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Congresso Nacional. As REFORMAS CONSTITUCIONAIS estão praticamente paradas, em virtude de falta de acordo. As mais importantes estão na Câmara dos Deputados , conforme abaixo relacionadas:. PEC 358/05 – Reforma do Judiciário

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Presentation Transcript


  1. Congresso Nacional As REFORMAS CONSTITUCIONAIS estão praticamente paradas, em virtude de falta de acordo. As mais importantes estão na Câmara dos Deputados, conforme abaixo relacionadas: PEC 358/05 – Reforma do Judiciário Desde 20/12/06, quando foi aprovada, na calada da noite, pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados, a matéria aguarda a inclusão na Pauta do Plenário. Os deputados Henrique Eduardo Alves ( Líder PMDB) e Gorete Pereira (PR/CE) apresentaram requerimento solicitando esta inclusão, mas não há previsão para ser incluída por falta de acordo das lideranças. Permanece a possibilidade de se fatiar a Reforma, aprovando somente os pontos acordados. PEC 441/05 – Reforma da Previdência e PEC 555/06 – Contribuição dos Inativos A primeiraaguarda a criação de Comissão Especial, desde janeiro de 2007. Já a PEC 555, referente a contribuição dos inativos, foi criada no dia 29/11 a Comissão Especial, onde aguarda a indicação dos membros para que possa ser instalada.

  2. PEC 549/06 – Equiparação salarial dos Delegados de Polícia Autor deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP) concedendo aos Delegados de Polícia o direito à remuneração por intermédio do subsídio, previsto no § 4º, do art. 39, da Magna Carta, equivalente à retribuição pecuniária paga aos Membros do Ministério Público, que participam da persecução criminal preliminar A matéria foi apresentada em junho de 2006, a CONAMP realizou reunião com o então Presidente da Comissão de Justiça da Câmara, deputado Sigmaringa Seixas, chegando a ser arquivada no final da legislatura passada. O autor foi reeleito e solicitou seu desarquivamento. Com a mudança na presidência e membros da CCJ, foi designado relator o deputado Régis de Oliveira (PSC/SP), que aprovou em 12 de junho seu parecer pela admissibilidade. Constituída Comissão Especial, no dia 12 de setembro foi aprovado o parecer favorável, também o voto do relator, deputado Regis de Oliveira (PSC/SP), contra o voto do deputado Vieira da Cunha. Os deputados Fernando Coruja, como líder do PPS, Luciano Castro, Sandra Rosado, Valdir Colatto, apresentaram requerimentos solicitando a inclusão da matéria na pauta do Plenário. O Dr. Aristides Junqueira apresentou Nota Técnica. PEC 157/03 – Convoca Assembléia de Revisão Constitucional A matéria foi aprovada em 24/05/06 na Comissão Especial, e aguarda desde então a inclusão na pauta da Ordem do Dia de Plenário. Também não há acordo para votação.

  3. PEC 457/05 – Aposentadoria Compulsória De autoria do Senado Federal foi aprovada em 07/06/06 na Comissão Especial. Chegou a ser incluída na Ordem do Dia de Plenário para votação, mas, também por falta de acordo, foi retirada. Diversos parlamentares apresentaram requerimento solicitando novamente a inclusão na pauta de Plenário. PEC 189/07 – Nomeação dos PGJ De autoria do deputado Praciano (PT/AM), que altera, na Constituição Federal, dispositivos que tratam da nomeação dos Procuradores-Gerais de Justiça. Apresentada na Câmara dos Deputados em novembro, foi encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça onde aguarda designação de Relator. PEC 487/05 – Defensoria Pública De autoria do deputado Roberto Freire (PPS/PE), Dispõe sobre a Defensoria Pública, suas atribuições, garantias, vedações e dá outras providências. Está para ser apreciada pelo Plenário Da Câmara dos Deputados. Ainda deverá ser analisada pelo Senado Federal.

