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MBA – Serviços de Telecomunicações Especialização em Comunicações Móveis. Universidade Federal Fluminense. Serviços, Regulamentação e Políticas. SERVIÇOS, REGULAMENTAÇÃO E POLÍTICAS. Currículo. LUIZ FERNANDO TABOADA
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MBA – Serviços de Telecomunicações Especialização em Comunicações Móveis Universidade Federal Fluminense Serviços, Regulamentação e Políticas
SERVIÇOS, REGULAMENTAÇÃO E POLÍTICAS Currículo LUIZ FERNANDO TABOADA Engenheiro Eletrônico pela UFRJ. Especialista nas áreas de regulamentação e desenvolvimento de produtos e serviços. Trabalhou na Cetel, Telerj e Embratel, ocupando diversos cargos gerenciais e executivos. Professor e Coordenador do Curso de graduação de Engenharia de Telecomunicações da UFF com Pós-Graduação em Formação Holística de Base pela Unipaz. Coordenador dos Cursos de Pós-Graduação lato sensu da UFF, MBA – Serviços de Telecomunicações, Especialização em Comunicações Móveis e MBA em TV Digital, Radiodifusão & Novas Mídias de Comunicação Eletrônica. Doutorando em Ciências Econômicas pela Universidade Nacional de La Matanza (Argentina). Contatos: taboada.rlk@terra.com.br Telefones: 55 21 9982-0291 55 21 2621-8481
SERVIÇOS, REGULAMENTAÇÃO E POLÍTICAS Agenda Parte I – Estrutura do Setor de Telecomunicações e Radiodifusão Brasileiro e a Política Nacional de Telecomunicações e Radiodifusão Parte II – Serviços de Telecomunicações e Radiodifusão e a Regulamentação Parte III - Questões e Análise da Regulamentação com Estudos de Casos e Debates
SERVIÇOS, REGULAMENTAÇÃO E POLÍTICAS Agenda Parte I – Estrutura do Setor de Telecomunicações e Radiodifusão Brasileiro e a Política Nacional de Telecomunicações e Radiodifusão 1.1 Estrutura do Setor de Telecomunicações e Radiodifusão Brasileiro 1.2 Lei Geral de Telecomunicações 1.3 Lei do Cabo 1.4 Lei da Comunicação Audiovisual de Acesso Condicionado 1.5 Anatel 1.6 Comunicações na Constituição Federal 1.7 Privatização da Telebrás e Competição 1.8 Outorgas e Contratos
ESTRUTURA DO SETOR Histórico • 1906 – A primeira transmissão radiofônica do mundo foi realizada, nos EUA por Lee de Forest. • 1919 – Inauguração em Recife da primeira estação transmissora de radiodifusão no Brasil. • 1923 – Inauguração no Rio de Janeiro da primeira estação transmissora de radiodifusão, feita pela Rádio Sociedade. Radiodifusão • 1844 - Samuel Morse inventa o telégrafo e com esse aparelho nasceram as telecomunicações. • 1876 - Graham Bell inventa o telefone e registra a respectiva patente. • 1877 - Funciona o 1o telefone no Brasil - Palácio de São Cristóvão, hoje Museu Nacional. Telecomunicações
ESTRUTURA DO SETOR Histórico • 1934 - Organizada a Federação Paulista das Sociedades de Radiodifusão, que passou a defender a modificação da legislação. • 1940 - Constituída uma comissão para elaborar um estatuto para a radiodifusão. O documento, com o título de CBR, foi apresentado ao Governo como sugestão. Radiodifusão • 1922 - Porto Alegre inaugura a primeira central telefônica automática (terceira das Américas depois de Chicago e Nova York). • 1928 - São Paulo ganha sua central telefônica. • 1929 - É a vez do Rio de Janeiro também ganhar a sua central telefônica. Telecomunicações
ESTRUTURA DO SETOR Contexto • CONSTITUIÇÃO 1946-1960 • Dá competência aos Estados e Municípios para a exploração dos Serviços de Telecomunicações: • OBSTÁCULOS • 1200 empresas de pequeno e médio porte para atendimento a 70.000.000 de habitantes (1962). • 2/3 das linhas (660.000) pertenciam a CTB – empresa de capital canadense. • Sem coordenação entre si e sem compromissos com diretrizes comuns de desenvolvimento. • Sistemas não integrados. • Diretamente • Outorga • Atribuição de Fixar Tarifas Brasil – Pós-Guerra
