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CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU” EM DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO

CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU” EM DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. AÇÃO RESCISÓRIA. Apresentação de Gabriel Lopes Coutinho Filho Disponível em www.lopescoutinho.com Outono/2011 – 02/07. 2. AÇÃO RESCISÓRIA. SUMÁRIO INTRODUÇÃO CONCEITUAÇÃO AMPLA BREVE HISTÓRICO

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CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU” EM DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO

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  1. CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU” EM DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO AÇÃO RESCISÓRIA Apresentação de Gabriel Lopes Coutinho Filho Disponível em www.lopescoutinho.com Outono/2011 – 02/07

  2. 2 AÇÃO RESCISÓRIA SUMÁRIO INTRODUÇÃO CONCEITUAÇÃO AMPLA BREVE HISTÓRICO BREVE COMPARAÇÃO COM OUTROS PAÍSES DEFINIÇÃO BASE LEGAL CONSTITUCIONAL, CLT E CPC CONDIÇÕES DE AÇÃO COMPETÊNCIA INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL EXECUÇÃO DO PROCESSO HIPÓTESES LEGAIS PROCEDIMENTO

  3. 3 AÇÃO RESCISÓRIA INTRODUÇÃO O sistema jurídico admite e o ordenamento jurídico prevê a impugnação das decisões judiciais por duas vias: 1a– Interna e subordinada 2a– Externa e autônoma. •Sistema jurídico: Lógica que estrutura o Direito •Ordenamento jurídico: Conjunto de normas e princípios de direito.

  4. 4 AÇÃO RESCISÓRIA CONCEITUAÇÃO AMPLA Ação rescisória é uma ação autônoma impugnativa de uma decisão judicial. A impugnação pode ser feita no mesmo processo por via dos recursos disponíveis (Interna e subordinada). ou pela Ação rescisória é o meio de impugnação de decisão judicial em outra relação processual diferente da que originou a decisão impugnada (externa e autônoma).

  5. 5 AÇÃO RESCISÓRIA BREVE HISTÓRICO Período Romano “Restitutio in integrum” é o procedimento do antigo processo romano mais similar à moderna ação rescisória. Ordenações Afonsinas e Manoelinas: Não faziam menção expressa. Ordenações Filipinas: Admitiam a reabertura do processo por erro. Regulamento do Império Nº 737 Estabeleceu pressupostos da ação rescisória.

  6. 6 AÇÃO RESCISÓRIA BREVE COMPARAÇÃO COM OUTROS PAÍSES Itália e França: não há ação rescisória. -Itália: Recursos de Revogação e Cassação -França: Recursos de Revisão e Cassação Alemanha e Áustria: Ordenamento prevê ações autônomas de impugnação.

  7. 7 AÇÃO RESCISÓRIA DEFINIÇÃO João Carlos Barbosa Moreira “...ação por meio da qual se pede a desconstituição de sentença transitada em julgado, com eventual rejulgamento, a seguir, da matéria nela julgada.” (Comentários ao CPC,Tomo V, 6a edição, São Paulo, 1993, Forense)

  8. 8 AÇÃO RESCISÓRIA BASE LEGAL CONSTITUCIONAL Ação rescisória não é uma ação comum. Pela sua importância é considerada ação especial, com previsão constitucional (aplicável na esfera federal e esferas estaduais). TEM A REFERÊNCIA IMPORTANTE DE DESCONTITUIÇÃO DE UMA SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. CRBF/1988 Art.5º. XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

  9. 9 AÇÃO RESCISÓRIA BASE LEGAL PELO CPC CPC, 485 A sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando: ...(omissis)...

  10. 10 AÇÃO RESCISÓRIA SENTIDO DA LOCUÇÃO “SENTENÇA” NO CPC,485 Seu sentido é amplo: Abrange tanto a sentença quanto o acórdão (de qualquer instância superior). Abrange qualquer sentença de mérito (a que acolhe ou rejeita o pedido).

  11. 11 AÇÃO RESCISÓRIA DESCISÕES NÃO RESCINDÍVEIS -Acórdão que examina competência. -Despacho que julga o recurso deserto. -Acórdão que não conhece de recurso. -Decisão do Presidente do Tribunal que nega seguimento a recurso ordinário, revista ou de embargos. -Acórdão que anula processo. -Sentença ou Acórdão que decidem pela carência de ação em ação cautelar. -Sentença ou Acórdão que decidem pela carência de ação em procedimento voluntário.

