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. . COMUNICAÇÃO DE INÍCIO DE FABRICAÇÃO DE ALIMENTOS NACIONAIS E IMPORTADOS. AÇÚCARES E PRODUTOS PARA ADOÇAR ALIMENTOS E BEBIDAS COM INFORMAÇÃO NUTR. COMPLEMENTAR ALIMENTOS ADICIONADOS DE NUTRIENTES ESSENCIAIS ADITIVOS AROMATIZANTES/AROMAS BALAS, BOMBONS E GOMAS DE MASCAR
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. COMUNICAÇÃO DE INÍCIO DE FABRICAÇÃO DE ALIMENTOS NACIONAIS E IMPORTADOS
AÇÚCARES E PRODUTOS PARA ADOÇAR ALIMENTOS E BEBIDAS COM INFORMAÇÃO NUTR. COMPLEMENTAR ALIMENTOS ADICIONADOS DE NUTRIENTES ESSENCIAIS ADITIVOS AROMATIZANTES/AROMAS BALAS, BOMBONS E GOMAS DE MASCAR CAFÉ, CEVADA, CHÁ, ERVA-MATE E PRODUTOS SOLÚVEIS CHOCOLATE E PRODUTOS DE CACAU EMBALAGEM ENZIMAS E PREPARAÇÕES ENZIMÁTICAS ESPECIARIAS, TEMPEROS E MOLHOS CATEGORIA DE ALIMENTOS DISPENSADOS DA OBRIGATORIEDADE DE REGISTRO
CATEGORIA DE ALIMENTOS DISPENSADOS DA OBRIGATORIEDADE DE REGISTRO • GELADOS COMESTÍVEIS E PREPARADOS • GELO • MISTURA PARA O PREPARO DE ALIMENTOS E ALIMENTOS PRONTOS PARA O CONSUMO • ÓLEOS VEGETAIS, GORDURAS VEGETAIS E CREMES VEGETAIS • PRODUTOS DE CEREAIS, AMIDOS, FARINHAS E FARELOS • PRODUTOS PROTEICOS DE ORIGEM VEGETAL • PRODUTOS DE VEGETAIS (EXETO PALMITO), PRODUTOS DE FRUTAS E COGUMELOS COMESTÍVEIS
COMUNICAÇÃO DE INÍCIO DE FABRICAÇÃO DE ALIMENTOS NACIONAIS RESOLUÇÃO Nº. 23 de 15/03/2000 Manual de Procedimentos Básicos para Registro e Dispensa da Obrigatoriedade de Registro de Produtos Pertinentes à Área de Alimentos
Site da VISA/SC: http://www.vigilanciasanitaria.sc.gov.br / Ícone: Vigilância Sanitária / Download / Resoluções
Site da VISA/SC: http://www.vigilanciasanitaria.sc.gov.br / Ícone: Vigilância Sanitária / Download / Resoluções
COMUNICAÇÃO DE INÍCIO DE FABRICAÇÃO DE ALIMENTOS IMPORTADOS RESOLUÇÃO Nº. 22, DE 15/03/2000 Procedimentos Básicos de Registro e Dispensa da Obrigatoriedade de Registro de Produtos Importados Pertinentes à Área de Alimentos
Site da VISA/SC: http://www.vigilanciasanitaria.sc.gov.br / Ícone: Vigilância Sanitária / Download / Resoluções
Site da VISA/SC: http://www.vigilanciasanitaria.sc.gov.br / Ícone: Vigilância Sanitária / Download / Resoluções
PROCEDIMENTOS ANEXO X e ANEXO I - devem ser entregues na Vigilância Sanitária Municipal (quando esta realiza inspeção em indústrias de alimentos) ou na Vigilância Sanitária da GERSA/SDR; Após comunicação pela empresa a VISA tem 60 dias para realizar a inspeção de acordo com as legislações Municipais, Estaduais e Federais em vigor; ► ►
PROCEDIMENTOS Os dados da empresa e do produto são alimentados no sistema informatizado: - PHAROS - SC - SINAVISA - ANVISA ►
PROCEDIMENTOS DE REGULARIZAÇÃO DAS INDÚSTRIAS E SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO
ALVARÁ SANITÁRIO PARA O ESTABELECIMENTO LICENÇA SANITÁRIA PARA OS VEÍCULOS INSPEÇÃO NOS SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO Resolução RDC N° 216/2004 da ANVISA/MS - Boas Práticas para Serviços de Alimentação Resolução RDC N° 218/2005 da ANVISA/MS - Manipulação Alimentos Bebidas preparados de Vegetais ► ►
INSPEÇÃO NOS SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO Resolução Normativa N° 003/DIVS/2005 da DIVS/SC Lista Verificação Boas Práticas Serviços Alimentação Código Sanitário Estadual Código Sanitário Municipal Outras Legislações Federais/Estaduais e Municipais O Alvará Sanitário e a Licença Sanitária para os veículos devem ser renovados anualmente ► ► ► ► ►
PROCEDIMENTOS DE REGULARIZAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DE ALIMENTOS ALVARÁ SANITÁRIO PARA O ESTABELECIMENTO LICENÇA SANITÁRIA PARA OS VEÍCULOS REGISTRO DE PRODUTOS (Revalidaçãoa cada 5 anos) ► ► ►
PRODUTOS COM REGISTRO OBRIGATÓRIO • ADITIVOS • ADOÇANTE DIETÉTICO • ÁGUAS ADICIONADAS DE SAIS • ÁGUA MINERAL NATURAL E ÁGUA NATURAL • ALIM. ALEGAÇÕES PROPRIEDADES FUNCIONAIS E/OU DE SAÚDE • ALIMENTOS INFANTIS • ALIMENTOS PARA CONTROLE DE PESO • ALIMENTOS PARA DIETAS COM RESTRIÇÃO DE NUTRIENTES • ALIM. DIETAS COM INGESTÃO CONTROLADA DE AÇÚCARES • ALIMENTOS PARA NUTRIÇÃO ENTERAL
PRODUTOS COM REGISTRO OBRIGATÓRIO • ALIMENTOS PARA GESTANTES E NUTRIZES • ALIMENTOS PARA IDOSOS • ALIMENTOS PARA PRATICANTES DE ATIVIDADE FÍSICA • COADJUVANTES DE TECNOLOGIA • EMBALAGENS NOVAS TECNOLOGIAS (RECICLADAS) • NOVOS ALIMENTOS E OU NOVOS INGREDIENTES • SAL • SAL HIPOSSÓDICO / SUCEDÂNEOS DO SAL • SUBSTÂNCIAS BIOATIVAS PROBIÓTICOS ISOLADOS COM ALEGAÇÃO DE PROPRIEDADES FUNCIONAL E OU DE SAÚDE • SUPLEMENTO VITAMÍNICO E OU MINERAL • VEGETAIS EM CONSERVA (PALMITO)
INSPEÇÃO EM INDÚSTRIAS DE ALIMENTOS ► Palmito em Conserva – RDC 18/1999 ► Sal para consumo humano – RDC 28/2000 ► Gelados Comestíveis – RDC 267/2003 ► Amendoim e derivados – RDC 172/2003 ► Frutas e/ou Hortaliças Conserva – RDC 352/2002 ► Água Mineral Natural/Água Natural-RDC 173/2006 ► Demais Indústrias de Alimentos – RDC 275/02 ► E legislações específicas para cada produto