  4. As Reformas INFRA-CONSTITUCIONAIS também estão, em sua maioria na Câmara dos Deputados, conforme abaixo relacionadas: PL 6745/06 – possibilidade do delegado de polícia instalar e presidir os inquéritoscivis De autoria do deputado João Campos (PSDB/GO) e Vicente Chelotti (PMDB/DF), foi apresentado em 15/03/06, chegou a ser arquivada no final da legislatura. Atualmente está na CCJ, aguardando apreciação do parecer do relator, deputado Marcelo Ortiz (PV/SP), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com emendas. A CONAMP já apresentou Nota Técnica ao relator e aos integrantes da CCJ. PL 969/07 – recolhimento de presos em estabelecimentos federais De autoria do do Poder Executivo o projeto trata de dois tipos de presos que podem ser recolhidos ao estabelecimento federal: o condenado e o preso provisório. No caso do condenado, a competência para a execução da pena desloca-se para o juízo federal da seção judiciária onde está localizado o estabelecimento penal federal, ao passo que no que se refere ao preso provisório, não é a competência para a execução da pena que se desloca, pelo simples fato de que ainda não há um juízo que lhe esteja executando a pena, uma vez que o processo de conhecimento ainda segue. No segundo caso, apenas se desloca a competência para fiscalizar a prisão provisória. O juízo de origem deprecará ao juízo federal a proteção das garantias fundamentais do preso, bem como questões disciplinares a ele atinentes, posto que não se pode admitir que dentro de um mesmo presídio haja Presos fiscalizados por juízes diferentes, a gerar inconvenientes de toda sorte.

  5. PL 7298/06 – subsídio do PGR O PL original fixava o subsídio em $ 25.725,00. Na Comissão de Trabalho foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Tarcísio Zimmerman (PT/RS) alterando o valor para R$ 25.189,28 (INPC). Na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) foi aprovado o parecer do relator, deputado Max Rosenmann (PMDB/PR) acatando a emenda da CTASP, ou seja, o subsídio mensal  do PGR permaneceria em R$ 25.189,28.  Para que não ocorresse diferença entre o STF e PGR, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) foi aprovado o parecer do relator, deputado Roberto Magalhães (DEM/PE), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, com emenda modificativa, e da Emenda da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. Esta emenda modificativa calcula subsídio mensal do PGR para R$ 25.269,73. Obs.: O valor fixado para os subsídios deverá ser rigorosamente igual para a Magistratura e para o Ministério Público. A decisão ficará a cargo do Plenário, para onde as matérias já estão aguardando apreciação. Foram apresentados requerimentos solicitando urgência para as mesmas. Ainda não há previsão para votação, lembrando que deverá passar pelo Senado Federal antes de entrar em vigor. O Governo não está querendo aprovar esta matéria.

  6. PDC 128/07 – Susta a aplicação do §1º do art. 4º da Resolução nº 20 do CNMP, que trata do controle externo da atividade policial. De autoria do deputado Marcelo Itagiba (PMDB/RJ), foi distribuído às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e Constituição e Justiça e de Cidadania (análise do mérito) além do Plenário. Atualmente está na Comissão de Constituição e Justiça, onde o relator, deputado Regis de Oliveira (o mesmo relator da PEC dos Delegados), que apresentou parecer favorável. A CONAMP encaminhou ofício com Nota Técnica elaborada pelo CNMP a pedido da entidade, a todos os integrantes da CCJ, bem como está contactando os parlamentares para esclarecer sobre a matéria. PDC 322/07 – Susta a aplicação da Resolução nº 20 do CNMP (total) O deputado João Campos (PSDB/GO), apresentou na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado o Requerimento 66/07, que resultou neste PDC. O PDC de autoria da Comissão, está também na Comissão de Constituição e Justiça, com o mesmo relator, o deputado Regis de Oliveira, que já apresentou seu parecer favorável, na forma de substitutivo, com os mesmo fundamentos apresentados no projeto anterior. . Em todas as fases de andamento dos dois projetos a CONAMP vem atuando em conjunto com a ANPR elaborando votos em separado contrário a matéria, sendo que na CSPCCO, mesmo tendo nove parlamentares assinado este voto, o mesmo foi rejeitado.