  12. 12 AÇÃO RESCISÓRIA SENTENÇA NORMATIVA LEI Nº 7.701/1988 Dispõe sobre a Especialização de Turmas dos Tribunais do Trabalho em Processos Coletivos, e dá outras Providências. Art. 2º Compete à seção especializada em dissídios coletivos, ou seção normativa: I - originariamente: c) julgar as ações rescisórias propostas contra suas sentenças normativas; QUESTÃO DOUTRINÁRIA: SENTENÇA NORMATIVA PRODUZ COISA JULGADA MATERIAL?

  13. AÇÃO RESCISÓRIA SUM-397 AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 485, IV, DO CPC. AÇÃO DE CUMPRIMENTO. OFENSA À COISA JULGADA EMANADA DE SENTENÇA NORMATIVA MODIFICADA EM GRAU DE RECURSO. INVIABILIDADE. CABIMENTO DE MANDADO DE SEGURANÇA (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 116 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005 Não procede ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada perpetrada por decisão proferida em ação de cumprimento, em face de a sentença normativa, na qual se louvava, ter sido modificada em grau de recurso, porque em dissídio coletivo somente se consubstancia coisa julgada formal. Assim, os meios processuais aptos a atacarem a execução da cláusula reformada são a exceção de pré-executividade e o mandado de segurança, no caso de descumprimento do art. 572 do CPC. (ex-OJ nº 116 da SBDI-2 - DJ 11.08.2003). 13

  14. 14 AÇÃO RESCISÓRIA SENTENÇA INEXISTENTE Sentença desprovida de elemento essencial, tal como proferida em processo no qual falta de pressuposto de existência, instaurada por órgão sem jurisdição ou proferida por quem não é juiz é SENTENÇA INEXISTENTE. Qualquer juiz pode declará-la inexistente. Não pode ser objeto de ação rescisória, pois não se desconstitui o que não existe.

  15. 15 AÇÃO RESCISÓRIA SENTENÇA NULA E ANULÁVEL Mesmo que a sentença contenha vícios com erros de procedimento ou de julgamento, interessa verificar se ela tem:  FORÇA DE COISA JULGADA e  PODER DE EXECUTORIEDADE Nulidade ou anulabilidade exigem desconstituição, portanto, cabe ação rescisória.

  16. 16 AÇÃO RESCISÓRIA CONDIÇÕES DE AÇÃO Seguem os mesmos princípios da ação em geral mais: LEGITIMIDADE CPC, 487. Tem legitimidade para propor a ação: I- quem foi parte no processo ou o seu sucessor a título universal ou singular; II- o terceiro juridicamente interessado; III- o Ministério Público: a) se não foi ouvido no processo, em que lhe era obrigatória a intervenção; b) quando a sentença é o efeito de colusão das partes, a fim de fraudar a lei.

  17. 17 AÇÃO RESCISÓRIA COMPETÊNCIA JUSTIÇA DO TRABALHO Regra: Instância superior detém competência para rescindir decisão de instância inferior. Competência do TRT: -Sentença de Vara ou Juiz de Direito com competência trabalhista: -Acórdão do próprio TRT. -Acórdão do TST que não apreciou matéria de mérito.

  18. 18 AÇÃO RESCISÓRIA COMPETÊNCIA JUSTIÇA DO TRABALHO Competência do TST: -Recurso Ordinário da decisão do TRT que julgou a rescisória. LEI Nº 7.701/1988 Art. 2º Compete à seção especializada em dissídios coletivos, ou seção normativa: II- em última instância julgar: b) os recursos ordinários interpostos contra as decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho em ações rescisórias e mandados de segurança pertinentes a dissídios coletivos;

  19. 19 AÇÃO RESCISÓRIA COMPETÊNCIA JUSTIÇA DO TRABALHO Competência da SDC-TST: -Acórdãos de qualquer órgão do próprio TST. LEI Nº 7.701/1988 Art. 3º Compete à Seção de Dissídios Individuais julgar: I- originariamente: a) as ações rescisórias propostas contra decisões das Turmas do Tribunal Superior do Trabalho e suas próprias, inclusive as anteriores à especialização em seções;

  20. 20 AÇÃO RESCISÓRIA INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL Regimento Interno do TRT-2ª Região Art. 152. A petição inicial será indeferida pelo Relator se não preenchidas as exigências legais ou quando não corrigidas as irregularidades sanáveis.

  21. 21 AÇÃO RESCISÓRIA INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL CASO INTERESSANTE CAPITULAÇÃO INCORRETA NO CPC,495 Considerando que a Ação Rescisória é ação de natureza especial a ausência de capitulação ou capitulação incorreta da razão da rescisão é motivo para indeferimento ? Haveria alguma controvérsia sobre o tema?