ESTRUTURA DO SETOR Marco Regulatório – CBT • Criação do Sistema Nacional de Telecomunicações, visando assegurar a prestação, de forma integrada, de todos os serviços de telecomunicações. • Colocação, sob jurisdição da União, dos serviços de telégrafos, radiocomunicações e telefonia interestadual. • Instituição do CONTEL - Conselho Nacional de Telecomunicações, tendo o DENTEL - Departamento Nacional de Telecomunicações como sua secretaria-executiva. • Atribuição ao CONTEL de poder para aprovar as especificações das redes telefônicas, bem como o de estabelecer critérios para a fixação de tarifas em todo o território nacional. Lei no 4.117 de 27/08/1962
ESTRUTURA DO SETOR Marco Regulatório – CBT • Atribuição à União da competência para explorar diretamente os troncos integrantes do Sistema Nacional de Telecomunicações. • Autorização para o Poder Executivo constituir empresa pública para explorar industrialmente os troncos integrantes do Sistema Nacional de Telecomunicações. • Instituição do FNT - Fundo Nacional de Telecomunicações (recursos da aplicação de uma sobre tarifa de até 30% sobre as tarifas dos serviços públicos de telecomunicações, destinado a financiar as atividades da EMBRATEL). • Definição do relacionamento entre poder concedente e concessionário no campo da radiodifusão. Lei no 4.117 de 27/08/1962
ESTRUTURA DO SETOR Marco Regulatório – CBT • Os serviços de radiodifusão, nos quais se compreendem os de televisão, serão executados diretamente pela União ou através de concessão, autorização ou permissão. • Os prazos de concessão e autorização serão de 10 (dez) anos para o serviço de radiodifusão sonora e de 15 (quinze) anos para o de televisão, podendo ser renovados por períodos sucessivos e iguais, se os concessionários houverem cumprido todas as obrigações legais e contratuais, mantido a mesma idoneidade técnica, financeira e moral, e atendido o interesse público. • O tempo destinado na programação das estações de radiodifusão, à publicidade comercial, não poderá exceder de 25% (vinte e cinco por cento) do total. Lei no 4.117 de 27/08/1962
ESTRUTURA DO SETOR Marco Regulatório – CBT • CRIAÇÃO DA EMBRATEL (constituída em 16/09/65) • Apoio do FNT. • Interligar todas as Capitais do País. • Exploração Internacional (na medida em que expiravam os prazos de concessão das empresas estrangeiras que operavam a rede). • PLANO DE EXPANSÃO (1966) – modalidade de acesso ao serviço telefônico • CONTEL - Regulamenta a prática de Participação Financeira para aquisição de linha telefônica. • AUTOFINANCIAMENTO - Transformou-se no instrumento de apoio para a expansão da telefonia no Brasil. Efeitos do CBT
ESTRUTURA DO SETOR Marco Regulatório – CBT • DECRETO LEI No 162 (13/02/67) • Concentra poder na União, passando para o Governo Federal a responsabilidade total sobre telecomunicações. • Resolve a fragmentação do poder de Outorga de Concessão consolidada na Constituição de 1967. • DECRETO LEI No 200 (25/02/67) • Cria o Ministério das Comunicações, com as competências do CONTEL. • Vincula ao MC: • CONTEL. • DENTEL. • EMBRATEL. Efeitos do CBT
ESTRUTURA DO SETOR Marco Regulatório – CBT • DECRETO LEI No 236 (28/02/67) • Na parte referente à radiodifusão, incluiu normas gerais para uma política de programações com cobertura nacional, ao mesmo tempo em que procurava evitar um monopólio da opinião pública. As diretrizes e restrições para a formação de cadeias nacionais de rádio e televisão seguiram os mesmos princípios gerais vigentes nos EUA. Foi fixado, um número máximo de concessões que podiam ser atribuídas a cada pessoa jurídica ou física. Havia a preocupação de evitar problemas como os que tinham já ocorrido, com a hegemonia dos Diários Associados. Como consequência, foram constituídas novas cadeias de emissoras: Globo, SBT, Bandeirantes, Record, Rede TV, CNT dentre outras. Efeitos do CBT