  7. PLS 209/03 – perseguição penal dos crimes de lavagem de dinheiro. De autoria do senador Antonio Carlos Valadares (PSB/SE), que dá nova redação a dispositivos da Lei 9613/98, objetivando tornar mais eficiente a perseguição penal dos crimes de lavagem de dinheiro . Está na pauta do Plenário do Senado Federal desta semana. PLS 139/06 – videoconferência. De autoria do senador Tasso Jereissatti (PSDB/CE), que altera o Decreto-Lei 3.689/41 - Código de Processo Penal, para prever a videoconferência como regra no interrogatório judicial . Já aprovado também na Câmara, na forma de substitutivo,retorna ao Senado onde aguarda leitura do substitutivo da Câmara pelo Plenário do Senado para, posteriormente, ser encaminhado à Comissão De Constituição e Justiça. PL 2351/07 (PLS 281/07) – foro especial por prerrogativa de função. De autoria do senador Eduardo Suplicy (PT/SP), que altera a Lei 5.869/73 - Código de Processo Civil, para estabelecer prazo para o julgamento das ações penais de competência originária do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, nos casos de foro especial por prerrogativa de função. Aprovado no Senado Federal está na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara onde aguarda designação de relator.

  8. PLC 06/07 – períodos de feriado forense e de suspensão dos prazos processuais De autoria do deputado Mendes Ribeiro Filho (PMDB/RS), que altera o art. 175 da Lei 5.869/73 - Código de Processo Civil, e o inciso I do caput do art. 62 da Lei 5.010/66, que organiza a Justiça Federal de 1ª (primeira) instância, e dá outras providências. (Estabelece dias e períodos de feriado forense e de suspensão dos prazos processuais). A matéria está aguardando apreciação, em turno suplementar, pelo Plenário do Senado. PLS 19/07 – instituto da prescrição retroativa. De autoria do ex-deputado Antonio Carlos Biscaia, que altera os arts. 109 e 110 do Decreto-Lei 2.848/40 - Código Penal, (exclui do ordenamento jurídico o instituto da prescrição retroativa). PL 1087/07 – acesso a dados cadastrais. De autoria do deputado Laerte Bessa (PMDB/DF), que regula o acesso a dados cadastrais e aos sinais de comunicação telefônica e/ou telemática que importem na investigação criminal, e dá outras providências. Já aprovado o parecer favorável pela Comissão de Segurança Pública, foi encaminhado à Comissão de Ciência e Tecnologia onde aguarda designação de relator. Deverá passar, ainda, pela Comissão de Constituição e Justiça além do Plenário antes de ser encaminhado ao Senado Federal.

  9. PL 1949/07 – Lei Geral da Polícia Civil De autoria do Poder Executivo, institui a Lei Geral da Polícia Civil. Nesta semana foi realizada pela Comissão de Trabalho da Câmara, onde a matéria se encontra, aguardando parecer do relator, deputado Sabino Castelo Branco (PTB/AM), audiência pública. Posteriormente seguirá para as Comissões de Segurança Pública e de Constituição e Justiça da Câmara antes de ser analisado pelo Senado Federal. PLS 19/07 – instituto da prescrição retroativa. De autoria do ex-deputado Antonio Carlos Biscaia, que altera os arts. 109 e 110 do Decreto-Lei 2.848/40 - Código Penal, (exclui do ordenamento jurídico o instituto da prescrição retroativa).

  10. Segurança Pública e Modificações no CP e CPP O Congresso Nacional está discutindo diversas modificações no CP e no CPP para atenuar os problemas de segurança pública no País. Dentre os temas em análise destacam-se 13: • Tipificação penal para facções criminosas. • Penas maiores para atos contra a "incolumidade pública" (ataques à sociedade civil). • Penas maiores nos casos de motim de presos. • Penas maiores para homicídios de policiais, magistrados, membros do Ministério Público e agentes prisionais. • Definição como falta grave a posse de celular, aparelho de rádio ou similar em prisões. • Obrigação de as operadoras de celular impedirem a recepção de sinal em prisões.