  22. 22 AÇÃO RESCISÓRIA INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL CAPITULAÇÃO INCORRETA NO CPC,495 SUM-408 AÇÃO RESCISÓRIA. PETIÇÃO INICIAL. CAUSA DE PEDIR. AUSÊNCIA DE CAPITULAÇÃO OU CAPITULAÇÃO ERRÔNEA NO ART. 485 DO CPC. PRINCÍPIO "IURA NOVIT CURIA" (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 32 e 33 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005 Não padece de inépcia a petição inicial de ação rescisória apenas porque omite a subsunção do fundamento de rescindibilidade no art. 485 do CPC ou o capitula erroneamente em um de seus incisos.

  23. 23 AÇÃO RESCISÓRIA Contanto que não se afaste dos fatos e fundamentos invocados como causa de pedir, ao Tribunal é lícito emprestar-lhes a adequada qualificação jurídica ("iura novit curia"). No entanto, fundando-se a ação rescisória no art. 485, inc. V, do CPC, é indispensável expressa indicação, na petição inicial da ação rescisória, do dispositivo legal violado, por se tratar de causa de pedir da rescisória, não se aplicando, no caso, o princípio "iura novit curia". (ex-Ojs nºs 32 e 33 da SBDI-2 - inseridas em 20.09.2000)

  24. 24 AÇÃO RESCISÓRIA INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL INCONGRUÊNCIA ENTRE CAPITULAÇÃO E OBJETO INVIÁVEL: CASO DE INDEFERIMENTO DA INICIAL SUM-410 AÇÃO RESCISÓRIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 109 da SBDI-2) - Res. 137/2005 DJ 22, 23 e 24.08.2005 A ação rescisória calcada em violação de lei não admite reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda. (ex-OJ nº 109 da SBDI-2 -DJ 29.04.2003)

  25. 25 AÇÃO RESCISÓRIA INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL ERRO DE DIRECIONAMENTO O.J.Nº 70-SDI-II-TST AÇÃO RESCISÓRIA. MANIFESTO E INESCUSÁVEL EQUÍVOCO NO DIRECIONAMENTO. INÉPCIA DA INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. (alterada em 26.11.02) O manifesto equívoco da parte em ajuizar ação rescisória no TST para desconstituir julgado proferido pelo TRT, ou vice-versa, implica a extinção do processo sem julgamento do mérito por inépcia da inicial.

  26. 26 AÇÃO RESCISÓRIA INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL Regimento Interno do TRT-2ª Região RECURSO CABÍVEL RI-TRT2 Art. 152. A petição inicial será indeferida pelo Relator se não preenchidas as exigências legais ou quando não corrigidas as irregularidades sanáveis.§ 1º Cabe agravo regimental contra o indeferimento monocrático da petição inicial. RECURSO CABÍVEL: AGRAVO REGIMENTAL.

  27. 27 AÇÃO RESCISÓRIA EXECUÇÃO DO PROCESSO COM SENTENÇA RESCINDENDA CPC,489. A ação rescisória não suspende a execução da sentença rescindenda.  Cabe AÇÃO CAUTELAR enquanto corre a RESCISÓRIA CPC,798. Além dos procedimentos cautelares específicos, que este Código regula no Capítulo II deste Livro, poderá o juiz determinar as medidas provisórias que julgar adequadas, quando houver fundado receio de que uma parte, antes do julgamento da lide, cause ao direito da outra lesão grave e de difícil reparação.

  28. 28 AÇÃO RESCISÓRIA EXECUÇÃO DO PROCESSO COM SENTENÇA RESCINDENDA QUESTÃO  A previsão do CPC,789 (cautelar que suspende) não contradiz a do CPC,489 (rescisória não suspende) ?  A determinação de suspensão da execução é conferida NO MESMO PROCESSO A cautelar incidental ou procedimento cautelar atua EM OUTRO PROCESSO (Rescisória).

  29. 29 AÇÃO RESCISÓRIA EXECUÇÃO DO PROCESSO COM SENTENÇA RESCINDENDA AÇÃO CAUTELAR SUM-405 AÇÃO RESCISÓRIA. LIMINAR. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs1, 3 e 121 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005 I - Em face do que dispõe a MP 1.984-22/2000 e reedições e o artigo 273, § 7º, do CPC, é cabível o pedido liminar formulado na petição inicial de ação rescisória ou na fase recursal, visando a suspender a execução da decisão rescindenda.