ESTRUTURA DO SETOR Telebrás • LEI No 5.792 (13/07/71) - CRIAÇÃO DA TELEBRÁS: • Entidade Pública. • Planejar/Coordenar Telecomunicações em Âmbito Nacional. • Estabelece o processo para a obtenção de recursos para a Implantação dos Sistemas de Telecomunicações. • Transformação da EMBRATEL em uma sociedade da Economia Mista, subsidiária da TELEBRÁS. • COMPOSIÇÃO DO SISTEMA TELEBRÁS: • Empresa Holding. • Carrier LDN e LDI, de comunicação de dados e telex. • 27 empresas estaduais ou locais. • Fora do STB (CRT, SERCOMTEL, CETERP e CTBC). Sistema Telebrás
ESTRUTURA DO SETOR As Décadas de 1980 e 1990 • Entre 1982 e 1983 o modelo estatal monopolista do setor de telecomunicações apresentava sinais claros de exaustão. • Nos anos seguintes, entre 1985 e 1994, a competência do estado - empresário estava sendo questionada veemente-mente. Crise do Modelo
ESTRUTURA DO SETOR Os Sintomas da Crise • Aumento da demanda reprimida. • Desprofissionalização do setor. • Politização do setor (Diretoria da Holding e das operadoras). • Aumento do congestionamento. • Redução dos investimentos. • Defasagem tecnológica e de oferta de serviços: telefonia celular, comunicação de dados, serviços de valor agregado, etc. Décadas de 1980 e 1990 (parcial)
ESTRUTURA DO SETOR As Causas da Crise • DESCAPITALIZAÇÃO DO STB EM CONSEQÜÊNCIA DE: • Confisco gradativo pelo Governo Federal dos recursos do FNT: • O FNT em dezembro de 1984 foi transformado em ISSC. • O FNT foi gerido pela TELEBRÁS até 1979. • O FNT foi extinto pela Constituição de 1988, quando foi criado o ICMS. • Aviltamento tarifário – reajustes tarifários abaixo da inflação. • Fortalecimento da prática do subsídio cruzado (menor reflexo do índice de inflação). • Redução de recursos financeiros para investimentos. Décadas de 1980 e 1990 (parcial)
ESTRUTURA DO SETOR 1994 – Mãos à Obra Brasil • Prevê a constituição de respectiva Infra-Estrutura Forte. • Maior investimento de iniciativa privada, inclusive Internacional. • Reforçar o papel Regulador do Estado. • Preservação da presença do Setor Público nas Áreas Estratégicas das Comunicações e no Desenvolvimento Tecnológico. Décadas de 1980 e 1990 (parcial)
ESTRUTURA DO SETOR O Encerramento do Ciclo do Monopólio das Telecomunicações • A Câmara dos Deputados e o Senado Federal aprovam o pedido de emenda constitucional No 8 de 1995 por 357 votos a favor e 136 contra, encerrando o Ciclo do Monopólio Estatal das Telecomunicações (amparado no § 3o Art. 60 - C.F.). Emenda Constitucional
ESTRUTURA DO SETOR Fundamentos da Proposta • REST - Reforma Estrutural do Setor • Indutor da democracia da estrutura de poder. • Aumento da competitividade/desenvolvimento social. • OS DIREITOS DOS USUÁRIOS • Acesso universal aos serviços básicos. • Aumento da oferta de serviço. • Competição justa entre os prestadores. • Preços razoáveis. • Aumento da participação do capital privado nacional e estrangeiro. • Interconexão dos sistemas. Novo Modelo
ESTRUTURA DO SETOR Preservação do Interesse Público 1ª Etapa - 1995 2ª Etapa - 1996 3ª Etapa - 1997 • A proposta foi transformada na Lei 9295/96, que viabilizou a adoção das providências, abrindo a competição de alguns segmentos de alta atratividade para investimentos privados. • A proposta era de que a exploração dos serviços passasse da condição de monopólio à competição. O Estado passa de sua função de provedor à de regulador, deslocando a estrutura de oferta de serviços para os consumidores. • Após aprovação da Lei, será feita a criação do órgão regulador (ANATEL), que definirá o processo de privatização das Teles e a implementação do regime de competição na exploração dos serviços.