  11. • Reparação de prejuízos causados por facções criminosas, prevendo­se a indisponibilidade dos bens do acusado. • Penas mais rigorosas para crimes hediondos. • Restauração do exame criminológico. • Extensão da delação premiada a condenados. • Subsídio habitacional para policiais e agentes prisionais. • Aumento do tempo de internação de menores que cometerem atos com violência ou grave ameaça à pessoa. • Mudanças do processo penal, com os PLs 4207/01, 4203/01, 4205/01 e 4208/01

  12. Foram criadas no Senado Federal e na Câmara dos Deputados grupos para tratar do tema: SENADO FEDERAL Grupo de trabalho de Segurança Pública Coordenado pelo senador Demóstenes Torres, o grupo de trabalho foi criado pela CCJ para apresentar propostas na área de segurança pública. CÂMARA DOS DEPUTADOS Grupo de trabalho de Segurança Pública – Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado Coordenado pelo o deputado João Campos, conta com 7 deputados mais a CONAMP, AMB, ADEPOL, Defensoria Pública e o Ministério da Justiça, criado para discutir e fechar um substitutivo global acordado por todos os parlamentares e entidades, com a finalidade de dar celeridade na discussão e aprovação de diversas matérias que estão relacionadas a seguir.

  13. Subcomissão – Comissão de Constituição e Justiça O relator da Subcomissão que analisa os projetos sobre legislação penal, deputado Flávio Dino (PCdoB-MA), convidou a CONAMP para colaborar com sugestões em temas polêmicos como: a criminalização mais rigorosa para quem comete crimes contra agentes públicos - policiais, juízes, promotores -, uma redefinição do Estatuto da Criança e do Adolescente no tocante às medidas socioeducativas e a agilização do Poder Judiciário. Foram selecionados 115 projetos, divididos em 6 subrelatorias, sendo que pediram prioridade para 40 matérias. A seguir relacionamos as matérias mais importantes que estão sendo objeto de discussão no Congresso Nacional

  14. TRIBUNAL DO JÚRI EJULGAMENTO • PLC 20/07 SF (PL 4203/01 – CD) - aguarda apreciação pelo Plenário. Caso sejam aprovadas as alterações propostas no relatório do Senador Demóstenes Torres, a matéria deverá retornar à Câmara para análise dessas alterações. • De autoria do Poder Executivo, estabelece novos procedimentos para simplificar e agilizar o Tribunal do Júri e, conseqüentemente, o julgamento de processos penais. O projeto faz parte do pacote de 26 propostas que compõem da Reforma Infraconstitucional do Judiciário, enviada ao Congresso Nacional em 2004 com o objetivo de tornar o sistema judiciário mais rápido e acessível. • O projeto estabelece: • diminuição da idade mínima para participar do júri: que passa de 21 para 18 • anos, e a previsão de multa de um a dez salários mínimos para quem se recusar a • participar sem justificativa. Ninguém poderá se recusar a participar alegando • razões como cor, raça, credo, sexo, profissão, classe social, origem ou grau de • instrução. Se a recusa for por convicção religiosa, filosófica ou política, existe a • possibilidade de a pessoa prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão de • direitos políticos.

  15. Exclui do Código o recurso conhecido como Protesto por Novo Júri: com o qual a defesa pede um novo julgamento por outro júri. Justificativa é que a anulação de um julgamento exclusivamente em razão do tamanho da pena aplicada, sem a existência de qualquer outro vício formal ou material, ofende a soberania dos veredictos. • Escolha do Tribunal: o Tribunal do Júri será composto pelo conselho de sentença e pelo juiz presidente. Anualmente, serão escolhidos os cidadãos que poderão ser sorteados para participar do júri no julgamento de um determinado processo. • Lista: a lista será maior quanto maior a população das comarcas. Para as comarcas com mais de um milhão de habitantes, a lista conterá de 800 a 1,5 mil nomes. Naquelas com mais de cem mil habitantes, conterá de 300 a 700 pessoas; e nas comarcas menores, de 80 a 400 Iistados. As pessoas dessa lista serão escolhidas pelo juiz com base em indicações de entidades como associações de classe e de bairro, universidades, sindicatos e repartições públicas. Não poderão fazer parte integrantes do Poder Público, como prefeitos, • governadores, deputados e magistrados, além de servidores do Poder Judiciário, policiais e militares em serviço.

