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Aspectos da Reforma Tributária 8ª Reunião do Comitê Jurídico Câmara de Comércio Suíço-Brasileira SWISSCAM 13 de Junho de 2003 expositor: Flavio Guberman itnrgcud uhutkp.
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Aspectos da Reforma Tributária 8ª Reunião do Comitê Jurídico Câmara de Comércio Suíço-Brasileira SWISSCAM 13 de Junho de 2003 expositor: Flavio Guberman itnrgcuduhutkp
“ Nada mais liberal que um conservador na oposição. Nada mais conservador que um liberal no poder. O partido que sobe recebe do que desce o programa de governo, e este recebe daquele o programa da oposição” • Marquês do Paraná, Primeiro-ministro do Gabinete da conciliação, sobre o sistema partidário do Império
Principais Pontos da Reforma Tributária hoje em tramitação no Congresso Nacional (segundo o Governo): • Fim da Guerra Fiscal Entre Estados • Unificação da Legislação do ICMS • CPMF transformada em CMF • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido • questões do ITR e do ITBI • Confaz
Fim da Guerra Fiscal • a Constituição fixará novos prazos para a vigência dos atuais incentivos fiscais. • Fica proibida a concessão ou prorrogação de isenções, redução de base de cálculo, créditos presumidos ou quaisquer outros incentivos ou benefícios fiscais ou financeiros com relação ao ICMS. • Pontos Fracos: Não impede o governo federal de os conceder; não leva em conta as peculiaridades locais e os custos imprevisíveis (custo Brasil Oculto); não faz mudanças estruturais no imposto e na forma de cobrá-lo • Idéia central: O fim da Guerra Fiscal passa, necessariamente, pela revisão conceitual e estrutural do ICMS
O ICMS - Unificação da Legislação do ICMS • As 27 legislações estaduais seriam unificadas, sendo estabelecidas cinco faixas de alíquotas que serão aplicadas a todos os produtos. Seria, assim, aplicada à cesta básica a menor alíquota. • Estabelece o cálculo do ICMS e sua cobrança na Origem. Este ponto não está ainda certo. É o interesse de SP, RJ, MG, RS e PR. Para o governo, seria medida eficaz de combate à sonegação e põe fim às controvérsias da substituição tributária. A exceção é o petróleo e derivados, cuja cobrança seguiria a ser no destino. Esta medida tem como principal prejudicado o RJ. • Ponto Fraco: a questão do petróleo poderá entravar o debate e a questão continua a não mexer na estrutura, que deveria passar a levar em consideração o valor agregado. O novo acordo ignora a isenção para o consumidor final do ICMS que vigora no estado do Rio de Janeiro e no Estado de Mato Grosso
A CPMF E A CMF • a contribuição provisória sobre movimentação financeira passa a ser a contribuição sobre movimentação financeira, e, assim, vira um tributo permanente. • A alíquota resta indefinida, mas deverá ficar entre 0,08% e 0.38% • É uma medida garantidora de arrecadação • Ponto Fraco: viola o Princípio da Segurança Jurídica • CSLL MAIOR • a Reforma prevê uma Contribuição Social sobre Lucro Líquido com alíquotas diferenciadas, sendo a maior para o sistema financeiro. • Ponto Fraco: Não acompanha o projeto quais as medidas para impedir a “retaliação” do sistema, bem como prevenção do repasse do custo ao custo do dinheiro e aos correntistas.
Imposto Territorial Rural • O ITR passará a ser estadual. O tributo passará a ser cobrado e fiscalizado pelos Estados. • O relator da Reforma na Comissão de Constituição e Justiça, dep. Osmar Serraglio, apresentou emenda saneadora, e esta exige a aprovação de 27 leis estaduais para a efetivação da cobrança do Imposto Territorial Rural; • Pontos Fracos: perda de arrecadação da União em cerca de R$ 300 milhões anuais; submete este imposto e a avaliação das terras - a base de cálculo - às idiossincrasias locais. É uma medida possivelmente fomentadora de tensões. • CONFAZ • Será extinto, criando-se órgão colegiado interestadual. Sem previsão de estrutura e mecânica de funcionamento.