ESTRUTURA DO SETOR Políticas e Ações • Substituição do mecanismo de autofinanciamento do setor pela taxa de habilitação como forma de pagamento pela instalação da linha, a partir de 1994. • Aprovação de orçamentos das estatais com valores muito maiores do que os dos anos anteriores, nessa mesma época. • A emenda constitucional No 8, de 1995, permitiu que empresas privadas prestassem serviços públicos de telecomunicações. • Formulação de políticas para o setor até 15/05/1998, consolidadas nos seguintes documentos: Processo de Privatização
ESTRUTURA DO SETOR Políticas e Ações • Portaria No 148, de 31 de maio de 1995, que aprovou a Norma 004/95, que regula “o uso de meios da Rede Pública de Telecomunicações para o provimento e utilização de Serviços de Conexão à Internet”. • Reforma Estrutural do Setor de Telecomunicações – Programa de Trabalho, nov/1995. • Programa de Recuperação e Ampliação do Sistema de Telecomunicações e do Sistema Postal – PASTE, nov/1995. • Projeto que resultou na Lei No 9.295, de 19/07/1996, Lei Mínima das Telecomunicações, que permitiu outorgas dos serviços móveis da banda B a empresas privadas. Foi permitido também à iniciativa privada prestar serviços corporativos e de satélite. Processo de Privatização
ESTRUTURA DO SETOR Políticas e Ações • LEI MÍNIMA • Organização do Serviço Móvel Celular. • Formação do Serviço Limitado. • Formação dos Serviços Transporte de Sinais de Telecomunicações por Satélites (STS). • Formação do Serviço de Valor Adicionado. Lei No 9.295 de 19/07/96)
ESTRUTURA DO SETOR Políticas e Ações • Projeto que resultou na Lei No 9.472, de 16 de julho de 1997, a Lei Geral de Telecomunicações, que promoveu reestruturação do setor de telecomunicações no Brasil, criando a Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, organizando os serviços de telecomunicações a serem prestados no País e autorizando o processo de reestruturação e desestatização do Sistema TELEBRÁS. • Decreto No 2.534, de 2 de abril de 1998, que aprovou o Plano Geral de Outorgas – PGO. • Decreto No 2.592, de 15 de maio de 1998, que aprovou o Plano Geral de Metas de Universalização dos Serviços de Telecomunicações – PGMU. Processo de Privatização
ESTRUTURA DO SETOR Políticas e Ações • Estabelecimento de três questões fundamentais para o objeto do arcabouço regulatório do modelo brasileiro de telecomunicações: • Existência de um organismo regulador independente. • Regras básicas para que a competição seja justa. • Mecanismo de financiamento das obrigações de serviço universal. • Definição dos dois princípios essenciais para o modelo em implantação e que eram: a introdução da competição na exploração dos serviços de telecomunicações e a universalização do acesso aos serviços básicos. Processo de Privatização
ESTRUTURA DO SETOR Políticas e Ações CAMINHO PARA ATINGIR OS OBJETIVOS OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA REFORMA SETORIAL Privatização + Criação do Órgão Regulador Fortalecer o papel regulador do Estado e eliminar seu papel de empresário. Aumentar e melhorar a oferta de serviços Competição + Privatização Em um ambiente competitivo, criar oportunidades atraentes de investimentos, desenvolvimento tecnológico e industrial. Criar condições para que a evolução do setor seja harmônica com as metas de desenvolvimento social do Estado. Planejamento e Implementação do Processo de Privatização Maximizar o valor de venda das empresas de telecomunicações sem prejudicar os objetivos anteriores.
ESTRUTURA DO SETOR Regulação – Conceito Doutrinário • É a intervenção estatal na economia por outros meios que não a participação direta na atividade econômica. • Equivaleria à coordenação, ao condicionamento e à disciplinação da atividade econômica privada pelo Estado.
ESTRUTURA DO SETOR Agências Reguladoras • As agências reguladoras são resultado de processos de reformas administrativa e econômica, cuja origem está nas últimas décadas do século XX, e que visaram à diminuição da atuação do Estado brasileiro, bem como à abertura de certos setores da economia à iniciativa privada e ao capital estrangeiro. • Estas reformas foram implementadas por emendas constitucionais e diversas leis infraconstitucionais.
