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Políticas de Proteção à Pessoa Idosa

Políticas de Proteção à Pessoa Idosa. Maria Alice Nelli Machado Email.marialicemachado@ig.com.br. O processo de envelhecimento traz conseqüências para os indivíduos, para as sociedades e para os Estados; Começa aqui o desafio: entender a gravidade da questão!.

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Presentation Transcript


  1. Políticas de Proteção à Pessoa Idosa Maria Alice Nelli Machado Email.marialicemachado@ig.com.br

  2. O processo de envelhecimento traz conseqüências para os indivíduos, para as sociedades e para os Estados; • Começa aqui o desafio: entender a gravidade da questão!

  3. Hoje as sociedades não podem mais pensar seu desenvolvimento sem considerar a mudança no perfil demográfico; • Em 2050 a população idosa mundial deverá superar a população menor de 14 anos; • Isto, coloca para os Estados questões fundamentais em termos de organização social;

  4. Velhice historicamente dizia respeito a esfera privada da vida e da família • A partir dos anos 50 passa a ser uma questão pública • Saber específico – Geriatria e Gerontologia

  5. O envelhecimento tem de ser entendido de forma global: biológico, social, psicológico, cultural, etc.; • Apresenta características semelhantes nos aspectos biológicos, mas é vivido de forma diferenciada: depende do país e da classe social em que se esteja inserido;

  6. Preconceito: velhice é uma fase em que não há mais funções e papéis sociais; • Um peso para o Estado e para as sociedades; • O governo não reconhece a importância das ações de proteção social ao segmento.

  7. Simone de Beauvoir – A Velhice • Sociedade Moderna ignora os velhos , pessoas fora do processo produtivo, como se a velhice não existisse • "Conspiração do Silêncio"

  8. Velhice é construção social; • Velhice e juventude são pontas da mesma história. • Recuperação do conceito de velhice/velho

  9. II Assembléia Mundial sobre o envelhecimento em Madri, 2002 – envelhecimento: conquista da humanidade; • Responsabiliza os Estados pela criação de políticas públicas para os idosos; • Aprova Plano Internacional para o Envelhecimento; • Propõe o envelhecimento ativo;

  10. PROCESSO DE ENVELHECIMENTO BRASILEIRO O envelhecimento brasileiro muito rápido, à partir dos anos 70 Em 20 anos a população de idosos passará de 7% para 14% do total da população; • Em 1945, a expectativa de vida era de 43 anos; • IBGE 2010 – mais de 21 milhões de idosos

  11. Pessoa idosa para a ONU – 65 anos • Pessoa idosa no Brasil – 60 anos e mais • Idade média nos estados mais desenvolvidos - 73,3 anos • 69 anos homens • 76,8 mulheres • Há uma feminilização da velhice

  12. População brasileira / Censo IBGE 2010

  13. 1970 Masculino 2000 Feminino 2050 2025 Fonte: United Nations World Population Prospects, 2000 Rev.

  14. Gráfico da distribuição etária população brasileira Censo IBGE 2010

  15. Gota demográfica: janela de oportunidades • Maior parcela da pop. entre 20 e 29 anos, predominante adulta em idade ativa e produtiva, • Menor quantidade crianças e velhos, • Aumento expectativa de vida. • Por 2 décadas condições para acelerar o crescimento, • Aliar desenvolvimento econômico e social, políticas sociais geradoras de melhores condições de vida para toda a população.

  16. Em 2010 (IBGE), população com mais de 60 anos era de mais de 21.000.000, ou seja mais de 11,3% do total; • 42,65 analfabetos • Hoje, 45% vive com ½ a 1 salário mínimo de renda. • Feminilização da velhice

  17. QUESTÃO SOCIAL DO ENVELHECIMENTO • Cabe ao Estado estabelecer políticas públicas para atender essa população; • Políticas públicas – medidas de proteção social implementadas pelo Estado para garantir a cidadania; • Cidadania – conjunto de direitos (sociais, civis, políticos), que possibilitam a igualdade entre todos os indivíduos

  18. Como diz Fleury, “a intervenção estatal via políticas sociais, regulando e ou propiciando as condições de manutenção e de reprodução de uma parcela da população é considerada uma função intrínseca do Estado moderno, configurando padrões de direito sociais próprios de cada nação”. (Fleury, 1977 : 7)

  19. Essas políticas geralmente não nascem no interior do Estado, mas sim na sociedade civil, sendo que depois o Estado as incorpora à sua agenda.

  20. O IDOSO COMO PROTAGONISTA • Ser protagonista é assumir o centro da cena, é se tornar ator social e político. • Dar visibilidade aos problemas, transformando-os em Questões Sociais.

  21. Luta pelo 147%: primeira vez que o processo de envelhecimento é visto como questão social;1991 • Politização da questão do envelhecimento: denuncia a forma como o governo tratava os aposentados; • Revolução dos velhinhos: sociedade e estado passam a olhar com mais atenção o envelhecimento; • Incorporação à agenda pública das questões dos idosos:

  22. Organização dos idosos: conselhos, associações aposentados, federações e confederação de aposentados • Organização de profissionais e instituições de atendimento aos idosos • SESC - SBGG – ANG

  23. Marcos legais • 1982 - I Assembleia Mundial do Envelhecimento – envelhecimento saudável • 1988 –Constituição Federal art 203 • 1993 – Loas ( 8742/93) art. 2, inciso I e inciso V – BPC • 1994 –Criação da Política Nacional do Idoso - PNI (lei 8842/94) • 2002 – II Assembleia Mundial do Envelhecimento – envelhecimento ativo

  24. 2003 – Estatuto do Idoso (lei 10741/03) - 8 anos de luta para a aprovação (Código de direitos que regulamenta proposta da PNI) • 2004 – Reorganização do Conselho Nacional de Defesa da Pessoa Idosa - CNDI (decreto 5109/04) • 2005 – Seminário Internacional sobre Direitos Humanos e Envelhecimento – Plano Nacional de Enfrentamento á Violência • 2006 – I Conferencia Nacional da Pessoa Idosa – Construindo a Rede Nacional de Proteção e Defesa da Pessoa Idosa - Renadi

  25. 2006 – Política Nacional de Saúde do Idoso • 2007 – Conferência Madrid + 5 – II Conferência Intergovernamental Sobre Envelhecimento na América Latina e Caribe • Fórum das Ongs da América Latina e Caribe (Carta de Brasília) • 2009 - II Conferência da Pessoa Idosa – Avaliação da Renadi. • Aprovação de pacto intergovernamental para a pessoa idosa.

  26. 2010 criado o Fundo Nacional do Idoso, com implementação prevista para janeiro de 2011 (lei 12.213), respondendo as demandas dos movimentos e organizações dos idosos e as deliberações das duas Conferencias Nacionais da Pessoa Idosa. • 2011 – III Conferencia Nacional da Pessoa Idosa – Compromisso de Todos Com Envelhecimento Digno

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