passos:
Clicar em “Poder Público” Clique aqui
Nesta janela, clicar em “DEPÓSITO IDENTIFICADO” para abrir nova janela Clique aqui
Clique no campo “ clique aqui para acessar”, assim abrirá nova janela CLIQUE AQUI
Para inserir os dados, clique no campo monstrado abaixo Clique aqui
Preencher os campos corretamente com os dados A conta bancária nº 914001-8, se referente ao Art. 170 e FUNDOSOCIAL e conta bancária nº 914.610-5 referente ao FUMDES No campo Finalidade deve constar o nº da parcela recebida, referente a devolução
INSERÇÃO DOS DADOS DOS ALUNOS BENEFICIADOS • Acessar o endereço: • serieweb.sed.sc.gov.br/cadloginies.aspx Clique aqui
Para celebração de convênios e efetuação de pagamentos a IES deve estar em dia com a vida fiscal junto ao Estado. Para tanto deve verificar sua situação na págima da Secretaria de Estado da Fazenda www.sef.sc.gov.br
IMPORTANTE: • Quando a IES recebe mais de uma parcela em uma única • liberação a Prestação de Contas (PC) deve conter apenas • uma capa, um balancete e recibos referente ao número • de parcelas que foi liberado.
ENDEREÇOS PARA ENVIO DE CORRESPONDÊNCIAS • ENVIO DE CONVÊNIOS, PLANO DE TRABALHO, PLANO DE APLICAÇÃO: • Secretaria de Estado da Educação • Diretoria de Educação SuperiorRua Antônio Luz, 111 – Sala 605– Centro - Florianópolis - SC - CEP 88010-410 • ENVIO DE DOCUMENTOS PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS : • Secretaria de Estado da Educação • SEPCO- Setor de Prestação de Contas – 11 andar • Rua Antônio Luz, 111 – Sala xxx– Centro - Florianópolis - SC - CEP 88010-410
DIRETORIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR Diretor: Gilberto Luiz Agnolin dies@sed.sc.gov.br GERÊNCIA DE PROGRAMAS E POLÍTICAS DE EDUCAÇÃO SUPERIOR Gerente: Edir Seemund gepre@sed.sc.gov.br uniedu@sed.sc.gov.br unieduies@sed.sc.gov.br Aurea Rosa, Cleia Mari Godinho Machado, Fabrícia Piccoli, Maércio Manoel Cabral, Maria Antonia Pereira Canever, Mariluce Leonel, Marlene De Oliveira, Rachel Todeschini, Tânia Inez Ogliari Scartezini