ESTRUTURA DO SETOR Agências Reguladoras • Coube ao Plano Diretor da Reforma do Estado, datado de setembro de 1995, revelar a função reguladora estatal, ao indicar que "a reforma do Estado deve ser entendida dentro do contexto da redefinição do papel do Estado, que deixa de ser responsável pelo desenvolvimento econômico e social pela via da produção de bens e serviços, para fortalecer-se na função de promotor e regulador desse desenvolvimento".
ESTRUTURA DO SETOR Características das Agências • Independência administrativa. • Autonomia financeira. • Mandatos fixos e estáveis aos dirigentes. • Definitividade administrativa das suas decisões.
SERVIÇOS, REGULAMENTAÇÃO E POLÍTICAS Agenda Parte I – Estrutura do Setor de Telecomunicações e Radiodifusão Brasileiro e a Política Nacional de Telecomunicações e Radiodifusão 1.1 Estrutura do Setor de Telecomunicações e Radiodifusão Brasileiro 1.2 Lei Geral de Telecomunicações 1.3 Lei do Cabo 1.4 Lei da Comunicação Audiovisual de Acesso Condicionado 1.5 Anatel 1.6 Comunicações na Constituição Federal 1.7 Privatização da Telebrás e Competição 1.8 Outorgas e Contratos
LEI GERAL DE TELECOMUNICAÇÕES Conceito • A Lei disciplina a exploração dos serviços de telecomunicações: • Regime da livre, ampla e justa competição. • Respeito ao consumidor. • Quebra definitiva do monopólio. • Governo exercendo somente atividades de regulamentação e fiscalização. Lei No 9.472 de 16/07/1997
LEI GERAL DE TELECOMUNICAÇÕES Aspectos ligados à Competição • Garantir o acesso às telecomunicações a tarifas e preços razoáveis, em condições adequadas. • Adotar medidas que promovam a competição e a diversidade dos serviços, incrementem sua oferta e propiciem padrões de qualidade compatíveis com a exigência dos usuários. • Criar oportunidades de investimentos e estimular o desenvolvimento tecnológico e industrial, em ambientes competitivos. Lei No 9.472 de 16/07/1997
LEI GERAL DE TELECOMUNICAÇÕES Direitos dos Usuários • Acesso a serviços, padrões e qualidade. • Liberdade de escolha da prestadora. • Não ser discriminado, quanto as condições de acesso e fruição do serviço. • Informações sobre condições de prestação dos serviços, tarifas e preços. • Inviolabilidade e segredo de sua comunicação. • Não divulgação de seu código acesso. Lei No 9.472 de 16/07/1997
LEI GERAL DE TELECOMUNICAÇÕES Direitos dos Usuários • A não suspensão de serviço prestado em regime público, salvo por débito. • De resposta às suas reclamações pela prestadora. • De peticionar contra a prestadora perante o órgão regulador e os organismos de defesa do consumidor. • Informações sobre condições de prestação dos serviços, tarifas e preços. • Reparação pelos danos causados pela violação de seus direitos. Lei No 9.472 de 16/07/1997
LEI GERAL DE TELECOMUNICAÇÕES Deveres dos Usuários • Utilizar adequadamente os serviços, redes e equipamentos de telecomunicações. • Respeitar os bens públicos e aqueles voltados à utilização do público em geral. • Comunicar às autoridades irregularidades e atos ilícitos praticados por prestadora de serviço de telecomunicações. Lei No 9.472 de 16/07/1997
LEI GERAL DE TELECOMUNICAÇÕES Definições • TELECOMUNICAÇÕES - é a transmissão, emissão ou recepção, por fio, radio eletricidade, meios ópticos ou qualquer processo eletromagnético, de símbolos, caracteres, sinais escritos, sons ou informações de qualquer natureza. • ESTAÇÃO DE TELECOMUNICAÇÕES - conjunto de equipamentos ou aparelhos, dispositivos e demais meios necessários à realização de telecomunicações, seus acessórios e periféricos e, quando for o caso, as instalações que os abrigam e complementam, inclusive portáteis. Lei No 9.472 de 16/07/1997
