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eSocial – Impacto de uma nova era entre empregado, empregador e governo.

eSocial – Impacto de uma nova era entre empregado, empregador e governo. 03.09.2014 São Paulo-SP. O eSocial é composto por consórcio do qual fazem parte: O Ministério do Trabalho e Emprego – MTE O Ministério da Previdência Social – MPS O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS

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eSocial – Impacto de uma nova era entre empregado, empregador e governo.

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Presentation Transcript


  1. eSocial – Impacto de uma nova era entre empregado, empregador e governo. 03.09.2014 São Paulo-SP

  2. O eSocial é composto por consórcio do qual fazem parte: • O Ministério do Trabalho e Emprego – MTE • O Ministério da Previdência Social – MPS • O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS • A Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB • A Caixa Econômica Federal, representando o Conselho Curador do FGTS

  3. Os partícipes do Consórcio recebem as informações do eSocial e as tratam em seus ambientes. eSocial Único Canal Empresa Ambiente Nacional • Direitos Garantidos • Processos Simplificados • Informações Consistentes • Transparência Fiscal Resultados

  4. Objetivos

  5. Premissas

  6. eSocial

  7. Como serão prestadas as informações ao eSocial?

  8. Prestação das informações • Através do Registro dos Eventos Trabalhistas • O registro dos Eventos Trabalhistas será efetuado por meio do envio de um arquivo no formato XML, o qual será validado e armazenado em um ambiente consorciado e depois distribuído aos entes partícipes do eSocial. • Haverá os seguintes tipos de Eventos: • Eventos Iniciais e Tabelas • Eventos não Periódicos • Eventos Periódicos

  9. Eventos Iniciais e Tabelas • S-1000 - Informações do Empregador/Contribuinte • S-1010 - Tabela de Rubricas • S-1020 - Tabela de Lotações Tributárias • S-1030 - Tabela de Cargos • S-1040 - Tabela de Funções • S-1050 - Tabela de Horários/Turnos de Trabalho • S-1060 - Tabela de Estabelecimentos e Obras de Constr.Civil • S-1070 - Tabela de Processos Administrativos/Judiciais • S-1080 - Tabela de Operadores Portuários • S-2100 – Cadastramento Inicial do Vínculo

  10. Eventos não periódicos • Admissão de trabalhador (S-2200) e Registro preliminar (S-2190) • CAT – Comunic.de Acid.de Trabalho (s-2260) • Afastamentos temporário (S-2320) • Desligamento (S-2800) Até o dia anterior ao início da atividade laboral. O empregador pode optar por enviar o Registro preliminar. Nesse caso terá um prazo de 10 dias para enviar a admissão ou antes do envio de qualquer outro evento relacionado ao trabalhador. No dia seguinte ao acidente de trabalho ou imediatamente nos casos resultante em morte do trabalhador. Até o 16º dia da ocorrência ou até o fechamento dos eventos periódicos nos casos de afastamentos até 15 dias. Os afastamentos de até 2 dias não precisam ser enviados, exceto nos casos em que houver outros afastamentos pelo mesmo motivo que totalizam mais de 15 dias dentro de 60 dias Até o 10º dia da ocorrência no aviso prévio indenizado ou no dia seguinte nos casos de aviso prévio trabalhado.

  11. Eventos não periódicos • Alterações (S-2220 ou S-2240) • Monitoramento de saúde do trabalhador (S-2280) • Condições ambientais do trabalho (S-2360) • Aviso Prévio (S-2380) • Exclusão de evento (S-2900) • Estabilidade (S-2340) • Trabalhador sem vinculo de emprego com características especiais (S-2600) • Reintegração (S-2820) Envio do evento até o envio da remuneração do mês/competência a que se refere

  12. Eventos Periódicos – Remuneração • Até o dia 7 do mês seguinte: • Remuneração do trabalhador (S-1200) • Fechamento dos Eventos Periódicos – Remuneração (S-1299 ) • Reabertura dos Eventos Periódicos – Remuneração (S-1298)