  30. 30 AÇÃO RESCISÓRIA EXECUÇÃO DO PROCESSO COM SENTENÇA RESCINDENDA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA SUM-405 II - O pedido de antecipação de tutela, formulado nas mesmas condições, será recebido como medida acautelatória em ação rescisória, por não se admitir tutela antecipada em sede de ação rescisória. (ex-OJs nºs 1 e 3 da SBDI-2 - inseridas em 20.09.2000 - e 121 da SBDI-2 - DJ 11.08.2003)

  31. 31 AÇÃO RESCISÓRIA EXECUÇÃO DO PROCESSO COM SENTENÇA RESCINDENDA EXECUÇÃO PRIMITIVA ULTIMADA CANCELADA EM 2008 O.J.Nº28-SDI-II-TST. Ação rescisória. Juízo rescisório. Restituição da parcela já recebida. Deve a parte propor ação própria. Inserido em 20.09.2000 Inviável em sede de ação rescisória pleitear condenação relativa à devolução dos valores pagos aos empregados quando ultimada a execução da decisão rescindenda, devendo a empresa buscar por meio de procedimento próprio essa devolução.

  32. 32 AÇÃO RESCISÓRIA CASO ESPECIAL: ACORDO HOMOLOGADO CLT,831. A decisão será proferida depois de rejeitada pelas partes a proposta de conciliação. Parágrafo único. No caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas. Redação dada pela Lei nº 10.035/.2000 CPC,486. Os atos judiciais, que não dependem de sentença, ou em que esta for meramente homologatória, podem ser rescindidos, como os atos jurídicos em geral, nos termos da lei civil.  REMÉDIO TECNICAMENTE ADEQUADO: AÇÃO ANULATÓRIA

  33. 33 AÇÃO RESCISÓRIA CASO ESPECIAL: ACORDO HOMOLOGADO Questão: Sentença que homologa acordo é sentença de mérito? Correntes de pensamento: Teoria material da “res judicata” (unidade substancial: material = processual) Teoria processual da coisa julgada (dualidade substancial: material ≠ processual) Teoria da natureza da coisa julgada, de Liebman(efeito da imutabilidade = eficácia) Locução “decisão irrecorrível” não significa decisão não rescindível.

  34. 34 AÇÃO RESCISÓRIA CASO ESPECIAL: ACORDO HOMOLOGADO SÚMULA Nº 259 TST Termo de conciliação. Ação rescisória Só por ação rescisória é impugnável o termo de conciliação previsto no parágrafo único do art. 831 da CLT. (Res. 7/1986, DJ 31.10.1986) Deve ser lido em consonância com a exceção CLT,831, parágrafo único, a dizer “sentença irrecorrível” CLT,831. ... Parágrafo único. No caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas.Redação dada pela Lei nº 10.035/.2000

  35. 35 AÇÃO RESCISÓRIA BASE LEGAL TRABALHISTA CLT, 836. É vedado aos órgãos da Justiça do Trabalho conhecer de questões já decididas, excetuados os casos expressamente previstos neste Título e a ação rescisória, que será admitida na forma do disposto no Capítulo IV do Título IX da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - CPC, dispensado o depósito referido nos artigos 488, inciso II, e 494 daquele diploma legal.

  36. 36 AÇÃO RESCISÓRIA HIPÓTESES LEGAIS CPC,485. A sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

  37. 37 AÇÃO RESCISÓRIA HIPÓTESES LEGAIS I-se verificar que foi dada por prevaricação, concussão ou corrupção do juiz; Prevaricação: CP,319. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal; Descumprimento doloso do dever imposto pelo cargo. Ex.:Juiz que retarda propositalmente a produção de prova.

  38. 38 AÇÃO RESCISÓRIA HIPÓTESES LEGAIS I-se verificar que foi dada por prevaricação, concussão ou corrupção do juiz; Prevaricação:  Não confundir com a faculdade do sobrestamento do feito: CPC,110. Se o conhecimento da lide depender necessariamente da verificação da existência de fato delituoso, pode o juiz mandar sobrestar no andamento do processo até que se pronuncie a justiça criminal.

  39. 39 AÇÃO RESCISÓRIA HIPÓTESES LEGAIS I-se verificar que foi dada por prevaricação, concussão ou corrupção do juiz; Concussão: CP,316. Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela vantagem indevida: Ex.: Juiz que exige da parte valores para proferir sentença favorável.