LEI GERAL DE TELECOMUNICAÇÕES Definições • SERVIÇO DE VALOR ADICIONADO: atividade que acrescenta a um serviço de telecomunicações, que lhe dá suporte e com o qual não se confunde, novas utilidades relacionadas ao acesso com armazenamento, movimentação ou recuperação de informações, não se constituindo em serviço de telecomunicações, classificando seu provedor como usuário. Lei No 9.472 de 16/07/1997
LEI GERAL DE TELECOMUNICAÇÕES Definições • CLASSIFICAÇÃO QUANTO À ABRANGÊNCIA: • Serviço de interesse coletivo. • Serviço de interesse restrito. • CLASSIFICAÇÃO QUANTO AO REGIME JURÍDICO: • Regime Público - Concessão ou Permissão. • Universalização e Qualidade. • Regime Privado - Autorização. • CONCEITO DO DIREITO ADMINISTRATIVO • Serviço público é aquele que o estado considera essencial e, por isso, ele se obriga a prestar às pessoas, permanentemente em quaisquer circunstâncias. Lei No 9.472 de 16/07/1997
LEI GERAL DE TELECOMUNICAÇÕES Definições REGIME JURÍDICO EXEMPLOS COMPROMISSOS Serviço de Telefonia Fixa Comutada Obrigações de universalização e continuidade Público Privado Serviço de Telefonia Fixa Comutada, Serviço Móvel Pessoal, Serviço Móvel Especializado, Serviço de Comunicação Multimídia Não tem essas obrigações
LEI GERAL DE TELECOMUNICAÇÕES Deveres do Estado
LEI GERAL DE TELECOMUNICAÇÕES Deveres do Estado
LEI GERAL DE TELECOMUNICAÇÕES Outorgas • A exploração do serviço no regime público dependerá de prévia outorga, pelo órgão regulador, implicando esta o direito de uso das radiofreqüências necessárias, conforme regulamentação. Lei No 9.472 de 16/07/1997
LEI GERAL DE TELECOMUNICAÇÕES Concessão • Mediante contrato, prazo determinado, no regime público, com riscos empresariais, sendo a remuneração feita pela cobrança de tarifas dos usuários e respondendo por obrigações e prejuízos que causar. • Deve obedecer o Plano Geral de Outorgas. • Outorga mediante licitação. • Bens reversíveis. • Pode ser rescindido por iniciativa da Concessionária. Lei No 9.472 de 16/07/1997
LEI GERAL DE TELECOMUNICAÇÕES Permissão • Ato administrativo para prestação de serviços de telecomunicações no regime público e em caráter transitório, até que seja normalizada a situação excepcional que a tenha ensejado. • Procedimento licitatório simplificado. • Prazos mínimos e máximos de vigência. • Revogabilidade unilateral. Lei No 9.472 de 16/07/1997
LEI GERAL DE TELECOMUNICAÇÕES Autorização • Ato administrativo vinculado que faculta a exploração, no regime privado, de modalidade de serviço de telecomunicações, quando preenchidas as condições objetivas e subjetivas necessárias. • Depende de prévia autorização do órgão regulador. • Apresentação de projeto viável tecnicamente. • Estar constituída segundo as leis brasileiras, com sede e administração no país. Lei No 9.472 de 16/07/1997
LEI GERAL DE TELECOMUNICAÇÕES Organização dos Serviços • Cada modalidade de serviços poderá ter sua prestação: • Exclusivamente no regime público. • Exclusivamente no regime privado. • Concomitantemente nos regimes público e privado. • Exclusividade/concomitância poderá ocorrer em âmbito Nacional/Regional/Local ou em áreas determinadas. • Plano Geral de Outorgas. • Proteção ao provedor no regime público. Lei No 9.472 de 16/07/1997
LEI GERAL DE TELECOMUNICAÇÕES Tarifas • ANATEL FIXA TARIFAS E PROMOVE REVISÃO • São fixadas no Contrato de Concessão. • Após 3 anos do Contrato, se houver competição, - liberdade tarifária. • Novas utilidades e comodities (necessária aprovação). • Podem ser praticadas tarifas inferiores. • Descontos só se for para todos os usuários – isonomia. Lei No 9.472 de 16/07/1997
LEI GERAL DE TELECOMUNICAÇÕES Interconexão • É obrigatória. • Não discriminatória. • Preços isonômicos. • Livre negociação. Lei No 9.472 de 16/07/1997