  13. Eventos Periódicos – Diversos • Até o dia 20 do mês seguinte: • Pagamentos e créditos diversos (S-1300) • Serviços Tomados Mediante Cessão de Mão de Obra (S-1310) • Serviços Prestados Mediante Cessão de Mão de Obra (S-1320 ) • Serviços Tomados de Cooperativas de Trabalho (S-1330) • Serviços Prestados por Cooperativa de Trabalho (S-1340) • Aquisição de Produção Rural (S-1350) • Comercialização da Produção (S-1360) • Recursos Recebidos ou Repassados para Associação Desportiva que mantém equipe de Futebol Profissionais (S-1370) • Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários (S-1400) • Fechamento dos Eventos Periódicos – Diversos (S-1499) • Reabertura dos Eventos Periódicos – Diversos (S-1498) • Receita de Espetáculo Desportivo (S-1800)

  14. Entes Arquitetura eSocial eSocial Eventos Iniciais Caixa Clientes: WS e ReceitanetBx Sistema Interno Arquivo Folha de Pagamento Original INSS WS CPF/NIS EventosTrabalhistas Cadastro/Tabelas Do Empregador Clientes: WS e ReceitanetBx RET Sistema Interno MPS WS Clientes: WS e ReceitanetBx WS EventosMensais - Folha WS eSocialBx Sistema Interno MTE Clientes: WS e ReceitanetBx WS RFB Aplicativo Web • CNIS Clientes: WS e ReceitanetBx • CNPJ • CPF Browser Autenticador Ou Código Acesso

  15. eSocial Eventos Iniciais Sistema Interno Validação de Estrutura – Schema XML RET Cadastro/Tabelas Do Empregador WS CPF/NIS EventosTrabalhistas GRFGTS Sistema Interno Folha de Pagamento WS EventosMensais - Folha WS WS Arquivo Sistema Interno Original WS ReceitanetBx Aplicativo Web DCTF e DARF Browser Autenticador Ou Código Acesso

  16. Quando será implantado o eSocial?

  17. Cronograma de implantaçãoI - Fase final de elaboração: Manual de Orientação do eSocial – Versão 1.2 Controle de alterações Manual de especificação técnica do XMLII - Após 6 meses da publicação dos manuais – ambiente de testes III - Após 6 meses da disponibilização do ambiente de testes obrigatoriedade do 1º grupo de empregadores: Empresas com faturamento anual em 2014 acima de R$ 3.600.000,00* Para as micro e pequenas empresas o cronograma está sendo ajustado com a participação das entidades representativas desse segmento.

  18. Aspectos Técnicos – Chaves de Identificação • Utilização do CPF associado ao NIS como chave de identificação do Trabalhador. • Utilização da Matrícula do Trabalhador na Empresa como identificador do vínculo contratual. • Para cada vínculo será gerada uma nova matrícula

  19. Aspectos Técnicos – Segurança no Acesso • Obrigatoriedade do uso de certificado digital ICP-Brasil: A1 ou A3 (PF e PJ) • Procuração eletrônica: Subestabelecimento e Procuração Manual. • Podem utilizar código de acesso: • Empresas Optantes pelo Simples Nacional, Pequeno Produtor Rural e CI equiparado a empresa, todos com até 7 empregados, e o MEI. • Empregador Doméstico

  20. Aspectos Técnicos – Canais para envio dos Eventos • Haverá dois canais para prestação da informação: eSocial Ambiente Nacional Sistema Interno Webservice Internet Aplicativo Web O eSocial valida o arquivo e devolve um Protocolo ou uma Mensagem de erro. O eSocial valida o arquivo em tempo real. ou Código Acesso Browser Autenticador

  21. Aspectos Técnicos – Recuperação de Arquivos • Recuperação de arquivos, através de ferramenta própria – eSocialBX. • Autenticação do acesso. • Perfis de acesso. • Arquivos específicos ou em lote. • Entrega instantânea para poucos arquivos e programada para grandes quantidades. • Parâmetros para recuperação de arquivos: • CNPJ ou CPF. • Tipos de arquivo. • Datas inicial e final. • Arquivos com inconsistência.

  22. Prestação da informação ao eSocial – Módulo WEB • Forma completa: • Solução de contingência. • Prestar informação que não consta em seus sistemas informatizados. • Forma simplificada - Pequenos Empregadores: • Empregador Doméstico. • Segurado Especial. • Pequeno produtor rural. • Optante pelo Simples Nacional. • MEI.