  40. 40 AÇÃO RESCISÓRIA HIPÓTESES LEGAIS I-se verificar que foi dada por prevaricação, concussão ou corrupção do juiz; Corrupção: CP,317. Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Ativa: quem faz o oferecimento Passiva: quem aceita o oferecimento.  Rescisória cabe na corrupção passiva.  Não há necessidade de prévia condenação criminal.

  41. 41 AÇÃO RESCISÓRIA HIPÓTESES LEGAIS II-proferida por juiz impedido ou absolutamente incompetente; Juiz Impedido CPC,134. É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário: ...omissis... Suspeição do Juiz não justifica rescisória. Não se aplica interpretação extensiva ante a taxatividade do CPC,485.  Suspeição é questão subjetiva  Impedimento é questão objetivo.

  42. 42 AÇÃO RESCISÓRIA HIPÓTESES LEGAIS II-proferida por juiz impedido ou absolutamente incompetente; Juiz incompetente -Incompetência relativa não enseja rescisória. -Incompetência absoluta -ratione persona : servidor público. -ratione matéria : acidentária de trabalho. -ratione fori : vara que julga ação rescisória.

  43. 43 AÇÃO RESCISÓRIA HIPÓTESES LEGAIS III-resultar de dolo da parte vencedora em detrimento da parte vencida, ou de colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei; Dolo: artifício malicioso utilizado com intenção premeditada de causar dano a outrem. Hipóteses:  Dolo antes da ação ou no curso da ação.  Dolo do advogado ou representante equivale a dolo da parte.  Em qualquer caso: Dolo (tem que ser) relevante para a conclusão do julgador.

  44. 44 AÇÃO RESCISÓRIA HIPÓTESES LEGAIS III-resultar de dolo da parte vencedora em detrimento da parte vencida, ou de colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei; DUAS FIGURAS: Figura 1 : “ dolo da parte vencedora em detrimento da parte vencida.” Figura 2 : “ colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei.”

  45. 45 AÇÃO RESCISÓRIA HIPÓTESES LEGAIS Figura:“dolo da parte vencedora em detrimento da parte vencida” Dolo é o de natureza processual: má-fé da parte. Hipótese mais freqüente:  Fornecimento de endereço incorreto da outra parte para lograr a revelia e a confissão ficta.

  46. 46 AÇÃO RESCISÓRIA HIPÓTESES LEGAIS Figura:“ colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei.” Colusão: CPC,129. Convencendo-se, pelas circunstâncias da causa, de que autor e réu se serviram do processo para praticar ato simulado ou conseguir fim proibido por lei, o juiz proferirá sentença que obste aos objetivos das partes. Hipótese freqüente:  Lide simulada para desvio de bens do empregador e prejuízo de outros credores. As partes não podem alegar a colusão. Só terceiros prejudicados podem alegar o fato.

  47. 47 AÇÃO RESCISÓRIA HIPÓTESES LEGAIS III-resultar de dolo da parte vencedora em detrimento da parte vencida, ou de colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei; Hipótese de litisconsórcio necessário: O dolo de um prejudica a todos. Ação rescisória possível para todas as partes. Hipótese de litisconsórcio facultativo com pedidos diferentes: O dolo só prejudica a parte da sentença relativa a quem comportou-se dolosamente.

  48. 48 AÇÃO RESCISÓRIA HIPÓTESES LEGAIS IV-ofender a coisa julgada; Coisa julgada é a autoridade, qualidade ou efeito da sentença quese torna imutável por não poder ser impugnada internamente por qualquer recurso. “Cum grano salis”: Coisa julgada formal:sentença transitada em julgado que não examina mérito da lide. Coisa julgada material:sentença transitada em julgado que decide o mérito da lide.

  49. 49 AÇÃO RESCISÓRIA HIPÓTESES LEGAIS IV-ofender a coisa julgada; CASO INTERESSANTE Entendimento do CPC,267,V CPC,267. Extingue-se o processo, sem julgamento do mérito: V - quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada; CPC,268. Salvo o disposto no art. 267, V, a extinção do processo não obsta a que o autor intente de novo a ação.

  50. 50 AÇÃO RESCISÓRIA HIPÓTESES LEGAIS IV-ofender a coisa julgada; CASO INTERESSANTE Entendimento do CPC,267,V CASO A Ação 1: Improcedente no mérito do pedido. Transita em julgado. Ação 2: Mesmas partes. Réu agora é revel. Sentença: Ação procedente no mesmo pedido da Ação 1. Transita em julgado. Questão: Cabe ação rescisória para qual ação?

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