  16. Conselho de Sentença: outros casos de exclusão estão previstos no sorteio dos sete integrantes do conselho de sentença, como a participação de parentes (marido e mulher; tio e sobrinho; e outros) no mesmo conselho. Também não poderá servir como jurado quem tiver manifestado prévia disposição para condenar ou absolver o acusado. Quem exercer a função de jurado terá direitos como prisão especial até o julgamento definitivo, no caso de crime comum, e preferência nas licitações públicas e no provimento de cargos por concurso público. O conselho de sentença será sorteado entre 25 pessoas anteriormente sorteadas da lista da comarca, mas, no momento da composição, a defesa e a acusação do processo em julgamento poderão recusar até três pessoas sorteadas quando da escolha dos sete jurados. A decisão sobre a absolvição ou a condenação do acusado será pela maioria de votos. • Instrução Preliminar: o projeto determina que o procedimento de instrução preliminar deverá ser concluído no prazo máximo de 90 dias. Nessa fase, o juiz tomará conhecimento da denúncia, informará ao acusado, ouvirá as testemunhas e os advogados e adotará outras medidas para dar continuidade ao processo, se procedente, ou declarar absolvição sumária do acusado, se considerar improcedente. Para amparar a decisão sobre absolvição sumária, o projeto lista as situações em que ela pode ser declarada: quando for provada a inexistência do fato; quando for provado que o acusado não é autor do fato; quando o fato não constituir infração penal; ou quando for demonstrada • causa de isenção de pena ou de exclusão de crime.

  17. Permite ainda que ocorra julgamento sem a presença do acusado, que, em liberdade, poderá exercer a faculdade de não­comparecimento como forma de manifestar seu direito ao silêncio. • - Perguntas ao Júri: uma das principais mudanças em relação à legislação atual é a simplificação das perguntas feitas aos integrantes do Júri. Os jurados deverão responder às perguntas de forma secreta, por meio de cédulas próprias. Inicialmente serão feitas três perguntas: uma sobre a materialidade do fato (se o crime ocorreu ou não); a segunda sobre a autoria (se o acusado foi autor ou participou do crime) e a terceira sobre a condenação (se o jurado absolve ou condena o acusado). Se a maioria das respostas for a favor da condenação, outras duas perguntas são feitas sobre causas de diminuição de pena ou de agravantes. A nova sistemática pretende diminuir a possibilidade de recursos de anulação do julgamento com base em erros nessa fase de questionamento. • O Ministério da Justiça apresentou emenda ao projeto que sugere a extinção do protesto por novo júri, que é um recurso privativo da defesa para os casos em que o réu for condenado a uma pena igualou superior a 20 anos. Com a sua extinção, somente caberá recurso da decisão do Tribunal do Júri quando se identificar algum equívoco na sentença ou no processo.