ITBI • o ITBI, Imposto de Transmissão de Bens Intervivos será progressivo; • Continua na esfera de arrecadação municipal; • alíquota mínima de 2% • caberá a cada município estabelecer as alíquotas • Pontos Fracos: fisiologismo e “guerra” entre municípios • ITD • a reforma é quase silente quanto ao ITD. Fala, apenas, em imposto sobre heranças progressivo. Não elucida se é um imposto a mais ou uma substituição do ITD; • Imposto Sobre Grandes Fortunas • a reforma traz em seu bojo a reedição da idéia sobre o Imposto sobre grandes Fortunas, mas não a especifica ou detalha, apenas aventando a hipótese de sua progressividade.
Imposto de Renda • É o grande ausente da Reforma; • Sua nova regulamentação não se dará no quadro da atual reforma, e dar-se-á por lei ordinária, mas passará das atuais duas para cinco alíquotas, cuja maior deverá ser de 35%; • próximos passos • está aprovado na CCJ. O parecer retorna à Mesa Diretora da Câmara, que enviará o texto para tramitação na comissão especial que avaliará o mérito da proposta; • Esta comissão tem quarenta sessões para apresentar seu parecer; • Se aprovado, retorna à Mesa Diretora da Câmara e é incluído na ordem do dia para início do processo de votação, em primeiro turno; Há que haver um intervalo mínimo de 5 sessões para a votação em segundo turno. Se aprovada, a emenda é enviada ao Senado Federal.
Principais Pontos da Reforma Tributária hoje em tramitação no Congresso Nacional (segundo o Governo): • Fim da Guerra Fiscal Entre Estados • Unificação da Legislação do ICMS • CPMF transformada em CMF • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido • questões do ITR e do ITBI • Confaz
Principais Focos da Reforma Tributária hoje em tramitação no Congresso Nacional e a Intenção do Governo, após se ter examinado o projeto: • aumentar a arrecadação • aumentar a arrecadação • aumentar a arrecadação
Escorço dos Principais Equívocos • Ignora o Princípio Econômico da Curva sistêmica - a base de contribuintes segue inalterada. • Não desonera a produção; • Segue tendo os salários, o consumo e, em parte, a produção, como principais fontes de arrecadação; • Não alivia em substância o chamado efeito cascata; • aumenta a carga tributária direta e não altera a indireta - chegará a uma média de 44,5% do PIB; • não altera a natureza do ICMS, apenas dá-lhe nova forma, segue inalterado o conteúdo; • violação sistemática do Princípio da Segurança Jurídica e do Princípio da Capacidade Contributiva; • Ignora o IRPF e o IRPJ; • Ignora uma série de tributos: IPTU, ISS, Contribuições ao Sistema S, etc
O Cidadão Comum, esse coitado • Com a reforma, isto é, com seus efeitos direitos e indiretos, a carga tributária para o contribuinte pessoa física poderá chegar a quase 46% do PIB, contra 36,45% em 2002 e 41,23% nos primeiros cinco meses de 2003; • A carga tributária brasileira superará a da Alemanha ( 36,5%) e França (38%); • diferencial: No Brasil, o contribuinte ainda precisa contratar empresas privadas para suprir serviços que deveriam ser oferecidos pelo Estado. • Em suma: não traz qualquer benefício ao cidadão comum
A reforma fora da Reforma • o grande óbice da Reforma é o partidarismo e a falta de critério demonstrado; • questões estruturais não foram mexidas; • a modificação do Sistema Financeiro Nacional e a questão dos juros estão-se confundindo com a essência da reforma - Exemplo: Emenda Constitucional 40, de 29 de maio de 2003, que dá azo a, por Lei Complementar, inclusive regredir-se à concepção hoje aceita de capitais estrangeiros. Não tem vinculação com a questão tributária, mas foi imposta como condição prévia para exame da Reforma pelo próprio PT. • Deu-se ênfase apenas à arrecadação. E o principal ponto foi aprovado extra-reforma: a MP 107, convertida na Lei 10.684/2003 (parcelamento de débitos fiscais); • a reforma não prevê qualquer diferenciação de tratamento para micro, pequenas, médias e grandes empresas. A essência segue como está hoje.
Dúvidas, Contato: • Dr. Flavio Gubermanitnrgcuduhutkp • Tel.: 21-21-2203-2430 • Fax: 21-21-2203-2430, ramais 320 ou 321 • e-mail: fguberman@eajjoc.com.br • e-mail geral: eajjoc@eajjoc.com.br • site: www.eajjoc.com.br