  23. Prestação da informação ao eSocial – Módulo WEB • Características da forma simplificada • Conteúdo simplificado. • Identificação prévia do tipo de empregador. • Assistente de preenchimento / Mensagens de orientação. • Validações em tempo de preenchimento e transmissão. • Recuperação de informações de meses anteriores. • Linguagem menos técnica e mais didática. • Documentos disponibilizados. • Modelo de Contrato de Trabalho. • Folha de Ponto • Recibo Vale-transporte. • Comprovante de Pagamento (holerith). • Aviso prévio etc.

  24. Prestação da informação ao eSocial – Módulo WEB • Forma simplificada - funcionalidades. • Controle de horas extras. • Cálculo automático de horas extras, salário família, tributos patronal e do empregado, FGTS etc. • Controle de férias. • Banco de horas. • 13° salário. • Guia de Recolhimento etc.

  25. Retificação, Alteração e Exclusão no eSocial • Retificar • Corrigir algo que estava errado desde o princípio. • Alterar • Mudar informação que era correta em determinado período e que sofreu alteração ao longo do tempo. • Excluir • Deixar sem efeito jurídico um evento enviado anteriormente.

  26. Retificação • É realizada de forma pontual e no leiaute do próprio evento que necessita ser retificado. • Necessária a informação do número do recibo do arquivo a ser retificado. • Prováveis efeitos em folha de competências anteriores: • Admissão. • Afastamento temporário. • Alteração de motivo de afastamento. • Retorno do afastamento temporário. • Trabalhador sem vínculo – Início e Término. • Desligamento.

  27. Retificação • Exemplo • Retificação de dados do contrato de trabalho: • Trabalhador admitido em 01/08/2014. • Data informada no evento ‘Admissão do Trabalhador’ - 01/09/2014. • Para retificar • Enviar ao eSocial o evento ‘Admissão do Trabalhador’: • com indicativo de RETIFICAÇÃO • informar o número do recibo do arquivo a ser retificado e a data de admissão correta - 01/08/2014.

  28. Alteração • É realizada apenas em eventos específicos: • Alteração de dados cadastrais. • Alteração de dados contratuais. • Trabalhador sem vínculo – alteração contratual. • Alteração de motivo de afastamento. • Prováveis efeitos em folha de competências anteriores: • Alteração contratual. • Alteração de motivo de afastamento.

  29. Alteração • Exemplo 1 • Alteração de dados cadastrais do trabalhador: • A trabalhadora casou e assumiu o sobrenome do marido. • Para alterar • Enviar ao eSocial o evento ‘Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador’ • com indicativo de ORIGINAL ; • informar todas as informações cadastrais do evento (O módulo web exigirá edição apenas no campo que está sendo alterado). • Obs.: desde que atualizado na base CPF

  30. Alteração • Exemplo 2 • Alteração de dados do contrato de trabalho: • Trabalhador exercia o cargo de ALMOXARIFE e foi promovido a ENCARREGADO DE COMPRAS. • Para alterar • Enviar ao eSocial o evento ‘Alteração de Contrato de Trabalho’ • com indicativo de ORIGINAL ; • informar todas as informações do evento (O módulo web exigirá edição apenas no campo que está sendo alterado)

  31. Exclusão • É realizada apenas em eventos específicos. • Prováveis efeitos em folha de competências anteriores: • Admissão. • Alteração contratual. • Afastamento temporário, alteração e retorno. • Trabalhador sem vínculo – Início e Término. • Desligamento. • Necessária a informação do número do recibo do arquivo a ser alterado. • Não pode ser um dos eventos relativos a tabelas

  32. Exclusão • Exemplo • Enviado ao eSocial, no dia 01/08/2014, evento ‘Admissão do Trabalhador’ com data de admissão em 20/08/2014. • A admissão não se concretizou. • Para excluir • Enviar ao eSocial o evento ‘Exclusão de Eventos’. • Informar o número do recibo do arquivo a ser excluído. • Atenção!!! • A matrícula relativa a este vínculo será inutilizada.

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