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LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL

LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. PROFESSOR PAULO LACERDA. TRANSPARÊNCIA e CONTROLE. TRANSPARÊNCIA NA GESTÃO FISCAL TIPOS PPA, LDO e LOA; As prestações de contas e o respectivo parecer prévio; Relatório Resumido da Execução Orçamentária e a sua versão simplificada;

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LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL

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Presentation Transcript


  1. LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL PROFESSOR PAULO LACERDA TWITTER: @PAULOJLACERDA

  2. TRANSPARÊNCIA e CONTROLE • TRANSPARÊNCIA NA GESTÃO FISCAL • TIPOS • PPA, LDO e LOA; • As prestações de contas e o respectivo parecer prévio; • Relatório Resumido da Execução Orçamentária e a sua versão simplificada; • Relatório de Gestão Fiscal e a sua versão simplificada. • Incentivo à participação popular e pela realização de audiências públicas TWITTER: @PAULOJLACERDA

  3. TRANSPARÊNCIA e CONTROLE RELATÓRIOS: RELATÓRIO RESUMIDO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA: CARACTERÍSTICAS:  previsto no § 3º, do art. 165 da CF/88;  abrange todos os Poderes e órgãos;  publicado 30 dias após o fim de cada *bimestre; COMPOSIÇÃO:  Balanço Orçamentário  Demonstrativo da execução das receitas e despesas;  Apuração da RCL, evolução e previsão até o final do ano;  Receitas e despesas previdenciárias;  Resultados primário e nominal;  Despesas com juros;  Restos a Pagar, detalhando por Poder e órgão:  Os valores inscritos;  Os pagamentos realizados;  O montante a pagar. OBS.: O RREO deverá apresentar justificativas quando houver limitação de empenho, assim como frustração de receitas. TWITTER: @PAULOJLACERDA

  4. TRANSPARÊNCIA e CONTROLE RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL: CARACTERISTICAS  previsto no art. 54 da LRF;  emitido pelos titulares de cada Poder e órgão;  publicado 30 dias após o fim de cada *quadrimestre; *Municípios abaixo d e50 mil hab. : semestre;  O RGF deverá ser assinado, conforme o caso, pelas seguintes autoridades: 1. Chefe do Poder Executivo; 2. Membros da Mesa Diretora de órgãos: Poder Legislativo; 3. Presidente do Tribunal de Contas e demais 4. Membros do Conselho de Administração do Poder Judiciário; 4. Chefe do Ministério Público, da União e dos Estados.

  5. TRANSPARÊNCIA e CONTROLE RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL: COMPOSIÇÃO:  Balanço Orçamentário  Demonstrativo da execução das receitas e despesas;  Apuração da RCL, evolução e previsão até o final do ano;  Receitas e despesas previdenciárias;  Despesas com juros;  Restos a Pagar, detalhando por Poder e órgão:  Os valores inscritos;  Os pagamentos realizados;  O montante a pagar.

  6. TRANSPARÊNCIA e CONTROLE COMPOSIÇÃO:  Comparativo com os limites estabelecidos pela LRF: Despesa total com pessoal; Dívidas consolidada e mobiliária; Concessão de garantias; Operações de crédito, inclusive por ARO.  Indicação das medidas corretivas, se ultrapassados limites;  Demonstrativos, no último quadrimestre: Disponibilidades de caixa em 31 de dezembro; Da inscrição em Restos a Pagar.  Demonstrativo do PGTO das operações de crédito por ARO;  5. Demonstrativo das proibições das AROs

  7. TRANSPARÊNCIA e CONTROLE • CARACTERÍSTICAS FINAIS DO RREO E RGF: • Elaborados de forma padronizada; • Descumprimento dos prazos de publicação sujeita o ente à vedação de: • receber transferências voluntárias; • contratar operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária.