  18. SEQÜESTRO-RELÂMPAGO • - PL 4025/04, do Senado, que tipifica o crime de seqüestro-relâmpago. • A matéria foi aprovada na CCJ/CD aguardando apreciação pelo Plenário. • - PL 7622/06, da CPI do Tráfico de Armas, que tipifica o crime de organização • criminosa. • A matéria está apensada ao PL 1353/99, aguardando apreciação pelo Plenário/CD, mas está sendo elaborado • pelo GT de Segurança Pública um substitutivo Global. • EXECUÇÃO PENAL E SITUAÇÃO DO PRESO • - PL 7137/06, que aumenta a pena para presos envolvidos em motim. • A matéria está apensada ao PL 4862/01, que está na CCJ/CD aguardando apreciação do parecer • do relator, deputado Mendes Ribeiro Filho, que acolhe em parte o substitutivo global apresentado pelo GT de • Segurança Pública. A matéria ainda será apreciada pelo Plenário. • PL 7139/06, que tipifica o crime de evasão da prisão. • A matéria também está apensada ao PL 4862/01 acima citado. • - PL 3569/93, do ex-deputado José Abrão: estabelece a jornada de trabalho • de seis horas para os condenados que estudem por pelo menos quatro horas • diárias, diminuindo a contagem do tempo para remição de um dia de pena por • dois de trabalho ou de trabalho e estudo. • A matéria está na CCJ/CD aguardando parecer do relator, deputado • Flávio Dino (PCdoB/MA).

  19. - PL 5858/05, do ex-deputado Luiz Antonio Fleury: regula o uso de algemas • pelas forças de segurança pública. • A matéria está apensada ao PL 2753/00, tendo sido aprovado na CCJ substitutivo do relator, deputado • Flávio Dino. Segue ao Plenário. • - PL 5494/05, do ex-deputado Rubinelli: dispensa o uso de algemas na prisão • de réu primário com bons antecedentes, que não resista à prisão, não fuja ou • quando a prisão não for em flagrante. • A matéria está apensada ao PL 2753/00 acima citado. • - PL 7076/02, do Senado: estabelece regressão da pena, com a transferência • do condenado para regime mais rigoroso, quando em regime aberto o réu • frustrar os fins da execução penal ou não pagar a multa. • Aprovado na CCJ substitutivo do relator, deputado Flávio Dino. Segue ao Plenário. • PLC 48/07(PL 6048/02- CD), do deputado licenciado Alberto Fraga: determina que • os presídios femininos tenham efetivo de segurança interna somente de • mulheres. • Aprovado na Câmara, está no SF aguardando designação de relator na CCJ. - PL 4500/01, do Senado: estabelece que, no cumprimento de pena superior a oito anos, a progressão só possa ocorrer depois que o preso tiver cumprido ao menos 2/5 do período de condenação, ou 3/5, se o preso for reincidente. Está em Plenário, mas aguarda um substitutivo Global que está sendo elaborado GT de Segurança Pública.

  20. AGRAVAMENTO DE PUNIÇÕES - PL 1353/99, do ex-deputado Luiz Antonio Fleury: elimina o prazo máximo de prisão processual e estipula cumprimento de pena integralmente em regime fechado no caso de crimes hediondos. Está em Plenário, mas aguarda um substitutivo Global que está sendo elaborado GT de Segurança Pública. - PL 94/07, do deputado Neilton Mulim (PR-RJ): diminui de três para dois o número mínimo de pessoas para caracterizar formação de quadrilha. Está na Comissão de Segurança Pública aguardando parecer do deputado Pinto Itamaraty (PSDB/MA). - PL 7622/06, da CPI do Tráfico de Armas: tipifica o crime de organização criminosa. Apensado ao PL 1353/99, acima citado. - PL 7220/06, do Senado: aumenta os prazos para que um crime seja considerado prescrito. Está na Comissão de Segurança Pública aguardando apreciação do parecer do relator, deputado Paulo Rubem Santiago (PT/PE), pela REJEIÇÃO. - PL 5973/05, do Senado: permite a interrupção do curso da prescrição da pena pela publicação da sentença ou acórdão condenatório recorrível. Transformada na Lei 11.596/07 de 30 de novembro de 2007.

