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Prova:. Conceito, Discriminação, Ônus e Valoração. Conceito de Prova. Durante o processo as partes buscam justificar suas pretensões jurídicas através da afirmação de fatos.

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Presentation Transcript


  1. Prova: Conceito, Discriminação, Ônus e Valoração

  2. Conceito de Prova • Durante o processo as partes buscam justificar suas pretensões jurídicas através da afirmação de fatos. • Esses fatos , de veracidade duvidosa, constituem questões de fato; que devem ser solucionadas pelo juiz através das provas. • Prova é o instrumento por meio do qual se forma a convicção do juiz a respeito da veracidade dos fatos controvertidos do processo.

  3. OBS: • O novo código civil vem atuando sobre a prova, que é matéria de direito processual, o que constitui um retrocesso científico.

  4. Discriminação de Provas • Finalidadedaprova – “demonstraçãodaocorrênciaouinocorrência dos pontosduvidosos de fatosrelevantespara a decisão judicial” ( AdaPellegrini); • A prova se destina a firmar a convicção do juiz sobre a verdade dos fatos alegados pelas partes em juízo; • Emprincípionãohálimitaçõesourestrições à admissibilidade de quaisquermeiospara a produção de provas; • Não se busca uma certeza absoluta sobre o fato, mas sim uma certeza relativa que implica o convencimento do juiz.

  5. Nãodeve-se ter a total liberdadenaadmissibilidade dos meios de provaporque: • Não se fundamem bases científicassuficientementesólidas; • Fornecemperigosoensejo a manipulaçõesoufraudes; • Ofendem a própriadignidade de quemlheficassesujeito.

  6. Todososmeioslegais, mesmonãoespecificadosem lei, desdequemoralmentelegítimos, “sãohábeisparaprovar a verdade dos fatosemque se funda a açãoou a defesa” (art.332, CPC). • Meios de prova, elencadospelo CPC: • depoimento pessoal (Art. 342 a 347); • confissão (Art. 348 a 354); • exibição de documentos ou coisa (Art. 355 a 363); • prova documental (Art. 364 a 399); • provatestemunhal(Art. 400 a 419); • provapericial(Art. 420 a 439); • inspeção judicial (Art. 440 a 443).

  7. ObjetodaProva • Os objetos da prova são os fatos pertinentes e relevantes ao processo, aqueles que influenciarão na sentença final. • É necessário ressaltar que nem todos os fatos estão sujeitos a provas: • notórios, aqueles fatos que são de conhecimento geral; • impertinentes, aqueles estranhos a causa; • irrelevantes, aqueles que não influem na decisão; • incontroversos, aqueles confessados por ambas as partes; • cobertos de presunção legal.

  8. Ônus da prova • Além de alegar as partes precisam provar • O encargo de provar é tomado como um ônus • “O ônus da prova consiste na necessidade de provar, em que se encontra cada uma das partes, para possivelmente vencer a causa” (PELLEGRINI, 2009, p. 376).

  9. Ônus da prova • Princípio da aquisição: “Uma vez produzida a prova, torna-se irrelevante indagar quem a produziu, sendo importante apenas verificar se os fatos relevantes foram cumpridamente provados” (PELLEGRINI, 2009, p. 376).

  10. Distribuição do ônus da prova • Enseja a resolução de questões irredutivelmente incertas • É legitimada e fundamentada por critérios racionais e de equidade • “A distribuição do ônus da prova repousa principalmente na premissa de que, visando à vitória na causa, cabe à parte desenvolver perante juiz e ao longo do procedimento uma atividade capaz de criar em seu espírito a convicção de julgar favoravelmente” (PELLEGRINI, 2009, p. 375).

  11. Distribuição do ônus da prova • Exige-se do autor a prova dos fatos que criam especificamente o direito por ele invocado • Exige-se do réu as provas dos pressupostos da execução

  12. Distribuição do ônus da prova • Art. 333 (CPC). O ônus da prova incumbe: I – ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito; II – ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Parágrafo único. É nula a convenção que distribui de maneira diversa o ônus da prova quando: I – recair sobre direito indisponível da parte; II – tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito

  13. Distribuição do ônus da prova • Art. 156 (CPP). A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém facultado ao juiz de ofício: I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgente e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida; II – determinar, nu curso da instrução, ou antes de proferir a sentença, a realização de diligências para admitir dúvida sobre porto relevante.

  14. Valoração da Prova Prova legal: • Desenvolvido no sistema processual germânico; • a própria lei fixa detalhadamente o valor a ser atribuído a cada meio de prova; • O juiz não passa de mero aplicador da norma; • Possui marcas de superstição e religião;

  15. Valoração secundumconscientiamou Livre Convicção: • integral liberdade de avaliação do juiz; • Não há a vinculação do magistrado a qualquer regra legal; • Ex: ...

  16. Persuasão racional ou livre convencimento motivado • Desenvolvido :sob a influência das idéias iluministas do século XVII; • o juiz forma livremente seu convencimento, porém, dentro de critérios racionais indicados; • Limitado pela racionalidade;

  17. art. 131 do Código de Processo Civil, verbis: “o juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes; mas deverá indicar, na decisão, os motivos que lhe formaram o convencimento.” • Art. 157 do Código de Processo Penal, “ o juiz formará a sua convicção pela livre apreciação da prova.”

  18. OBS: • Servem como formas de controle da valoração judicial da prova os princípios do contraditório e do duplo grau de jurisdição.

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