  8. TRANSPARÊNCIA e CONTROLE • CONTROLE • Os Tribunais de Contas terão de ALERTAR os Poderes e órgãos, quando constatarem: •  A possibilidade de que, ao final de um bimestre, a realização da receita pode não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas; •  A despesa total com pessoal ultrapassou 90% do limite; •  As dívidas/concessão de garantia estão acima de 90% dos limites; • Gastos com inativos se encontram acima do limite definido em lei; • Fatos que comprometam os custos; •  Fatos que comprometam os resultados dos programas •  Indícios de irregularidade na gestão orçamentária.

  9. TRANSPARÊNCIA e CONTROLE (Políticas Públicas e Gestão Governamental/BA-FCC) A Lei de Responsabilidade Fiscal ao considerar expressamente os instrumentos de transparência da gestão fiscal, incluindo suas versões simplificadas, deixou de considerar (A)o resultado das auditorias internas não sigilosas realizadas. (B)os relatórios: resumido da execução orçamentária, e de gestão fiscal. (C)o parecer prévio das contas prestadas. (D)os instrumentos do processo orçamentário. (E)especificamente as prestações de contas. GABARITO: A

  10. TRANSPARÊNCIA e CONTROLE (TRT/2ª-CONTADOR-FCC) O relatório resumido da execução orçamentária (A) conterá demonstrativo dos resultados nominal e primário. (B) será publicado até trinta dias após o encerramento de cada quadrimestre. (C) conterá comparativo entre as despesas de pessoal e os limites impostos pela Lei da Responsabilidade Fiscal. (D) conterá demonstrativo, no último quadrimestre, da inscrição de despesas em restos a pagar. (E) deverá receber parecer prévio do Tribunal de Contas do ente da Federação. GABARITO: A

  11. TRANSPARÊNCIA e CONTROLE (TRF2ª_ contador-FCC) O relatório resumido da execução orçamentária (A) alcança todos os entes da Federação, sendo elaborado pela Secretaria do Tesouro Nacional. (B) é produzido individualmente em cada Poder estatal, apresentando números que permitem a limitação de empenho e de movimentação financeira. (C) apresenta o comportamento de despesas e dívidas sujeitas a limites fiscais. (D) revela somente a despesa com pessoal ativo e inativo, bem assim os saldos de operações de crédito e Restos a Pagar. (E) abrange todos os Poderes, fornecendo dados que indicam a limitação de empenho e de movimentação financeira. GABARITO: E

  12. TRANSPARÊNCIA e CONTROLE A verificação da legalidade dos atos de execução orçamentária será prévia, concomitante ou subsequente. Uma das formas de se exercer o controle prévio é por meio (A) do Balanço Patrimonial. (B) do Relatório Resumido da Execução Orçamentária. (C) do Relatório de Gestão Fiscal. (D) do Empenho da Despesa. (E) da Tomada de contas. GABARITO: D

  13. TRANSPARÊNCIA e CONTROLE (CESPE_ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO_TCE/AC) Quanto ao ciclo orçamentário, julgue o item abaixo: O Poder Executivo publicará, até 60 dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária. GABARITO: E

  14. TRANSPARÊNCIA e CONTROLE (CESPE_MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE_2003) É obrigatória a confecção e a publicação de dois relatórios pelos entes da Federação: o relatório resumido da execução orçamentária, bimestral, que deve ser divulgado por todos os poderes e pelo Ministério Público; e o relatório de gestão fiscal, que deve ser publicado ao final de cada quadrimestre por todos os poderes e órgãos que estão sob a égide da LRF. GABARITO: C

  15. TRANSPARÊNCIA e CONTROLE (CESPE_PROCURADOR_MP/TCDF_2002) O ente da Federação que descumprir o prazo previsto para a publicação do relatório de gestão fiscal ficará impedido, até que a situação seja regularizada, de receber transferências compulsórias e contratar operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária. GABARITO: E

  16. LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL PROFESSOR PAULO LACERDA TWITTER: @PAULOJLACERDA

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