  21. - PL 2862/04, do ex-deputado Rubinelli: revoga a redução do prazo de • prescrição nos casos em que o criminoso, ao tempo do crime, era menor de 21 • anos ou, na data da sentença, maior de 70 anos. PL 4874/05, do deputado • Carlos Sampaio (PSDB-SP), e 233/07, do deputado José Carlos Aleluia (PFLBA), • apensados. • Incluído na Ordem do Dia de Plenário não consegue ser aprovado por falta de acordo de liderança. • PL 7024/06, tipifica como crime o ingresso de aparelho de comunicação no interior de estabelecimento penitenciário ou similar, incluindo o telefone celular. • Aprovado na CCJ substitutivo do relator, deputado Paulo Teixeira (PT/SP). Segue ao Plenário. Foi rejeitado • o substitutivo da Comissão de Segurança Pública. Agora retorna à discussão do GT de Segurança Pública. PROTEÇÃO OU PROMOÇÃO DOS AGENTES DE SEGURANÇA - PL 7219/06, do Senado: cria fundo habitacional para policiais e bombeiros. PL 1910/03, do ex-deputado Reinaldo Betão, apensado. Aprovado na Comissão de Desenvolvimento Urbano oparecer do relator, deputado Fernando Chucre (PSDB/SP) pela rejeição. Encaminhada a CSPCCO onde aguarda parecer do relator, deputado Edmar Moreira (DEM/MG).

  22. GARANTIA DE DIREITOS A VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA • - PL 3503/04, do Senado: cria auxílio financeiro ou outras medidas de auxílio • a vítimas da violência. PLs 7012/02, do ex-deputado Orlando Fantazzini; • 2143/03, do ex-deputado Coronel Alves; 124/07, do deputado Neilton • Mulim; e 416/07, do deputado Flávio Dino (PCdoB-MA), apensados. • Está na Comissão de Constituição e Justiça onde retornou ao relator, deputado Luiz Couto, que já havia • apresentado parecer contrário. Já foi aprovado substitutivo pela Comissão de Segurança Pública. • - PL 7222/06, do Senado: altera procedimentos para reparação de danos • causados por infração penal, permitindo ainda a indisponibilidade de bens do • acusado. • Aprovado na CSPCCO, foi encaminhado à CCJ onde aguarda designação de relator.. AGILIZAÇÃO DO PROCESSO PENAL - PL 7226/06 (PLS 138/06), do Senado: permite ao juiz tornar indisponíveis os bens provenientes de ações criminosas. PL 7387/06, do Senado, apensado. Já aprovado substitutivo pela Câmara, retorna ao Senado.

  23. PLC 37/07(PL 4205/01), do Poder Executivo: define e proíbe a produção de provas por meios ilícitos. • A matéria recebeu substitutivo Global do GT Segurança Pública. Atualmente está na CCJ • do Senado aguardando apreciação das emendas apresentadas em Plenário. • - PL 4206/01, do Poder Executivo: reorganiza o sistema recursal a partir da • classificação dos provimentos jurisdicionais em sentenças, decisões • interlocutórias e despacho de expediente. • Está aguardando apreciação pelo Plenário em virtude de requerimento de urgência aprovado.A matéria está sendo analisada pelo GT de Segurança Pública que deverá apresentar um substitutivo Global. A Associação Paulista apresentou sugestões que foram anexadas ao projeto. • PLC 36/07 (PL 4207/01), do Poder Executivo: agiliza os procedimentos do processo penal, diminuindo o número de vezes em que o acusado comparece em juízo, da defesa do acusado antes do recebimento da denúncia, do regime de procedimentos, etc. • A matéria recebeu substitutivo Global do GT de Segurança Pública. Aprovado na CCJ do Senado está aguardando apreciação pelo Plenário (está em regime de urgência), onde não foram apresentadas emendas.

  24. - PL 4208/01, do Poder Executivo: estabelece critérios e aumenta o rol das medidas cautelares; indica as espécies de prisão admitidas. Está aguardando apreciação pelo Plenário.A matéria recebeu substitutivo Global do GT de Segurança Pública - PL 4209/01, do Poder Executivo: altera os procedimentos da investigação policial. (está em anexo na Comissão de Segurança Pública) Está aguardando apreciação pelo Plenário. O GT de Segurança Pública apresentou substitutivo global - PLS 119/07, do senador Pedro Simon (PMDB-RS): regulamenta os poderes de investigação das polícias e do Ministério Público. Está na CCJ do Senado Federal aguardando parecer do relator, senador Demóstenes Torres.

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